DEMORA EM FILA DE BANCO. ESPERA DE 2 HORAS PARA ATENDIMENTO.

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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EM FILA DE BANCO. ESPERA DE 2 HORAS PARA ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE INDENIZAÇÃO. ABORRECIMENTO QUE NÃO ATINGIU A ESFERA DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL.

O fato de a autora ter aguardado duas horas para ser atendida na agência bancária, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização. Ainda que a demora excessiva no atendimento em instituição bancária seja causa de aborrecimento, não foi demonstrada qualquer situação excepcional, a gerar dano aos atributos da personalidade. A par disso, a autora não comprovou que, de fato, perdeu clientes durante o período que esperava, tampouco qualquer outra situação de ofensa. Incabível, pois, a fixação de danos morais.

RECURSO DESPROVIDO.

(TJRS – Recurso Cível Nº 71005823224, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 16/12/2015)