DELAÇÃO PREMIADA
Apelação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação dos réus nos moldes em que proferida. Pedidos de redução da pena-base para o mínimo legal, afastamento da agravante da reincidência, aplicação da causa de diminuição do § 4º, do artigo 33, da referida Lei, bem como da figura da delação premiada para o corréu Kleber, além de postular pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, em seu grau máximo, fixação de regime inicial mais brando e, por fim, substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. Impossibilidade. Penas e regime prisional bem fixados e que não comportam modificação. Não cabimento de substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. Cômputo da detração – matéria do Juízo das Execuções. Apelos defensivos não providos.
(TJSP; Apelação 0056070-96.2014.8.26.0050; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/04/2017; Data de Registro: 04/05/2017)
