Apresentação de atestados médicos falsos – Município de Barueri
[attachment file=145218]
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – Professora de Educação Básica II – Município de Barueri – Pretensão de reintegração ao cargo – Apresentação de atestados médicos falsos – Processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade de demissão da servidora – Mérito da decisão administrativa que não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, sob pena de imiscuir-se indevidamente nas razões de conveniência e oportunidade da Administração, competindo-lhe apenas exercer o controle dos atos administrativos, examinando sua conformidade com a lei e verificando se a Administração Pública não extrapolou os limites da discricionariedade, podendo, nesse caso, invalidá-lo – Condutas atribuídas à impetrante que configuram infração disciplinar de natureza grave, justificando a aplicação da penalidade de demissão, que encontra previsão legal – Inexistência de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1011488-03.2015.8.26.0068; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2016; Data de Registro: 05/02/2016)
