RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MEDICAMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMprimento DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIbilidade. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. No mérito recursal, impossibilidade de dilação do prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, tendo em vista a gravidade e a característica da doença. 3. Decisão agravada, ratificada. 4. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.

(TJSP;  Agravo de Instrumento 3000967-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)