Cirurgia Plástica

#126214

Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e estéticos. Cirurgia plástica que resultou em cicatrizes no corpo da autora. Agravo retido a que se nega provimento. Contradita deve ser realizada antes da oitiva da testemunha. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Falta de comprovação da devida informação sobre os riscos e consequências do procedimento. A cirurgia plástica configura-se em obrigação de resultado, em que o cirurgião assume compromisso com o efeito embelezador prometido. Falta de comprovação de que os eventos danosos decorreram de fatores externos. Responsabilidade de indenizar reconhecida. Valor indenizatório. Redução. Possibilidade. Observância às circunstâncias fáticas. Agravo retido a que se nega provimento e apelação a que se dá parcial provimento.

(TJSP; Apelação 9000001-29.2014.8.26.0586; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)