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RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUTO ANUNCIADO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA. DEVER DO FORNECEDOR EM CUMPRÍ-LA. PREÇO VIL. ERRO GROSSEIRO E ESCUSÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO. COMPRA EFETUADA EM PERÍODO DE BLACK FRIDAY.
– Restou incontroverso nos autos que a autora adquiriu o “Console Playstation 4 – 500GB – Sony” pelo preço veiculado no site da ré, o qual não restou entregue, porque a venda foi cancelada por não confirmação/validação dos dados da requerente.
– Em que pesem os argumentos da ré, de que houve equívoco na divulgação do preço do produto, tem-se configurado no caso em tela o Princípio da Vinculação Contratual da Oferta, a qual integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que veiculou, nos termos do artigo 30 do CDC.
– O fornecedor apenas alegou o erro de precificação ao disponibilizar o produto em seu site, mas sequer fez uma errata do valor correto. Assim, ao ver a oferta e em se tratando de período Black Friday, a autora entendeu que se tratava de uma oportunidade em adquirir o aparelho, já que é comum as grandes empresas realizarem promoções com descontos significativos nessa época, inclusive na cifra de 80%, conforme anúncio na Folha de São Paulo (doc. de fl. 25), não se cogitando, assim, de hipótese de erro grosseiro (e escusável) de preço.
– SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71005602388, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 28/01/2016)
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