DIFAMAÇÃO
04/02/2018 às 09:38
#125810
Mestre
*REJEIÇÃO DA QUEIXA CRIME – Calúnia, difamação e injúria – Expressões ofensivas constante da peça de incidente de falsidade – Querelante que possuía advogado constituído – Ciência inequívoca dos fatos e de seus autores por pessoa interposta – Possibilidade – Não demonstração da efetiva ciência em data dentro do prazo decadencial – Acerto da rejeição da queixa, com declaração da extinção da punibilidade do querelado – Recurso improvido – (voto n. 32335)*.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0004825-17.2012.8.26.0050; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 19ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2017; Data de Registro: 25/05/2017)
