Insurgência quanto à utilização de sinais da marca FIAT

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TUTELA ANTECIPADA.

Decisão de indeferimento. Insurgência quanto à utilização de sinais da marca FIAT por parte da concessionária agravada. Denúncia do contrato caracterizada. Decisão reformada. Meio coercitivo ao cumprimento da medida antecipatória que, por ora, é a imposição de multa diária. Impossibilidade de que a própria parte aja manu militari, promovendo a retirada dos sinais alusivos à marca FIAT em caso de eventual descumprimento da medida. Determinação apenas da retirada dos signos luminosos, ante a extinção da avença. Recurso provido em parte.

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2264245-80.2015.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Pindamonhangaba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2016; Data de Registro: 29/02/2016)