Agilidade e segurança no processo de liberação de arquivos de pagamentos perante o Banco do Brasil (BB)
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A sua empresa pode autorizar de forma automática arquivos de pagamento
Sua pessoa jurídidca pode fazer uso de certificado digital (Padrão A3 – ICP Brasil) para liberar automaticamente arquivos de pagamento, bem como assinar operações de câmbio.
Saiba Quais São As Vantagens De Usar Certificado Digital No Banco do Brasil
Logomarca do Banco do Brasil S/A
Agilidade e segurança no processo de liberação de arquivos de pagamentos.
O Banco do Brasil (BB) e sua empresa podem assinar contratos de câmbio fazendo uso de certificado digital, aumentando a eficiência e reduzindo custos, com muito mais segurança.
Para mais informações, entre em contato com uma agência do Banco do Brasil e agilize os processos e a segurança de sua pessoa jurídica.
A Juristas Certificados Digitais atende em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc.
Telefones e outros meios de contatos da Nubank (Nu Pagamentos S/A)
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Breve Introdução
Nubank nada mais é que uma empresa startup brasileira (Fintech) pioneira no segmento de serviços financeiros, atuando como operadora de cartões de crédito e banco digital com operações no Brasil, sediada em São Paulo e fundada em 6 de maio de 2013 por David Vélez.
Seus produtos são o NuConta (banco digital) e o cartão de crédito Nubank Mastercard ambos sem tarifas ou anuidade.
A primeira compra realizada com um cartão de crédito Nubank ocorreu em 1º de abril de 2014. Em 2018 atingiu o status de startup unicórnio ao atingir avaliação de preço de mercado no valor de 1 bilhão de dólares, sendo a terceira empresa brasileira com esta marca até então. Tem como investidores Sequoia Capital, Kaszek Ventures, Tiger Global Management, Founders Fund, Goldman Sachs, QED Investors e DST Global. Recebeu em seus dois primeiros anos de existência o aporte de 600 milhões de reais.
O que é uma Legal Tech (Tecnologia Jurídica) e por que você deve se importar?
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“Legal Tech” tem um regra dois significados, pois pode se referir à tecnologia jurídica (legal) que os fornecedores, como o Clio ou o ROSS, criam para fornecer aos advogados e escritórios de advocacia serviços de suporte, bem como pode significar o conceito de usar a tecnologia para resolver problemas legais.
Sinceramente, prefiro a última definição, que é essencialmente uma mentalidade que permite aos advogados o espaço para o problema ser resolvido de forma criativa.
Nós, advogados, como um grupo, tendemos a ser pensadores lineares, raciocinadores dedutivos, analíticos e céticos. Todos esses são bons traços nos servem para aprender a lei e aplicá-la aos fatos, argumentando a partir do precedente e representando zelosamente nossos clientes.
No entanto, para ser governado por meios precedentes, só vemos progresso na mudança incremental. Como disse Henry Ford, se ele perguntasse às pessoas o que elas queriam, elas teriam pedido cavalos mais rápidos.
O progresso, no mais das vezes, requer que vejamos as coisas de um ponto de vista diferente. E ganhar essa nova perspectiva não é por qualquer razão trivial ou acadêmica, é necessário que os advogados se adaptem a um mundo em mudança e sobrevivam.
“Muitos funcionários de colarinho branco, formados em faculdades, descobrirão que seus empregos também estão em órbita, à medida que a automação de software e os algoritmos preditivos avançam rapidamente na capacidade.” – Martin Ford, ascensão dos robôs: a tecnologia e a ameaça de um futuro sem emprego
Você prefere ser o motorista de buggy ou o engenheiro autônomo?
“Legal Tech” no sentido da mentalidade, permite-nos como advogados afastarmos da maneira como as coisas sempre foram feitas e realizar uma experiência de pensamento e imaginar as coisas como nunca foram e perguntar por que não.
“Legal Tech” é um lugar seguro onde podemos sonhar com o que é possível, e depois aprender como podemos transformar esse sonho em realidade.
Aqui estão algumas maneiras concretas que você pode experimentar com a mentalidade da Legal Tech:
Siga CodeX. O CodeX é do Stanford Centre for Legal Informatics e está focado nesta área de tecnologia legal há mais de 10 anos. Seu índice LegalTech armazena um banco de dados com curadoria de mais de 700 empresas de tecnologia jurídica para explorar. E, se você se inscrever na lista de e-mails do CodeX, receberá convites para as reuniões semanais com fundadores de legal techs que apresentam suas últimas inovações.
Vá para uma reunião dos Hackers Legais. Legal Hackers é um grupo dedicado ao desenvolvimento de soluções tecnológicas criativas para problemas legais com capítulos em todo o mundo.
Os grupos de Hackers Jurídicos geralmente consistem em advogados, programadores, estudantes e formuladores de políticas, e os formatos de reuniões variam de encontros de café a workshops com discussões em painéis.
Você pode encontrar seu capítulo local fazendo uma pesquisa por “hackers legais” no Meetup. Se você não encontrar um capítulo em sua cidade, poderá sempre inscrever-se para criar um novo capítulo.
Participe de uma conferência de Legal Tech. Felizmente, isso não é um desafio como costumava ser. O CodeX tem sua conferência FutureLaw, há o ABA Tech Show, o Lawyerist’s TBD Law, o Clio Cloud Conference, ALM’s LegalWeek, Lawyernomics by AVVO, e o EvolveLaw tem muitas reuniões ao longo do ano. Seja qual for a conferência que você escolher, certifique-se de conhecer alguém novo e aprender algo que você nunca tinha ouvido falar antes.
Siga #legaltech no Twitter, Instagram, Facebook e em outras redes sociais. Se você não está ativo nestas redes sociais, não se preocupe, basta seguir a hashtag “legaltech” e aprender sobre as mais recentes inovações, ferramentas e estratégias na tecnologia jurídica. Você também começará a entender quem se importa com essas coisas e também as seguirá para ver o que elas postam sobre o assunto.
Sujar as mãos. Faça uma aula e aprenda como codificar. Existem centenas de classes disponíveis no edX, Udemy, Coursera, Udacity, Code Academy e muitas outras. Ou que tal a Coding for Lawyers, de David Colarusso, é um ótimo lugar para começar? E lembre-se: o que você cria não precisa ser perfeito: a jornada é tão importante quanto o destino.
Central de Atendimento criada exclusivamente para tirar dúvidas sobre a navegação no Internet Banking e Bradesco Celular.
Você também pode solucionar problemas técnicos caso esteja com dificuldades em acessar sua conta ou fazer transações.
Telefones
3003 0237
Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 701 0237
Demais Regiões
55 11 3003 0237
Acesso do Exterior
De segunda a sexta-feira, das 6h30 às 0h.
Aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 22h – horário de Brasília.
Centrais de Atendimento do Banco Bradesco S/A
Bradesco Consórcios
Principais Serviços
Informações gerais sobre Consórcios e sobre seu plano
Oferta de lance
Resultado de assembleias
Extrato
2ª via de boleto
Cancelamento/reativação da cota
Entre outros
Telefones
4004 4436 Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 722 4436 Demais localidades
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h.
Central de Crédito
Principais Serviços
Liberação Capital de Giro Flex
Liberação de Limite de Credito Pessoal
Informações gerais sobre as linhas de crédito PF e PJ, inclusive Crédito Imobiliário e Rural
Telefones
0800 273 3486
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 15h.
Central de Vendas de Cartões de Crédito – Clientes Não Correntistas
Principais Serviços
Solicitação de cartões de crédito das bandeiras VISA, ELO, American Express e Mastercard
Telefones
0800 728 1003
Horário de Atendimento: De segunda a sábado, das 8 às 21 horas.
Outros Serviços
Status de Proposta de Cartão
Telefones
4004 8288
Horário de Atendimento: Dia e noite, 7 dias por semana.
Cartões American Express
Principais Serviços
Saldos
Extratos
Crédito rotativo
2ª via da fatura
Cancelamento e reemissão de cartões
Entre outros.
Telefones
11 3338 2822 São Paulo
0800 016 4163 Demais Regiões
Horário de Atendimento: Dia e noite, 7 dias por semana.
Outros Serviços
Status de Proposta de Cartão
Telefones
4004 8288Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 723 8288 Demais Regiões
Horário de Atendimento: Dia e noite, 7 dias por semana.
Bradesco Capitalização
Principais Serviços
Características dos produtos
Implantação
Saldo
Vigência
Carência
Cancelamento
Resgate
Quantidade de títulos
Sorteios
Situação do título
Preenchimento de proposta
Telefones
4002 0022Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 570 0022Demais Regiões
Opção 8 – Títulos de Capitalização Pé Quente Bradesco
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h30 ás 19h30
Bradesco Investimentos
Principais Serviços
Canal exclusivo para clientes correntistas do Banco Bradesco para esclarecer dúvidas comerciais sobre fundos
CDB
Poupança
Previdência
Orientá-lo a investir bem seus recursos aproveitando as oportunidades do mercado de acordo com o seu perfil
Telefones
4020 1414Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 704 1414Demais localidades
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h
Bradesco Financiamentos – Veículos
Principais Serviços
Financiamentos de Veículos
Emprestimos com Garantia de Veículo
Emissão de Boleto
2ª via de carnê
Simulações
Cópia de contrato
Consultas
Entre outros
Telefones
4004 4433 Capitais e regiões metropolitanas
0800 722 4433 Demais regiões
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h e aos sábados das 08h30 às 14h30, exceto feriados nacionais
Outros Serviços
Crédito Pessoal
Consignado
Financiamento de Bens e Serviços
Telefones
4004 7070Capitais e regiões metropolitanas
0800 722 7070Demais regiões
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h e aos sábados das 08h30 às 14h30, exceto feriados nacionais
Central de Relacionamento Bradesco Financiamentos – Consignado
Principais Serviços
Consulta de taxas
Simulações
Filiais
Boletos
Restituição de parcelas
2ª via de contrato
Atualização de dados cadastrais
Informações gerais sobre empréstimo
Telefones
3004-7224Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 055 7222 Demais Regiões
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.
Central de Vendas Bradesco Financiamentos – Consignado
Principais Serviços
Contratação de Empréstimo Consignado/INSS
Refinanciamento de empréstimos
Telefones
0800 704 5533
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) do Banco Bradesco
Alô Bradesco (Acesso Unificado)
Canal exclusivo para atendimento de reclamações, cancelamentos, pedir informações e tirar dúvidas gerais.
0800 704 8383
Bradesco Capitalização
Informações sobre Título de Capitalização, sugestões, reclamações, elogios e demais solicitações.
0800 721 1155
Bradesco Consórcios
Para atendimento à consorciados com informações gerais sobre consórcios, cancelamento de cota, sugestões, reclamações ou demais manifestações.
0800 721 1166
Bradesco Financiamentos
Para atendimento de reclamações, cancelamentos, informações sobre financiamento de veículos, crédito consignado e dúvidas gerais.
0800 727 9977
Bradesco Seguros
– Atendimento sobre todos os seguros do grupo, tais como Automóvel, Saúde, Dental e Residencial. Através deste canal é possível solicitar Cancelamentos e informações, além de realizar Reclamações, Sugestões e Elogios.
0800 727 9966
Bradesco Vida e Previdência
Atendimento sobre os seguros de Vida e Previdência. Através deste canal é possível solicitar Cancelamentos e informações, além de realizar Reclamações, Sugestões e Elogios.
0800 721 1144
Cartões de Crédito Elo, Visa e Mastercard®
Para reclamações, cancelamentos, sugestões, elogios e informações gerais sobre os Cartões Elo, Visa e Mastercard®.
0800 727 9988
Cartões de Crédito e de Compras American Express®
Para reclamações, cancelamentos, sugestões, elogios e informações gerais sobre os Cartões American Express®.
0800 721 1188
Deficiência auditiva/fala
Canal exclusivo para atendimento de reclamações, cancelamentos, pedir informações e tirar dúvidas gerais. (Organização Bradesco, exceto Bradesco Seguros)
0800 722 0099
Ouvidoria do Bradesco
Telefones
A Ouvidoria Bradesco tem como missão representar os interesses dos clientes e usuários de produtos e serviços. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução apresentada não foi satisfatória, a questão poderá ser reexaminada pela Ouvidoria.
Para sua comodidade e praticidade o status de seu protocolo pode ser consultado através da internet ou se preferir poderá registrar uma nova manifestação. Clique aqui para registrar uma nova manifestação.
0800 727 9933
A Ouvidoria atende das 8h às 18h,
de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
0800 722 0099
Deficiência auditiva/fala
Cartões Bradesco
Bradesco Nacional/ Internacional/ Gold/ Mais
American Express® Blue / Credit / GoldFone Fácil Bradesco:
4002 0022 / 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior:
55 11 4002 0022
Bradesco Platinum / Infinite / Grafite / Nanquim
American Express® Platinum CreditCentral de Atendimento
São Paulo:
11 3338 2822
Demais localidades:
0800 016 4163
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior:
55 11 3338 2822
American Express® Green / Gold Card / The Platinum CardCentral de Atendimento
São Paulo:
11 3338 2822
Demais localidades:
0800 016 4163
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior:
55 34 2102 6266
(solicite ligação a cobrar à operadora local)
Bradesco Mastercard Black™Central de Atendimento
São Paulo:
11 3367 9700
Demais localidades:
0800 704 2000
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior:
55 11 3367 9700
Bradesco SmilesCentral de Atendimento
4003 1333 / 0800 880 1333
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior:
55 11 4003 1333
Central de Atendimento Visa
Brasil:
0800 891 3679
EUA e Canadá:
1 800 396 9665
Global*:
1 303 967 1098
* Solicite ligação a cobrar à operadora local. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário
Visa Concierge
São Paulo:
11 4196 8188
Demais localidades:
0800 772 7811
Mastercard Global Service™
Brasil:
0800 891 3294
EUA e Canadá:
1 800 307 7309
Global*:
1 636 722 7111
* Solicite ligação a cobrar à operadora local
American Express® – Central de Assistência, Concierge e Express Fun
THE PLATINUM CARD®
0800 017-0077 / 55 11 4133-9310
AMERICAN EXPRESS® GOLD CARD
0800 725-2018 / 55 11 4133-9308
AMERICAN EXPRESS® GREEN
0800 770-7115 / 55 11 4133-9307
AMERICAN EXPRESS® PLATINUM CREDIT
0800 770-7120 / 55 11 4133-9272
AMERICAN EXPRESS® GOLD CREDIT
0800 709-1021 / 55 11 4133-9303
AMERICAN EXPRESS® BLUE
0800 770-0144 / 55 11 4133-9337
AMERICAN EXPRESS® CREDIT
55 11 4133-9302
BRADESCO AMERICAN EXPRESS® GOLD CREDIT
0800 704-4492 / 55 11 4133-9215
BRADESCO AMERICAN EXPRESS® CREDIT
0800 771-1066 / 55 11 4133-9285
Central de Relacionamento Livelo
Capitais e regiões metropolitanas:
3004 8858
Demais localidades:
0800 757 8858
Central de Vendas de Cartões de Crédito – Clientes Não Correntistas
Principais Serviços
Solicitação de cartões de crédito das bandeiras VISA, ELO, American Express® e Mastercard
Telefones
0800 728 1003
Horário de Atendimento: de segunda a a sábado, das 8h às 21h.
Consultas, informações, cartão, serviços transacionais e orientações técnicas para uso dos canais de autoatendimento Internet, Celular e Gerenciador Financeiro.
Central de Atendimento BB – 4004 0001 / 0800 729 0001
Informações, reclamações e cancelamento de produtos e serviços.
Logo do Banco do Brasil
Pelo SAC BB (Banco do Brasil) o consumidor (cliente) também poderá fazer reclamações e pedidos de cancelamento de produtos e serviços*.
*Alguns produtos ou serviços têm seu cancelamento efetuado diretamente na agência de relacionamento
SAC BB (Serviço de Atendimento ao Consumidor do Banco do Brasil) – 0800 729 0722
Reclamações não solucionadas nos canais habituais – agência, SAC e demais canais de atendimento.
0800 729 5678
Ouvidoria do Banco do Brasil – 0800 729 5678
Informações, reclamações, cancelamento de cartão, outros produtos e serviços e Ouvidoria.
Deficientes auditivos/fala – 0800 729 0088
Central BB (todos os cartões)
Em viagens internacionais, ligue A COBRAR para o Brasil diretamente para o telefone: +55 11 2845-7820.
Unidade de Serviços American Express
Brasil – 0800-725-2074
USA – 1-866-384-2799
No exterior, a cobrar – 1-312-935-9220
Mais privilégios – 0800-725-2312
Clientes no exterior
+55 11 2845-7820 (aceita ligação a cobrar)
BB SEGURO AUTO
Contratar, Renovar e Solicitar Cotação
4004 0009 Capitais e regiões metropolitanas
0800 729 0400 Demais localidades
Alterar Apólice
4004 0009 Capitais e regiões metropolitanas
0800 729 0400 Demais localidades
Assistência 24 horas e Aviso de Sinistro
0800 775 1532
Assistência 24 horas Mercosul e Aviso de Sinistro
+55 11 2565 8600
SAC
Informações, sugestões, elogios, reclamações ou cancelamentos
0800 570 7042
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala
0800 775 5045
Ouvidoria BB Seguro Auto
Reclamações não solucionadas nos canais habituais de atendimento
0800 775 2345
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala
0800 962 7373
BB Seguro Vida, Residencial, Agrícola e Rural
Assistência 24 horas
0800 729 7000
Assistência 24 horas Exterior
+55 11 4689 5684
SAC
Informações, sugestões, elogios, reclamações ou cancelamentos
TJSP – Comunicado nº 2047/2018 dispõe sobre o MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico
Comunicado Conjunto nº 2047/2018 – (Protocolo nº 2018/169067)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que:
1) Esforços estão sendo envidados para a mais rápida expansão do módulo MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado. Na próxima fase, serão contemplados os Foros Regionais da Capital (previsão para a segunda quinzena do mês de outubro de 2018). Posteriormente, serão alcançadas as Comarcas/Circunscrições que compõem as 10 Regiões Administrativas Judiciárias e as Unidades de 2ª Instância, o que tornará mais célere o recebimento dos valores depositados nos processos judiciais.
2) Assim, caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 nas Unidades Judiciais dos Foros Regionais da Comarca da Capital, recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
(ORIENTAÇÕES GERAIS → Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico) – Comunicado Conjunto nº 474/2017. Recomenda-se, ainda, aos senhores Juízes que, nas decisões que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja consignada expressamente a necessidade de preenchimento desse formulário pelos advogados.
3) A adoção dessa medida visa estabelecer um corte temporal para o recebimento pelo Banco do Brasil de eventuais MLJs – Mandados de Levantamentos Judiciais (físicos), diminuindo sensivelmente o impacto na expedição desses documentos pelas Unidades Judiciais;
4) No entanto, o preenchimento do formulário não garantirá a expedição da ordem no formato eletrônico (MLE), pois é preciso que também tenha sido alcançada a data de expansão da funcionalidade na unidade (de acordo com cronograma a ser disponibilizado, oportunamente). O Banco do Brasil e as Unidades Judiciais serão orientados quanto ao período em que poderão aceitar os documentos físicos.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 19/10/2018, p. 3
Desde de 2017, os sites de e-commerce, instituições bancárias e outros estabelecimentos, que precisam emitir boletos, vêm se adaptando às novas regras para o boleto bancário.
E desde o mês de setembro de 2018, todos os boletos devem ser registrados para que o pagamento seja possível em qualquer rede bancária. Se você perdeu o boleto ou o mesmo foi extraviado veja como emitir 2 via de boleto da Caixa Econômica Federal.
No entanto, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre as novas regras para boleto bancário.
O que é boleto registrado?
Boletos nada mais é que um método de pagamentos onde é possível emitir o valor de um produto ou serviço para que outra pessoa faça o pagamento. Esse método de pagamento só existe no Brasil, por isso entender algumas regras e formatos pode ser difícil para quem desconhece esse meio de pagamento.
Diversos serviços podem ser pagos utilizando um boleto como: aluguel, contas de itens de consumo, entre muitas outras possibilidades de compras com boletos.
O boleto registrado é um boleto que possui cadastro na nova plataforma de pagamentos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Dessa maneira todos os boletos emitidos estão em registro na central, onde é possível acessar os dados do emissor e do pagador do boleto.
Para emitir um boleto registrado o emissor precisa ter o nome e o número do CPF ou CNPJ de quem irá fazer o pagamento do mesmo. Além disso, desde a mudança, para fazer alteração no boleto, seja da data de vencimento ou valor do documento, é necessário informar ao sistema bancário essa mudança.
O que muda com novas regras para boleto bancário
Desde que as novas regras para boleto bancário foram implantadas, diversas pessoas, comércios e estabelecimentos vem se adaptando para estar dentro dos padrões exigidos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Com as novas regras os boletos podem ser pagos em qualquer instituição bancária, mesmo que já tenha vencido. O que antes só era possível ser feito na agência onde o boleto foi emitido.
Outra coisa que muda com as novas regras é que todo o processo de emissão do boleto é registrado na instituição bancária emissora. E com tudo registrado é mais fácil para que o banco rastreie os dados do pagador do boleto. Inclusive os boletos que não são pagos podem ser levados a protesto.
Existem taxas para emitir boleto registrado
Uma das mudanças que podem ser vistas como mais significativas é que agora todos os boletos registrados possuem uma taxa para serem emitidos. Independente se ele for pago ou não.
Antes das novas regras para boleto bancário apenas os boletos pagos é que tinham uma taxa de emissão a ser paga junto com o valor total.
O valor da taxa de emissão cobrada nos boletos registrados varia de acordo com cada instituição bancária onde ele é emitido.
Onde pagar os boletos registrados?
Todos os documentos emitidos de acordo com as novas regras para boleto bancário podem ser pagos em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de celular para bancos.
Inclusive não é preciso mais emitir segunda via, mesmo depois que o boleto já esteja vencido, pois é possível calcular os juros e taxas no momento do pagamento, devido tudo está registrado e de fácil acesso.
É seguro?
Depois da aplicação das novas regras para boleto bancário estarem implementadas em definitivo todo o processo de pagamento e emissão de boletos ficou mais seguro. Inclusive é possível evitar o número de fraudes no processo. Pois, é possível que o banco cruze os dados registrados e encontre divergências que podem existir.
Além disso, traz uma vantagem a mais para os lojistas e prestadores de serviço que podem ter todos os dados dos cedentes do boleto. Já que são necessários os documentos e também endereço para seja emitido o boleto de pagamento.
Por fim, quais as vantagens das novas regras para boleto
Com todas essas informações sobre as novas regras para boletos, é preciso também ver quais são as vantagens trazidas por esse novo modelo adotado.
Pois agora com essas regras em vigor para boletos de todos os valores é possível:
Pagar boletos depois do vencimento em qualquer rede bancária e até mesmo em caixas eletrônicos
Evita fraudes, pois está tudo registrado
Evita duplo pagamento, pagamento de valores menores ou maiores que o necessário.
Não é preciso emitir segunda via de boletos.
O que acontece com os boletos sem registro?
Quem ainda não se adaptou as novas regras de boleto, ou quem possui boletos sem registro para realizar o pagamento, deve procurar o emissor do documento para que seja emitida uma via atualizada já com o registro.
Para quem ainda não está emitindo boletos registrados deve procurar uma instituição bancária para se enquadrar nas novas regras.
“Salgado Filho” Aeroporto Internacional de Porto Alegre
Endereço: Rua Severo Dullius, 90010, cidade de Porto Alegre / Rio Grande do Sul.
Terminal: 1
Área: Única
Contadores: 31, 32, 33
Portões de Embarque: Setor Internacional
Atendimento:
Segunda a sexta das 08.00 às 20,00 horas.
Sábados, domingos e feriados das 09.00 às 15,00 horas.
* Nota: Nas mudanças de balcão de vendas, há uma coleção de penalidades, etc. Dando prioridade para os voos que estarão presentes.
Terminais de Auto Check-in Não disponível.
Instalações: Loja Livre – Farmácia – Cafeterias -Restaurantes – Troca de Dinheiro -Aluguel de Carro – Caixa de Auto-serviço
VIP Lounge: Não disponível
Distância aeroporto-cidade: 8 km / 4,97 Milhas
Aeroporto Internacional de Porto Seguro – Bahia
Endereço: Travessa B, 2 – Bahia Brasil, cidade de Porto Seguro.
Terminal: 1 *Área Internacional
Balcões: 3 disponíveis
Portões de embarque: Embarque Internacional
Atendimento:
* Escritórios de Tráfico e de Ventas:
Segunda-feira: a partir de 22,50 para 05,00 1 hs
Quarta-feira: das 00,30 às 06,10 hs
Sábados: das 17,30 às 23,15 hs
* Nota: Antes de voos de ligação Internacional – Internacional, o passageiro poderá fazer o check-in e despachar sua bagagem até o destino final dos passageiros, bem como links para ir com IATCI Convenção, mas informa que sua chegada deve executar migrações e re-login
Instalações: Cafés – Restaurantes – Bares – Lojas de presentes – Primeiros Socorros – ATM – Telefones Públicos – Estacionamento – Táxis – Aluguer de Carro.
VIP Lounge: Aeroporto não tem Vip Lounge.
Distancia aeroporto-cidade: 2 kms/1.2 milhas
Antonio Carlos Jobim – Galeão Aeroporto Internacional Rio de Janeiro
Endereço: Rua 20 de Janeiro s/n – Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro.
Terminal: 2
Área: Ilha C – 2º Piso Embarque
Contadores: C 16 A C 20
Portas de embarque: C 44 A C 69 Pier Sul
Atendimento:
– Escritório de Vendas: Todos os dias 3 horas antes da partida de cada voo.
– Coordenação/Traffic Office: Todos os dias 24 horas.
*Nota: Vendas e esforços de ambos os voos do dia como para o futuro.
*IMPORTANTE*
Porfavor,respeiteotempodeapresentação,porquevocê devepassarpelo escritóriodemigração nomáximo uma horaantesdapartidadovoo,devidoà distância do balcão de check-in.
Sala Vip: GOL Premium Lounge, localizado no Terminal 2
A Air France faz todo o possível para responder às suas perguntas e atender aos seus pedidos.
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VENDAS POR TELEFONE AIR FRANCE
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RIO DE JANEIRO
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SÃO PAULO
Aeroporto Internacional de São Paulo
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CNPJ 33013988/00022-07
Diariamente das 12h00 às 19h35
RECLAMAÇÕES DE BAGAGENS
BAGAGENS NÃO ENTREGUES NA CHEGADA
A sua bagagem não lhe foi entregue na chegada ao aeroporto? Lamentamos imensamente e faremos todos os esforços para que ela lhe chegue o mais rápido possível. Encontre todas as informações sobre o que fazer em nossa seçãoIncidentes com bagagens .
Caso seu aeroporto de destino se encontra na França metropolitana: você pode fazer a sua declaração no serviço de Bagagens da Air France no aeroporto ou preencher o formulário da declaração online nas 48 horas seguintes à sua chegada.
Se seu aeroporto de destino não se encontra na França metropolitana: por favor comunique logo que possível o atraso da sua bagagem ao serviço de bagagens da Air France no aeroporto. Nós iremos lhe entregar um documento (chamado “Property Irregularity Report – PIR”) que deve obrigatoriamente ser preenchido antes de sair do aeroporto. Ser-lhe-á comunicado um número de dossiê. Por favor conserve este número para poder acompanhar sua comunicação.
Sua bagagem foi danificada ou não lhe foi entregue na chegada? Você esqueceu algum objeto a bordo, no aeroporto ou num balcão de check-in?
Você perdeu seu cartão Flying Blue? Faltam milhas na sua conta? Seus dados não estão atualizados? O departamento Flying Blue responde a todas as suas dúvidas.
Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?
Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?
É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.
Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.
Mas o que é um Certificado Digital?
Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.
A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.
Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.
Para que serve um Certificado Digital?
A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.
Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:
Assinatura e envio documentos pela internet;
Realização de transações bancárias;
Envio de declarações da sua empresa;
Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
Realização de transações bancárias;
“Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.
Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.
Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.
Alguns tipos de Certificados Digitais
E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.
SSL: A Certificação Digital SSL é a solução que garante aos visitantes, usuários e clientes do seu sítio virtual a troca segura de informações, sem os riscos dos dados trafegados serem interceptados ou alterados por terceiros. Com o SSL, você mostra que seu sítio virtual é autêntico e contribui para a diminuição da taxa de fraudes na rede mundial de computadores.
Quais são os benefícios da Certificação Digital?
Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.
Onde o certificado digital pode ser armazenado?
Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.
Os trabalhadores possuem o direito ao Abono Salarial desde que atendem simultaneamente às seguintes condições:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
Na hipótese de óbito do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento do abono ocorre através de Alvará Judicial, no qual terá de constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
Não é permitido o requerimento do Abono Salarial para os seguintes trabalhadores:
– Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
– Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
– Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
– Empregados domésticos;
– Menores aprendizes.
Qual é o valor do Abono Salarial?
Desde a promulgação da Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
Não ficam disponíveis para saque o ano inteiro. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no começo do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário de pagamento do Abono Salarial encontra-se disponibilizado nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na rede mundial de computadores nos sítios virtuais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.
Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
Caso você tenha direito ao Abono Salarial e não efetue o saque do mesmo dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.
Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o trabalhador que tiver direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS poderá recebe-los nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal; nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de um documento de identificação.
Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
CTPS modelo informatizado.
Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?
Sim. A Caixa Econômica Federal (CEF) pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.
Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?
Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
Os Rendimentos do PIS disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?
De acordo com a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago em conjunto com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.
Assim, o trabalhador que tem direito ao Abono Salarial que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial.
Nas hipóteses em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Sim, por força da distribuição de cotas realizada depois do saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre os anos de 1971 e 1988.
Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue depois do prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
Apenas depois do processamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.
Quando é possível o saque das Cotas do PIS?
O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:
– Aposentadoria;
– Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
– Morte do participante;
– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
– Transferência de militar para a reserva remunerada.
Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?
Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de documentos pertinentes ao motivo para a realização do saque.
Aposentadoria
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Carta da DATAPREV;
• Certidão do INSS;
• Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
• Declaração do FUNRURAL;
• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
• Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
Apresentar o seguinte documento:
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
• Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
• Espécie 88 – Amparo social ao idoso.
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das enfermidades listadas abaixo:
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Doença de Parkinson;
•Espondiloartrose anquilosante;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Hanseníase;
• Hepatopatia grave;
• Nefropatia grave;
• Paralisia irreversível ou incapacitante;
• Tuberculose ativa;
O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
•Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS
Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.
Idade igual ou superior a 60 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade;
• CTPS; modelo informatizado
• Título de eleitor.
Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Declaração emitida pela corporação militar;
• Laudo médico fornecido pelo INSS;
• Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
• Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
-Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
-Estágio clínico atual da doença/paciente
-Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
-Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.
O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 (noventa) dias contados de sua data de emissão.
Morte do participante
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Neoplasia Maligna (Câncer)
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.
SIDA/AIDS
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.
Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o seguinte documento:
• Declaração emitida pela corporação militar.
Comprovação de dependência
• Cônjuge: certidão de casamento;
• Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
• Filho (a): certidão de nascimento;
• Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
• Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• Os admitidos no regulamento da Receita Federal do Brasil, para efeito do Imposto de Renda.
Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?
Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?
A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.
Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.
Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver.
O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Somente a administração da conta individual migra da Caixa Econômica Federal (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).
A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa Econômica Federal – CEF.
É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?
As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
Ainda possui dúvidas. Como proceder?
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal.
Meu cliente comprou uma casa pelo programa Minha Casa Minha Vida, pelo Banco da Caixa. Ele possui o registro no cartório da compra, mas não possui o contrato de compra e venda com a construtora. O Juiz indeferiu o processo por falta do contrato de compra e venda com a construtora.
Alguém sabe me dizer se a construtora pode ser polo passivo e se tem jurisprudência nesse sentido?
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPERA EM FILA DE BANCO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. DEMORA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO A JUSTIFICAR PUNIÇÃO. ENFRENTAMENTO QUE DEVE SE DAR NO ÂMBITO COLETIVO, E NÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004632519, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 30/01/2014)
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPERA EM FILA DE BANCO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. DEMORA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO A JUSTIFICAR PUNIÇÃO. ENFRENTAMENTO QUE DEVE SE DAR NO ÂMBITO COLETIVO, E NÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004632329, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 30/01/2014)
RECURSO INOMINADO. DEMANDA INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS. ESPERA DO CLIENTE EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
O autor sustentou ter aguardado por, aproximadamente, uma hora na fila do banco demandado para atendimento, que em decorrência da espera na fila alega ter sofrido danos morais. Sem razão o recorrente, todavia. Em que pese o tempo que o autor aguardou na fila bancária para ser atendido, tempo que ultrapassou o limite estabelecido em Lei, não logrou demonstrar, de modo suficiente, afronta à sua dignidade, fato gerador do dano moral, ônus seu a teor do art. 333, I do CPC, que justificasse a concessão da indenização pleiteada. Assim, a situação vivenciada pelo recorrente não passou de mero aborrecimento, não dando ensejo à pretendida indenização. Nesse sentido é o entendimento destas Turmas Recursal Cível: INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. FILA DE BANCO. ESPERA PARA ATENDIMENTO. FATO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA CARACTERIZAR DANO MORAL, QUE NÃO SE DÁ IN RE IPSA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. A simples espera para atendimento em fila bancária, ainda que seja motivo de aborrecimento, não acarreta, por si só, dano de ordem extrapatrimonial. É imprescindível a comprovação de que o fato tenha causado algum abalo significativo na órbita íntima da parte ofendida, prova esta inexistente nos autos. Hipótese concreta em que a espera não passou de mero dissabor, comum da vida cotidiana, sobretudo em se considerando que a parte autora não preenche os requisitos para atendimento prioritário, o que poderia gerar, por excepcionalidade, situação desencadeadora de dano moral. O desatendimento das imposições da Lei Municipal apontada pelo autor (nº. 4.284/08), que, de fato, tem o condão de gerar sanção de cunho administrativo, não autoriza a conclusão de que daí decorra a obrigação de indenizar. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003872868, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 18/07/2012).
SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004762084, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eliane Garcia Nogueira, Julgado em 31/01/2014)
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. ESPERA DEMASIADA EM FILA DE BANCO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004689832, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 13/03/2014)
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. ESPERA DEMASIADA EM FILA DE BANCO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004575536, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 08/04/2014)
“INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. FILA DE BANCO. ESPERA PARA ATENDIMENTO. FATO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA CARACTERIZAR DANO MORAL, QUE NÃO SE DÁ IN RE IPSA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
A simples espera para atendimento em fila bancária, ainda que seja motivo de aborrecimento, não acarreta, por si só, dano de ordem extrapatrimonial. É imprescindível a comprovação de que o fato tenha causado algum abalo significativo na órbita íntima da parte ofendida, prova esta inexistente nos autos. Hipótese concreta em que a espera não passou de mero dissabor, comum da vida cotidiana, sobretudo em se considerando que a parte autora não preenche os requisitos para atendimento prioritário, o que poderia gerar, por excepcionalidade, situação desencadeadora de dano moral. O desatendimento das imposições da Lei Municipal apontada pelo autor (nº. 4.284/08), que, de fato, tem o condão de gerar sanção de cunho administrativo, não autoriza a conclusão de que daí decorra a obrigação de indenizar”. (Ementa extraída do Recurso Cível Nº 71003872868, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 18/07/2012).
RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004630521, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 28/05/2014)
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DEMORA EM FILA DE BANCO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE CARACTERIZAR OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO IMATERIAL, POR ISSO, NÃO CARACTERIZADO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DEVE SER DISCUTA EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA ONDE A ALMEJADA SOLUÇÃO ALCANÇA A UNIVERSALIDADE DOS CONSUMIDORES, E NÃO INDIVIDUALMENTE. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004934261, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 11/06/2014)
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPERA DEMASIADA EM FILA DE BANCO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO A JUSTIFICAR PUNIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. UNÂNIME.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004877908, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/06/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO POR APROXIMADAMENTE 02 (DUAS) HORAS. TEMPO EXCESSIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO QUE SE JUSTIFICA TAMBÉM PELO CARÁTER DISSUASÓRIO.
A prova constante dos autos é suficiente para demonstrar que o autor, na data apontada na exordial, dirigiu-se à agência do réu para descontar cheque de seu empregador, correspondente ao seu salário mensal, tendo sido submetido ao tempo de espera de aproximadamente duas horas. Tal fato, além de contrariar a legislação vigente, revela-se abusivo, pois afronta a dignidade do usuário/consumidor, ensejando indenização por danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), importância que compensa satisfatoriamente os danos presumidos da vítima, ao mesmo tempo em que evita o seu enriquecimento indevido e pune o demandado, estimulando-o a agir com maior zelo e cautela para com os seus clientes e consumidores em geral.
APELO PROVIDO.
(TJRS – Apelação Cível Nº 70058310541, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 24/06/2014)
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPERA EM FILA DE BANCO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. DEMORA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO A JUSTIFICAR PUNIÇÃO. ENFRENTAMENTO QUE DEVE SE DAR NO ÂMBITO COLETIVO, E NÃO INDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004867727, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 26/06/2014)
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPERA EM FILA DE BANCO. DEMORA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO, POR TEMPO MAIOR DO QUE O PERMITIDO POR LEI GERA APENAS PENALIDADE ADMINISTRATIVA. OUTRAS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO RESTARAM DEMONSTRADAS. DANOS MORAIS, PORTANTO, NÃO CONFIGURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004907101, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Paulo Cesar Filippon, Julgado em 27/06/2014)
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CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. ESPERA EM FILA DE BANCO. DEMORA NO ATENDIMENTO. DANO MORAL AFASTADO. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004763553, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em 10/07/2014)
[attachment file=”Direito e Justiça – Fila de Banco.jpg”]
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. FILA DE BANCO. ESPERA POR ATENDIMENTO SUPERIOR AO FIXADO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. FATO QUE POR SI SÓ NÃO É CAPAZ DE CARACTERIZAR OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO OFENSIVO POR PARTE DA RÉ. DANOS MORAIS INOCORRENTES. PRECEDENTES DO STJ.
Em regra, a falta de celeridade no atendimento por parte da instituição financeira caracteriza aborrecimento e dissabor. Porém, não alcança a esfera dos danos imateriais porque, salvo situação excepcional, inexistente no caso presente, não atinge os atributos da personalidade do cliente. Embora tenha havido desatendimento das imposições da Lei Municipal nº 9.992/06, que prevê tempo limite de 15 minutos de espera em dias normais, e 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento de funcionários públicos, tem, tão somente, o condão de gerar sanção administrativa, não pressupondo, daí, a decorrência imediata de danos morais indenizáveis. Da análise das gravações (fl. 26), não houve tratamento ofensivo por parte da demandada, somente a ocorrência de discussão sobre o direito de obter comprovante da demora e de fazer filmagem no local. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004854097, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em 11/07/2014)
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FILA DE BANCO. TEMPO DE ESPERA SUPERIOR AO FIXADO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DANOS MORAIS INOCORRENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004695292, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado em 27/08/2014)
RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. ESPERA EM FILA DE BANCO. DEMORA NO ATENDIMENTO. DANO MORAL AFASTADO. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. O DESATENDIMENTO DA LEI MUNICIPAL QUE FIXA O TEMPO LIMITE PARA ESPERA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO TEM O CONDÃO DE GERAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTORIZANDO O ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS. RECURSO PROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71004864393, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/08/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ESPERA HÁ MAIS DE DUAS HORAS EM FILA DE BANCO. NECESSIDADE DA AUTORA EM IR AO BANHEIRO. AUSÊNCIA DE BANHEIRO PARA CLIENTES. DESÍDIA DOS FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM SOLUCIONAR O PROBLEMA. CONSTRANGIMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
1.O caso dos autos refere pedido de indenização por danos morais decorrentes do descaso no tratamento da cliente do banco demandado, ora autora, que após aguardar na fila por mais de duas horas, sentiu necessidade de ir ao banheiro, agravada por crise de diarréia. Ao que se viu das provas dos autos, o banheiro a ser utilizado pelos clientes se encontrava em reformas, e por isso, interditado. Sem alternativa, a autora teria solicitado o banheiro dos funcionários, o que lhe foi negado, instalando-se, por isso, uma celeuma dentro da instituição bancária, inclusive, chamando a atenção dos demais clientes, conforme se vê dos depoimentos testemunhais.
2.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. Ao réu, por sua vez, compete demonstrar alguma circunstância modificativa, impeditiva ou extintiva do direito do requerente (inciso II). A autora comprovou de forma suficiente a ocorrência dos fatos alegados na inicial, especialmente se considerada que a relação em comento é de consumo, devendo também, ser aplicada as regras do Código de Defesa do Consumidor.
3.Preenchidos os requisitos que ensejam a responsabilidade civil extrapatrimonial, impõem-se indenização à autora.
4.O valor da indenização tem que ter representação econômica para o causador do dano, de acordo com a sua capacidade financeira. Com esses parâmetros, entendo por majorar o valor para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em face ao caso concreto. A quantia deve ser corrigida pela variação mensal do IGP-M, a contar da data deste acórdão, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora a contar do fato danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
PROVIDO O APELO DA AUTORA E DESPROVIDO O APELO DO RÉU. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70061142154, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 10/09/2014)
Autor
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