Facebook e Instagram
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Ação cominatória cumulada com indenização – Indeferimento do pedido de antecipação de tutela – Pretensão de imediata retirada da imagem da filha da autora da página do Facebook e Instagram mantidos pela primeira requerida, esposa do pai da criança – Ausência dos requisitos legais exigidos pelo Artigo 300 do Código de Processo Civil – Ponderação de direitos – Genitor que não tem a guarda da criança, mas exerce poder familiar – Ausência de qualquer risco para a menor – Pedido de exclusão da fotografia que deverá ser apreciado após instrução – Decisão mantida – Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2184438-40.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)
