Resolução ANAC nº 400, artigo 8º – Responsabilidade objetiva da transportadora
04/06/2018 às 20:00
#137812
Mestre
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – Transporte aéreo – Erro no preenchimento do nome da autora no bilhete – Impossibilidade de embarque – Questão que se mostrou simples e poderia ser resolvida pela empresa – Não ocorrência de culpa exclusiva da vítima – Resolução ANAC nº 400, artigo 8º – Responsabilidade objetiva da transportadora – Indenização por dano material e moral mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1004541-60.2017.8.26.0003; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 29/01/2018)
