APELAÇÃO – Uso de documentos falsos – Atestados médicos falsos
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APELAÇÃO – Uso de documentos falsos – Atestados médicos falsos apresentados à empregadora para justificar ausências ao trabalho – Materialidade e autoria comprovadas – Condutas que se amoldam ao art. 304, c.c. o art. 298, ambos do Código Penal – Absolvição inviável – Ilicitude configurada – Falsificação verificada mediante análise técnica específica – Não preenchimento dos requisitos necessários à aplicação do princípio da insignificância – Afastada a pretendida absolvição com base no referido princípio – Condenações mantidas – Atenuantes genéricas previstas no artigo 65, incisos I (menoridade relativa) e III, “d” (confissão), do Código Penal ora reconhecidas a favor do corréu Roberto – Não redução, contudo, da respectiva pena por isto, em razão da impossibilidade de sua fixação aquém do mínimo na segunda fase da dosimetria (Súmula nº 231 do C. STJ) – Negado provimento ao recurso do corréu Renato e dado parcial provimento ao recurso do corréu Roberto, tão somente neste aspecto, mas sem modificação de sua pena.
(TJSP; Apelação 0006053-58.2012.8.26.0363; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim – 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2016; Data de Registro: 22/03/2016)
