Aplicação da Convenção de Montreal – TAP AIR PORTUGAL

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APELAÇÃO CÍVEL – Juízo de Retratação – Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do julgado, nos termos do art. 1030, inciso II, do Código de Processo Civil – Transporte aéreo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Extravio de bagagem – Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e por danos materiais em R$ 3.000,00 (três mil reais) – Aplicação da Convenção de Montreal conforme entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto do RE nº 636.331/RJ e do ARE nº 766.618/SP – Limitação dos montantes indenizatórios prevista no artigo 22(2) da Convenção que se restringe aos danos materiais sofridos pelo passageiro – Acórdão modificado em parte para determinar a aplicação da Convenção de Montreal ao caso concreto. Retratação acolhida.

(TJSP;  Apelação 9132580-94.2007.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)