Resultados da pesquisa para 'celular'

Visualizando 30 resultados - 211 de 240 (de 262 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • #121484

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE. IPHONE 4. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO. PRODUTO NÃO SUBMETIDO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU PERÍCIA, MAS QUE REMANESCE FUNCIONANDO, COM AS VERSÕES DOS APLICATIVOS COMPATIVEIS COM O MODELO. SENTENÇA MANTIDA.

    Relatou a autora que, não obstante seu aparelho celular ainda apresente condições de novo, não pode utilizá-lo adequadamente, pela impossibilidade de atualização do software e, consequentemente, indisponibilidade de certos aplicativos. Como entendeu caracterizado vício do produto, pediu que a ré o atualize ou substitua o aparelho comprado por outro, com a atualização recente. Ainda que se reconheça que aparelhos produzidos pela ré, de versões mais antigas, possam se tornar mais lentos e não serem compatíveis a algumas novas tecnologias de aplicativos recentes lançados no mercado, não há qualquer indício de que o produto, com mais de dois anos de uso, tenha perdido sua utilidade por conduta abusiva da ré. Ademais, a recorrente não comprovou os alegados problemas de desempenho nas outras funcionalidades do aparelho. Bem verdade que, reconhecidamente, as empresas, em especial de eletrônicos, eletrodomésticos, automóveis, colocam no mercado produtos que rapidamente se tornam obsoletos. Há nítido contraste com outras épocas, em que os produtos eram feitos para durar. O fato de o objeto tornar-se obsoleto ou ultrapassado e com isso motivar a compra de outro, ainda que possa ser questionada a prática, quer por razões de sustentabilidade, quer por consciência de consumo, não é ilícito. Deve ser mantida, pois, a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006293351, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 28/09/2016)

    #121482

    CONSUMIDOR. VERSÃO IOS 9.3 NO CELULAR IPHONE 5. PROBLEMAS NA ATUALIZAÇÃO. BLOQUEIO DO CELULAR PARA EFETUAR CHAMADAS E UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS EM GERAL. FALHAS NO SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO QUE SUPERARAM 70 DIAS. DEMORA INJUSTIFICADA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. REVELIA DA RÉ. DANOS MATERIAIS NÃO ACOLHIDOS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO EXCEPCIONALMENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.500,00 EM OBSERVÂNCIA AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS NAS TURMAS RECURSAIS. Sentença reformada em parte. Recurso provido parcialmente.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006271407, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 14/10/2016)

    #121319

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. APARELHO CELULAR (IPHONE 5S). VICIO NO PRODUTO. DEFEITO CAUSADO PELA ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE ENVIADO PELA REQUERIDA. APARELHO CELULAR QUE NÃO LIGA. AUSÊNCIA DE CONSERTO DO BEM. DEVIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, NOS TERMOS DO ART. 18, §1º, II, DO CDC. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006227953, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 25/10/2016)

    #121314

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APARELHO CELULAR “IPHONE” CUJA TELA QUEBROU POR CULPA DO CONSUMIDOR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE NÃO DISPONIBILIZA A TROCA DA TELA, SOMENTE A TROCA DO APARELHO. RESTA INCONTROVERSO QUE O DEFEITO NA TELA DO APARELHO DO AUTOR FOI CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DESTE, O QUE É RECONHECIDO NA EXORDIAL. ADEMAIS DISSO, O DEMANDANTE NARROU QUE ADQUIRIU O PRODUTO DE TERCEIRO, OU SEJA, NÃO SE TRATA DE APARELHO NOVO, LOGO, DESCOBERTO DAS GARANTIAS LEGAIS OU CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO DIANTE DA LICITUDE NO AGIR DA RÉ AO NEGAR COBERTURA AO SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL, CONSUBSTANCIADO NA AFRONTA A ALGUM DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE OU À HONRA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

    (TJRS – Apelação Cível Nº 70070636923, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 09/11/2016)

    #121310

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO EXTRAVIO DE APARELHO CELULAR ENVIADO PELA EMPRESA APPLE EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO QUE APRESENTOU VÍCIO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PRODUTO FOI ENTREGUE EXATAMENTE NO ENDEREÇO INFORMADO PELO AUTOR.

    Pretende o autor indenização por danos materiais e morais, atribuindo aos demandados o extravio de um IPhone 6 encaminhado pela fabricante em substituição a um Iphone 5S que o demandante tinha, em decorrência de acordo realizado por intermédio do PROCON do Estado do Rio de Janeiro. Ocorre que o aparelho enviado pela fabricante foi entregue exatamente no endereço informado pelo autor para terceira pessoa chama Simone Boeno da Silva, que s encontrava no mesmo local indicado pelo autor como sua residência, fato que restou comprovado pela prova documental carreada aos autos, em especial os documentos de fls. 12 e 26. Alegou o autor, somente por ocasião de seu depoimento pessoal, que residia em uma quitinete, com duas peças separadas por uma parede, e que a recebedora do produto, Simone Boeno, residia na outra peça. Ora, se o local onde o autor residia apresentava a alegada peculiaridade – não se tem qualquer prova neste sentido -, cumpria ao ora recorrente, quando da informação do seu endereço à fabricante, ter feito expresso alerta a respeito da existência de outra moradora no mesmo número, do que não se tem qualquer notícia. O que se tem como comprovado, portanto, é que o produto foi entregue exatamente no endereço informado pelo autor, não havendo, por outro lado, demonstração de que se tratava de quitinete com duas peças separadas ou de que outra pessoa residisse em outra peça no mesmo número. Não é só. As rés diligenciaram na página do Facebook do autor e constataram que Simone Boeno da Silva consta no rol de amigos do ora recorrente, o que denota certa proximidade entre ambos. De qualquer sorte, se as rés entregaram o produto no endereço informado pelo autor e se eventualmente terceira se apropriou indevidamente do aparelho, cabe ao autor demandar contra esta que efetivamente teria praticado ato ilícito, quiçá delituoso, não contra as demandadas que cumpriram, na íntegra, os termos do acordo celebrado com o PROCON do Rio de Janeiro. Salienta-se, por fim, que a entrega de produtos não se dá a pessoa certa, como sustentado no recurso, mas sim no endereço informado pelo consumidor, sobretudo quando não informada qualquer peculiaridade dos moradores do local. Por estas razões, não comporta modificação o julgado. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006580039, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 22/02/2017)

    #121306

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE CELULAR IPHONE PELA INTERNET. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FRAUDE VERIFICADA. SITE FALSO. NÚMERO DE CNPJ NO BOLETO INSUFICIENTE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E BOA FÉ DO CONSUMIDOR EM ACREDITAR SE TRATAR DA EMPRESA RÉ. NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS ONDE EFETUADA A COMPRA. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006158158, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 22/03/2017)

    #121302

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE CELULAR IPHONE PELA INTERNET. NAVEGAÇÃO PELO FACEBOOK. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FRAUDE VERIFICADA. SITE FALSO. JUNTADA DE BOLETO, INSUFICIENTE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPRA EFETUADA EM SITE NÃO OFICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS AFASTADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006159008, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 22/03/2017)

    #121300

    RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE BALCÃO. CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR DANIFICADO POR UM NOVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

    1. Narra o autor, por meio de pedido de balcão, que compareceu na empresa ré com intuito de comprar um aparelho celular para seu filho. Afirma que após a atendente da requerida testar o chip de seu aparelho iPhone 4S no outro celular, quando recolocado no seu aparelho, o mesmo travou na tela inicial, sem retornar ao funcionamento normal. Ao pedir solução do problema à requerida, fora informado de que o fato se deu em razão da troca de tela, contudo, a efetiva troca realizou-se 06 meses antes do fato ocorrido.

    2. O autor demonstra os fatos narrados, na medida em que junta protocolos de atendimento (fls. 11/14), declaração de comparecimento ao PROCON (fls. 8/10), bem como laudos contemporâneos ao fato, indicando que o dano em seu aparelho não fora ocasionado devido à troca de tela (fls. 15/16). Assim, o autor atendeu ao ônus probatório que lhe é imposto, conforme art. 373, I, do CPC. Ademais, a ré limitou-se a negar genericamente os fatos afirmados pelo autor, sem impugnar especificamente qualquer alegação.

    3. Porém, considerando a impossibilidade de cumprimento da sentença, nos termos em que proferida, relativamente aos danos materiais, determinando a entrega de coisa certa, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos.

    4. No que tange aos danos morais, estes restam excepcionalmente configurados, tendo em vista que o autor utilizava o aparelho em seu trabalho, para tirar fotos de obras, em razão de exercer a profissão de pintor. Quantum fixado em R$ 1.000,00(…) que resta mantido, pois não se mostra excessivo e atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006383228, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 12/04/2017)

    #121290

    RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE BALCÃO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENVIO DE CELULAR PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA POSTULANTE. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

    1. Autora narra em pedido de balcão, que adquiriu junto à requerida um aparelho celular iPhone 5, modelo A1507, pelo valor de R$ 2.800,00(…). Informa que após utilizar o aparelho por aproximadamente três meses, o produto foi bloqueado.

    2. Em razão disso, informa que contatou a requerida, a fim de enviar o aparelho à assistência técnica para solucionar o problema. No entanto, a assistência não aceitou o produto, com a justificativa de que a análise do suposto defeito somente seria possível mediante apresentação de cupom ou nota fiscal.

    3. Falta interesse processual à parte autora, quando postula a substituição do produto com defeito ou a restituição do valor pago, sem que o tenha encaminhado à assistência técnica, possibilitando à ré a resolução do problema, no prazo de 30 dias.

    4. Pedido de exibição de documentos, para a apresentação das notas fiscais que embora não encontre amparo no procedimento do Juizado Especial Cível, pode ser postulado mediante ação própria, no Juízo Comum, mormente quando o documento é indispensável à remessa do produto à assistência técnica, providência que é requisito ao pedido de substituição do aparelho.

    5. Sentença de improcedência reformada, para que o feito seja extinto, sem resolução do mérito. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006545826, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 10/05/2017)

    #121286

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO NO PRODUTO. CELULAR IPHONE. APARELHO FORA DO PRAZO DE GARANTIA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO VÍCIO. AUTOR QUE NÃO REMETEU O BEM PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DO VALOR PARA O CONSERTO PELO PODER JUDICIÁRIO. LIBERALIDADE DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO CONFIRMADA A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006974265, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 17/08/2017)

    #121284

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO CELULAR. IPHONE 7 PLUS. AUSÊNCIA DE CONSERTO EM TEMPO HÁBIL. LAUDO TÉCNICO OMISSO. APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º DO CDC. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.

    O consumidor reclamou da baixa qualidade das fotografias do Iphone 7 Plus, recém adquirido, encaminhando-o à assistência técnica, com poucos dias de uso. Disse que a motivação da aquisição foi, justamente, a propagada qualidade das fotografias. De fato, a consagrada marca Apple, ao lançar, anualmente, novos modelos e funcionalidades mais avançadas, incute no consumidor a justa expectativa de avanços de qualidade e desempenho. Não havendo efetiva resposta, no prazo de 30 dias, uma vez que o laudo apresentado é enxuto e vago, incide a norma do CDC (art. 18, § 1º), nascendo, assim, o direito do autor em obter a troca do produto ou a devolução do valor pago pelo bem. Dano material limitado ao preço pago pelo produto. Danos morais não configurados, uma vez que não demonstrada lesão aos direitos de personalidade da parte autora. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007022841, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 23/08/2017)

    #121282

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. IPHONE 6. VÍCIO DO PRODUTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DEFEITO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. NEGATIVA DE GARANTIA INSATISFATÓRIA E EVASIVA. RÉS QUE NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006992242, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 29/08/2017)

    #121280

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE APARELHO CELULAR (IPHONE). DEFEITO NO BOTÃO LATERAL COM POUCO TEMPO DE USO. NEGATIVA DE A RÉ PROCEDER O CONCERTO. DANO MORAL CONFIGURADO, NO CASO CONCRETO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 2.500,00, VALOR ESTE QUE MELHOR ATENDE AS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007014137, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/08/2017)

    #121268

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE CELULAR “IPHONE 6S” PELA INTERNET. MERCADO LIVRE. ENVIO DA MERCADORIA AO COMPRADOR SEM O RECEBIMENTO DO VALOR PELO VENDEDOR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PLATAFORMA QUE FAZ A INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVER DE REPASSE DO VALOR AO VENDEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO FERIU OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007052459, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 14/09/2017)

    #121264

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO CELULAR. IPHONE 7 PLUS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.

    (TJRS – Embargos de Declaração Nº 71007228521, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 22/11/2017)

    #121262

    CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA CELULAR PELA INTERNET. SITE FALSO. PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO CONTENDO OS DADOS DA RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DEMONSTRAR A BOA FÉ DO CONSUMIDOR EM ACREDITAR SE TRATAR DA EMPRESA RÉ. Insurge-se a autora contra a decisão de 1º grau, que julgou improcedente sua demanda, onde alega que recebeu um e-mail falso com os dados da demandada ofertando um celular Iphone 5, pelo valor de R$ 1.384,09, cujo pagamento deveria ser feito por boleto bancário. Adianto que não merece provimento o recurso. Em análise aos autos, entendo que não é o caso de responsabilizar a demandada, pois o fato de constar no boleto o número de CNPJ da ré, não é suficiente para atestar que ela tenha gerado o documento. Ademais, não é possível identificar a falha na prestação de serviço. Com efeito, a autora recebeu uma oferta por e-mail, pagando a quantia sem efetuar qualquer pesquisa anterior para se certificar do valor, mormente em se tratando de produto bastante caro. Dessa forma, além da evidente a fraude perpetrada por terceiros a fim de ludibriar o consumidor, a autora agiu com falta de diligência ao se furtar de fazer pesquisa de mercado, assim como de verificar a seriedade do site que lhe enviou a oferta. Logo não se pode imputar culpa a ora demandada pelo evento. Pelo exposto, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006893358, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)

    #121258

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM APARELHO CELULAR (IPHONE 5S). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA E DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO APARELHO. APARELHO QUE ENTORTOU APÓS UM ANO DE USO. CONSERTO CONSIDERADO FORA DA GARANTIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC E A REVELIA DA PARTE RÉ NÃO DESONERAM A PARTE AUTORA DA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007349673, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 12/12/2017)

    #121252

    Inexigibilidade de débito. Serviço de telefonia celular. “TIM Connect Fast em Roaming Internacional”. Ausência de prova acerca da ciência prévia do consumidor de que seu aparelho (“iPhone”) realiza conexão automática com a “Internet”. Inobservância do art. 6º, III do CDC. Dever de informação descumprido. Operadora que, igualmente, não demonstrou tenha o autor efetivamente se utilizado do serviço em referência. Procedência mantida. Sentença correta. Art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0023754-95.2011.8.26.0224; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2012; Data de Registro: 09/08/2012)

    #121246

    Contrato de prestação de serviços. Afirmação de cobrança abusiva sob a alegação da contratante de que teria desativado de seu IPHONE a chave dados do celular. Ausência de descargo de provar a alegação. Uso do iPAD que não exclui a utilização do IPHONE. Cognição processual que revela inverossimilhança da alegação de ausência de lastro da cobrança. Contestação que refuta a alegação. Inexistência de confissão. Manutenção da improcedência da tutela declaratória e da condenatória. Apelação desprovida.

    (TJSP; Apelação 0225406-50.2011.8.26.0100; Relator (a): J. Paulo Camargo Magano; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2013; Data de Registro: 17/10/2013)

    #121244

    Ação de indenização cumulada com pedido de restituição de valores. Autora que alega ter sido ludibriada pela Ré, que vendeu aparelho celular de qualidade inferior ao da marca Apple, modelo Iphone. Celular comprado por R$ 215,00. Valor despendido que deve ser devolvido à Autora. Discussão restrita à existência de dano moral indenizável. Dano moral não configurado. Mero percalço. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0034719-09.2012.8.26.0577; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2013; Data de Registro: 12/12/2013)

    #121230

    *AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE “JUSTIÇA GRATUITA” INDEFERIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A COGITADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS. AGRAVANTE QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA, FIRMOU CONTRATO DE PLANO PÓS-PAGO DE TELEFONIA E INTERNET E ADQUIRIU QUATRO APARELHOS CELULARES DOS MODELOS IPHONE E GALAXY PELO MONTANTE DE R$ 5.643,40. PRESUNÇÃO DE POBREZA ELIDIDA NO CASO CONCRETO POR ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.*

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2065575-96.2015.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2015; Data de Registro: 09/05/2015)

    #121224

    AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Autor que anunciou a venda do aparelho celular “Iphone 6” pelo valor de R$ 2.900,00 – Empresa CIELO S/A que não é a operadora do cartão de crédito, mas tão somente a responsável pela transmissão e liquidação financeira de transações com cartões de crédito e débito – Ausência de relação contratual com o autor – Extinção do processo sem julgamento do mérito quanto à corré Cielo S/A, por ilegitimidade passiva de parte – RECURSO DO AUTOR QUE FICA PREJUDICADO, DIANTE DA CARÊNCIA DA AÇÃO (ART. 267, VI, CPC). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO COM A CORRÉ UNIVERSO ONLINE S/A – GESTORA ELETRÔNICA DE PAGAMENTOS – VENDA DE CELULAR PELO APLICATIVO PAGSEGURO – NULIDADE – CLÁUSULA ABUSIVA – RISCO DA ATIVIDADE – Impossibilidade de a empresa, intermediadora da venda online e gestora do pagamento, reter valor corresponde à venda, sob a justificativa de haver irregularidades no cartão – Ao autorizar o autor/vendedor a efetuar a venda pelo cartão de crédito do comprador, a ré assumiu o risco inerente à sua atividade empresarial, que é justamente a de prestar serviços voltados a soluções transacionais por meio de rede – Se a segurança nos pagamentos é o mote de sua marca, não pode se esquivar de sua responsabilidade perante o autor/vendedor, que aceita o pagamento por meio de cartão de crédito, após autorização da ré – Cláusula contratual que transfere ao vendedor a responsabilidade por qualquer transação não reconhecida pelo titular do cartão de crédito – Risco que não pode ser repassado ao vendedor nem ao titular do cartão eventualmente fraudado – Precedentes – Abusividade decretada – Nulidade da cláusula contratual – RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO. INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS – Relação de consumo – Autor que celebrou contrato com a corré para intermediar venda online (prestação de serviço) – Cobrança de taxa pela utilização do serviço, correspondente a 4,49% sobre o valor da transação – Dever de a corré restituir a quantia indevidamente retida, com abatimento da taxa de serviço, acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação (art. 219, CPC) e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a retenção pela ré, ora apelada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE TÓPICO. INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – Relação de consumo – Risco da atividade, que não pode ser transferido ao consumidor – Dano moral presumido configurado – Indenização devida – Valor da indenização arbitrado em R$ 8.000,00, considerando-se tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-o à prática de atos semelhantes – RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO.

    (TJSP; Apelação 1015490-20.2015.8.26.0002; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2016; Data de Registro: 16/05/2016)

    #121216

    Ação indenizatória por danos materiais e morais. Aquisição de telefone celular (Iphone 5C), no exterior, que apresentou defeito após um ano e seis meses. Não efetuada a troca do aparelho. R. sentença de improcedência. Apelo só da consumidora. Mesmo expirada garantia contratual, plausível a responsabilidade da requerida, já que não se espera que a vida útil de um celular se resuma a um ano e meio. Pouco relevo que tenha o aparelho sido adquirido no exterior. Danos materiais e morais vislumbrados, tendo a empresa fabricante dado uma “canseira” na consumidora pagante. Dá-se provimento ao apelo da acionante.

    (TJSP; Apelação 1004663-73.2016.8.26.0564; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2016; Data de Registro: 19/10/2016)

    #121202

    Penal. Receptação. Denúncia. Rejeição por falta de justa causa. Impossibilidade. Réu flagrado na posse celular modelo Iphone 3, objeto de roubo dois dias antes. Alegação de que o comprara de um morador de rua por R$ 20,00. Dolo que se pode inferir das circunstâncias do caso. Indícios de autoria e materialidade presentes. Inicial acusatória que preenche os requisitos legais. De rigor, assim, o recebimento da denúncia. Recurso ministerial a que se dá provimento.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0064750-36.2015.8.26.0050; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 19ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 01/04/2017)

    #121157

    Compra e venda. Aquisição de aparelho celular IPhone. Defeitos noticiados à Ré, que providencia a substituição do aparelho, mesmo sem apresentação da nota fiscal e fora da garantia. Tratativas até a troca, que não ensejam indenização a título de dano moral. Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1125341-25.2014.8.26.0100; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 03/04/2017)

    #121153

    HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. FIANÇA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA DE ACORDO COM AS HIPÓTESES LEGAIS. ORDEM DENEGADA.

    1. Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito Brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio “necessidade” x “proporcionalidade”, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva.

    2. A inserção das medidas cautelares diversas da prisão, bem ou mal, veio em boa hora ao ordenamento jurídico brasileiro, afinal, a doutrina vinha criticando muito o então Código de Processo Penal, que apenas trazia a “fiança” como medida cautelar diversa da prisão e deixava de inovar em outros aspectos. Agora, por expressa previsão legal (art. 319, do Código de Processo Penal), existem as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: (I) comparecimento periódico em juízo; (II) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; (III) proibição de manter contato com pessoa determinada; (IV) proibição de ausentar-se da Comarca; (V) recolhimento domiciliar; (VI) suspensão do exercício de função pública ou de atividade; (VII) internação provisória de inimputável ou semi-imputável; (VIII) fiança; e, (IX) monitoração eletrônica. Inteligência da doutrina de Antônio Scarance Fernandes, Silvio Maciel, Luiz Flávio Gomes e Guilherme de Souza Nucci.

    3. Medidas cautelares fixadas de acordo com os critérios de “necessidade” e “adequação”. Suficiência para o caso concreto. Possibilidade de aplicação da medida cautelar de fiança no valor que fixado, posto que adequado para o caso em análise, afinal, além de ter sido balizado pouco acima do mínimo legal (art. 325, I, do Código de Processo Penal), levou em conta a natureza da infração, aqui um crime de furto simples de um aparelho de telefonia celular, tipo “Iphone 6S”, bem móvel este de elevado valor econômico (avaliado em R$ 2.100,00), não se perdendo de vista as informações trazidas no r. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de que o paciente respondeu a vários processos-crime pela prática de crimes patrimoniais, tendo, inclusive, sido condenado em algumas delas (cf. o r. Parecer), tudo a potencializar o desvalor da conduta ativa do paciente e a evidenciar o desajuste da sua personalidade e o timbre da sua má conduta social, fatores estes que devem, sim, servir de norte para a quantificação da fiança. Confira-se, neste ponto, o art. 326, do Código de Processo Penal, a saber: “Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.”. As informações juntadas neste “habeas”, no duro de forma unilateral pela impetrante, são insuficientes para se aferir, com a certeza necessária, se o paciente possui (ou não) condições de adimplir com o pagamento do valor fixado, já que a própria defesa não juntou nenhum documento afora a r. decisão que aplicou as medidas cautelares diversas da prisão. E, ainda que se cogitasse, em tese, que ele fosse desempregado, tal fato, por si só, não afastaria a possibilidade dele possuir dinheiro derivado de outras fontes (conta bancária, bens móveis, dentre outros), o critério financeiro não sendo o único balizador da quantificação do valor da fiança, já que a Lei Processual Penal elenca outros fatores que também servem de norte.

    4. Ordem denegada.

    (TJSP; Habeas Corpus 0021184-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 19/06/2017)

    #121151

    Ação indenizatória por danos materiais e morais. Aquisição de telefone celular (Iphone 5C), no exterior, que apresentou defeito após um ano e seis meses. Não efetuada a troca do aparelho. R. sentença de improcedência. Apelo só da consumidora. Mesmo expirada garantia contratual, plausível a responsabilidade da requerida, já que não se espera que a vida útil de um celular se resuma a um ano e meio. Pouco relevo que tenha o aparelho sido adquirido fora do País. Danos materiais e morais vislumbrados, tendo a empresa fabricante dado uma “canseira” na consumidora pagante. Deu-se provimento ao apelo da acionante. Embargos declaratórios opostos pela ré. Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Decisão colegiada unânime clara e objetiva. Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o decisum refletiu entendimento contrário ao defendido pela embargante. Embargos de declaração conhecidos por serem tempestivos, porém rejeitados.

    (TJSP; Embargos de Declaração 1004663-73.2016.8.26.0564; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2017; Data de Registro: 15/08/2017)

    #121149

    *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO MORAL. Telefonia. Autor que alega desconhecimento da contratação de terceira linha móvel. SENTENÇA de improcedência, arcando o autor com o pagamento das verbas sucumbenciais, arbitrada a honorária por equidade em R$ 700,00, com observância da “gratuidade”. APELAÇÃO do autor, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação da dilação probatória, notadamente quanto à apresentação das gravações telefônicas pela Operadora ré, pugnando no mais pela procedência da Ação. REJEIÇÃO. Cerceamento de defesa não configurado. Demonstração documental da contratação, mediante contrato efetivamente assinado pelo consumidor, com indicação clara da aquisição de nova linha pós-paga, da mensalidade correspondente e ainda do prazo de fidelidade, com a multa em caso de rescisão antecipada, em contrapartida ao desconto para a aquisição de aparelho celular iPhone. Ausência de impugnação específica contra essa assinatura e de comprovação do pagamento da dívida questionada mediante recibo. Configuração de dívida exigível. Decreto de improcedência que era de rigor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

    (TJSP; Apelação 1008608-66.2016.8.26.0597; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2017; Data de Registro: 17/08/2017)

    #121145

    Ausente pedido alternativo, sucessivo ou subsidiário – o aparelho de telefone celular que fosse produzido quando do cumprimento da condenação – e porque não se admite modificação do título na execução, mantém-se o reconhecimento da satisfação da obrigação pela ré na entrega da versão seguinte, o IPhone 5S, 16GB, de que dispõe, não a versão mais atual, o IPhone 7, 128GB.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2163382-48.2017.8.26.0000; Relator (a): Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2017; Data de Registro: 26/10/2017)

    #121143

    Obrigação de fazer c/c indenizatória de danos. Prestação de serviço de telefonia móvel. Portabilidade de linha. Defeito na prestação do serviço. Eventual demora ou falha na comunicação entre a portabilidade da linha que deve ser resolvida entre as empresas de telefonia, se o caso. Prejuízos materiais não comprovados. Determinação judicial de devolução do terminal com o número de celular anteriormente utilizado pelo apelante, caso esteja disponível, sem utilização por outro usuário, sob pena de ofensa a direito de terceiro de boa-fé. Momento processual, requisitos e fato gerador para a eventual fixação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial não configurados. Veiculação de “preço especial” para a aquisição de iphone, na contratação do plano de telefonia móvel referido, não demonstrado o correspondente pagamento para a exigência de entrega do aparelho celular. Dano moral. Reparação que deve se dar “in re ipsa”. Valor fixado na sentença (R$ 4.000,00) insuficiente para o atendimento da dupla finalidade (compensatória à vítima e punitiva ao ofensor). Desdobramentos que comportam a majoração para R$ 10.000,00, acolhido em parte o apelo, para essa finalidade. Apelo parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 1005163-11.2016.8.26.0348; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2017; Data de Registro: 06/11/2017)

Visualizando 30 resultados - 211 de 240 (de 262 do total)