Grupo econômico
LEGITIMIDADE PASSIVA
– Developing Gestão e Incorporação Imobiliária Ltda. – Empresa integrante de mesmo grupo econômico – Aplicabilidade da Teoria da Aparência – Legitimidade para figurar no polo passivo da ação
– PRELIMINAR ACOLHIDA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
– Rescisão – Demora na entrega da unidade – Prazo certo fixado para conclusão do empreendimento e entrega ao comprador, não observado – Não caracterização de ocorrência de força maior ou caso fortuito – Condições apontadas a revelar falta de regular previsão – Mora caracterizada – Falta das rés a autorizar a rescisão – Pretendida retenção de parte sobre os valores pagos, segundo cláusula contratual – Não cabimento, diante culpa das rés pela rescisão – Súmula 543 do C. STJ – Devolução integral, imediata e em única parcela, devidamente corrigidos – Juros de mora a contar da citação – Art. 405 do Código Civil – Sentença em parte, reformada
– RECURSO DA CORRÉ NÃO PROVIDO E PROVIDO O DO AUTOR.
(TJSP; Apelação 1004211-39.2017.8.26.0011; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 10/01/2018)
