GOL Linhas Aéreas – TJRS

#128761

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. TRANSPORTE DE PESSOAS. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS MORAIS. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM.

1- Condenação das empresas aéreas Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e Delta Airlines, de forma solidária, ao pagamento da indenização por danos morais, com amparo nas regras do art. 7º, parágrafo único, e do art. 14, ambos do CDC. “Quantum” indenizatório por danos morais mantido em R$8.000,00 (oito mil reais).

2- Indenização por dano material que não pode ser concedida, porque ausente decréscimo patrimonial a justificá-la: ainda que adquiridos a contragosto, os itens de vestuário e de uso pessoal comprados no contexto do extravio de bagagem findam por incorporar-se ao patrimônio pessoal do demandante. Precedentes desta Corte. Apelo da ré desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.

(Apelação Cível Nº 70070192943, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 28/07/2016)