Certificado Digital / Certificação Digital
20/01/2018 às 22:51
#122333
Mestre
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA AUTENTICADA POR CERTIFICADO DIGITAL. POSSIBILIDADE.
Possível a instrução da execução com cópia autenticada de Cédula de Crédito Bancário, quando registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ainda que a autenticidade seja conferida por certificado digital. Exegese do art. 385, do Código de Processo Civil. Possibilidade de conferir a validade do documento mediante acesso ao site do Tabelionato onde se encontra registrado. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
(TJRS – Agravo de Instrumento Nº 70063061493, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 17/12/2014)
