GPS
APELAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL. ENDOSSO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO LOCAL DE RISCO CONSTANTE DA APÓLICE.
Alegação da seguradora de que a corretora de seguros não repassou as informações relacionadas ao pedido de endosso feito pela segurada. Corretor de seguros que atua como agente autorizado do segurador. Presunção de sua representação. Regra do art. 775 do CC. A Mapfre vincula-se ao pedido de solicitação do endosso feito pela GPS. Ciente do pedido de endosso do contrato de seguro que se encontrava vigente, a seguradora tinha obrigação de notificar previamente a autora, alertando sobre a perda de cobertura do seguro na hipótese de não quitação do prêmio. Precedentes. Responsabilidade da corretora. Inocorrência. Condenação da seguradora ao pagamento da cobertura securitária pretendido pela autora em caráter principal. Liquidação da sentença. Apuração em fase de liquidação sem qualquer prejuízo aos interesses das partes. Compensação entre o valor do prêmio devido e a indenização securitária. Cálculo do prêmio segundo os encargos moratórios pactuados desde o vencimento da parcela. Ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais. Valor indevido nos termos da posição desta Câmara. Sentença mantida. Recursos improvidos.
(TJSP; Apelação 0010444-46.2011.8.26.0604; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Sumaré – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 04/10/2017)
