Tratamento cardíaco com remédio fornecido pelo SUS
02/06/2018 às 20:35
#137630
Mestre
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Agravo de Instrumento – decisão que exigiu a comprovação da ineficiência do tratamento cardíaco com remédio fornecido pelo SUS – recurso processado com o efeito suspensivo ativo para dispensar o agravante de comprovar a ineficiência do tratamento com remédio do SUS e para conceder o medicamento receitado – presente o fumus boni iuris e o periculum in mora – decisão reformada. Recurso provido
(TJSP; Agravo de Instrumento 2086726-21.2015.8.26.0000; Relator (a): Venicio Salles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupi Paulista – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/09/2015; Data de Registro: 21/09/2015)
