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  • #334908
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    Website 

    Um website, ou site, é um conjunto de páginas da web relacionadas, incluindo conteúdo multimídia, tipicamente identificado com um nome de domínio comum, e publicado em pelo menos um servidor web. Websites são acessíveis via internet, através de um navegador de internet, como Chrome, Firefox, Safari, entre outros.

    Os websites podem ser utilizados para uma ampla variedade de propósitos, incluindo, mas não se limitando a:

    • Informação: Muitos websites são criados para fornecer informações sobre diversos tópicos, como educação, saúde, ciência, história, notícias, etc.
    • Negócios e Comércio Eletrônico: Empresas usam websites para promover e vender produtos e serviços, fornecer suporte ao cliente, e realizar transações comerciais.
    • Entretenimento: Sites de entretenimento oferecem conteúdo como música, filmes, séries, jogos e notícias sobre celebridades.
    • Redes Sociais: Plataformas como Facebook, Twitter, Instagram, entre outras, permitem que os usuários se conectem, compartilhem conteúdo e interajam online.
    • Educação: Instituições de ensino e plataformas educacionais oferecem cursos, materiais didáticos e recursos de aprendizagem através de seus websites.
    • Governo: Websites governamentais fornecem informações sobre políticas, serviços públicos, leis e regulamentações, e são um canal de comunicação entre o governo e o público.

    Websites são desenvolvidos usando linguagens de marcação como HTML (Hypertext Markup Language) para estruturar o conteúdo e CSS (Cascading Style Sheets) para definir o layout e a aparência visual das páginas. JavaScript e outras tecnologias podem ser usadas para adicionar interatividade e funcionalidades mais complexas.

    Cada website é hospedado em um servidor web e é acessível através de um endereço único, conhecido como URL (Uniform Resource Locator). A navegação entre as páginas de um website é feita através de hiperlinks, que conectam uma página a outra dentro do mesmo site ou a páginas em websites diferentes.

    #334907

    Tópico: Significado de Joomla

    no fórum Internet
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    Joomla

    Joomla é um sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS – Content Management System) de código aberto que permite aos usuários construir sites e aplicações online de maneira eficiente. Foi lançado em 2005 e é escrito em PHP, utilizando banco de dados MySQL para armazenamento de dados. Joomla é conhecido por sua flexibilidade, poder e extensibilidade, tornando-o uma escolha popular tanto para sites pessoais quanto para portais corporativos, sites de comércio eletrônico, revistas online, jornais e muitos outros tipos de websites.

    Algumas características importantes do Joomla incluem:

    1. Facilidade de Uso: Joomla oferece uma interface de administração intuitiva que facilita a gestão de conteúdo, menus, extensões e templates sem necessidade de conhecimento técnico avançado.
    2. Extensibilidade: Possui um vasto diretório de extensões, incluindo componentes, módulos, plugins e templates, permitindo aos usuários personalizar e estender a funcionalidade de seus sites de acordo com as necessidades específicas.

    3. Suporte à Multilinguagem: Joomla tem suporte nativo para múltiplos idiomas, permitindo aos administradores criar sites multilíngues sem a necessidade de instalar extensões adicionais.

    4. Gestão de Usuários: Oferece recursos avançados de gerenciamento de usuários e permissões, possibilitando a criação de diferentes níveis de acesso e controle sobre quem pode ver e gerenciar certos conteúdos.

    5. SEO-Friendly: Inclui várias funcionalidades que ajudam a otimizar o site para motores de busca, como URLs amigáveis, metadados customizáveis para páginas e a capacidade de usar mod_rewrite para eliminar IDs das URLs.

    6. Atualizações e Segurança: Joomla tem um sistema de atualização integrado que facilita a manutenção e a segurança do site, com atualizações regulares fornecidas pela comunidade Joomla para melhorar a funcionalidade e corrigir vulnerabilidades de segurança.

    A comunidade Joomla é ativa e oferece suporte por meio de fóruns, documentação, vídeos e outros recursos. Esta comunidade global contribui para o desenvolvimento contínuo do CMS, tornando-o uma solução robusta e dinâmica para o desenvolvimento web.

    #334904
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    URL Amigável 

    URL amigável é um termo utilizado para descrever URLs (Uniform Resource Locators) que são fáceis de ler e entender tanto por humanos quanto por mecanismos de busca. Uma URL amigável geralmente é curta, descritiva e contém palavras-chave relevantes para o conteúdo da página a que se refere. O objetivo de utilizar URLs amigáveis é melhorar a experiência do usuário e otimizar o site para motores de busca (SEO).

    Características de uma URL amigável incluem:

    1. Clareza: A URL deve indicar claramente o conteúdo da página, usando palavras-chave que descrevam o tema ou os assuntos abordados.
    2. Simplicidade: Deve ser fácil de ler e entender, evitando o uso excessivo de caracteres especiais, números aleatórios ou informações desnecessárias.

    3. Hierarquia Lógica: Se o site tiver uma estrutura hierárquica, a URL pode refletir essa estrutura, ajudando a entender a localização da página dentro do site.

    4. Uso de Hífens: Geralmente, os hífens são utilizados para separar as palavras na URL, facilitando a leitura, em contraste com o uso de underscores (_) ou a concatenação de todas as palavras.

    Exemplo de uma URL não amigável:

    www.exemplo.com.br/produtos/item.aspx?ID=12345
    

    Exemplo de uma URL amigável:

    www.exemplo.com.br/produtos/camisa-polo-azul
    

    A URL amigável é mais informativa e intuitiva para o usuário, indicando claramente o conteúdo da página, além de ser mais eficaz para a otimização de motores de busca, pois facilita a indexação do conteúdo por parte dos mecanismos de busca, podendo contribuir para um melhor posicionamento nos resultados de pesquisa.

    #334894
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    SEO-Friendly

    “SEO-Friendly” refere-se a práticas, técnicas e estratégias que tornam um site mais atraente e acessível para os mecanismos de busca, como Google, Bing, e Yahoo. O objetivo de ser “SEO-Friendly” é melhorar a visibilidade de um site nos resultados de pesquisa orgânica (não pagos), o que pode aumentar o tráfego de visitantes qualificados para o site. As práticas SEO-Friendly abrangem vários aspectos do desenvolvimento e do conteúdo de um site, incluindo:

    1. Estrutura do Site e Navegação: Um design claro e uma estrutura de navegação lógica ajudam os mecanismos de busca a indexar o conteúdo do site de maneira eficaz e os usuários a encontrar o que precisam rapidamente.
    2. URLs Amigáveis: URLs simples, claras e descritivas são mais fáceis de serem entendidas por usuários e mecanismos de busca.

    3. Conteúdo de Qualidade: Publicar conteúdo relevante, original e de alta qualidade que responda às consultas dos usuários pode melhorar o ranking de um site nos mecanismos de busca.

    4. Otimização de Palavras-chave: Usar palavras-chave relevantes no conteúdo, títulos, descrições e URLs ajuda os mecanismos de busca a entender o tema do site e a posicionar as páginas nos resultados de pesquisa para consultas relevantes.

    5. Otimização de Imagens: Incluir tags alt descritivas e otimizar o tamanho das imagens melhora a experiência do usuário e a indexação das imagens por mecanismos de busca.

    6. Responsividade do Site: Um site que se adapta bem a dispositivos móveis é crucial, visto que uma grande parte das buscas ocorre em smartphones e tablets.

    7. Velocidade de Carregamento: Sites que carregam rapidamente proporcionam uma melhor experiência ao usuário e são favorecidos pelos mecanismos de busca.

    8. Links Internos e Externos: Uma boa estratégia de linkagem interna ajuda a distribuir o valor de SEO pelas páginas do site, enquanto links externos de sites confiáveis podem aumentar a autoridade do seu site.

    9. Meta Tags e Descrições: Meta tags e descrições claras ajudam os mecanismos de busca e usuários a entenderem rapidamente o conteúdo das páginas.

    Ser “SEO-Friendly” não é uma tarefa única, mas um processo contínuo de otimização e atualização do site para se adaptar às mudanças nas diretrizes dos mecanismos de busca e às tendências de comportamento dos usuários online.

    #334698
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    Navegador de Internet

    Um navegador de internet, também conhecido como navegador web ou browser, é um software aplicativo projetado para permitir aos usuários acessar, recuperar e visualizar conteúdo na World Wide Web, incluindo páginas web, imagens, vídeos e outros tipos de arquivos multimídia. Além de navegar na internet, os navegadores modernos oferecem uma variedade de funcionalidades adicionais, como suporte a extensões ou plugins, gerenciamento de favoritos, modos de navegação privada, e integração com outros serviços online.

    Principais características de um navegador de internet incluem:

    1. Interface Gráfica: Oferece uma interface gráfica de usuário (GUI) que facilita a navegação na web, permitindo aos usuários inserir URLs (Uniform Resource Locators) para acessar sites específicos, clicar em links para navegar entre páginas e utilizar abas para abrir múltiplas páginas simultaneamente.
    2. Mecanismo de Renderização: Usa um mecanismo de renderização para interpretar o código HTML, CSS e JavaScript das páginas web e exibi-las de forma legível e interativa ao usuário.

    3. Protocolos de Comunicação: Suporta protocolos de comunicação web, como HTTP (Hypertext Transfer Protocol) e HTTPS (HTTP Secure), para o envio e recebimento de dados através da internet.

    4. Segurança e Privacidade: Implementa recursos de segurança para proteger os usuários contra malware, phishing e outras ameaças online. Recursos de privacidade, como navegação privada ou anônima, ajudam a proteger a identidade e as informações pessoais do usuário.

    5. Compatibilidade com Padrões Web: Adere aos padrões web estabelecidos por organizações como a World Wide Web Consortium (W3C), garantindo que os sites sejam exibidos corretamente em diferentes dispositivos e navegadores.

    6. Personalização: Permite a personalização através de extensões, temas e configurações ajustáveis, permitindo que os usuários adaptem o navegador às suas preferências individuais.

    Alguns dos navegadores de internet mais populares incluem Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari (desenvolvido pela Apple), Microsoft Edge (o sucessor do Internet Explorer) e Opera. Cada navegador tem suas próprias características distintas, vantagens e ecossistema de extensões, permitindo aos usuários escolher aquele que melhor atende às suas necessidades de navegação na web.

    #334697
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    WWW – World Wide Web

    A World Wide Web (WWW), ou simplesmente a Web, é um sistema de documentos de hipertexto interligados acessados via internet. Inventada por Tim Berners-Lee em 1989 enquanto trabalhava no CERN (Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear), a Web permitiu a disseminação e o acesso a informações através de uma rede global de maneira simples e uniforme. Ela se baseia em três tecnologias fundamentais que ainda formam sua base:

    1. HTML (Hypertext Markup Language): A linguagem de marcação utilizada para criar páginas web. Ela permite a incorporação de textos, imagens, vídeos e links para outras páginas web.
    2. URL (Uniform Resource Locator): O endereço utilizado para acessar recursos na Web, como páginas web, imagens e vídeos.

    3. HTTP (Hypertext Transfer Protocol): O protocolo utilizado para transmitir dados na Web. HTTPS, a versão segura de HTTP, adiciona uma camada de criptografia para proteger os dados durante a transferência.

    A Web tornou-se o meio mais popular e influente de comunicação e informação na sociedade contemporânea, suportando uma ampla gama de atividades, incluindo educação, comércio, entretenimento, notícias e redes sociais. Diferente da internet, que é a rede de computadores global que conecta milhões de redes privadas, públicas, acadêmicas, empresariais e governamentais, a World Wide Web é um dos serviços construídos sobre essa infraestrutura, permitindo a visualização de páginas e sites através de navegadores web.

    Desde sua criação, a Web passou por várias evoluções, desde páginas estáticas na Web 1.0 até plataformas interativas e redes sociais na Web 2.0, e mais recentemente, o conceito emergente da Web 3.0, focada em uma internet mais inteligente e descentralizada, utilizando tecnologias como inteligência artificial e blockchain. A World Wide Web transformou radicalmente a forma como o mundo funciona, comunica-se e acessa informações, tornando-se uma ferramenta indispensável na vida cotidiana das pessoas.

    #334011
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    Website Spoofing 

    Website spoofing é uma técnica usada em ataques cibernéticos para criar réplicas falsas de sites legítimos, com o objetivo de enganar os usuários e induzi-los a divulgar informações confidenciais, como senhas, números de cartão de crédito ou dados pessoais.

    Com o website spoofing, os atacantes criam páginas da web falsas que imitam visualmente sites conhecidos, como bancos, lojas online, serviços de e-mail ou redes sociais. Essas páginas falsas geralmente têm URLs semelhantes às dos sites legítimos e podem incluir elementos como logotipos, layouts e formulários de login que se assemelham aos originais.

    Os atacantes podem usar diversas técnicas para direcionar os usuários para essas páginas falsas, incluindo phishing por e-mail, links maliciosos em mensagens de texto, anúncios falsos ou ataques de redirecionamento de tráfego.

    Uma vez que os usuários são direcionados para o site falso, eles podem ser solicitados a inserir suas credenciais de login ou outras informações confidenciais. Essas informações são então capturadas pelos atacantes e podem ser usadas para acessar contas online, realizar fraudes ou roubar identidades.

    Para se proteger contra website spoofing, os usuários podem adotar as seguintes práticas de segurança:

    1. Verificar o URL: Sempre verifique o URL do site para garantir que corresponda ao site legítimo. Preste atenção a erros de ortografia ou pequenas diferenças que possam indicar um site falso.

    2. Usar autenticação de dois fatores: Ative a autenticação de dois fatores sempre que possível para adicionar uma camada extra de segurança ao fazer login em contas online.

    3. Evitar clicar em links suspeitos: Evite clicar em links de e-mail, mensagens de texto ou anúncios que pareçam suspeitos ou não solicitados.

    4. Manter o software atualizado: Mantenha seu navegador da web, sistema operacional e software de segurança atualizados para proteger contra vulnerabilidades conhecidas.

    5. Educar-se sobre phishing: Esteja ciente dos sinais de phishing e saiba como reconhecer e-mails, mensagens ou sites falsos.

    6. Relatar atividades suspeitas: Se você encontrar um site falso ou suspeito, informe a organização ou empresa legítima e denuncie o site às autoridades competentes.

    #334010
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    URL

    URL é a sigla para Uniform Resource Locator, que em português significa Localizador Uniforme de Recursos. Uma URL é um endereço único que identifica a localização de um recurso na Internet, como uma página da web, um documento, uma imagem, um arquivo de vídeo, entre outros.

    Uma URL é composta por vários elementos, incluindo:

    1. Protocolo: Indica o protocolo de comunicação usado para acessar o recurso, como HTTP (Hypertext Transfer Protocol), HTTPS (HTTP Secure), FTP (File Transfer Protocol), entre outros.
    2. Domínio: Indica o nome do domínio do servidor onde o recurso está hospedado, como “exemplo.com”.

    3. Caminho: Especifica o caminho para o recurso dentro do servidor, como “/pasta/subpasta/arquivo.html”.

    4. Porta: Opcionalmente, especifica o número da porta usado para acessar o recurso, caso seja diferente da porta padrão associada ao protocolo.

    5. Query string: Opcionalmente, fornece parâmetros de consulta que são enviados para o servidor junto com a solicitação, como “?parametro1=valor1&parametro2=valor2”.

    Por exemplo, na URL “https://www.exemplo.com/pagina.html?id=123”, “https://” é o protocolo, “www.exemplo.com” é o domínio, “/pagina.html” é o caminho para o recurso e “?id=123” é a query string com parâmetros de consulta.

    As URLs são usadas em navegadores da web para acessar páginas da web e outros recursos online. Elas fornecem um meio conveniente e padronizado de identificar e acessar recursos na Internet.

    #334009
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    Query String

    A query string é uma parte de uma URL que contém dados adicionais que são enviados para o servidor web junto com a solicitação de um recurso. Ela é usada principalmente para enviar parâmetros de consulta para o servidor, que podem ser processados para personalizar o conteúdo da página ou executar uma determinada ação.

    A query string começa após o caractere “?” na URL e consiste em pares de chave-valor separados por “&”. Cada par de chave-valor na query string é separado por um sinal de igual (“=”). Por exemplo, na URL “https://www.exemplo.com/pagina.html?nome=Joao&sobrenome=Silva”, a query string é “?nome=Joao&sobrenome=Silva”.

    Na query string, o nome do parâmetro é seguido pelo símbolo “=” e pelo valor do parâmetro. Por exemplo, “nome=Joao” indica que o parâmetro “nome” tem o valor “Joao”, e “sobrenome=Silva” indica que o parâmetro “sobrenome” tem o valor “Silva”.

    A query string é amplamente utilizada em páginas da web dinâmicas e aplicativos da web para transmitir informações entre o cliente (navegador) e o servidor. Ela pode ser usada para passar informações de formulários, filtrar resultados de pesquisa, selecionar opções de configuração e muito mais.

    No lado do servidor, as informações contidas na query string podem ser processadas e usadas para gerar conteúdo dinâmico personalizado ou executar operações específicas, como consultar um banco de dados, gerar relatórios ou realizar cálculos.

    #333237
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    Burla

    Burla é um termo utilizado para descrever a ação de enganar, fraudar ou ludibriar alguém de maneira desonesta, geralmente com o objetivo de obter vantagens financeiras, materiais ou pessoais de forma ilegal ou injusta. Essa prática pode envolver falsas promessas, artifícios enganosos, manipulação, mentiras ou qualquer estratégia que leve a vítima a agir de maneira prejudicial aos seus próprios interesses.

    A burla é considerada uma atividade criminosa em muitas jurisdições e pode ser punida de acordo com as leis locais. É importante distinguir entre ações legítimas e ações fraudulentas, e as vítimas de burlas são frequentemente aconselhadas a procurar ajuda legal ou policial para denunciar o crime e buscar reparação pelos danos sofridos.

    A burla pode ocorrer em diversos contextos, como fraudes financeiras, golpes pela internet, falsificação de documentos, entre outros. A prevenção e o combate à burla são importantes para proteger os direitos e interesses das pessoas e para manter a integridade e a confiança nas transações e relações sociais.

    #332999

    Tópico: Significado de RSS

    no fórum Internet
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    RSS

    RSS significa “Really Simple Syndication” (ou em português, “Sindicação Realmente Simples”). É uma tecnologia que permite que os usuários recebam automaticamente atualizações de conteúdo de sites, blogs e outros recursos online.

    A principal função do RSS é fornecer uma maneira eficiente de acompanhar a publicação de novos conteúdos em sites e blogs sem a necessidade de visitar esses sites manualmente. Em vez disso, os usuários podem se inscrever em feeds RSS de seus sites favoritos e receber automaticamente as últimas notícias, artigos ou atualizações diretamente em um leitor de RSS ou aplicativo compatível.

    Aqui estão os conceitos-chave relacionados ao RSS:

    1. Feed RSS: É um arquivo XML especializado que contém informações sobre as atualizações de conteúdo de um site. Cada feed RSS inclui títulos, resumos e links para os artigos ou páginas mais recentes do site.
    2. Leitor de RSS: É um aplicativo ou serviço online que permite aos usuários inscrever-se e acompanhar feeds RSS de vários sites em um só lugar. Alguns exemplos de leitores de RSS populares incluem Feedly, Inoreader e Feedbin.

    3. Assinatura de Feed: Os usuários podem assinar (ou seguir) feeds RSS de seus sites favoritos. Isso envolve a adição do URL do feed RSS ao seu leitor de RSS. Quando um novo conteúdo é publicado no site, ele aparece automaticamente no leitor de RSS do usuário.

    4. Atualizações em Tempo Real: Uma das vantagens do RSS é que ele fornece atualizações em tempo real. Assim que um novo artigo ou postagem é publicado em um site, ele é imediatamente disponibilizado aos assinantes do feed RSS.

    5. Padrão Aberto: RSS é baseado em um padrão aberto, o que significa que qualquer site ou blog pode disponibilizar um feed RSS e qualquer leitor de RSS compatível pode acessá-lo. Não há restrições tecnológicas ou proprietárias.

    Embora o RSS tenha sido amplamente utilizado no passado como uma maneira popular de acompanhar sites e blogs, seu uso diminuiu em parte devido ao aumento das redes sociais e outras formas de distribuição de conteúdo. No entanto, ainda é uma ferramenta valiosa para aqueles que desejam controlar e receber atualizações de maneira organizada e personalizada de fontes de notícias e blogs de sua escolha.

    #332643
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    PJeOffice Pro

    O PJeOffice Pro é uma versão avançada do software PJeOffice, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil. Este software é utilizado para acessar o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de certificados digitais e para realizar a assinatura eletrônica de documentos. O PJeOffice Pro é uma ferramenta essencial para advogados, juízes e outros profissionais jurídicos, pois facilita a interação com o sistema PJe, garantindo a validade jurídica dos documentos e processos eletrônicos. Ele está disponível para diferentes plataformas de sistemas operacionais, incluindo Windows, Linux e Mac oai_citation:1,PJeOffice Pro – Guia do Usuário oai_citation:2,Instalação do PJe Office PRO | Tribunal de Justiça do Piauí oai_citation:3,PJeOffice – PJe.

    #331016
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    SEO para Advogados

    SEO para Advogados refere-se à aplicação de técnicas de Otimização para Mecanismos de Busca (Search Engine Optimization – SEO) específicas para escritórios de advocacia e profissionais jurídicos. O objetivo é melhorar a visibilidade e o posicionamento de seus websites nos resultados de motores de busca, como Google, para atrair mais clientes potenciais. As principais características do SEO para Advogados incluem:

    1. Palavras-chave Relevantes: Identificar e utilizar palavras-chave que potenciais clientes utilizariam para encontrar serviços jurídicos, como “advogado de divórcio” ou “escritório de advocacia trabalhista”.
    2. Conteúdo de Qualidade: Criar conteúdo relevante e informativo, como artigos de blog, FAQs jurídicas e guias, que respondam às perguntas dos usuários e destaquem a expertise do escritório ou do advogado.

    3. Otimização On-Page: Inclui a otimização de elementos no site, como títulos, meta descrições, e a estrutura das URLs, para melhorar o ranking nos motores de busca.

    4. SEO Local: Importante para advogados, envolve a otimização para buscas locais, incluindo a listagem em diretórios online e o Google My Business, para aparecer em buscas realizadas nas proximidades.

    5. Link Building: Obter links de alta qualidade de outros sites confiáveis para aumentar a autoridade do site do escritório de advocacia nos motores de busca.

    6. Mobile-Friendly: Garantir que o site seja responsivo e funcione bem em dispositivos móveis, já que muitos usuários realizam buscas em smartphones e tablets.

    7. Velocidade de Carregamento do Site: Otimizar o tempo de carregamento do site, pois a velocidade é um fator importante para o ranking nos motores de busca.

    8. Análise e Monitoramento: Utilizar ferramentas como o Google Analytics para monitorar o tráfego do site, entender o comportamento do usuário e ajustar a estratégia de SEO conforme necessário.

    O SEO para Advogados é uma estratégia de marketing digital fundamental, ajudando escritórios de advocacia a aumentar sua presença online, atrair mais clientes e se destacar em um mercado competitivo.

    #329886
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    QR Code

    QR Code, abreviação de “Quick Response Code” (Código de Resposta Rápida, em português), é um tipo de código de barras bidimensional que pode ser lido rapidamente por um scanner, câmera de smartphone ou outros dispositivos eletrônicos. Desenvolvido originalmente no Japão para a indústria automobilística, o QR Code ganhou ampla aplicação em diversas áreas. As principais características do QR Code incluem:

    1. Armazenamento de Informações: Pode conter uma grande quantidade de dados em um pequeno espaço, incluindo textos, URLs, informações de contato, entre outros.
    2. Fácil Acesso e Leitura Rápida: Com uma câmera de smartphone, os usuários podem escanear o QR Code para acessar informações, como websites, sem a necessidade de digitar URLs.

    3. Versatilidade: Usado em marketing, pagamentos móveis, bilhetes eletrônicos, rastreamento de produtos, identificação de produtos e muito mais.

    4. Estrutura: Consiste em padrões de quadrados pretos dispostos em um quadrado branco, podendo ser lido em qualquer orientação.

    5. Conectividade com Dispositivos Móveis: A popularização dos smartphones com câmeras facilitou o uso do QR Code para acesso rápido a conteúdo digital.

    6. Personalização: Podem ser personalizados em design e tamanho, mantendo a capacidade de serem lidos eficientemente.

    O QR Code se tornou uma ferramenta importante para a conexão rápida entre o mundo físico e o digital, sendo amplamente utilizado em publicidade, comércio, gestão de informações e serviços diversos.

    #329075
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    Sítio Virtual

    Um “sítio virtual”, mais comumente chamado de “site” ou “website”, é um conjunto de páginas da web interconectadas, geralmente acessíveis através da Internet. Cada site tem um endereço único conhecido como URL (Uniform Resource Locator) e é hospedado em servidores web. Os sites podem oferecer uma variedade de conteúdos e funcionalidades, como informação, entretenimento, comércio eletrônico, redes sociais, e muito mais. Eles são uma parte fundamental da web e são acessados através de navegadores como Chrome, Firefox, Safari, entre outros.

    #328307
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    “Pejotização”

    “Pejotização” é um termo usado no Brasil para descrever a prática de empresas contratando trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de como empregados regulares (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

    Este arranjo é frequentemente adotado para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, pois a contratação de um PJ geralmente envolve menos obrigações legais e benefícios do que a contratação de um empregado.

    Características da pejotização:

    1. Relação de Trabalho: O trabalhador presta serviços como uma empresa individual, não como empregado.
    2. Redução de Custos para Empregadores: Menos encargos trabalhistas e fiscais para a empresa.
    3. Ausência de Direitos Trabalhistas: O trabalhador PJ não tem os mesmos direitos que um empregado CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, etc.
    4. Risco de Precarização do Trabalho: Essa prática pode levar à precarização das condições de trabalho.
    5. Controvérsia Legal: A pejotização pode ser considerada uma forma de burlar a legislação trabalhista e é alvo de debates e ações judiciais.

    A pejotização é um fenômeno complexo e controverso, muitas vezes visto como uma forma de flexibilização das relações de trabalho, mas também como um risco para a erosão dos direitos trabalhistas.

    CLT
    Créditos: diogoppr | iStock
    #326838
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    35 Frases Jurídicas envolvendo o termo “direito”

    Termo Direito - Frases Jurídicas
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    1. “A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos.” – Hannah Arendt
    2. “Quando nós falamos em direitos, nós falamos para quem? Para nós, que temos direitos? E os milhões que não conseguem um emprego? E os milhões que estão na economia informal?” – Lula (2003, durante discurso no lançamento do Fórum Nacional do Trabalho, em Brasília)

    3. “Aqueles que pretendem exercer profissão jurídica devem ter sobretudo a qualidade da busca incessante pela justiça, a qual é o fim supremo do Direito. Toda norma jurídica traz essencialmente esse anseio milenar da busca do alcance do justo.” – Advogado Darlan Batista

    4. “A desigualdade dos direitos é a primeira condição para que haja direitos.” – Friedrich Wilhelm Nietzsche

    5. “A igualdade pode ser um direito, mas não há poder na Terra capaz de torná-la um fato.” – Honoré de Balzac

    6. “Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral.” – Abraham Lincoln

    7. “Cada um tem tantos direitos, segundo o poder que tem.” – Baruch Spinoza

    8. “A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito.” – Rudolf von Jhering

    9. “Devemos ser homens, em primeiro lugar, e depois súditos. Não é desejável cultivar pela lei o mesmo respeito que cultivamos pelo direito.” – Henry David Thoreau

    10. “Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago.” – Fred Allen

    11. “Será que a liberdade é uma bobagem? Será que o direito é uma bobagem? A vida humana é alguma coisa a mais que ciências, artes e profissões. E é nessa vida que a liberdade tem um sentido, e o direito dos homens. A liberdade não é um prêmio, é uma sanção. Que há de vir.” – Mário de Andrade

    12. “Liberdade é respeito aos limites, nem direito nem obrigação é ciência, consciência.” – Elanklever

    13. “Se fosse necessário estudar todas as leis, não teríamos tempo para as transgredir.” – Goethe

    14. “Não permitiremos que a corrupção prive a população de recursos que são seus.” – Lula (2003, em seu discurso de posse no Congresso Nacional, em Brasília)

    15. “Considera a estrutura não da norma isoladamente tomada, mas do conjunto de normas jurídicas vigentes na sociedade. O positivismo jurídico sustenta a teoria da coerência e da completitude do ordenamento jurídico.” – Norberto Bobbio

    16. “A liberdade é o direito de fazer o próprio dever.” – Auguste Comte

    17. “Um homem não pode abandonar o direito de resistir àqueles que o atacam com força para lhe retirar a vida.” – Thomas Hobbes

    18. “Eu gostaria muito de ter o direito, eu também, de ser simples e muito fraca?” – Simone de Beauvoir

    19. “O estabelecimento de leis sociais não pode ter o Estado como autor, mas apenas como catalisador da vontade popular.” – Hideraldo Montenegro

    20. “O direito é uma fumaça em dias de vento brando, e se o vento apertar, ele muda de posição!” – Comentário do autor da frase: O direito está sempre em constante mudança para acompanhar a “evolução” social. – @Boel

    21. “Quem não tem moral, não tem direitos.” – Lucio Anneo Sêneca

    22. “Levantar-se mais tarde? Se não fizer calor; um direito nem sempre é um prazer.” – Carlos Drummond de Andrade

    23. “Sou um cidadão americano e sinto que tenho os mesmos direitos que qualquer outro cidadão.” – Nat King Cole

    24. “Considere os direitos dos outros antes dos seus próprios sentimentos, e os sentimentos dos outros antes de seus próprios direitos.” – John Wooden

    25. “Não ter feito nada é certamente uma grande vantagem, mas não se deve abusar.” – Antoine de Rivarol

    26. “Sejam as leis claras, uniformes e precisas, porque interpretá-las, quase sempre, é o mesmo que corrompê-las.” – Voltaire

    27. “Onde a força falta, o direito desaparece, onde a força aparece, o direito começa a brilhar.” – Maurice Barrès

    28. “Respeitar tratados e convênios não é questão de direito, é questão de conveniência.” – Thomas Hobbes

    29. “Toda a tolerância se torna, com o tempo, num direito adquirido.” – Georges Benjamin Clemenceau

    30. “Entendam que a origem da vida nunca se constituiu no código penal em vara de execução.” – Mikaelson

    31. “A única obrigação que tenho o direito de assumir é a de fazer a qualquer tempo aquilo que considero de direito.” – Henry David Thoreau

    32. “Quando um monarca deseja a guerra, começa-a muito simplesmente, quite com a sua consciência, porque sempre tem qualquer homem de lei, cheio de gravidade, para demonstrar por A mais B que o direito estava do seu lado.” – Rei Frederico, o Grande

    33. “Toda tradição do pensamento jurídico ocidental é dominada pela distinção entre ‘direito’” – Norberto Bobbio

    34. “Uma concepção do direito que nasce quando ‘direito positivo’ e ‘direito natural’ não são mais considerados direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passa a ser considerado em sentido próprio.” – Norberto Bobbio

    35. “O positivismo jurídico considera a norma como um comando, formulando a teoria imperativista do direito.” – Norberto Bobbio

    36. “Promulgar leis, e não propugnar por essas leis, fazendo que se guardem, mais é vitupério do legislador do que administração da república.” – Padre Manuel Bernardes

    37. “Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence.” – Ulpiano

    38. “Não existe nenhum homem que tenha o direito de desprezar os homens.” – Alfred de Vigny

    39. “Dizer o que pensa é o direito de todo homem livre, na paz e na guerra, no conselho e na luta.” – Alexander Pope

    40. “O governo de uma nação poderá ser exercido indevidamente pela usurpação forçada do trono por um indivíduo. Mas conquistar-lhe a vontade de sorte a apoiar nela o Direito, a única base legítima, requer longa servidão e cessação de toda oposição.” – Thomas Jefferson

    41. “Existem verdades que a gente só pode dizer depois de ter conquistado o direito de dizê-las.” – Jean Cocteau

    42. “Exija teus direitos com a mesma intensidade que cumpre os teus deveres.” – Arnaldo Luque

    43. “Não existe na natureza uma igualdade de direito, e jamais uma igualdade de fato.” – Guillaume Raynal

    44. “A justiça consiste no respeito aos direitos de cada um.” – Allan Kardec

    45. “O trabalho não pode ser uma lei sem que seja um direito.” – Victor Hugo

    46. “A gente não quer só dinheiro, a gente quer inteiro e não pela metade.” – Arnaldo Antunes

    47. “Em matéria de propriedade, o direito do primeiro ocupante é incerto e pouco seguro. O direito de conquista, pelo contrário, assenta em fundamentos sólidos. Ele é respeitável porque é o único que se faz respeitar.” – Anatole France

    Direito
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    Mestre

    População deve ficar atenta ao endereço correto.

     
     Criminosos tentam usar o nome de instituições públicas, entre elas o Tribunal de Justiça de São Paulo, para aplicar golpes. Por isso a população deve estar atenta. Um exemplo recente é a utilização de cópias falsas de certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento). Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos, está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão.
    As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial. O alerta consta no Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 235/23.
    Há outros tipos de golpes praticados por quadrilhas, como telefonemas, cartas, e-mails e falsos sites de leilão. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, utilize apenas os telefones e e-mails disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca de telefones e endereços por município, imóvel e setor. Já a lista de e-mails institucionais está no link https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
    Veja outros tipos de golpes e orientações:
    Telefonemas e mensagens

    O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.
    Precatórios

    Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
    Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
    Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.
    Leilões

    Por meio do endereço http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
    Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.
      Cartas e e-mails 

    Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas.
    Links

    A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.
    Comunicação Social TJSP – GC (texto)
    Fonte: TJSP

    Vacinado que burlar regras para tomar nova dose pode responder por estelionato

    gripe H1N1 / Vacina / vacinação
    Créditos: Remains | iStock

    Como tem sido noticiado, algumas pessoas que já foram vacinadas contra Covid-19 têm se aproveitado de regras que as enquadram em diversos grupos prioritários para tomar nova 1a dose da vacina de outro fabricante.

    Todavia, essa conduta pode ser enquadrada no crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, cuja pena prevista é de até 5 anos de reclusão. Como o crime é praticado contra a Administração Pública, a pena pode ser aumentada em até 1/3.


    Veja o que diz a lei:

    Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Estelionato

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.(Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    TRF4 nega indenização por falta de prova de que vacina para gripe H1N1 tenha causado síndrome rara e morte de agricultor
    Créditos: Mega Pixel / Shutterstock.com

    FONTE:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vacinado-que-burlar-regras-para-tomar-nova-dose-pode-responder-por-estelionato

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    Mestre

    O prazo prescricional da pretensão baseada em inadimplemento contratual é decenal?

    Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
    Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com
    última modificação: 31/05/2022 11:24

    Questão atualizada em 25/4/2022. 

    Resposta: sim

    “3. O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.”

    Acórdão 1410950, 00088954620128070005, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022; 

    Recurso repetitivo

    Tema 932 – “O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002”. REsp 1532514/SP 

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1411810, 07088916220218070001, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2022, publicado no DJE: 11/4/2022;

    Acórdão 1406527, 07125973020208070020, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no DJE: 23/3/2022;

    Acórdão 1401275, 00043052120158070005, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022;

    Acórdão 1400708, 00142108120148070006, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 25/2/2022;

    Acórdão 1369162, 07375542620188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2021, publicado no DJE: 16/9/2021;

    Acórdão 1364105, 07010114420208070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021.

    Destaques

    • TJDFT

    Promessa de compra e venda de imóvel – rescisão contratual – devolução dos valores pagos – prescrição decenal 

    “2. De acordo com jurisprudência, em se tratando de pretensão de restituição de valores pagos decorrente de responsabilidade contratual, ou seja, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, o prazo prescricional é o de 10 anos, estabelecido na regra geral do artigo 205 do Código Civil”.

    Acórdão 1367039, 00012184420178070019, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021. 

    • STJ

    Inadimplemento contratual – prazo decenal 

    4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.

    5.Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.

    6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo ‘reparação civil’ não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito.

    7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados.

    8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia” EREsp 1.280.825/RJ 

    Veja também

    Outros prazos prescricionais

    Referência

    Art. 205 do Código Civil.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Modelo de Procuração - Novo Código de Processo Civil NCPC
    Créditos: djedzura / iStock

    Centros Judiciários de Solução de Conflitos e CidadaniaConciliação em 2ª Instância

    Fonte: TJSP

    Aplicativo de Consulta Processual - TJSP Mobile
    Créditos: Reprodução / TJSP

    SÃO PAULO, CAPITAL
    Cejusc Central, Fórum João Mendes Jr
    Endereço Praça João Mendes Jr, s/nº, 2º andar, sala 209
    Telefone (11) 3538-9675
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cejusc Central, Posto Associação Comercial de São Paulo
    Endereço Rua Galvão Bueno, 83, 3º andar, Liberdade
    Telefone (11) 3180-3376
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cejusc Central, Posto CDHU
    Endereço Rua Boa Vista, 170, 2º subsolo, Centro
    Telefone (11) 2505-2582
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual CDHU
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cejusc Central, Posto CRECI
    Endereço Rua Pamplona, 1188, Jd. Paulista (prox. Metrô Trianon-Masp)
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Imobiliário
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cejusc Central, Posto Fazenda Pública (Hely Lopes)
    Endereço Viaduto Dona Paulina, 80, 2º andar, Centro
    Telefone (11) 3489-6746
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cejusc Central, Posto Prefeitura de São Paulo
    Endereço Av. Liberdade, 103, Liberdade
    Telefone (11) 3397-7020
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    Área de atuação Pré-Processual Cível e Família
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    Cejusc Central, Posto SAESP
    Endereço Rua Estados Unidos, 821, Jd. América
    Telefone (11) 3086-3476
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 10h às 17h

    Cejusc Central, Posto Saúde Suplementar, ABRAMGE
    Endereço Pça João Mendes, s/n, 2º andar, sala 206, Centro
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    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Saúde Suplementar
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Cejusc Central, Posto Setor Bancário
    Endereço Pça. João Mendes, s/n, 2º andar, sala 206, Centro
    Telefone (11) 3538-9675
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Butantã, Foro Regional XV
    Endereço Av. Corifeu de Azevedo Marques, 148/ 150, 1º andar, sala 104
    Telefone (11) 4503-9503 (cível)/ 4503-9469 (família)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Pré-Processual:

    Itaquera, Foro Regional VII

    Endereço Estrada de Poá, 696, Guaianases (Jd. Soares)
    Telefone (11) 4635-5930/ 4635-5917
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Av. Pires do Rio, 3915, Itaquera
    Telefone (11) 3489-2225
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itaquera, Foro Regional VII, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Vicente Avelar, 100, Pça Brasil, Cohab II (48º BPM/M)
    Telefone (11) 2521-6312
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Jabaquara, Foro Regional III
    Endereço Rua Afonso Celso, 1065, Vila Mariana
    Telefone (11) 3489-4026
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Lapa, Foro Regional IV
    Endereço Rua Clemente Álvares, 120, Lapa
    Telefone (11) 2868-6873
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Nossa Senhora do Ó, Foro Regional XII
    Endereço Rua Tomás Ramos Jordão, 101, sala 64, Freguesia do Ó
    Telefone (11) 3405-7533
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pinheiros, Foro Regional XI
    Endereço Rua Jericó, s/n, Vila Madalena
    Telefone (11) 3489-3653
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santana, Foro Regional I
    Endereço Av. Eng. Caetano Alvares, 594, 3º andar, sala 360
    Telefone (11) 3489-4430/ 3489-4432
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 16h30

    Santo Amaro, Foro Regional II
    Endereço Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar
    Telefone (11) 3246-9424
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santo Amaro, Foro Regional II, Posto CIC Grajaú
    Endereço Rua Pinheiro Chagas, 17, Grajaú
    Telefone (11) 3241-4172
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 16h

    São Miguel Paulista, Foro Regional V
    Endereço Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, 1º andar, sala 132
    Telefone (11) 2763-1474/ 2763-1475/ 2763-1476
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Vila Prudente, Foro Regional IX
    Endereço Av. Sapopemba, 3740, Vila Diva
    Telefone (11) 3489-4680
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    SÃO PAULO, INTERIOR
    Adamantina
    Endereço Av. Dr. Ademar de Barros, 130, Centro (UniFAI)
    Telefone (18) 3522-2864
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8 às 17h

    Adamantina, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Josefina Dall’Antonia Tiveron, 200, Centro
    Telefone (18) 3521-2020
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Agudos
    Endereço Rua Décio Antonio Balestra, 236, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Altinópolis (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Alberto Crivelenti, 555, Centro
    Telefone (16) 3665-3042
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Americana
    Endereço Av. Cillo, 3500, Pq. Universitário (UNISAL)
    Telefone (19) 3471-3100 r. 9966
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Américo Brasiliense (Fórum)
    Endereço Rua Dom Pedro II, 65, Centro
    Telefone (16) 2109-1419
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Amparo (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Osvaldo Cruz, 209, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (19) 3938-6151
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Andradina
    Endereço Rua Treze de Maio, 1182, Centro (ponto de referência: SICRED)
    Telefone (18) 3721-1364
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Andradina, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. Barão do Rio Branco, 405, Centro
    Telefone (18) 3722-9090
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Angatuba
    Endereço Rua Irmãos Basile, 390, Centro
    Telefone (15) 3255-1993
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Aparecida (Fórum)
    Endereço Av. Padroeira do Brasil, 180, São Roque
    Telefone (12) 3311-9360
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Apiaí (Fórum)
    Endereço Praça Francisco Xavier da Rocha, 182, Centro
    Telefone (15) 3552-1444 r. 214
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araçatuba
    Endereço Rua Aguapeí, 50, Centro (DARAJ)
    Telefone (18) 3303-3004
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araçatuba, Posto Unitoledo
    Endereço Rua Antonio Afonso de Toledo, 512, Jd. Sumaré
    Telefone (18) 3622-7000
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araçatuba, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Ver. Silva Grota, 664, Aviação
    Telefone (18) 3624-6137
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araraquara
    Endereço Av. Dom Pedro II, 764, Centro
    Telefone (16) 3301-7322
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araras
    Endereço Av. Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq. Santa Cândida (UNAR)
    Telefone (19) 3541-3127
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Araras, Posto CAM
    Endereço Av. Irineu Carrocci, s/n, José Ometto II
    Telefone (19) 3507-0556
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 12h às 16h

    Artur Nogueira
    Endereço Rua Nossa Senhora das Dores, 413, salas 5 e 6, Centro
    Telefone (19) 3877-1329
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Arujá
    Endereço Rua Albino Rodrigues Neves, 575, Center Ville
    Telefone (11) 4654-3484
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Assis
    Endereço Av. Antonio Zuardi, 970-B, Vila Cambuí
    Telefone (18) 3324-4526
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 18h

    Assis, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Floriano Peixoto, 673, Centro
    Telefone (18) 3322-4908
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 13 às 18h

    Atibaia
    Endereço Rua Bartolomeu Peranovich, 200, Centro
    Telefone (11) 4412-3106
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Atibaia, Posto PM
    Endereço Rua Prof. João Antonio Rodrigues, 95, Vila Thaís
    Telefone (11) 4411-9789 r. 205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Auriflama (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Márcio da Mata Bianco, 52-25, Centro
    Telefone (17) 3482-1319
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Avaré
    Endereço Av. Pref. Misael Eufrásio Leal, 265, Centro (EDUVALE)
    Telefone (14) 3732-9592
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Bariri (Fórum)
    Endereço Rua Floriano Peixoto, 156, Centro
    Telefone (14) 3662-8970
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Barra Bonita
    Endereço Rua 14 de Dezembro, 390, Jd. Vista Alegre
    Telefone (14) 3641-3810
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Barra Bonita, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua 14 de Dezembro, 613, Centro
    Telefone (14) 3641-1470
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Barretos
    Endereço Rua 14, 643, Centro (entre as Avenidas 17 e 19)
    Telefone (17) 3043-9905
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Barretos, Posto Faculdade Barretos
    Endereço Av. C-12, 1555, Cristiano de Carvalho
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Barretos, Posto UNIFEB
    Endereço Av. Prof. Roberto Frade Monte, 389
    Telefone (17) 3321-6383
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Barueri
    Endereço Rua Min. Raphael de Barros Monteiro, 110, Jd. dos Camargos
    Telefone (11) 3164-1036
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Bastos (Fórum)
    Endereço Rua Ver. Shigueru Shida, 41, Jd. Hikari
    Telefone (14) 3478-3001/ 3478-3002, r. 26
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Batatais
    Endereço Rua Dom Bosco, 466, Castelo (Centro Universitário Claretiano)
    Telefone (16) 3660-1791
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Bauru
    Endereço Av. Moussa Nakhl Tobias, 3-33, Pq. São Geraldo
    Telefone (14) 3109-4115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Bauru, Posto Arealva
    Endereço Av. Adelino Mendonça, s/n, Bosque Municipal, Arealva – SP
    Telefone (14) 3296-1165
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Bebedouro (Fórum)
    Endereço Praça 9 de Julho, s/n (Fórum Antigo)
    Telefone (17) 3313-5458/ 3313-5459
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Bilac (Fórum)
    Endereço Rua Olavo Bilac, 466, Centro
    Telefone (18) 3659-1203 r. 30
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Birigui (Fórum)
    Endereço Rua Faustino Segura, 214, Pq. São Vicente
    Telefone (18) 3211-8210
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Birigui, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Anchieta, 857, Vila Angélica (Perdizes Residencial Parque)
    Telefone (18) 3642-2262 r. 212
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Boituva
    Endereço Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro
    Telefone (15) 3363-5318
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Botucatu (Fórum)
    Endereço Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jd. Riviera
    Telefone (14) 3112-2038
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Bragança Paulista
    Endereço Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio II, Jd. São José
    Telefone (11) 2454-8029
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Brodowski
    Endereço Av. Champagnat, 333, Centro
    Telefone (16) 99997-2566
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Brotas (Fórum)
    Endereço Praça Nove de Julho, 26, Centro
    Telefone (14) 3653-1115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Buritama (Fórum)
    Endereço Av. Frei Marcelo Manília, 739, Centro
    Telefone (18) 3691-1820
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Caçapava (Fórum)
    Endereço Praça da Bandeira, 177, Centro
    Telefone (12) 3221-5654
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Caçapava, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua São Francisco, 900, Vila Antonio Augusto Luiz
    Telefone (12) 3653-2955
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cachoeira Paulista
    Endereço Rua São Sebastião, 191, Centro
    Telefone (12) 3103-1044
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Caconde
    Endereço Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, 65, Centro
    Tapiratiba – SP
    Telefone (19) 3657 9800 r. 2075
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Caconde, Posto Caconde
    Endereço Rua Benedito Oliveira Santos, 55, fundos, Centro, Caconde – SP
    Telefone (19) 3662-2015
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 18h

    Cafelândia (Fórum)
    Endereço Praça Beraldo Arruda, 66, Centro
    Telefone (14) 3554-4724
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Caieiras (Fórum)
    Endereço Rua Guadalajara, 93, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (11) 4442-0351
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Cajamar
    Endereço Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 02, Jordanésia
    Telefone (11) 3245-8011
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Campinas (Fórum)
    Endereço Av. Francisco Xavier Arruda Camargo 300, bloco B, 2º andar, Jd. Santana
    (Cidade Judiciária)
    Telefone (19) 2101-3311
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Campinas, Posto Facamp
    Endereço Rua Alan Turing, 805, Barão Geraldo
    Telefone (19) 3754-8500
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campinas, Posto PUC
    Endereço Rua Prof. Dr. Euclydes de Jesus Zerbini, 1516
    Telefone (19) 3343-6760
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campinas, Posto UNIP
    Endereço Av. Comendador Enzo Ferrari, 280, Bairro Swift
    Telefone (19) 3776-4030
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campinas, Posto Unisal
    Endereço Rua do Oratório, 222, Jd. São Domingos Sávio
    Telefone (19) 3744-6896
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Campo Limpo Paulista (Fórum)
    Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares
    Telefone (11) 3378-5226
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Campos do Jordão
    Endereço Rua Brigadeiro Jordão, 553, Vila Abernéssia
    Telefone (12) 3664-2666
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cândido Mota (Fórum)
    Endereço Praça Antonio Pípolo, s/n, Centro
    Telefone (18) 2142-5160
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Cândido Mota, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Assad Chadid, 513, Centro
    Telefone (18) 3341-1344
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Caraguatatuba
    Endereço Rua Paraná, 340, Jd. Primavera
    Telefone (12) 3882-3759
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 16h30

    Carapicuíba (Fórum)
    Endereço Av. Des. Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal
    Telefone (11) 4506-1791
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cardoso (Fórum)
    Endereço Av. Urias de Paula e Silva, 1351, Jd. Gouvêa
    Telefone (17) 3453-2652
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Casa Branca
    Endereço Rua Luiz Piza, 486, Centro
    Telefone (19) 3671-6326
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Catanduva
    Endereço Rua Seminário, 281, São Francisco (UNIFIPA)
    Telefone (17) 3311-4812
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Catanduva, Posto Município
    Endereço Rua Alagoas, 519, Centro
    Telefone (17) 3521-3406
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Catanduva, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Bolívia, 48, Vila Juca Pedro
    Telefone (17) 3521-4825
    Área de atuação Pré-processual Cível
    E-mail [email protected]

    Horário de atendimento 10h às 18h

    Cesário Lange (Fórum)
    Endereço Rua do Comércio, 691, Centro
    Telefone (15) 3415-5155
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Chavantes
    Endereço Rua Dr. Altino Arantes, 535, Centro
    Telefone (14) 3342-9207
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Colina (Fórum)
    Endereço Rua Nestor Silveira Guimarães, 45, CECAP
    Telefone (17) 2141-1207
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Conchal
    Endereço Av. Pref. Nelson Cunha, 101, Jd. São Luiz
    Telefone (19) 3866-1197 r. 239
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cotia (Fórum)
    Endereço Rua Topázio, 585, Jd. Nomura
    Telefone (11) 4506-1252
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cruzeiro (Fórum)
    Endereço Rua Francisco Marzano, 100, Vila Celestina
    Telefone (12) 2122-6818
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Cruzeiro, Posto Prefeitura
    Endereço Av. Jorge Tibiriçá, 932, Centro
    Telefone (12) 2285-8181
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Cubatão
    Endereço Av. Joaquim Miguel Couto, 320, Jd. São Francisco
    Telefone (13) 3325-6728
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Diadema
    Endereço Rua Amélia Eugênia, 488, Centro
    Telefone (11) 4057 7400 r.234/ 93406-2279 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Dracena
    Endereço Rod. Eng. Byron Azevedo Nogueira, km zero (Faculdade Reges)
    Telefone (18) 3821-9099
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Dracena, Posto CEDRAC
    Endereço Av. José Bonifácio, 950, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Dracena, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Monte Castelo, 886, Centro
    Telefone (18) 3821-3233 r. 27
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Embu das Artes (Fórum)
    Endereço Av. Ver. Jorge de Souza, 855, Jd. Arabutan
    Telefone (11) 4506-1833
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Embu-Guaçu
    Endereço Rua Emília Pires, 477, Centro
    Telefone (11) 4661-1029
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Espírito Santo do Pinhal
    Endereço Av. Hélio Vergueiro Leite, s/n (UNIPINHAL)
    Telefone (19) 3651-9612
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Estrela D´Oeste (Fórum)
    Endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro
    Telefone (17) 3833-1269
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Fernandópolis
    Endereço Av. dos Arnaldos, 1929, Pq. Estoril
    Telefone (17) 3442-2420
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franca
    Endereço Rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, 1752, Centro
    Telefone (16) 3721-6560 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franca, Posto Faculdade de Direito de Franca
    Endereço Av. Major Nicácio, 2305, São José
    Telefone (16) 3713-4068
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franca, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. Dr. Flávio Rocha, 4281, Vila Exposição
    Telefone (16) 3724-7911
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Francisco Morato
    Endereço Rua Tabatinguera, 45, Centro (CIC)
    Telefone (11) 4489-3133 r. 244/ 4322-9623
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Franco da Rocha (Fórum)
    Endereço Praça Ministro Nelson Hungria, 01, Centro
    Telefone (11) 4322-9450
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Garça
    Endereço Av. Rafael Paes de Barros, 670, Vila Williams
    Telefone (14) 3737-0293
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Garça, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Getúlio Vargas, 55, Vila José Ribeiro
    Telefone (14) 3406-1877
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    General Salgado (Fórum)
    Endereço Rua Azílio Antonio do Prado, 991, Centro
    Telefone (17) 3832-1206 r. 205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    General Salgado, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Ulderico Valese, 800, Centro
    Telefone (17) 3832-1466
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Getulina
    Endereço Rua Wenceslau Braz, 716, Centro
    Telefone (14) 3552-1149
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guaíra (Fórum)
    Endereço Rua 12, 718, Centro
    Telefone (17) 3332-2807
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guará (Fórum)
    Endereço Rua Carlos de Campos, 260, Centro
    Telefone (16) 3831-3280, r. 37
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guararema
    Endereço Rua Marcondes Flores, 189, Centro
    Telefone (11) 4693-5594
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 16h

    Guaratinguetá
    Endereço Rua Benedito Sales, 202, São Benedito
    Telefone (12) 2103-3036
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 12h às 16h

    Guariba
    Endereço Praça Silvio Vaz de Arruda, 190, Centro
    Telefone (16) 3231-3754
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Guarujá
    Endereço Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada (UNAERP)
    Telefone (13) 3398-1201/ 3398-1205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 17h

    Guarulhos
    Endereço Av. São Luiz, 315, Vila Rosália (FIG)
    Telefone (11) 3544-0333 ramais 288 – 91049-6066
    E-mail [email protected]; [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guarulhos, Posto Associação Comercial
    Endereço Av. João Bernardo de Medeiros, 278, Jd. Bom Clima
    Telefone (11) 2137-9333
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Guarulhos, Posto UNG
    Endereço Rua Sd. Claudovino Madalena dos Santos, 60, Vila Almeida
    Telefone (11) 2464-1191
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Hortolândia (Fórum)
    Endereço Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro
    Telefone (19) 3309-4356/ 3309-4357
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Iacanga
    Endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro Histórico
    Telefone (14) 3294-2119
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ibitinga (Fórum)
    Endereço Rua Tiradentes, 519, Centro
    Telefone (16) 3342-9184
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ibiúna (Fórum)
    Endereço Rua Oswaldo Cruz, 60, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (15) 3416-2756
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Igarapava (Fórum)
    Endereço Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, 130, Jd. Santa Maria
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Iguape
    Endereço Rua Antonio José de Morais, 86, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ilha Solteira (Fórum)
    Endereço Av. Brasil Norte, 1680, Zona Norte
    Telefone (18) 3743-3451
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ilhabela (Fórum)
    Endereço Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 29, Barra Velha
    Telefone (12) 2147-1258
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Indaiatuba
    Endereço Av. 9 de Dezembro, 460, Jd. Leonor (Faculdade Max Planck)
    Telefone (19) 3837-8509
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ipaussu
    Endereço Rua Natale Cavezzale, 455, Centro
    Telefone (14) 3344-3307
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ipuã
    Endereço Rua Campos Sales, 365, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (16) 3832-1092
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itaberá
    Endereço Av. Pref. Carlos Rodrigues dos Santos, 207, Centro
    Telefone (15) 3562-2007
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Pré-processual:

    Itanhaém

    Endereço Rua Profa. Dinorah Cruz, 21, Centro
    Telefone (13) 3422-1818
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Av. Rui Barbosa, 867, Centro
    Telefone (13) 2102-1509
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapecerica da Serra (Fórum)
    Endereço Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jd. Santa Isabel
    Telefone (11) 4635-5805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapetininga
    Endereço Rua Cel. Clementino Matias de Oliveira, 631, Centro
    Telefone (15) 3275-4857
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapeva (Fórum)
    Endereço Av. Dona Paulina de Morais, 444, Vila Ophélia
    Telefone (15) 2153-1835
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapevi (Fórum)
    Endereço Rua Ver. Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405, Jd. Santa Rita
    Telefone (11) 4322-9328
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itapira
    Endereço Rua Bento da Rocha, 150, Centro
    Telefone (19) 3863-3708
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itápolis
    Endereço Av. dos Amaros, 432, Centro
    Telefone (16) 3262-7876
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itaquaquecetuba
    Endereço Praça Padre João Álvares, 218, Centro (Supermercado Veran)
    Telefone (11) 4642-1855
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itararé (Fórum)
    Endereço Rua Frei Caneca, 982, Centro
    Telefone (15) 3531-2674
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itatiba (Fórum)
    Endereço Av. Barão de Itapema, 181, Centro
    Telefone (11) 2299-1218/ 2299-1210
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itatinga
    Endereço Rua São João, 410, Vila Prete (Casa do Cidadão)
    Telefone (14) 3848-3039
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itirapina (Fórum)
    Endereço Rua Um, 180, Centro
    Telefone (19) 3575-1270
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Itu
    Endereço Av. Tiradentes, 1817, Pq. Industrial (FADITU)
    Telefone (11) 4024-9500/ 4024-9522
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Itupeva (Fórum)
    Endereço Av. Brasil, 1765, Centro
    Telefone (11) 2842-4066
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ituverava (Fórum)
    Endereço Rua Anhanguera, 778, Cidade Universitária
    Telefone (16) 3729-4590
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jaguariúna
    Endereço Rua Amazonas, 504, Jd. Dom Bosco (Faculdade Jaguariúna)
    Telefone (19) 99766-2968 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jales
    Endereço Rua Quatorze, 2442, Centro
    Telefone (17) 3632-0141
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 16h

    Jandira (Fórum)
    Endereço Av. Antonio Bardella, 401, sala 13, Jd. São Luiz
    Telefone (11) 2838-7509
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jardinópolis
    Endereço Rua Sete de Setembro, 241, Centro
    Telefone (16) 3663-0875/ (16) 99757-8024
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Jarinu
    Endereço Av. da Saudade, 70, Jd. da Saúde
    Telefone (11) 4016-1157 / 93771-9939 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Jaú (Fórum)
    Endereço Av. Rodolpho Magnani, s/n, Centro
    Telefone (14) 3411-1670
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    José Bonifácio
    Endereço Av. Campos Salles, 341, Centro
    Telefone (17) 3245-5021
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Jundiaí (Fórum)
    Endereço Largo São Bento, s/n, Centro
    Telefone (11) 2136-6254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Junqueirópolis
    Endereço Av. 7 de Setembro, 1237, Centro (Complexo de Serviços Públicos)
    Telefone (18) 3841-3674 r. 216/217
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8h às 17h

    Juquiá (Fórum)
    Endereço Rua Major Martins Coelho, 439, Centro
    Telefone (13) 3844-1986
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Leme
    Endereço Rua Cel. João Franco Mourão, 561, Centro
    Telefone (19) 3554-6569
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Lençóis Paulista
    Endereço Rua Anita Garibaldi, 797, Centro
    Telefone (14) 3264-4051
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Limeira
    Endereço Rua Barão de Cascalho, 237, Centro
    Telefone (19) 3444-4206
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Limeira, Posto Iracemápolis
    Endereço Rua Zaira Paggiaro Ometto, 555
    Iracemápolis – SP
    Telefone (19) 3456-3225
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Lins
    Endereço Rua Nove de Julho, 1000-A, Centro
    Telefone (14) 3533-5001
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Lins, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Sarkis Djankian, 35, Residencial Florestan Fernandes
    Telefone (14) 3522-3163
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Lorena
    Endereço Rua Cap. Messias Ribeiro, 211, Centro
    Telefone (12) 3153-1016
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Louveira (Fórum)
    Endereço Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova Louveira
    Telefone (19) 3878-4174
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mairinque (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Gaspar Ricardo Júnior, 185, Centro
    Telefone (11) 2118-6034
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mairiporã (Fórum)
    Endereço Rua Dr. José Adriano Marrey Júnior, 780, Vila Ipanema
    Telefone (11) 2928-6953
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Maracaí (Fórum)
    Endereço Rua 9 de Julho, 139, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (18) 3371-1451
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Marília
    Endereço Av. Hygino Muzi Filho, 1001, bloco 6, Mirante (UNIMAR)
    Telefone (14) 2105-4018
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Matão (Fórum)
    Endereço Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo
    Telefone (16) 3221-1906
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mauá
    Endereço Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia
    Telefone (11) 2711-2059
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Miguelópolis (Fórum)
    Endereço Rua Pedro Cristino da Silva, 1005, Centro
    Telefone (16) 3835-2249
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Mirassol
    Endereço Av. Luiz Fernando Moreira, 1005, São José (Faculdade FAIMI)
    Telefone (17) 3243-7150
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mococa (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, COHAB I
    Telefone (19) 2172-9017
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mogi das Cruzes
    Endereço Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10
    (Universidade de Mogi das Cruzes – UMC)
    Telefone (11) 4798-7233
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 18h

    Mogi das Cruzes, Posto Jundiapeba
    Endereço Alameda Santo Angelo, 688 (CIC)
    Entrada pela Rua Pedro Paulo dos Santos
    Telefone (11) 4723-2254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mogi Guaçu
    Endereço Rua Francisco Franco Filho, 132, Jd. Bela Vista
    Telefone (19) 3851-6061
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Mogi Mirim
    Endereço Av. Vinte e Dois de Outubro, 136, Jd. Santa Helena
    Telefone (19) 3022-7456
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Mongaguá (Fórum)
    Endereço Av. São Paulo, 300, Jd. Luciana
    Telefone (13) 3346-5217
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Monte Alto
    Endereço Rua dos Lírios, 256, Jd. Paraíso
    Telefone (16) 3242-7099
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Monte Aprazível
    Endereço Rua Dr. Monteiro Lobato, 536, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (17) 3275-3449
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Monte Mor (Fórum)
    Endereço Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jd. Guanabara
    Telefone (19) 2141-2612
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Monte Mor, Posto Elias Fausto
    Endereço Rua Iracema Betarelli Juliano, 71, Tornatore, Elias Fausto – SP
    Telefone (19) 3821-7972
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Morro Agudo (Fórum)
    Endereço Rua Basílio Otávio, 313, Centro
    Telefone (16) 3851-5856
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível, Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Nazaré Paulista (Fórum)
    Endereço Rua Clementino de Almeida Passos, 35, 1º andar, sala 27, Vicente Nunes
    Telefone (11) 4503-9805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Neves Paulista (Fórum)
    Endereço Rua Rui Barbosa, 100, Centro
    Telefone (17) 3271-2104
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Nova Granada
    Endereço Rua Julio Frasson, s/n, Estação
    Telefone (17) 3262-2424/ (17) 99172-7045 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Nova Odessa (Fórum)
    Endereço Av. João Pessoa, 1300, Bosque dos Cedros
    Telefone (19) 3399-4105/ 4106/ 4115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Novo Horizonte
    Endereço Rua Cesário de Castilho, 793, Centro
    Telefone (17) 3542-7363
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Olímpia
    Endereço Rua Duque de Caxias, 554, Centro
    Telefone (17) 3279-9777
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Orlândia (Fórum)
    Endereço Praça Coronel Francisco Orlando, s/n, Centro
    Telefone (16) 2174-6225 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Osasco
    Endereço Av. dos Autonomistas, 3094 (Prédio da Defensoria Pública)
    Telefone (11) 3698-5544 r. 818
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Osasco, Posto Autonomistas
    Endereço Av. dos Autonomistas, 3107, Vila Yara
    Telefone (11) 3683-8950
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Osvaldo Cruz
    Endereço Avenida Estados Unidos, nº 280, Jardim das Bandeiras
    Telefone (18) 3529-2969
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ourinhos (Fórum)
    Endereço Rua dos Expedicionários, 1895, Vila Vilar
    Telefone (14) 3512-3052
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ouroeste
    Endereço Rua Brás Cubas, 1315, Centro
    Telefone (17) 3843-2124
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Palestina (Fórum)
    Endereço Rua Capitão Faria, 1048, Centro
    Telefone (17) 3293-2091
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Palmeira D´Oeste (Fórum)
    Endereço Rua XV de Novembro, 48/71, Centro
    Telefone (17) 3651-1730
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Palmital (Fórum)
    Endereço Av. Reginalda Leão, 1500, Centro
    Telefone (18) 3351-3487
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Panorama
    Endereço Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro
    Telefone (18) 3871-3691
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Paraguaçu Paulista (Fórum)
    Endereço Av. Siqueira Campos, 1429, Vila Affini
    Telefone (18) 3361-2844 r. 218
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Paraguaçu Paulista, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Irmã Gomes, 223, Centro
    Telefone (18) 3361-2198
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 8h às 18h

    Paraibuna (Fórum)
    Endereço Rua Major João Elias Calazans, 565, Centro
    Telefone (12) 2138-2455
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Paulínia
    Endereço Av. Getúlio Vargas, 451, Nova Paulínia
    Telefone (19) 3844-0274
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Paulo de Faria
    Endereço Rua Bom Jesus, 1207, Centro
    Telefone (17) 3292-1286
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pederneiras
    Endereço Av. Bernardino Flora Furlan, 1630, Pq. Industrial Toufick Rachid Razuk
    Telefone (14) 3283-3961
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pedregulho
    Endereço Praça Frei Alexandre, 50, Bela Vista
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Pedreira (Fórum)
    Endereço Rua Odavilso Uttembergue, 80, Pq. Industrial
    Telefone (19) 3893-1754
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Penápolis (Fórum)
    Endereço Av. Olsen, 300, Centro
    Telefone (18) 2191-6058
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Penápolis, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Nain Eid, 31, Jd. Ipê
    Telefone (18) 3652-0110
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Pereira Barreto (Fórum)
    Endereço Rua Francisca Senhorinha Carneiro, s/n, Vila Municipal
    Telefone (18) 2192-1611
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Peruíbe (Fórum)
    Endereço Rua Nilo Soares Ferreira, 185, Centro
    Telefone (13) 3346-9256
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Piedade
    Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 198, Centro
    Telefone (15) 3244-2999
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Pindamonhangaba (Fórum)
    Endereço Praça Des. Eduardo de Campos Maia, 99, Centro
    Telefone (12) 2126-2828
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Piracaia (Fórum)
    Endereço Rua Benedito Vieira da Silva, 300, Centro
    Telefone (11) 2838-7960/ 97464-6193
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Piracicaba
    Endereço Rua Campos Sales, 1912, Bairro dos Alemães
    Telefone (19) 3422-2900
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Piraju (Fórum)
    Endereço Praça Joaquim Antonio de Arruda, 126, Centro
    Telefone (14) 3351-2896 r. 217
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pirajuí (Fórum)
    Endereço Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 43, Centro
    Telefone (14) 3572-0656
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pirapozinho (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Jd. Morada do Sol
    Telefone (18) 3269-5458
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pirassununga (Fórum)
    Endereço Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Müller Filho
    Telefone (19) 2134-5805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pitangueiras (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro
    Telefone (16) 3952-1115
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Poá
    Endereço Av. Pref. Jorge Francisco Correia Allen, 87, Centro
    Telefone (11) 4638-6648
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Pontal (Fórum)
    Endereço Rua João dos Reis, 544, Centro
    Telefone (16) 3953-1131
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Porto Ferreira (Fórum)
    Endereço Rua Dr. Carlindo Valeriani, 525, Centro
    Telefone (19) 2156-9106
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Praia Grande (Fórum)
    Endereço Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim
    Telefone (13) 3471-1200 r. 257/258
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Presidente Bernardes
    Endereço Rua Dr. Arthur Falcone, 306, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Presidente Epitácio
    Endereço Rua Venceslau Braz, 3-08, Centro
    Telefone (18) 3281-6569
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Presidente Prudente
    Endereço Av. Brasil, 1383, piso inferior, Vila São Jorge (Poupatempo)
    Telefone (18) 2104-8916/ 99120-6135 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Presidente Venceslau
    Endereço Rua Santo Antonio, 37, Centro
    Telefone (18) 3272-1586
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h30 às 16h30

    Queluz (Fórum)
    Endereço Praça Portugal, 174, Centro
    Telefone (12) 2124-9903
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Regente Feijó (Fórum)
    Endereço Rua Carlos Beltrami, 10, Portal do Sol
    Telefone (18) 3279-4911
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Registro (Fórum)
    Endereço Rua Jeronimo Monteiro Lopes, 93, Vila São Francisco
    Telefone (13) 2130-5910/ 2130-5915
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ribeirão Bonito (Fórum)
    Endereço Rua Gov. Pedro de Toledo, 231, Centro
    Telefone (16) 3344-1160, r. 32
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Ribeirão Pires
    Endereço Av. Pref. Valdírio Prisco, 193, Centro (Complexo Ayrton Senna)
    Telefone (11) 4826-4046
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ribeirão Preto (Fórum)
    Endereço Rua Alice Além Saad, 1010, 1º andar, Nova Riberânia
    Telefone (16) 3238-8024
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Ribeirão Preto, Posto Barão de Mauá
    Endereço Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 218, Nova Ribeirânia
    Telefone (16) 3965-1290
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8 às 17h

    Ribeirão Preto, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. Cav. Paschoal Innechi, 1538, Jd. Independência
    Telefone (16) 3969-9993
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 9h às 18h

    Ribeirão Preto, Posto UNAERP
    Endereço Av. Costábile Romano, 2201, bloco B, sala 2B, Nova Ribeirânia
    Telefone (16) 3603-6971
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 8 às 17h

    Ribeirão Preto, Posto USP (Faculdade de Direito)
    Endereço Rua dos Bambus, casa 4, Campus USP
    Telefone (16) 3315-0108
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h30

    Rio Claro (Fórum)
    Endereço Rua 7, 830, 2º andar, sala 207, Centro
    Telefone (19) 3524-4722 r. 246
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Salesópolis (Fórum)
    Endereço Rua Antonio Pereira de Souza, 30, Centro
    Telefone (11) 2838-7717
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Salto
    Endereço Rua Benjamin Constant, 49, Centro
    Telefone (11) 2118-4803/ 2118-4804/ 2118-4805
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santa Bárbara D´Oeste (Fórum)
    Endereço Praça Dona Carolina, 40, Jardim Panambi
    Telefone (19) 3026-8323
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santa Cruz das Palmeiras
    Endereço Rua João Pessoa, 304, Centro
    Telefone (19) 3672-1117 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santa Cruz do Rio Pardo
    Endereço Praça Dr. Pedro César Sampaio, 31, Centro
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 10h às 18h

    Santa Fé do Sul
    Endereço Rua Oito, 854, Centro, FUNEC – Campus I
    Telefone (17) 3641-9002
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santa Isabel (Fórum)
    Endereço Av. Manoel Ferraz de Campos Salles, 20, Centro (Juizado Especial)
    Telefone (11) 4610-1137
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santa Isabel, Posto Igaratá
    Endereço Rua Irineu Prianti Chaves, 130, Centro,
    Igaratá – SP
    Telefone (11) 4610-1137
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santana de Parnaíba (Fórum)
    Endereço Rua Prof. Eugênio Teani, 215, Jd. Prof. Benoá
    Telefone (11) 4322-9833
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Santana de Parnaíba, Posto CIC Pirapora do Bom Jesus
    Endereço Rua Bom Jesus, 106, Centro, Pirapora do Bom Jesus – SP
    Telefone ***
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santo André
    Endereço Av. Dom Pedro II, 278, Jardim
    Telefone (11) 4427-5617
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Santos
    Endereço Rua Amador Bueno, 249, piso superior, Centro
    Telefone (13) 3221-9511
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    São Bento do Sapucaí (Fórum)
    Endereço Rua Cap. Procópio Marcondes Azeredo, 43, Centro
    Telefone (12) 2138-2403
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Bernardo do Campo (Fórum)
    Endereço Rua 23 de Maio, 107, Vila Tereza
    Telefone (11) 2845-9539
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h15 às 16h30

    São Caetano do Sul
    Endereço Av. Goiás, 3400, prédio A, térreo, Barcelona (USCS)
    Telefone (11) 4239-3366
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h30 às 17h

    São Carlos
    Endereço Rua Bento Carlos, 1028, Centro
    Telefones (16) 3413-8250/ 3413-8426
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    São Carlos, Posto Procon
    Endereço Rua Rui Barbosa, 1190, Vila Monteiro
    Telefone (16) 3419-4510
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível (relações consumeristas)
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Atendimento Pré-Processual:

    São João da Boa Vista

    Endereço Rua Riachuelo, 571, Centro (UNIFEOB)
    Telefone (19) 3634-3392
    E-mail [email protected];
    [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Av. Dr. Otávio da Silva Bastos, 2150, Jd. Nova São João
    Telefone (19) 3366-2593 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    São Joaquim da Barra (Fórum)
    Endereço Travessa Cleiton Zanini, s/n, Jd. Canadá
    Telefone (16) 2190-5330/ 2190-5335
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São José do Rio Pardo (Fórum)
    Endereço Praça dos Três Poderes, 03, Centro (ao lado da Prefeitura)
    Telefone (19) 3608-5728 – r. 38
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Pré-Processual:

    São José do Rio Preto

    Endereço Rua Raul de Carvalho, 1658, Boa Vista
    Telefone (17) 3211-3240
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Atendimento Processual:
    Endereço Rua Abdo Muanis, 991, Nova Redentora
    Telefone (17) 2137-3804
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São José do Rio Preto, Posto Polícia Militar
    Endereço Rua Macir Amadeu, 996, São Francisco
    Telefone (17) 3225-8942 r. 179
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 10h às 16h

    São José dos Campos
    Endereço Rua Paulo Setúbal, 220, Jd. São Dimas
    Telefone (12) 2138-8951
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São José dos Campos, Posto Monteiro Lobato
    Endereço Rua Maria Luiza Valvano Auricchio, 11, Centro, Monteiro Lobato – SP
    Telefone (12) 3979-9030
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 09 às 16h

    São Manuel
    Endereço Vicinal Dr. Nilo Lisboa Chavasco, 5000 – Faculdade Marechal Rondon
    Telefone (14) 3842-2000, r. 8
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Manuel, Posto Areiópolis
    Endereço Rua Paulo Lourenço de Siqueira, 232, Vila Cremer, Areiópolis – SP
    Telefone (14) 3846-9822
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Miguel Arcanjo (Fórum)
    Endereço Rua Bento França, 332, Centro
    Telefone (15) 3415-5552
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Roque (Fórum)
    Endereço Av. John Kennedy, 355, Centro
    Telefone (11) 2550-5294
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Sebastião
    Endereço Rua Dr. Armando Salles Oliveira, 720, Vila Amélia
    Telefone (12) 3892-2544
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    São Sebastião da Grama (Fórum)
    Endereço Praça São Sebastião, 101, Centro
    Telefone (19) 3646-3127
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Vicente (Fórum)
    Endereço Av. Antonio Emerich, 1416, Vila São Jorge (Fórum da Família)
    Telefone (13) 3467-7669
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    São Vicente, Posto Defensoria Pública
    Endereço Rua Jacob Emerick, 944, Centro
    Telefone (13) 3467-2013
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 7h às 16h

    Sertãozinho
    Endereço Av. Jorge Abraão, 581, Shangri-lá
    Telefone (16) 3521-1254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Sertãozinho, Posto Polícia Militar
    Endereço Av. João Pignata, 922, Jd. São Sebastião
    Telefone (16) 3491-3626/ 3521-1254
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Sorocaba
    Endereço Rua Guaicurus, 126, Vila Leão
    Telefone (15) 3211-1391
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias
    Endereço Av. Bandeirantes, 4155, Brigadeiro Tobias
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Éden
    Endereço Rua Bonifácio de Oliveira Cassú, 80, Éden
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Ipanema
    Endereço Av. Ipanema, 3439, Jd. Novo Horizonte
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Itavuvu
    Endereço Av. Itavuvu, 3415, Pq. das Laranjeiras
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Jardim Ipiranga
    Endereço Rua Estado de Israel, 424, Jd. Ipiranga
    Telefone (15) 3339-9235
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sorocaba, Posto Casa do Cidadão Nogueira Padilha
    Endereço Av. Nogueira Padilha, 1460, Vila Hortência
    Telefone (15) 3237-7171
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Sumaré
    Endereço Rua João Francisco Ramos, 27/ 35, Centro
    Telefone (19) 3828-3132/ 3828-8432
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Suzano
    Endereço Rua Baruel, 126, Centro (PROCON)
    Telefone (11) 4747-6961
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9 às 17h

    Tabapuã (Fórum)
    Endereço Rua Eugênio Ulian, 1265, Centro
    Telefone (17) 3562-1134
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Taboão da Serra
    Endereço Av. Armando de Andrade, 1315, Pq. Santos Dumont
    Telefone (11) 4701-0918
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Tanabi (Fórum)
    Endereço Praça Stélio Machado Loureiro, s/n (Rodoviária)
    Telefone (17) 2221-5113 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Taquaritinga
    Endereço Rua Barão do Triunfo, 437, Centro
    Telefone (16) 3253-6706
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Taquarituba (Fórum)
    Endereço Av. Cel. João Quintino, 137, Centro
    Telefone (14) 3762-1922 r. 21
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Tatuí (Fórum)
    Endereço Av. Virgílio Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí
    Telefone (15) 2102-5538
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Taubaté
    Endereço Rua Alemanha, 179, Centro
    Telefone (12) 3682-3002
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Tietê
    Endereço Rua Bento Antonio de Moraes, 78, Centro
    Telefone (15) 3282-7083
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Tupã
    Endereço Av. Dr. Edu Teixeira de Mendonça, 615, Jd. América
    Telefone (14) 3491-3116
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Ubatuba (Fórum)
    Endereço Rua Sergio Lucindo da Silva, 571, térreo, Estufa II
    Telefone (12) 2138-5414
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Urânia
    Endereço Rua Dr. Ademar de Barros, 1825, Nossa Senhora de Fátima
    Telefone (17) 98121-8212 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Valinhos
    Endereço Av. Independência, 842/ 846, Vila Olivo
    Telefone (19) 3309-4505
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Vargem Grande do Sul (Fórum)
    Endereço Av. Walter Tatoni, 343, Vila Santana
    Telefone (19) 3643-3205
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Várzea Paulista
    Endereço Rua Dom Pedro II, 271, Santa Terezinha
    Telefone (11) 3378-4002/ 4606-1456 (whatsapp)
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Vinhedo
    Endereço Rua Humberto Pescarini, 301, Centro (PROCON)
    Telefone (19) 3826-7575
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 9h às 17h

    Votorantim (Fórum)
    Endereço Av. Luiz do Patrocínio Fernandes, 762, Rio Acima
    Telefone (15) 3415-4616
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13 às 17h

    Votuporanga
    Endereço Av. Pref. Mário Pozzobon, 2863, Parque Industrial I (UNIFEV)
    Telefone (17) 99648-3712
    E-mail [email protected]

    Área de atuação Pré-processual Cível e Família
    Horário de atendimento 13h às 17h

    Exame psicotécnico – anulação – necessidade de nova avaliação

    Mudança de Sexo - Registro Civil
    Créditos: BrAt_PiKaChU / iStock

    “2. É possível a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, desde que: ‘(i) haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei; (ii) que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos; e (iii) que se confira a publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação’. AI 758.533/MG, Repetitivo. 3. De acordo com o enunciado na Súmula 20/TJDFT, ‘a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo’. 4. A adequação a determinadas ‘características psicológicas’ estabelecidas por psicólogos não consubstancia requisito legal de investidura previsto para cargo público, não podendo, por conseguinte, ser considerado critério objetivo válido para a inscrição em curso de formação. 5. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 1.133.146/DF, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria, fixou tese no sentido de que ‘No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame’ (Tema 1009).”

    Acórdão 1196734, 07022576720198070018, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019.

    Trecho de acórdão

    “Conforme relatado, esta 3ª. Turma deu provimento ao apelo interposto para reconhecer a nulidade da avaliação psicológica e determinar a nomeação e posse da Apelante, sem a necessidade de submissão a novo exame, (…).

    Todavia, tal entendimento está em confronto com o que foi decidido pelo STF, no RE 1.133.146, com repercussão geral reconhecida (Tema 1009).

    No voto condutor do RE n.º 1.133.146, o Ministro Relator, Luiz Fux, deixou consignado o que segue:

    ‘Desta sorte, uma vez que há previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e aprovação em referido teste se torna condição para prosseguimento nas fases seguintes do certame, sob pena de rave ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. Daí decorre a necessidade de realização de novo exame, pautado por critérios objetivos de correção, quando o primeiro tiver sido anulado por vícios de legalidade.
    (…)
    Ex positis, nos termos dos artigos 323 e 323-A do RISTF,  manifesto-me pela EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA e pela REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, fixando a seguinte tese: ‘No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame’. Por fim, nos termos da fundamentação acima exposta, PROVEJO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para determinar a submissão da candidata a novo exame psicotécnico, pautado em critérios objetivos, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte.

    No caso em exame, para o cargo de Atendente de Reintegração Social, a avaliação psicológica realizada no concurso para ingresso na carreira de Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal possui amparo legal, consoante art. 2º da Lei Distrital 2.743/2001. (…)

    Diante do exposto, há que ser mantida a anulação do ato que implicou a eliminação da Apelante do certame, mas impõe-se a determinação de realização de novo exame psicotécnico.” (grifo no original)

    Acórdão 1196990, 20120110684318APC, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 30/8/2019.

    Repercussão Geral

    • Tema 1009/STF – repercussão geral reconhecida como reafirmação de jurisprudência: “Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.” RE 1133146

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1206595, 07490206920188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/10/2019, publicado no DJE: 15/10/2019;

    Acórdão 1156006, 20140110606546APO, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2019, publicado no DJE: 8/3/2019;

    Acórdão 1180374, 07128502920178070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 28/6/2019;

    Acórdão 1177710, 20130110863929APC, Relator Designado: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 13/6/2019;

    Acórdão 1010532, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017.

    Destaques

    • TJDFT

    Aprovação em exame psicológico anterior – impossibilidade de reaproveitamento em novo certame

    “3. Outrossim, o fato de o apelante já possuir a condição de servidor público, ocupando o cargo de Agente de Segurança Sócio Educativo, da Secretaria de Estado da Justiça de Santa Catarina – SC, e para o qual realizou o exame psicotécnico e fora aprovado, não o dispensa de ser submetido à nova avaliação psicológica, em concurso posterior, conforme expressa previsão no edital do certame, considerando-se, ainda, a distinção e complexidade das atribuições do cargo pretendido. (EREsp 479.214/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, 3ª Seção).”

    Acórdão 1207661, 07024091820198070018, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJE: 22/10/2019.

    • STJ

    Exame psicológico anulado – necessidade de nova avaliação

    “1. ‘No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame’. Tese firmada no julgamento, com repercussão geral, do RE 1.133.146/DF, rel. Ministro Luiz Fux.” REsp 1819848/DF

    Referências

    Fonte: TJDFT

    Exame psicotécnico – hipóteses de anulação

    Compromisso de Compra e Venda
    Créditos: Sensay / iStock

    1. Segundo o teor da Súmula 20/TJDFT: ‘a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo’. 2. Entretanto, ‘o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes’. (…). 3. Notadamente, o subjetivismo em testes psicológicos é prática há muito condenada pelo Poder Judiciário, definindo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, como ‘inadmissível, a prevalência do subjetivismo nos exames de avaliação psicológica’. (…). 4. Em que pese possua o ato administrativo combatido, em princípio, a presunção de legalidade e veracidade, a presença de irregularidades na avaliação psicológica impugnada, relativas à subjetividade dos critérios utilizados impõe a sua anulação.

    Acórdão 931814, 20140110602246EIC, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 14/3/2016, publicado no DJE: 5/4/2016.

    Trecho de acórdão

    “6. Na hipótese, embora exista previsão do teste psicológico na Lei 7.479 /1986 e no edital do certame, verifica-se a ausência de critérios objetivos no edital do concurso (…) e na análise da aptidão do candidato (…).

    7. Embora seja vedado ao Poder Judiciário a reapreciação do mérito do ato administrativo, em observância ao princípio da separação dos poderes, ressalta-se que a situação em tela visa controle de legalidade do ato administrativo impugnado.

    8. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 758533 QO-RG/MG, com repercussão geral (Tema 338), firmou entendimento no sentido de que ‘a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos’.

    9. A ausência de critérios objetivos na avaliação psicológica afronta o princípio da isonomia e a ampla defesa, com isso, acarreta a nulidade do ato administrativo que culminou na eliminação do autor do certame.

    10. Destarte, não merece reforma a sentença que declarou a nulidade da avaliação psicológica impugnada na presente demanda, tendo em vista a subjetividade decorrente especialmente da ausência de critérios preestabelecidos e da não divulgação do resultado mínimo exigido à aptidão/aprovação.

    (…)

    13. Ressalta-se, por fim, que o Juízo de origem observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RE 1133146 RG/DF (Tema 1.009) pela sistemática da repercussão geral, reconheceu que no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.”

    Acórdão 1206595, 07490206920188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/10/2019, publicado no DJE: 15/10/2019.

    Repercussão Geral

    • Tema 1009/STF – repercussão geral reconhecida como reafirmação de jurisprudência: “Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.” RE 1133146
    • Tema 338/STF – repercussão geral reconhecida, reafirmada a jurisprudência:  Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.”  AI 758533 QO-RG/MG

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1010532, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017;

    Acórdão 964506, 20150110804787APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016;

    Acórdão 926447, Maioria, Relator Designado: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 1º/2/2016;

    Acórdão 911591, Unânime, Relatora: ANA CANTARINO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9/12/2015;

    Acórdão 904816, Unânime, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 4/11/2015;

    Acórdão 901991, Unânime, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 2/9/2015;

    Acórdão 900339, Unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 7/10/2015;

    Acórdão 864581, 20140020321145MSG, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 28/4/2015, publicado no DJE: 11/5/2015.

    Referências

    Fonte: TJDFT

    Reprovação em teste físico – prova de segunda chamada – previsão editalícia

    Agravo em execução
    Créditos: Zolnierek / iStock

    “4. A jurisprudência do STJ e a de que o Edital e a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. (…).  5. O edital que rege o certame que a autora participou assim dispõe:  ‘Item 11.4: O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles;  Item 11.13: Os casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes; Item 11.30: Não haverá segunda chamada para a realização dos testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização dos testes, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.’  6. Portanto, uma vez convocada para o teste físico de natação e não comparecendo por livre e espontânea vontade não ha que falar em segunda chamada para realização do teste físico de natação.  7. Os critérios para aplicação de provas de concurso público estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade está sujeito ao controle jurisdicional.  8. Há ofensa ao princípio da isonomia no âmbito dos concursos públicos quando concedida uma segunda oportunidade para que a candidato reprovado numa das etapas possa realizar nova prova e prosseguir no certame sem a presença de alguma situação de extrema ilegalidade e excepcionalíssima, dentre as quais não se enquadra a recorrente. 9. Portanto, o ato administrativo que excluiu a autora do certame não padece de qualquer ilegalidade.”

    Acórdão 1197057, 07176702920198070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019.

    Trecho de acórdão

    “Impende salientar que a ausência de previsão acerca da possibilidade de realização do teste físico em data alternativa vai ao encontro do interesse público, já que a Administração Pública despenderia tempo e recursos significativos caso tivesse de arcar com o ônus de remarcar a avaliação física de cada candidato que assim desejasse.

    (…)

    Ademais, deve-se levar em conta que todos os candidatos se sujeitaram à previsão editalícia no sentido de que não haveria segunda chamada para a realização do teste de aptidão física, sendo incontestável que abrir uma exceção para a requerente/apelante, a qual sequer comprovou nos autos a efetiva existência de impedimento de força maior a seu comparecimento na data do teste, consistiria em grave ofensa ao princípio da isonomia.” (grifamos)

    (Acórdão 1014034, unânime, Relator: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017)

    Repercussão Geral

    • Tema 335/STF – tese firmada: “Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.” RE 630733/DF

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1170698, 07569573320188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 14/5/2019, publicado no DJE: 21/5/2019;

    Acórdão 1108375, 07224629420178070016, Relator: JULIO ROBERTO DOS REIS, 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 11/7/2018, publicado no DJE: 17/7/2018;

    Acórdão 1092892, 07083995820178070018, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 26/4/2018, publicado no DJE: 23/5/2018;

    Acórdão 1117084, 07244834320178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 14/8/2018, publicado no DJE: 21/8/2018;

    Acórdão 1014034, 20140111088408APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017, publicado no DJE: 18/5/2017;

    Acórdão 988473, 20130111199605APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2016, publicado no DJE: 24/1/2017;

    Acórdão 987926, unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 14/12/2016;

    Acórdão 981040, 20130110090264APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 21/11/2016;

    Acórdão 957562, unânime, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2016.

    Destaques

    • TJDFT

    Candidato lesionado em acidente de trânsito – força maior ou caso fortuito – realização de segunda chamada para o teste físico

    “2. A vítima que não concorreu para o acidente, mas que dele sofreu lesões gravíssimas, tem o direito de realizar, após a recuperação, os exames de aptidão física de etapa obrigatória de concurso público agendados para o período de convalescença. 3. Não há quebra da isonomia entre os candidatos quando o impedimento temporário de um deles se dá por força maior ou caso fortuito. 4. Não se aplica ao caso o precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 630733, com repercussão geral.”

    Acórdão 1035433, maioria, Relator Designado: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2017.

    Candidata gestante à época do teste de aptidão físico – previsibilidade em edital de segunda chamada

    “2. Não se aplica à hipótese o entendimento firmado no Recurso Extraordinário 630733, no qual, sob o regime da repercussão geral, firmou-se o entendimento acerca da inexistência de direito dos candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, se o caso em análise cuida de fase distinta do concurso, relativa à etapa de inspeção de saúde, e se o edital do certame prevê a possibilidade de remarcação do teste físico para a candidata que comprove seu estado de gravidez.”

    Acórdão 1127882, 07124718820178070018, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 17/10/2018.

    Referência

    RE 630733 RG/DF.

    Fonte: TJDFT

    #192536

    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DANO MORAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO – INOVAÇÃO RECURSAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1003903-51.2019.8.26.0037; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019)


    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001803-50.2018.8.26.0493; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019)


    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001744-62.2018.8.26.0493; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019)


    *OBRIGAÇÃO DE FAZER – Limitação dos descontos em folha de pagamento/conta-corrente em 30% dos vencimentos ‘líquidos’ da mutuaria, pensionista de policial militar, em vários mútuos financeiros celebrado com o réu – Pedido cumulado de indenização por danos morais e repetição de valores – Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para confirmar a antecipação de tutela e limitar os descontos em 30%, indeferidos os demais pedidos – Irresignação recursal da instituição financeira alegando: a-) inépcia da inicial pela não observância do requisito do § 2º do artigo 330 do NCPC; b-) violação da orientação jurisprudencial do RESp 1.586.910/SP; c-) aplicação do teto previsto no Decreto 51.314/2006; d-) redução da multa cominatória fixada na antecipação de tutela – INÉPCIA – Não ocorrência – Ação que não visa modificação de cláusula contratual econômica, mas a alteração na forma de pagamento das parcelas com a dilação, se necessário, do contrato – Inaplicabilidade do preceito do § 2º do artigo 330 do NCPC – CONTRATO BANCÁRIO – Consignação de parcelas em conta-corrente ou folha de pagamento de servidor público estadual (ou pensionista) – Procedimento que não se pode ter por abusivo, na medida em que expressamente autorizado pelo contratante, no mais das vezes beneficiado, justamente em virtude de tais condições, por menores taxas de remuneração – Margem consignável que deve considerar a totalidade de rendimentos auferidos pelo mutuário, eis que a mens da legislação é a preservação do mínimo de renda para sua sobrevivência – Situação em que todos os mútuos em discussão foram contraídos antes da vigência do Decreto Estadual nº 61.470/2015 que majorou a margem de consignação de funcionários públicos estaduais de 30% para 40% – Circunstância em que a limitação dos descontos permanece em 30% do total da renda líquida da autora, por aplicação analógica da Lei 10.820/2003, confirmada pelo Decreto Estadual 60.435/14, que revogou o de nº 51.314/2006, específico para o caso em testilha – JURISPRUDÊNCIA – Ausência de pacificação no S.T.J. sobre a matéria, em rito repetitivo, pendendo divergência entre suas 3ª e 4ª Turmas – Adoção do posicionamento da 4ª Turma pelo REsp 1.584.501/SP, em função da garantia do mínimo existencial para os mutuários em situação de superendividamento – MULTA COMINATÓRIA – Fixação que deve se parametrizar por aquilo que, eventualmente, se arbitraria como perdas e danos em caso de conversão para garantia de resultado prático equivalente (artigo 497 do NCPC) – Circunstância em que a multa fica fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, limitada ao prazo máximo de 3 meses, com vigência a partir da publicação da decisão que antecipou a tutela (artigo 537, § 4º) – Sentença ajustada nesse aspecto – CADASTRO RESTRITIVO – Impossibilidade de anotação de valores que, eventualmente, não puderem ser amortizados dentro dos limites estabelecidos, ficando anotada essa observação – Apelação parcialmente provida, com observação.*

    (TJSP;  Apelação Cível 1063163-06.2015.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2019; Data de Registro: 08/10/2019)


    *OBRIGAÇÃO DE FAZER – Valores mínimos lançados a título de ‘reserva de margem consignável’ (RMC) – Alegação de inexistência de autorização prévia para uso em débitos de operações com cartão de crédito – Pedido cumulado de indenização pelos danos morais sofridos e repetição do quanto cobrado excessivamente – Contestação da instituição financeira em que assevera que o episódio foi de mera reserva de margem de consignação de até 5% para absorver a utilização de cartão de crédito, segundo autorizado pela legislação vigente – Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque a operação é lícita e amparada em regulamentação legal – Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos da inicial, bem como a falsidade de assinatura no termo de adesão ao contrato – FALSIDADE – Não arguição formal e incidental em réplica à contestação – Ônus da parte autora nos termos dos artigos 429, inciso I e 430 do NCPC – Laudo particular que não confrontou a assinatura do contrato com a de um documento pessoal e pretérito da parte autora, mas com procuração produzida em situação de contencioso, portanto, suscetível à autofalsificação – MARGEM CONSIGNÁVEL – Adesão inequívoca em contrato de cartão de crédito para débito contra margem consignável em seu benefício previdenciário – Licitude da reserva de 5% instituída pela Lei 13.172, de 21/10/2015, oriunda da conversão da MP nº 681/15, proposta como ação governamental para impulsionar a economia, elevando de 30 para 35% a margem consignável dos mútuos abrangidos pela Lei 10.820/2003, sendo esse adicional para uso exclusivo em operações de cartão de crédito administrado pelo agente mutuante – Circunstância em que a reserva dessa margem adicional de 5% perante a fonte pagadora (INSS no caso) acarreta higidez e segurança ao sistema, impedindo o ‘superendividamento’ dos mutuários – Procedimento lícito e amparado em Lei, não se caracterizando como ‘venda casada’ – Juros cobrados dentro dos parâmetros fixados pelo INSS segundo o cenário econômico e em patamar abaixo das operações de mercado para cartão de crédito – Saque de valor com base em limite prévio que faz parte do sistema de cartão de crédito e pode integrar a parcela mínima consignável – Dívida em aberto – Pretensão inicial integralmente rejeitada – Sentença mantida – Apelação não provida.*

    (TJSP;  Apelação Cível 1003881-45.2018.8.26.0322; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2019; Data de Registro: 07/10/2019)


    *OBRIGAÇÃO DE FAZER – Valores mínimos lançados a título de ‘reserva de margem consignável’ (RMC) – Alegação de inexistência de autorização prévia para uso em débitos de operações com cartão de crédito – Pedido cumulado de indenização pelos danos morais sofridos e repetição de valores – Pedido alternativo de limitação dos juros do cartão, segundo autorização do INSS – Contestação da instituição financeira em que assevera que o episódio foi de mera reserva de margem de consignação de até 5% para absorver a utilização de cartão de crédito, segundo autorizado pela MP nº 681/2015 – Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, por não se tratar de venda casada e haver autorização legal para essa modalidade de crédito – Irresignação recursal da parte autora alegando ter sofrido cerceamento de defesa pelo não detalhamento do contrato de crédito consignado, reiterando os argumentos da inicial – CERCEAMENTO DE DEFESA – Não ocorrência – Inexistência de operação de crédito consignado com amortização parcelada, mas de saque único com cartão de crédito em outra modalidade – Documentação suficiente à cognição destes fatos – MARGEM CONSIGNÁVEL – Adesão inequívoca em contrato de cartão de crédito para débito contra margem consignável em seu benefício previdenciário – Licitude da reserva de 5% instituída pela Lei 13.172, de 21/10/2015, oriunda da conversão da MP nº 681/15, proposta como ação governamental para impulsionar a economia, elevando de 30 para 35% a margem consignável dos mútuos abrangidos pela Lei 10.820/2003, sendo esse adicional para uso exclusivo em operações de cartão de crédito administrado pelo agente mutuante – Circunstância em que a reserva dessa margem adicional de 5% perante a fonte pagadora (INSS no caso) acarreta higidez e segurança ao sistema, impedindo o ‘superendividamento’ dos mutuários – Procedimento lícito e amparado em Lei, não se caracterizando como ‘venda casada’ – JUROS – Limitação estabelecida por Portarias do INSS segundo a conjuntura econômica, sempre com taxas bem abaixo daquelas praticadas pelo mercado para a modalidade de cartão de crédito – Identificação de cobrança na fatura de juros mensais um pouco acima do permitido – Decote necessário, com utilização do excesso cobrado na amortização da própria dívida – Sentença reformada nessa parte – Apelação parcialmente provida.*

    (TJSP;  Apelação Cível 1000813-25.2017.8.26.0257; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipuã – Vara Única; Data do Julgamento: 14/01/2013; Data de Registro: 07/10/2019)


     

    #192535

    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÚTUOS BANCÁRIOS – SUPERENDIVIDAMENTO. 1) Acolhimento da preliminar de revogação da gratuidade processual, tendo em vista que o autor possui salário bruto da ordem de R$ 25.000,00 e não pode ser considerado pessoa pobre para fins de concessão da justiça gratuita, determinando-se o recolhimento das custas processuais. 2) No mérito, a ação versa pedido de revisão do limite máximo de descontos mensais em conta-corrente e salário do autor. 3) Estado patrimonial crítico do devedor, pois os descontos em folha de pagamento e em conta-corrente comprometem a integralidade de seus rendimentos líquidos mensais. Necessidade de proteção da pessoa humana, com preservação do mínimo a garantir a subsistência digna. 4) Revogação da Súmula 603 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ressalva, contudo, da possibilidade de o cliente revogar a autorização de desconto em conta-corrente, sem prejuízo da cobrança da dívida pelos meios ordinários. 5) Caso concreto: procedência da pretensão revisional, em face do banco apelante, revogada a autorização de desconto em conta-corrente, superior a 30%, nos termos da r. sentença, ora confirmada. 6) Honorários advocatícios fixados em favor do patrono do autor consentâneos com a complexidade da causa, não merecendo redução. – Recurso PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004466-60.2019.8.26.0032; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019)


    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1000517-45.2017.8.26.0146; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019)


    Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Empréstimo Consignado com pedido de tutela antecipada. Decisão que deferiu o pedido da tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos superiores a 35% do salário do autor, sob pena de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Inconformismo. Autor que fez uso de sua capacidade volitiva para efetuar as contratações, autorizando os descontos, atingindo o superendividamento, sendo o que se infere da análise dos empréstimos indicados nos autos principais, que envolvem, sim, empréstimos consignados, mais outros empréstimos pessoais de natureza distinta, e eles se encontram distribuídos em descontos em folha de pagamento e em conta-corrente. Restrição à liberdade contratual que tem por escopo a preservação da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Funcionário público estadual. Contratos que não são de margem consignável de cartão de crédito. Legislação regente, devidamente interpretada na jurisprudência, que estabelece os descontos discutidos em 30%, para a consignação em folha de pagamento. Demais descontos de conta-corrente, que não se referem a empréstimos consignados. Entendimento de que o autor pode denunciar os descontos para que a instituição financeira opere-os de forma externa, boleto de cobrança ou outras formas, mas não tem reserva de incluí-los no limite dos descontos abrangidos na proteção da lei que rege os consignados. Acolhimento em parte da pretensão da agravante, para limitar os descontos a 30% dos rendimentos líquidos do autor, porém, como fundamentado acima, só no que se refere a empréstimo consignado. Citação que foi realizada por via correio, com o AR, cujo mandado de fl. 40 a essa providência ficou contida. Por efeito, e embora a decisão judicial se refira a mandado de citação e intimação, confere-se, mesmo na vigência do Código de Processo Civil 2015 e porque recepcionada a Súmula 410 do E. STJ, conforme jurisprudência da referida Corte Superior, fica mantido o critério de multa adotado pelo juízo “a quo” na concessão da liminar, mas os efeitos de eventual descumprimento só serão considerados a partir da intimação pessoal da ré. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte, nos termos da fundamentação.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2244307-60.2019.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerqueira César – 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 10/12/2019)


    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÚTUOS BANCÁRIOS – SUPERENDIVIDAMENTO. Pedido de revisão do limite máximo de descontos mensais em conta-corrente e salário da autora. Estado patrimonial crítico do devedor, pois os descontos em folha de pagamento e em conta-corrente ultrapassam 30% de seus rendimentos líquidos mensais. Necessidade de proteção da pessoa humana, com preservação do mínimo a garantir a subsistência digna Revogação da Súmula 603 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ressalva, contudo, da possibilidade de o cliente revogar a autorização de desconto em conta-corrente, sem prejuízo da cobrança da dívida pelos meios ordinários. Caso concreto: procedência da pretensão revisional, em face do banco apelante, revogada a autorização de desconto em conta-corrente, superior a 30%. dos vencimentos líquidos. – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1012575-49.2019.8.26.0554; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2019; Data de Registro: 28/11/2019)


    APELAÇÃO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO – FINANCIAMENTOS AMORTIZADOS MEDIANTE DEDUÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA SALÁRIO – INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO – INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA READEQUAR O CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E ASSEGURAR AO DEVEDOR FRAÇÃO DE SEUS PROVENTOS CAPAZ DE SATISFAZER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS – PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – REVOGAÇÃO DA SÚMULA 603 PELO EG. STJ – RESSALVA, CONTUDO, DA POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CONTA-CORRENTE PELO CLIENTE, SEM PREJUÍZO À COBRANÇA DA DÍVIDA PELOS MEIOS ORDINÁRIOS – DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE QUE DEVEM SER LIMITADOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, OBSERVANDO-SE TAL LIMITE DE FORMA GLOBAL, COM RELAÇÃO A TODOS OS EMPRÉSTIMOS – VÍCIO DE ADSTRIÇÃO NÃO VERIFICADO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS QUE REPRESENTA CONSECTÁRIO LÓGICO DO PEDIDO. – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004076-11.2018.8.26.0296; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna – 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2019; Data de Registro: 28/11/2019)


    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001389-52.2018.8.26.0493; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 27/11/2019)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ENVOLVENDO RELAÇÃO DE CONSUMO. Decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça. Agravante que, em que pese receber, mensalmente, salário bruto de R$3.929,00, aufere renda líquida próxima a um salário-mínimo, em decorrência do pagamento de empréstimos bancários e da existência de três dependentes. Hipótese de superendividamento, ou seja, impossibilidade global do consumidor, enquanto pessoa física, de pagar suas dívidas atuais e futuras de consumo, com comprometimento de seu mínimo existencial. O superendividamento do consumidor autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça, em homenagem ao direito fundamental ao acesso à justiça. Precedentes. Benefício que, contudo, pode ser afastado, se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2224820-07.2019.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 21/11/2019)


    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÚTUOS BANCÁRIOS – SUPERENDIVIDAMENTO. 1) Pedido de revisão do limite máximo de descontos mensais em conta-corrente e salário da autora. 2) Estado patrimonial crítico da devedora, pois os descontos em folha de pagamento e em conta-corrente ultrapassam 30% de seus rendimentos líquidos mensais. Necessidade de proteção da pessoa humana, com preservação do mínimo a garantir a subsistência digna 3) Revogação da Súmula 603 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ressalva, contudo, da possibilidade de o cliente revogar a autorização de desconto em conta-corrente, sem prejuízo da cobrança da dívida pelos meios ordinários. 4) Seguro proteção financeira. Venda casada. Precedente do e. Superior Tribunal de Justiça. Recursos Especiais submetidos ao rito do repetitivo (Recursos Especiais 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Tema 972). Devolução simples. 5) Caso concreto: procedência da pretensão revisional, em face do banco apelante, revogada a autorização de desconto em conta-corrente, superior a 30%, com determinação de restituição do prêmio pago a título de seguro proteção financeira. – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1019295-64.2018.8.26.0005; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2019; Data de Registro: 01/11/2019)


    CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS JUNTO A DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE. 1. Para concessão de tutela de urgência, exige-se caracterização de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese o superendividamento voluntário, o salário tem caráter alimentar e ao menos um percentual dele deve ser preservado, a fim de garantir à parte viver dignamente como pessoa humana. 3. Em casos em que o cliente procede a contratos de empréstimo junto a mais de uma instituição financeira, dificultando a estas a análise de sua real situação econômica para que o empréstimo lhe seja deferido, o limite dos descontos deve ser de 30% do valor de seu salário (aplicação analógica da Lei 10.820/03), devendo o banco descontar a porcentagem proporcional ao seu desconto. 4. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2219753-61.2019.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SUPERENDIVIDAMENTO – ADIMPLEMENTO MEDIANTE DEDUÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE – DEDUÇÕES QUE COMPROMETEM CERCA DE 66% DO SALÁRIO DA AUTORA – DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITÁ-LOS A 30%, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO – DECISÃO QUE PRESERVA O MÍNIMO EXISTENCIAL DA DEVEDORA – DECISÃO MANTIDA, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2200058-24.2019.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019)


    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JULGADA ANTERIORMENTE, CONCERNENTE APENAS AO TEMA DO SUPERENDIVIDAMENTO DA AUTORA. . – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR FATO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. NO MÉRITO, ENTRETANTO, NÃO TEM RAZÃO A AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PADECIMENTO MORAL NO CASO CONCRETO, CONFORME BEM DEMONSTRADO PELA R.SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1008441-46.2019.8.26.0564; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019)


    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA – DANO MORAL INOCORRENTE – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004105-87.2019.8.26.0664; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019)

    #192534

    *OBRIGAÇÃO DE FAZER – Valores mínimos lançados a título de ‘reserva de margem consignável’ (RMC) – Alegação de inexistência de autorização prévia para uso em débitos de operações com cartão de crédito – Pedido cumulado de indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 10.000,00 e repetição do quanto cobrado excessivamente – Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque a operação foi lícita e autorizada contratualmente pela parte autora – Irresignação recursal da parte autora sustentando a existência de contrato simulado e venda casada ilícita – MARGEM CONSIGNÁVEL – Adesão inequívoca em contrato de cartão de crédito para débito contra margem consignável em seu benefício previdenciário – Licitude da reserva de 5% instituída pela Lei 13.172, de 21/10/2015, oriunda da conversão da MP nº 681/15, proposta como ação governamental para impulsionar a economia, elevando de 30 para 35% a margem consignável dos mútuos abrangidos pela Lei 10.820/2003, sendo esse adicional para uso exclusivo em operações de cartão de crédito administrado pelo agente mutuante – Circunstância em que a reserva dessa margem adicional de 5% perante a fonte pagadora (INSS no caso) acarreta higidez e segurança ao sistema, impedindo o ‘superendividamento’ dos mutuários – Procedimento lícito e amparado em Lei, não se caracterizando como ‘venda casada’ – Juros cobrados dentro dos parâmetros fixados pelo INSS segundo o cenário econômico e em patamar abaixo das operações de mercado para cartão de crédito – Saque de valor com base em limite prévio que faz parte do sistema de cartão de crédito e pode integrar a parcela mínima consignável – Dívida em aberto – Pretensão inicial integralmente rejeitada – Sentença mantida – Apelação não provida.*

    (TJSP;  Apelação Cível 1003182-27.2017.8.26.0407; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osvaldo Cruz – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020)


    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE indébito e de indenização por danos morais – sentença de improcedência – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001136-82.2019.8.26.0411; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pacaembu – 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de Registro: 24/01/2020)


    APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE TUTELA DE URGÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – CERCEAMENTO INOCORRENTE – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1007891-57.2017.8.26.0132; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2020; Data de Registro: 16/01/2020)


    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS MÉDIA DO BACEN PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO À DATA DA AVENÇA, PORQUANTO AUSENTE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO RECEBIDO – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1002278-74.2019.8.26.0168; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/01/2020; Data de Registro: 15/01/2020)


    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS MÉDIA DO BACEN, PORQUANTO NÃO APRESENTADO O INSTRUMENTO MAS INCONTROVERSA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – DÉBITOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DECORREM DO CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA – DANO MORAL INOCORRENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1014018-42.2019.8.26.0196; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)


    CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS JUNTO A DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE. 1. Para concessão de tutela de urgência, exige-se caracterização de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese o superendividamento voluntário, o salário tem caráter alimentar e ao menos um percentual dele deve ser preservado, a fim de garantir à parte viver dignamente como pessoa humana. 3. Em casos em que o cliente procede a contratos de empréstimo junto a mais de uma instituição financeira, dificultando a estas a análise de sua real situação econômica para que o empréstimo lhe seja deferido, o limite dos descontos deve ser de 30% do valor de seu salário (aplicação analógica da Lei 10.820/03), devendo o banco descontar a porcentagem proporcional ao seu desconto. 4. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2260165-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)


    APELAÇÃO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO– ADIMPLEMENTO MEDIANTE DEDUÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE NA QUAL PERCEBE OS PROVENTOS – PEDIDO DE REVISÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DESCONTOS – INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA PARA ASSEGURAR FRAÇÃO DE SEUS PROVENTOS SUFICIENTE À SATISFAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS – PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – REVOGAÇÃO DA SÚMULA 603 PELO EG. STJ – RESSALVADA, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CONTA-CORRENTE PELO CLIENTE, SEM PREJUÍZO À COBRANÇA DA DÍVIDA PELOS MEIOS ORDINÁRIOS. CASO CONCRETO: pretensão revisional procedente, para autorizar a revogação da autorização de desconto em conta corrente, superior a 30% dos rendimentos líquidos do autor, observando-se tal limite de forma global, computando-se o desconto que é promovido pelo banco em folha de pagamento. Possibilidade de astreinte para a hipótese de descumprimento. Manutenção da disciplina da sucumbência. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004966-63.2019.8.26.0344; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019)


    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÚTUOS BANCÁRIOS – SUPERENDIVIDAMENTO. Pedido de revisão do limite máximo de descontos mensais em conta-corrente e salário da autora. Estado patrimonial crítico da devedora, pois os descontos em folha de pagamento e em conta-corrente ultrapassam 30% de seus rendimentos líquidos mensais. Necessidade de proteção da pessoa humana, com preservação do mínimo a garantir a subsistência digna Revogação da Súmula 603 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ressalva, contudo, da possibilidade de o cliente revogar a autorização de desconto em conta-corrente, sem prejuízo da cobrança da dívida pelos meios ordinários. Caso concreto: procedência da pretensão revisional, em face do banco apelante, revogada a autorização de desconto em conta-corrente, superior a 30%. Também não comporta provimento o recurso da autora, não sendo caso de devolução de valores de forma simples ou em dobro, ou mesmo de reconhecimento de danos morais, tendo em vista que a conduta possuía base contratual e não se revelava, a princípio, abusiva. – Recursos DESPROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação Cível 1003358-88.2019.8.26.0066; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019)

    #192529

    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE TUTELA DE URGÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM A TAXA DE JUROS DO CONTRATO FIRMADO, DESPREZANDO-SE MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO – A REFERIDA DECISÃO NÃO ABARCARÁ OS LANÇAMENTOS CONCERNENTES ÀS COMPRAS REALIZADAS NO CARTÃO, EM RELAÇÃO ÀS QUAIS SERÁ MANTIDO O PACTUADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação Cível 1001987-89.2018.8.26.0627; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio – Vara Única; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020)


    AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ressarcimento de valores e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA – RECURSOs 1) Apelo (Banco) – RELAÇÃO DE CONSUMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – RMC – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0010064-91.2015.8.10.0001 DO TJMA – DE RIGOR, A READEQUAÇÃO, APLICANDO-SE OS JUROS CONTRATUAIS – RECURSO DESPROVIDO. 2) APELO (AUTORA) – EFETIVA CONTRATAÇÃO REALIZADA – DANO MORAL INOCORRENTE – RECURSO DESPROVIDO. 3) AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO (INCIDÊNCIA DAS TAXAS DE JUROS CONTRATUAIS).

    (TJSP;  Apelação Cível 1002856-90.2018.8.26.0291; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020)


    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – MÚTUOS BANCÁRIOS – SUPERENDIVIDAMENTO. 1) Pretensão de revogação dos descontos realizados em conta-corrente da autora, onde recebe seu salário com Livre Opção Bancária. 2) Estado patrimonial crítico da devedora, pois os descontos em folha de pagamento já ultrapassam 30% de seus rendimentos líquidos mensais. Necessidade de proteção da pessoa humana, com preservação do mínimo a garantir a subsistência digna. 3) Revogação da Súmula 603 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ressalva, contudo, da possibilidade de o cliente revogar a autorização de desconto em conta-corrente, sem prejuízo da cobrança da dívida pelos meios ordinários. 4) Caso concreto: procedência da pretensão revisional, em face do banco apelante, revogada a autorização de desconto em conta(s)-corrente(s), nos termos da r.sentença, ora confirmada. Indenização negada. Julgamento de 1º grau em linha com o entendimento da Corte Superior. 5) Repetição do indébito: Inadmissibilidade da pretensão de devolução dos valores descontados acima do limite fixado, porque vigorava a cláusula de débito em conta-corrente entabulada entre as partes. 6) Alteração da disciplina sucumbencial. – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1012766-86.2019.8.26.0007; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 03/02/2020)

    Pandemia- Ação de Revisão Contratual
    Créditos: BrAt_PiKaChU / iStock

    Jurisprudências do TJSP envolvendo SUPERENDIVIDAMENTO 

    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (rmc) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – sentença de improcedência – recurso – cristalina relação de consumo – força obrigatória do contrato inocorrente – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – vulnerabilidade – AUSÊNCIA de transparência em relação ao montante do débito e sua data limite para liquidação – cancelamento do MAGNÉTICO – exclusão dos encargos do cartão não utilizado – INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE DOS juros REMUNERATÓRIOS do CONTRATO – definição do montante da dívida e número de parcelas para efetiva liquidação da obrigação – prazo de 15 dias para liquidação ou permanência dos descontos – instrução normativa 39/2009 – DANOS MORAIS INOCORRENTES – recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004630-49.2019.8.26.0218; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes – 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)


     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. – CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. – SUPERENDIVIDAMENTO. – ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO (BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA) E EM CONTA-CORRENTE – PEDIDO DE REVISÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DESCONTOS MENSAIS A SER ADMITIDO. DEVE SER OBSERVADO O TETO DE 30% PARA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, INDEPENDENTE DA NATUREZA DO CONTRATO. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE DESCONTO A SER AUTORIZADA A CADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. – LIMITAÇÃO A SER CALCULADA CONSIDERANDO O VALOR LÍQUIDO DOS PROVENTOS, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 60.435/2014. – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, EM PARTE, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DIRETO EM CONTA-CORRENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2256462-95.2019.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020)


     

    CONTRATO. EMPRÉSTIMO. RENEGOCIAÇÃO. MULTA DIÁRIA. 1. Devido à natureza alimentar da verba recebida pela parte (salário), necessária a limitação de descontos ao patamar de 30% dos proventos líquidos. Isso permite a consecução de empréstimos, ao mesmo tempo em que garante a sobrevivência digna do correntista. 2. Ao realizar negociação de dívidas e permitir que o cliente se utilize de limite superior àquele destinado para empréstimos consignados, vislumbra-se verdadeira intenção das casas bancárias em burlar a lei e incentivar o superendividamento do cliente. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1008404-14.2018.8.26.0286; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020)


     

    TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL. REQUISITOS. ART. 300, CPC. MULTA DIÁRIA. 1. Para concessão de tutela de urgência, exige-se caracterização de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. No caso, em que pese o superendividamento voluntário do cliente, a legislação e a jurisprudência tem limitado o percentual de descontos de parcelas de empréstimos bancários a 30% do salário do devedor. 3. Isso possibilita o pagamento do credor e ao mesmo tempo garante a sobrevivência do devedor. Recurso não provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2003786-23.2020.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020)


     

    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, EM CONTA-CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITOS QUE COMPROMETEM MAIS DE 70% DOS PROVENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA VULNERÁVEL (IDOSA). MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS QUE NÃO PODEM SUPERAR 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS DA AUTORA, MANTIDA A POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DE MAIS 5%, SOMENTE EM RELAÇÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. OBSERVÂNCIA DE TAIS LIMITES PELO INSS, QUE PROMOVE O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE DA AUTORA, RELATIVAMENTE AO MÚTUO FIRMADO COM O CORRÉU BANCO MERCANTIL DO BRASIL. DISCIPLINA DO DECAIMENTO RECÍPROCO DAS PARTES. – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação Cível 1003023-74.2019.8.26.0032; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020)


     

    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – rmc – sentença de improcedência – recurso – cristalina relação de consumo – força obrigatória do contrato inocorrente – HIPOSSUFICIÊNCIA – LESIVIDADE – FALTA DE CLAREZA – OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O LIMITE DE 30% PARA CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – AUSENTE BOA-FÉ OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA – EQUILÍBRIO CONTRATUAL VIOLADO – SUPERENDIVIDAMENTO – vulnerabilidade – AUSÊNCIA de transparência em relação ao montante do débito e sua data limite para liquidação – cancelamento do MAGNÉTICO – exclusão dos encargos do cartão não utilizado – juros do contrato – definição do montante da dívida e número de parcelas para efetiva liquidação da obrigação – prazo de 15 dias para liquidação ou permanência dos descontos – instrução normativa 39/2009 – DANOS MORAIS INOCORRENTES – recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação Cível 1004299-68.2019.8.26.0541; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul – 3ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020)


     

    CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS JUNTO A DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE. 1. Para concessão de tutela de urgência, exige-se caracterização de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese o superendividamento voluntário, o salário tem caráter alimentar e ao menos um percentual dele deve ser preservado, a fim de garantir à parte viver dignamente como pessoa humana. Recurso não provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2284718-48.2019.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020)


     

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO COMINATÓRIO E INDENIZATÓRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. Adimplemento mediante dedução em folha de pagamento (benefício de aposentadoria) e em conta-corrente. Pedido de revisão do limite máximo de descontos mensais a ser admitido. Deve ser observado o teto de 30% para amortização do saldo devedor, independente da natureza do contrato. TARIFAS BANCÁRIAS. Inexistência de prova da contratação do cartão de crédito, que gerou a cobrança da anuidade, e da cesta de serviço. Inversão do ônus da prova. Devolução em dobro. Cabimento. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. JUROS COMPENSATÓRIOS manifestamente abusivos. Necessidade de observância da taxa média de mercado, na modalidade não consignado, devendo o excesso ser amortizado do débito ou devolvido, de modo simples, ao mutuário, em caso de saldo. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS. Taxas abusivas contratadas, ora revistas em juízo, sem ferir a dignidade do consumidor. Descontos realizados nos moldes outrora contratados. Mero dissabor. Ausência de abalo psicológico. – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação Cível 1022116-16.2019.8.26.0002; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 12/02/2020)

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