Microsoft – HOTMAIL.COM
Obrigação de fazer. Decisão determinando o fornecimento de informações cadastrais de acesso a conta de e-mail ‘hotmail.com’, a fim de identificar o usuário. Alegação de inexistência de vínculo com a agravada. Insubsistência. Questão envolvendo a ilegitimidade passiva que deverá ser analisada pelo juízo ‘a quo’, sob pena de supressão de instância. Agravante que, em análise perfunctória, possui condições de fornecer os dados requeridos, porquanto faz parte do mesmo grupo econômico que a Microsoft Corporation. Impossibilidade técnica de acesso afastada. Inaplicabilidade da cláusula constitucional da inviolabilidade de dados. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 0285965-79.2011.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2012; Data de Registro: 16/03/2012)
