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- 02/06/2018 às 21:04 #137651
Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137653]
REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORa PORTADORa DE doença RENAL CRÔNICA terminal. INADMISSIBILIDADE DA RECUSA PELO ESTADO. Irrelevância de não SER PADRONIZADO PELO SUS. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDêNCIA MANTIDA. 1. O art. 196 da Constituição Federal é norma de eficácia imediata, independendo de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou insumos. 2. A pretensão ao fornecimento de remédio ou de insumos, bem como à realização de determinado exame necessários ao tratamento da saúde pode ser dirigida à União, ao Estado ou Município, porque a indisponibilidade do direito à saúde já foi reconhecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 662.033/RS). 3. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de medicamentos fere o direito subjetivo material à saúde, direito individual do direito fundamental à vida. RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 3000027-38.2013.8.26.0272; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapira – 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/12/2014; Data de Registro: 17/12/2014)
02/06/2018 às 20:57 #137645Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137647]
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSTITUCIONAL – PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA HAS, DIABETES MELLITUS, TIPO 2, VALVOPATIA, FIBRILAÇÃO ATRIAL CRÔNICA E INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA” – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO POR LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NÃO INCLUSÃO DOS MEDICAMENTOS NAS LISTAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. 1. O art. 196 da Constituição Federal é norma de eficácia imediata, independendo de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou insumos. 2. A pretensão ao fornecimento de remédio ou de insumos, bem como à realização de determinado exame necessários ao tratamento da saúde pode ser dirigida à União, ao Estado ou Município, porque a indisponibilidade do direito à saúde já foi reconhecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 662.033/RS). 3. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de medicamentos fere o direito subjetivo material à saúde, direito individual do direito fundamental à vida. RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1004367-51.2014.8.26.0037; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara – 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2015; Data de Registro: 15/04/2015)
02/06/2018 às 20:26 #137624Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137626]
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. UNICIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE (SUS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELA PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, PODENDO SER CADA UM DELES, INDIVIDUAL OU CONJUNTAMENTE, DEMANDADOS PARA RESPONDER SOBRE TAL OBRIGAÇÃO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA, JÁ QUE DEMONSTRADAS, DE PLANO, AS RAZÕES FÁTICAS DO PLEITO DEDUZIDO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE, QUE É DEVER DO ESTADO (ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE NÃO PODEM SER SUPLANTADOS PELA OMISSÃO OU PELA CONDUTA ABUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUADRO DE SAÚDE, NECESSIDADES E CONDIÇÕES PARTICULARES DE CADA INDIVÍDUO QUE DEVEM SER OBSERVADOS, EM CADA CASO CONCRETO. PLEITO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS ACOLHIDO. MULTA DIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE CARÁTER PESSOAL. SANÇÕES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PREVISTAS NO ART. 26 DA LEI Nº 12.016/09. PLEITO DO IMPETRANTE QUE NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE PONTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO PARA A RETIRADA DOS PRODUTOS REQUERIDOS. TRATAMENTO PRESCRITO POR TEMPO INDETERMINADO. ESTIPULAÇÃO PARA QUE SE OBSERVE QUE, SE O MEDICAMENTO DE QUE A PARTE IMPETRANTE NECESSITA FOR CONTROLADO, A APRESENTAÇÃO DO RECEITUÁRIO MÉDICO DEVE SE DAR A CADA VEZ QUE O REMÉDIO FOR SOLICITADO; CASO CONTRÁRIO, A APRESENTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA A CADA TRÊS MESES. APELO DO IMPETRANTE PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. APELO DO IMPETRANTE PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação 1015204-28.2014.8.26.0309; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/02/2016; Data de Registro: 11/02/2016)
02/06/2018 às 20:16 #137615Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137617]
REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA QUE É PESSOA IDOSA E PORTADORA DE LEUCEMIA. INADMISSIBILIDADE DA RECUSA PELO ESTADO. Irrelevância de não SER PADRONIZADO PELO SUS. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDêNCIA MANTIDA. 1. O art. 196 da Constituição Federal é norma de eficácia imediata, independendo de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou insumos. 2. A pretensão ao fornecimento de remédio ou de insumos, bem como à realização de determinado exame necessários ao tratamento da saúde pode ser dirigida à União, ao Estado ou Município, porque a indisponibilidade do direito à saúde já foi reconhecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 662.033/RS). 3. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de medicamentos fere o direito subjetivo material à saúde, direito individual do direito fundamental à vida. RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 0000005-60.2015.8.26.0272; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapira – 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/06/2016; Data de Registro: 14/06/2016)
02/06/2018 às 19:23 #137583Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137585]
MANDADO DE SEGURANÇA. Fornecimento de medicamento a portadora de grave enfermidade. Maioria dos fármacos requeridos que está incluída nas listagens oficiais padronizadas do SUS. Inexistência de recusa administrativa, não havendo sequer menção de ter havido pedido mesmo verbal ou notícia de falta de algum item nos postos de saúde. Falta de interesse de agir. Inteligência do art. 1º da Lei nº 12.016/09. Negativa expressa nas informações em relação aos remédios não padronizados. Suspensão determinada pelo C. STJ do trâmite dos feitos cujo objeto são remédios não constantes da listagem da Portaria nº 2.982/09 (Tema 106). Manutenção por ora do fornecimento determinado na origem, admitida a substituição por genéricos de mesmo princípio ativo e eficácia, em nome da garantia do direito à vida e à saúde, retornando o feito oportunamente para a conclusão. Sentença parcialmente reformada. Apelo da Municipalidade e remessa necessária conhecidos e providos em parte. Apelo do autor conhecido e não provido.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1016677-78.2016.8.26.0309; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)
02/06/2018 às 18:50 #137557Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137559]
S ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA – Não ocorrência – O Município é parte legítima para figurar no polo passivo – Obrigação solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento, medicamentos e insumos aos necessitados – Preliminar afastada AGRAVO DE INSTRUMENTO – Agravado portador de neoplasia maligna (câncer) – Pretensão ao fornecimento gratuito dos medicamentos Carfilzomib + Dexa + Pamidronato, – Necessidade comprovada – Obrigação do fornecimento pelo SUS – Garantia constitucional (Art. 196 da CF – Presentes os requisitos autorizadores da liminar – Decisão que determina a dispensa dos remédios no prazo de 02 dias úteis, sob pena de multa fixada de R$50.000,00 – Medicamentos importados – Necessidade de realização de procedimentos administrativos voltados à aquisição dos fármacos – Ampliação do prazo assinado – Possibilidade de cominação de multa diária – Adoção do princípio da razoabilidade para redução do valor – Possibilidade de apreciação de medida de urgência, conforme precedente do STJ – Recurso parcialmente provido
(TJSP; Agravo de Instrumento 2176419-45.2017.8.26.0000; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Caraguatatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
02/06/2018 às 18:47 #137554Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137556]
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos. Liminar. Pretensão de receber remédios que não constam da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Idoso. Ministério Público. Legitimidade. Não afetação do tema 766 do STJ ao caso. Medicamento prescrito por hospital referência no tratamento de câncer cujo serviço prestado é conveniado ao SUS. Indícios de que outros medicamentos fornecidos pelo SUS não seriam capazes de tratar o paciente com a mesma eficácia do fármaco requerido. Possibilidade de concessão de liminar e aplicação de multa contra a Fazenda Pública. Precedentes. Medicamento não incluso na lista do SUS, pelo que se determina a suspensão até o julgamento do Tema n.º 106 do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2188029-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)
02/06/2018 às 10:15 #137541Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137543]
FORNECIMENTO MEDICAMENTOS. Ação Civil Pública. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria Pacificada pela Súmula 37 do Tribunal de Justiça de São Paulo. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Ação Civil Pública. Associação Amigos de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos e Dependentes Químicos (AAPEHOSP) que necessita dos medicamentos descritos para seus pacientes. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Prova inequívoca da necessidade dos medicamentos. Relatório médico que basta ao atendimento do pedido. Ausência de padronização do tratamento pelo SUS que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento dos medicamentos que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei n. 8.080/90. MULTA DIÁRIA. Multa diária. Possibilidade. Medida que objetiva o cumprimento da determinação judicial. Multa, entretanto, que comporta redução e fixação de teto. Sentença alterada neste aspecto. Reexame necessário e recurso da Fazenda Municipal provido, em parte mínima.
(TJSP; Apelação 1001802-60.2014.8.26.0637; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018)
02/06/2018 às 10:12 #137537Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137539]
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – MEDICAMENTOS – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. 3. Fornecimento do medicamento, mediante adequada prescrição médica. 4. Dever do Estado. 5. Aplicação dos artigos 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da Constituição Federal. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação. 7. Decisão agravada, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2064317-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 09:46 #137528Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137530]
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Inocorrência. Corresponsabilidade do Estado e Municípios no fornecimento de tratamento. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. 3. FORNECIMENTO MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de Diabetes Mellitus Tipo 2 e necessita do uso dos medicamentos insulina glargina e insulina glulisina. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 4. MULTA DIÁRIA. Manutenção da multa diária. É possível a aplicação de multa diária ao Poder Público em caso de descumprimento da ordem judicial. Valor que não pode gerar o enriquecimento da parte, já que tem o intuito de compelir o cumprimento de decisão judicial. Possibilidade de o juiz rever o valor em caso de tornar-se excessiva. Inteligência do disposto no inciso I do §1º do artigo 537 do Código de Processo Civil. Valor fixado na r. sentença que se mostrou razoável e proporcional. 5. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária que foi fixada em valor condizente com os serviços prestados e em observância ao disposto nos §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil não merecendo reforma. 6. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido
(TJSP; Apelação 1002066-63.2017.8.26.0543; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 09:19 #137508Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137510]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Ação impetrada em face da servidora pública responsável apenas por receber o pedido de fornecimento de medicamentos. Impetrada que é mera executora material do ato acoimado de ilegal, e não autoridade coatora. Secretária de Saúde do Município de Mogi Mirim que voluntariamente prestou informações, em conjunto com a impetrada, requerendo a substituição do polo passivo da ação. Retificação do polo passivo, de ofício, para que figure como impetrada apenas a Secretária Municipal de Saúde de Mogi Mirim, autoridade que é efetivamente responsável pelo ato impugnado. 3. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. O art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna garante o acesso ao Poder Judiciário, sendo desnecessário qualquer requerimento administrativo anterior à propositura da demanda. 4. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Presentes os pressupostos para a pretensão da segurança, consubstanciada na violação do direito líquido e certo à saúde, consagrado expressamente na Constituição Federal. 5. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE. Particular portadora de Hepatite Crônica. Necessidade do uso dos medicamentos Sofosbuvir 400g, Simeprevir 150g e Ribavirina 250g. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF. 6. Sentença concessiva da ordem mantida no mérito, reformada apenas para retificar o polo passivo da ação. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1004055-96.2016.8.26.0363; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:21 #137487Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137489]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular vítima de lesão medular. Necessidade do uso de fraldas geriátricas, cateterismo vesical, gaze estéril e do medicamento Clorexidina Aquosa Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença concessiva da segurança mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1003480-56.2016.8.26.0115; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:18 #137484Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137486]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular vítima de lesão medular. Necessidade do uso de fraldas dos medicamentos os medicamentos Artrolive Sache e Codeín 30mg + Paracetamol 500mg. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença concessiva da segurança mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1002461-78.2017.8.26.0115; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:05 #137475Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137477]
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO CONSTITUCIONAL – MEDICAMENTO – PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. No mérito recursal, presença dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. 3. Fornecimento do medicamento postulado, mediante adequada prescrição médica. 4. Dever do Estado. 5. Aplicação dos artigos 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da Constituição Federal. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação. 7. A ANVISA autorizou a prescrição e importação do medicamento Purodiol, conforme a Resolução RDC nº 17 de 6.5.15. 8. Decisão agravada, reformada, para antecipar os efeitos da tutela provisória de urgência. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2040116-87.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
01/06/2018 às 23:58 #137469Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137471]
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Alegação preliminar de cerceamento de defesa por falta de produção de prova. Inocorrência. Direito amparado que prescinde de dilação probatória. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Ilegitimidade passiva do Município. Inocorrência. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula nº 37 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Inocorrência. Não comprovação da negativa da Administração. Desnecessidade. Inviável exigir esgotamento da via administrativa. Garantia constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição prevista no art. 5º, XXXV, da CF. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. O fato de não ter sido admitida a padronização do medicamento e sua disponibilização pelo SUS não impede que seja ele concedido pela via judicial. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora portadora de “Trombose Venosa – CID 10: I 82.9”. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Prova inequívoca da necessidade do medicamento. Relatório e receituário médico que basta ao atendimento do pedido. Ausência de padronização que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento do medicamento que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei n. 8.080/90. Óbices orçamentários. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Princípio da Reserva do Possível que não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Precedentes. Reexame necessário e recurso improvido.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 3000515-82.2013.8.26.0210; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Guaíra – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
01/06/2018 às 22:05 #137436Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137438]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À SAÚDE – MEDICAMENTO, INSUMOS E EQUIPAMENTOS – Decisão que postergou a análise da liminar, determinando o encaminhamento do pedido, via email, ao “Acessa SUS” – Inconformismo – Cabimento. O art. 196, da CF, é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou aparelhos, bem como internação para tratamento. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de medicamentos e tratamento fere o direito subjetivo material à saúde. O fornecimento dos medicamentos e insumos, inicial, é medida que se impõe, afastando, tão somente a imposição de marca do equipamento a ser fornecido a agravante Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2006347-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 22:02 #137433Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137435]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE.
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular vítima de artrose.. Necessidade do medicamento os medicamentos Citoneurin 5000, Cizax 5mg, Sulfato de Glicosamina 15500mg, UCII 40mg, Amitriptilina 25mg Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF.
Sentença concessiva da segurança mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação 1002110-08.2017.8.26.0115; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 21:26 #137415Em resposta a: Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
Suporte JuristasMestre[attachment file=137417]
Apelação. Fornecimento de Medicamento. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Medicamento registrado na ANVISA. Comprovação da incapacidade financeira da autora de arcar com os custos do medicamento prescrito. Medicamento prescrito por médico vinculado ao SUS, demonstrando que outros medicamentos fornecidos regularmente pela rede pública não atenderiam suficientemente às necessidades da autora. Observância do Tema 106 do STJ, fixado em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0003692-23.2015.8.26.0441; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Peruíbe – 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)
01/06/2018 às 12:09 #137387Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora. Decisão que suspendeu a hasta pública de imóvel pertencente ao sócio avalista. Devedora principal em recuperação judicial. Suspensão da execução em relação aos devedores solidários. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05. REsp 1.333.349-SP, representativo dos recursos repetitivos. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2001567-08.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 11:55 #137383Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreCONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Interposição de agravo de instrumento. Decisão atacada por recurso próprio a inviabilizar o conhecimento do incidente neste ponto. Execuções de título extrajudicial referentes a despesas condominiais nas quais se determinou penhora online. Créditos sujeitos à recuperação judicial da executada segundo entendimento do MM. Juízo que a deferiu. Competência do Juízo universal para decidir sobre atos passíveis de interferir no plano de reorganização da empresa, em exame da essencialidade ou não dos bens. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça. Procedente o conflito na parte conhecida. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Sumaré para processamento, resguardada a análise dos atos de constrição patrimonial pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central.
(TJSP; Conflito de competência 2248532-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 11:30 #137377Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreLocação de imóvel comercial. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de alugueis e acessórios locatícios. Termo aditivo contratual para alteração da locatária e manutenção dos demais termos do contrato. Anuência expressa do fiador, que assinou o referido aditivo enquanto representante da locatária substituída, remanescendo sua responsabilidade solidária com relação à nova locatária. Recuperação judicial da devedora principal que, por sua vez, não induz extinção do processo com relação ao devedor solidário. Súmula nº 581 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Procedência do pleito de cobrança com relação ao fiador. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1020492-94.2016.8.26.0564; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 10:58 #137365Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÕES CÍVEIS. Promessa de Compra e Venda. Ação de Indenização c.c. Repetição de Indébito e Obrigação de Fazer. Sentença de Parcial Procedência. Inconformismo de ambas as Partes. Atraso na entrega do Imóvel por culpa exclusiva da Ré. Escassez de mão de obra e ocorrência de chuvas que não justificam a demora. Inteligência da Súmula nº 161 TJ/SP. Lucros cessantes. Cabimento. Impossibilidade de fruição do Imóvel que acarretou prejuízos materiais. Inteligência da Súmula nº 162 TJ/SP. Percentual fixado. Razoabilidade. Comissão de corretagem e taxa SATI. Restituição de valores pagos. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa Inteligência do art. 206, §3º, IV, CC. Entendimento sedimentado pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo. Reconhecimento de ofício. Demanda proposta após o lapso prescricional previsto. Taxa condominial. Devolução. Cabimento. Valor que só é devido quando da efetiva posse do Imóvel. Extinção do Feito em razão do deferimento da recuperação judicial da Ré. Descabimento. Sentença reformada em parte. APELAÇÃO DOS AUTORES NÃO PROVIDA E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, reformando-se a r. Sentença para que se exclua a condenação da Ré à devolução de valores referentes à comissão de corretagem e taxa SATI.
(TJSP; Apelação 0172122-93.2012.8.26.0100; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
31/05/2018 às 21:38 #137331Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreAgravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a intimação da agravante para que efetue o depósito do valor de R$ 9.397.640,30, no prazo de quinze dias, sob pena de execução coercitiva da dívida (constrição via BacenJud). Preliminar de não conhecimento recursal, por descumprimento do disposto no art. 1.016, inciso IV, do CPC/15, suscitada em contraminuta. Rejeição. Patronos das agravadas que foram devidamente intimados, inexistindo prejuízo à apresentação de resposta ao recurso interposto. Precedentes jurisprudenciais. Segunda preliminar de não conhecimento, por inovação recursal e supressão de instância, suscitada em contraminuta. Rejeição. Teses recursais de violação ao devido processo legal e cerceamento de defesa que constituem matéria de ordem pública, cognoscíveis, inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Preliminar recursal de nulidade da r. decisão recorrida por violação ao princípio constitucional do devido processo legal. Acolhimento. Inteligência do art. 5º, LIV, da CF/88, do qual decorrem os princípios do contraditório e da ampla defesa. Adiantada etapa do feito recuperacional e dificuldades financeiras para pagamento dos créditos faltantes que não legitimam a pretensão incidental de cobrança/monetização de valores. Destinação do montante arrecadado à consecução dos objetivos sociais e econômicos do processo de soerguimento. Irrelevância. Providência que demanda ação autônoma, inobstante a confissão extrajudicial havida. Inexistência de juízo universal na recuperação judicial. Eventual incontrovérsia a respeito do valor da dívida que não dispensaria o exercício do amplo contraditório perante o juízo competente, a quem caberia decidir sobre prescrição e incidência de consectários moratórios. Relevantes princípios da preservação da empresa e da supremacia do interesse coletivo/social sobre o individual que tampouco autorizam a subversão da ordem processual, com a apreciação incidental de questão sujeita à ação própria. Irrazoável, ademais, supor que a manifestação por ofício-resposta seja apta a garantir o pleno exercício do amplo contraditório inerente às vias ordinárias, mesmo diante do notável caráter social do feito recuperacional. Posteriormente ao ofício-resposta da agravante, seguiram-se duas manifestações das agravadas, uma delas juntando documento que serviu de fundamento para a r. decisão recorrida, e sobre o qual não houve manifestação da agravante. Cerceamento de defesa caracterizado. Afastada a cobrança/monetização de créditos incidentalmente nos autos principais da recuperação, sobressai inadmissível a intimação da agravante para depósito judicial no prazo de quinze dias, sob pena de execução coercitiva (constrição via BacenJud). Naturalmente, nada obstaria o adimplemento voluntário, por devedores das recuperandas, diretamente nos autos recuperacionais, facilitando o manejo dos recursos para pagamento de créditos concursais e extraconcursais. Todavia, no caso vertente houve pretensão resistida da agravante, cujos fundamentos deverão ser apreciados conforme estabelecido neste julgamento. Ausentes argumentos aptos a infirmar as convicções judiciais esposadas, a liminar deferida deve ser confirmada. Agravo de instrumento provido. Agravo interno. Interposição contra decisão liminar que deferiu o requerimento de efeito suspensivo. Julgamento de mérito do agravo de instrumento, do qual foi tirado o recurso. Agravo interno prejudicado.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2226654-16.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
31/05/2018 às 21:35 #137329Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreAgravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a monetização de créditos em face dos agravados. Pretensão recursal de pagamento imediato dos seguintes valores: 1) TERMAG: R$ 3.685.566,99; 2) DNIT: R$ 27.904.701,17; 3) COPEL: R$ 19.787.820,31; e 4) CSN: R$ 11.829.455,56. Julgamento de questão similar no AI 2226654-16.2017.8.26.0000 (monetização contra CPTM). Adiantada etapa do feito recuperacional e dificuldades financeiras para pagamento dos créditos faltantes que não legitimam a pretensão incidental de cobrança/monetização de valores. Destinação do montante arrecadado à consecução dos objetivos sociais e econômicos do processo de soerguimento. Irrelevância. Providência que demanda ação autônoma. Inexistência de juízo universal na recuperação judicial. Pendência de controvérsias, algumas já judicializadas, sobre as relações jurídicas creditícias existentes entre as partes. Imperioso o exercício do amplo contraditório, pelos envolvidos, perante o juízo competente, a quem caberá decidir sobre questões preliminares e meritórias. Relevantes princípios da preservação da empresa e da supremacia do interesse coletivo/social sobre o individual que não autorizam a subversão da ordem processual, com a apreciação incidental de questões sujeitas a ações próprias. Imprescindível que se evite a prolação de decisões conflitantes sobre a imposição de obrigações pecuniárias relevantes aos agravados. Irrazoável, ademais, supor que a simples manifestação na origem, por COPEL e CSN, a qual sequer foi apresentada por TERMAG e DNIT, seria apta a garantir o pleno exercício do amplo contraditório inerente às vias ordinárias, mesmo diante do notável caráter social do feito recuperacional. Afastada a cobrança/monetização de créditos incidentalmente nos autos principais da recuperação, emerge de rigor a manutenção da r. decisão recorrida. Naturalmente, nada obstaria o adimplemento voluntário, por devedores das recuperandas, diretamente nos autos recuperacionais, facilitando o manejo dos recursos para pagamento de créditos concursais e extraconcursais. Todavia, no caso vertente houve pretensão resistida dos agravados, cujos fundamentos deverão ser apreciados conforme estabelecido neste julgamento. Concordância do administrador judicial e da D. PGJ. Ausente condenação em sucumbência na origem, fica afastada a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC/15, inviabilizando o arbitramento de honorários recursais. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno. Interposição contra decisão liminar que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo. Julgamento de mérito do agravo de instrumento, do qual foi tirado o recurso. Agravo interno prejudicado.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2231102-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
31/05/2018 às 21:33 #137327Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreEmbargos de declaração. Apelação interposta contra a r. sentença que extinguiu o pedido de falência sem apreciação do mérito (art. 267, inciso IV, do CPC/73). Recurso da embargante desprovido, por votação unânime. Alegação de omissão do julgado. Prequestionamento. Fundamentos da decisão colegiada que decorrem da leitura do v. acórdão. Ao tempo do ajuizamento do pedido de falência (março/2014) a embargante não estava em recuperação judicial. Embargada que não deu causa ao feito falimentar, impossibilitando sua condenação nas verbas de sucumbência. Incidência do princípio da causalidade. Embora não tenha atendido aos anseios da embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes, se por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Desnecessidade, ainda, de referência aos artigos de lei aplicados ao caso concreto. Prequestionamento ficto ou implícito (art. 1.025 do CPC/15). Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração 0039430-28.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
31/05/2018 às 21:30 #137325Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreEXECUÇÃO FISCAL Embargos do devedor – Penhora – Garantia integral – Relevância parcial dos fundamentos – Prosseguimento da constrição – Recurso extraordinário – Suspensão nacional – Efeito suspensivo – Possibilidade: – Processam-se os embargos no efeito suspensivo, em razão da garantia integral do débito, da relevância parcial dos fundamentos e da suspensão nacional dos processos sobre a possibilidade da prática de atos constritivos na execução fiscal em face de empresa em recuperação judicial.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2082554-31.2018.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirassununga – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
31/05/2018 às 21:23 #137319Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreJulgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos nos embargos – Prova documental produzida que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda – Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento – Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. Embargos à execução – Recuperação judicial – Questão relativa à extinção da execução por carência de ação, decorrente da aprovação do pedido de recuperação judicial do “Grupo Naccarato”, que não comporta conhecimento – Tema já objeto de análise por esta Câmara no AI nº 2078058-27.2016.8.26.0000 – Entendimento que foi consolidado pela Súmula 581 do STJ – Impossibilidade de se reconhecer prejudicialidade externa entre a recuperação judicial e a execução – Sentença de improcedência dos embargos à execução mantida. Embargos declaratórios protelatórios – Multa – Imposta multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, com base no art. 1.026, § 2º, do atual CPC – Penalidade que deve persistir – Embargante que, em outra ocasião, foi reputado como litigante de má-fé por se utilizar de embargos declaratórios com finalidade protelatória – Embargante que reiterou argumentos que já foram objeto de decisão não só em primeira instância como também em grau recursal – Apelo do embargante desprovido.
(TJSP; Apelação 1007712-69.2015.8.26.0011; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
31/05/2018 às 19:21 #137311Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial – Decisão que indeferiu pedido de transferência de valores depositados em autos distintos – Inconformismo – Não acolhimento – Nulidade do decisum ou afronta à coisa julgada não verificadas – Competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a pretensão de transferência de recursos cuja titularidade é reclamada pelas recuperandas, ora agravantes – Higidez da conclusão de que os valores auferidos com a venda da cana-de-açúcar colhida após a reintegração de posse pertencem aos proprietários rurais (parceiros-outorgantes) – A solução adotada não viola o princípio par conditio creditorum – Decisão mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2017805-05.2018.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Flórida Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
31/05/2018 às 17:18 #137268Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – Recuperação judicial – Extensão da novação aos coobrigados e avalistas – Cláusula declarada ineficaz na r. decisão homologatória – Pretensão dirigida ao afastamento do controle de legalidade com argumentos voltados à soberania assemblear – Descabimento – A previsão de extensão da novação não é inválida, porém, é ineficaz em relação aos credores que não compareceram à Assembleia-Geral, ou que, presentes, abstiveram-se de votar e, em especial, aos que votaram contra a aprovação do plano ou que formularam objeção direcionada à tal previsão – Decisão mantida por seus próprios fundamentos – Agravo improvido. Dispositivo: negam provimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2149073-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
31/05/2018 às 17:16 #137265Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestreRECUPERAÇÃO JUDICIAL – Recurso interposto contra decisão que deferiu o processamento de recuperação judicial – Atividade rural sob forma empresarial – Minuta recursal que alega falta de comprovação do exercício regular da atividade no biênio anterior ao pedido, além da falta de prova da crise econômico-financeira – Cumprimento de requisitos processuais formais necessários ao processamento do pedido em relação aos microempresários que já desenvolviam a atividade rural sob forma empresária regular através da sociedade coagravada (LRF, arts. 48 e 51) – Situação diversa em relação aos outros microempresários rurais, para os quais não comprovada a regularidade da atividade rural sob forma empresarial mediante registro na junta comercial no biênio imediatamente anterior ao pedido de recuperação judicial – Decisão de processamento afastada em relação a dois coagravados, mantida em relação aos demais – Agravo parcialmente provido. Dispositivo: Deram parcial provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2066960-11.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jacupiranga – 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
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