ECT – CORREIOS. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. MANDADO DE SEGURANÇA.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA COM EFEITOS DE POSITIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.
1.O mandado de segurança é ação de rito especial que não admite dilação probatória. Comprovado o direito líquido e certo, a segurança deve ser concedida.
2.O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de considerar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos imune à tributação por impostos, nos termos do artigo 150, VI, da Constituição Federal.
3.Indevida a cobrança de ICMS, o que possibilita a expedição da CND.
4.Apelação a que se dá provimento.
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.
(AMS 00044315920124013600, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 – OITAVA TURMA, e-DJF1 DATA:13/04/2018 PAGINA:.)
