DIFAMAÇÃO

#125600

Calúnia e Difamação – Artigos 138 e 139 do Código Penal – Absolvição por não constituir o fato infração penal – Apelo da querelante – Condenação nos termos da denúncia – Impossibilidade – Exercício regular de direito – Absolvição que se impõe – Recurso de apelação desprovido.

(TJSP; Apelação 0011415-41.2014.8.26.0114; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Campinas – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017)