Habeas Corpus – Roubo majorado (modalidade tentada), resistência e desacato
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Habeas Corpus – Roubo majorado (modalidade tentada), resistência e desacato – Pretensão de revogação da prisão preventiva, com a expedição liminar de alvará de soltura – Impossibilidade. Presença dos requisitos da custódia cautelar – R. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que se encontra devidamente fundamentada – Paciente acusada de ter, em tese, praticado os crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (modalidade tentada), resistência e desacato – Registro de atos infracionais pretéritos que pode ser utilizado para justificar a custódia cautelar com base na garantia da ordem pública – Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência – Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária – Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais. Não cabimento, nos estreitos limites deste writ, da análise do mérito das acusações feitas à Paciente, seja quanto a classificação jurídica dos fatos que lhe são imputados, seja quanto a quaisquer outras matérias, que se reservam para a devida apreciação do Juízo competente para o julgamento da ação ou para análise de eventual recurso de apelação. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2109809-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)
