DELAÇÃO PREMIADA

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Lei de Drogas (nº 11.343/06). Preliminares inconsistentes. Sentença de origem que aborda todas as teses da defesa. Ingresso de Policiais Militares à residência do acusado possibilitada, ante o quadro de flagrância. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento e quantidade da droga que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versões exculpatórias inverossímeis. Desclassificação para porte de drogas para consumo próprio inviabilizada. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento adequado. Inaplicabilidade do redutor previsto na Lei de Drogas. Benefícios da delação premiada impossibilitados. Regime inicial fechado único possível. Substituição da corporal incabível. Apelo improvido, rejeitadas as preliminares.

(TJSP; Apelação 3005595-56.2013.8.26.0071; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 4ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/03/2015; Data de Registro: 12/03/2015)