DIFAMAÇÃO

#125967

APELAÇÃO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECORRENTE QUE A DESPEITO DE TRANSCREVER ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL CONFRONTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar em ausência de impugnação específica à sentença quando as questões trazidas no recurso, com a devida fundamentação, atacam expressamente os fundamentos contidos na sentença naquilo que trouxe prejuízos à apelante tendo em vista que a simples repetição dos argumentos contidos na inicial, por si só, não impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento do STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL – JORNAL – DIFAMAÇÃO – NOTÍCIA INCORRETA – RETRATAÇÃO E DANO MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO – HIPÓTESE EM QUE AS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS SE RESTRINGIRAM EM DIVULGAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA INVESTIGAR IRREGULARIDADES APONTANDAS EM SINDICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE PATENTE INTUITO SENSACIONALISTA – SENTENÇA MANTIDA. Deve ser prestigiada a sentença que julga improcedente ação de reparação de danos ao constatar que as matérias jornalísticas apenas relataram atos administrativos ocorridos dentro da Municipalidade sem se valer de considerações de cunho subjetivo. RESULTADO: apelação desprovida.

(TJSP; Apelação 0046564-38.2011.8.26.0071; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2016; Data de Registro: 30/06/2016)