Resultados da pesquisa para 'extravio de bagagem'

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  • #138203

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    AÇÃO DE REGRESSO. Ajuizamento pela Seguradora. Danos causados por extravio de bagagem em voo internacional. Seguro coletivo de proteção a bagagens, celebrado com administradora de cartão de crédito. Sentença de procedência. Irresignação da transportadora aérea ré. Descabimento. Responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros analisada pelo E. STF no RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP. “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Prazo prescricional bienal consumado. Aplicação do artigo 35 da Convenção de Montreal. Ação julgada extinta, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, NCPC, invertidos os ônus de sucumbência. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1083309-34.2016.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #138195

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    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais. Adiamento de voo internacional que ocasionou atraso de mais de 20 horas na chegada ao destino. Sentença de procedência, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. Irresignação da parte ré. Descabimento. Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia e de Montreal. Controvérsia apresentada no RE 636.331/RJ que envolve somente os limites de indenização por danos materiais em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional, não abarcando danos morais. Atraso de aproximadamente 20 horas. Fato incontroverso e demonstrado. Alegação genérica da parte ré de que o voo original foi cancelado por problema técnico não previsto na aeronave, sem carrear aos autos prova desse fato. Necessidade de a aeronave se submeter a reparos não previstos que, ademais, não afasta a obrigação de a requerida cumprir o contratado, por se tratar de fortuito interno. Responsabilidade objetiva da empresa aérea que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da prestação do serviço. Falta de assistência suficiente aos passageiros durante o período de espera pelo próximo voo, tendo fornecido apenas o pernoite em hotel, sem alimentação. Voo em substituição ao original em que tampouco se forneceu alimentação. Descaso com os passageiros que, igualmente, caracteriza o dever de indenizar. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que não comporta redução, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Hipótese em que não se aplica o limite de indenização previsto na Convenção de Montreal – Julgamento do RE 936.331(Repercussão Geral – Tema 210), que abarca apenas a reparação por danos materiais, e não morais. Inaplicável o disposto no art.85, §11, do CPC, tendo em vista que os honorários sucumbenciais foram fixados no máximo permitido pela legislação. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1035074-02.2017.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #138192

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    TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE REGRESSO. Ajuizamento pela Seguradora. Danos causados por extravio de bagagem em voo internacional. Seguro coletivo de proteção a bagagens, celebrado com administradora de cartão de crédito. Sentença de procedência. Irresignação da transportadora aérea ré. Não cabimento. Responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros analisada pelo E. STF no RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP. “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Prazo prescricional bienal não decorrido. Inaplicável o prazo prescricional anual previsto no artigo 206, §1º, II, do CC, pois não se trata de demanda ajuizada pelo segurado contra o segurador. Seguradora que se sub-rogou nos direitos do segurado em virtude de ter arcado com a indenização. Art.786 do Código Civil. Documentos dos autos indicam o dano em decorrência do extravio da bagagem, a comunicação do passageiro à requerida e o pagamento da indenização pela seguradora. “Quantum” indenizatório abaixo do limite estabelecido pelas convenções em tela. Recibo de pagamento feito ao passageiro apresentado com as razões de apelação que não pode ser considerado, uma vez que não foi demonstrada a impossibilidade de sua juntada no momento oportuno. Art.435, NCPC. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §11, do CPC/15. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1079156-55.2016.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #138189

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    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de extravio de bagagem em viagem internacional. Sentença de parcial procedência. Irresignação da requerida. Cabimento em parte. Responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, em relação aos danos materiais em viagens internacionais, analisada pelo E. STF no RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP. “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Documentos dos autos indicam a comunicação do extravio pelo passageiro à companhia aérea. ‘Quantum’ indenizatório limitado ao estabelecido nas convenções em tela. Responsabilidade civil por dano moral não regulamentada nas Convenções de Varsóvia e Montreal. Incidência do Código de Defesa do Consumidor quanto ao tema. Extravio da bagagem. Dano moral ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que merece, porém, redução para o valor de R$3.000,00. Montante que se apresenta mais consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso concreto. Atualização a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ). Juros de mora contados da citação, posto tratar-se de responsabilidade civil contratual. Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1019647-67.2014.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #138186

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    TRANSPORTE. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE MONTREAL E DE VARSÓVIA. RE 636331 E ARE 766618. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REGRESSO.

    I. Em se tratando de voo internacional, a indenização por dano material devida em razão de extravio de bagagem segue as orientações das Convenções de Varsóvia e de Montreal, conforme preconizado em decisão com repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    II. Diante das regras previstas nessas convenções, o prazo prescricional é bienal. Ocorre que essas convenções observaram que elas não afetariam o direito de regresso, que seguem as normas internas (art. 37).

    III. A partir do ressarcimento ao beneficiário, nasce para a seguradora o direito de regresso. O prazo prescricional no caso, em que o Código de Defesa do Consumidor é afastado por convenção internacional, segue o disposto no art. 206, V, do Código Civil. Prescrição inocorrente.

    IV. A verdade formal colhida informou existência do extravio da bagagem e do ressarcimento à segurada. Autorizou, com isso, o direito de regresso.

    V. A segurada fica sub-rogada nos direitos da passageira, ao indenizá-la pelos defeitos na prestação dos serviços da transportadora.

    VI. Honorários podem superar o valor da condenação, quando, por exemplo, o valor desta for diminuto, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 7. Recurso não provido.*

    (TJSP;  Apelação 1084030-83.2016.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2018; Data de Registro: 02/04/2018)

    #138183

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    *CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO TARIFADA. CONVENÇÃO DE MONTREAL E DE VARSÓVIA. RE 636331 E ARE 766618. DANO MATERIAL E MORAL.

    I. Em se tratando de voo internacional, a indenização por dano material devida em razão de extravio de bagagem segue as orientações das Convenções de Varsóvia e de Montreal, conforme preconizado em decisão com repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    II. O dano material foi demonstrado nos autos, e o valor condenatório encontra-se dentro do limite de 1.000 direitos especiais de saque. Não cabe, portanto, redução da condenação a título de danos materiais.

    III. O dano moral não sofre limitação em razão dessas convenções. Esse dano restou configurado nos autos, já que a autora, em plena lua de mel, viu-se despojada de seus pertences pessoais, necessitando adquirir bens básicos para estada de uma semana, em país de costumes bastante diferentes do nosso.

    IV. No arbitramento do dano moral, há que se observar as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e as finalidades reparatória e pedagógica desse arbitramento. Essa fixação é realizada dentro do prudente arbítrio do juízo. No caso, o arbitramento foi adequado, não merecendo redução.

    V. Recurso não provido.*

    (TJSP;  Apelação 1083203-72.2016.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2018; Data de Registro: 02/04/2018)

    #138180

    [attachment file=138182]

    Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo nacional. Extravio de Bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento da Convenção de Montreal ou do Código Brasileiro da Aeronáutica. Lista pormenorizada de pertences e valores. Impugnação específica inexistente. Bens que guardam pertinência com o tipo de viagem realizada. Condenação mantida. Dano moral ‘in re ipsa’. Ofensa que não se confunde com o mero dissabor. Quantum adequadamente arbitrado. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1023016-07.2016.8.26.0001; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)

    #138177

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    Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo nacional. Extravio de Bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento da Convenção de Montreal ou do Código Brasileiro da Aeronáutica. Danos materiais e morais devidos. Montante indenizatório inalterado. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1038073-68.2017.8.26.0506; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)

    #138174

    [attachment file=138176]

    *DANO MORAL – Responsabilidade civil – Extravio de bagagem e falta de assistência adequada – Indenização devida – Valor fixado na r. sentença que se revelou insuficiente – Determinada a majoração – Recurso provido *

    (TJSP;  Apelação 1073190-77.2017.8.26.0100; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)

    #138168

    [attachment file=138169]

    APELAÇÃO – AÇÃO DE REGRESSO SECURITÁRIO EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO –INDENIZAÇÃO AO PASSAGEIRO SEGURADO PELO EXTRAVIO DE BAGAGEM – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELO DA SEGURADORA.

    I. DIREITO DE REGRESSO – Descabimento na hipótese – Extravio de bagagem que além de ensejar o pagamento de indenização ao segurado, também fundamentou a pretensão de indenização movida judicialmente por esse passageiro contra a empresa aérea – Demanda na qual o segurado e sua esposa sagraram-se vencedores para receber verba indenizatória tanto por danos morais quanto materiais.

    II. CARÊNCIA DA AÇÃO – Configurada – Hipótese de condenação da empresa aérea nesta ação que representaria nova indenização pelo mesmo fato – Duplicidade que não pode prevalecer – Ressalvada, no entanto, o direito da seguradora exigir do passageiro a repetição do valor pago a título indenizatório – Decisão que se mostrou escorreita.

    SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1063030-27.2016.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

    #138165

    [attachment file=138167]

    APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

    I. DANOS MATERIAIS – Extravio de bagagem – Autora que demonstrou a necessidade de realizar compras de itens pessoais para a participação em congresso internacional acadêmico – Itens pessoais extraviados que somente foram devolvidos após o evento – Autora que apresentou notas fiscais, com tradução juramentada, de itens básicos – Dever de indenizar reconhecido – Localização posterior das bagagens que não prejudica a condenação, tendo em vista que as compras não seriam necessárias se não houvesse o extravio inicial.

    II. DANOS MORAIS – Extravio de bagagem – Situação vivenciada pela autora que ultrapassa o mero dissabor – Extravio de bagagem é causa de aflição, angústia, desassossego de espírito, situação causadora de danos morais e, portanto, apta a embasar condenação ao pagamento da indenização respectiva – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares pela ré, mostra-se adequada a indenização fixada na origem (R$ 10.000,00 – dez mil reais.

    III. CONVENÇÃO DE MONTREAL – Aplicabilidade ao caso concreto reconhecida – Transporte internacional de pessoas – Julgado paradigmático do Supremo Tribunal Federal integralmente observado – Indenização por danos materiais que não extrapola o limite de 1000 DES – Indenização por danos morais que não é abrangida pela normatividade em questão.

    SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1008181-31.2017.8.26.0566; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

    #138162

    [attachment file=138164]

    “RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Danos materiais – Extravio de bagagem – Relação de consumo – Inexistência de prova de que a ré exigiu da apelada a relação discriminada do que seria transportado – Hipótese em que a companhia aérea só poderia se eximir de indenizar se houvesse recusa da passageira em declarar os bens – Recurso da ré nesta parte improvido. RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Danos materiais – Extravio de bagagem – Valor da indenização – Aplicação do limite da responsabilidade da companhia aérea fixado no art. 22, 2, da Convenção e Montreal em 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) – Julgamento vinculante do RE 6363631 – Tema 210 de Repercussão Geral e ARE 766618 – Recurso da ré nesta parte provido. RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Danos morais – Hipótese em que a autora foi privada de seus pertences – Transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento – Valor fixado na r.sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deve ser mantido – Recurso da ré nesta parte improvido e recurso adesivo da autora improvido.”

    (TJSP;  Apelação 1030515-29.2017.8.26.0576; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

    #138159

    [attachment file=138161]

    INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANO MORAL CONFIGURADO – MONTANTE ADEQUADO – AÇÃO PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1061825-63.2016.8.26.0002; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018)

    #138156

    [attachment file=138158]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – Voo internacional – Extravio de bagagem – Violação e danificação das malas – Comprovação de assistência deficiente prestada pela companhia aérea – Prestação de serviço inadequada – Responsabilidade da requerida – Danos materiais devidos – Limitação pela Convenção de Montreal – Valor limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saques (DES), a serem convertidos na data do pagamento – Indenização por danos devida – Abalo que se mostra suficiente para gerar o direito à indenização pretendida – Manutenção do montante indenizatório – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1010094-88.2017.8.26.0100; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018)

    Acórdão para Download: [attachment file=138157]

    #138153

    [attachment file=138154]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – transporte aéreo – atraso de voo e extravio de bagagem – dano moral configurado e arbitrado em R$ 15.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) – manutenção – valor razoável e adequado – dano moral que não objeto de apreciação pelo STF no julgamento do Tema 210 com repercussão geral – extravio de bagagem comprovado e admitido pela ré – devolução da bagagem não comprovada – ônus da ré – art. 373, II, CPC – ausência de declaração de conteúdo – limitação da indenização ao valor previsto na Convenção de Montreal – 1000 DES convertido pela cotação no momento do fato, equivalente a R$ 4.519,12, com correção monetária desde o evento danoso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) – recurso não provido. HONORÁRIOS – majoração de ofício – art. 85, § 11, do CPC – possibilidade – precedente – fixação em 10% sobre o valor da condenação e majoração para 11% sobre a mesma base.

    (TJSP;  Apelação 1005003-32.2016.8.26.0268; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra – 4ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)

    Acórdão para download: [attachment file=138155]

    #138150

    [attachment file=138152]

    Transporte aéreo de pessoas. Extravio de bagagem. Ação para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Parcial procedência. Extravio de mala incontroverso. Caracterização de danos sofridos pelos autores. Dano moral evidenciado. Majoração do valor fixado a título de indenização. Inviabilidade. Quantia que atente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e está dentro dos parâmetros adotados por esta c. Câmara. Sucumbência integralmente carreada à ré, que decaiu de maior parte do pedido. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1059016-63.2017.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)

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    Mais Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM

    Apelação – Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Ação indenizatória por danos materiais e morais – Procedência parcial – Extravio de bagagem de passageira – Dano material comprovado – Ressarcimento cabível, devendo ser limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal em razão da inexistência de declaração especial do valor da entrega da bagagem registrada junto a empresa aérea – Lucros cessantes em razão da perda de chance – Descabimento – Carência de qualquer dado concreto para lastrear este pedido – Dano moral reflexo ao namorado da autora – Descabimento – Ausência de prova de que os fatos vividos pela autora tenham atingido, de forma mediata, direito personalíssimo do coautor, em razão de seu vínculo afetivo estreito com a autora – Danos morais devidos à autora – Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser majorado – Recurso dos autores parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1099520-14.2017.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)

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    Air Europa
    Aeronave da Air Europa – Créditos: herraez / iStock

    Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Extravio de bagagem. Incontroversa a falha na prestação dos serviços da ré, dado o extravio de itens da bagagem da autora, há o dever de indenizar os prejuízos por ela sofridos, consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais. Cumpre à ré arcar com os prejuízos suportados pela autora, no limite imposto por acordo internacional. Danos morais. Autora que suportou dor psicológica, característica de dano moral, em função do ocorrido, e não meros aborrecimentos. Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, na intensidade do dano, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 1008978-32.2017.8.26.0008; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)

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    #138026

    [attachment file=138027]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – transporte aéreo – extravio de bagagem – ação de regresso da seguradora em face da companhia aérea – pagamento da indenização securitária ao passageiro – sentença de parcial procedência, ao fundamento de que o dano material com relação a um dos passageiros não foi provado – contudo, toda a documentação foi acostada regularmente – no relatório de irregularidade de bagagem e no aviso de sinistro constou os itens que o passageiro adquiriu por conta do extravio – razoabilidade, pois foram apenas quatro peças de roupa, considerando que já estava há dois dias no local de destino e sem sua bagagem – verossimilhança e boa-fé objetiva que devem ser prestigiadas – ausência de prova em contrário, que cabia à ré – art. 373, II, do CPC – ademais, o valor pago é bem inferior ao limite estabelecido pelas Convenções de Varsóvia e Montreal – admissibilidade – reforma necessária para condenar a ré a pagar o valor de R$ 715,08, com correção monetária e juros de mora desde o desembolso – sucumbência carreada integralmente à ré, fixando-se os honorários em R$ 1.500,00 – recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1008597-39.2017.8.26.0003; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)

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    #138015

    [attachment file=138016]

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de extravio de bagagem em viagem internacional. Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Cabimento em parte. Responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, em relação aos danos materiais em viagens internacionais, analisada pelo E. STF no RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP. “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Documentos dos autos indicam a comunicação do extravio pelo passageiro à companhia aérea. ‘Quantum’ indenizatório dos danos materiais que deve ser limitado ao estabelecido nas convenções em tela. Responsabilidade civil por dano moral não regulamentada nas Convenções de Varsóvia e Montreal. Incidência do Código de Defesa do Consumidor quanto ao tema. Extravio da bagagem. Dano moral ‘in re ipsa’. Valor da indenização por danos morais, fixado em R$10.000,00 na origem, isto é, R$5.000,00 para cada um dos autores, que não comporta redução, estando em consonância com as peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Dispositivo da sentença corrigido para fazer constar que, em verdade, a ação foi julgada parcialmente procedente na origem. Ônus sucumbencial fixado na origem mantido. Honorários recursais que não se aplicam, ‘in casu’, ante o acolhimento em parte do recurso. Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1005427-29.2016.8.26.0477; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)

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    #138011

    [attachment file=138013]

    Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Cancelamento de voo aéreo internacional em razão de condições meteorológicas adversas, sem a devida assistência material pela ré – Realocação dos autores em voo de retorno ao país 2 dias depois do inicialmente previsto – Sentença de parcial procedência, reconhecendo apenas caso de indenização por danos materiais – Interposição de apelação somente pelos autores, provido condenando-se a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais – Recursos especial e extraordinário interpostos pela requerida – Reanálise do recurso nos moldes do art. 1.030, II, NCPC, em conformidade com o RE 636.331/RJ pelo STF (tema 210) – Manutenção do v. acórdão – Inaplicabilidade ao caso da tese fixada no referido recurso extraordinário, submetido ao regime de repercussão geral – Orientação fixada pelo STF destinada a casos que envolvam controvérsia sobre indenização por danos materiais, em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional, hipótese diversa dos autos – Manutenção do v. acórdão, em sede do reexame previsto no art. 1.030, II, NCPC.

    (TJSP;  Apelação 1019301-71.2014.8.26.0309; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

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    #138006

    [attachment file=138008]

    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MATERIAL E MORAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – NEXO CAUSAL MANIFESTO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VOO DOMÉSTICO – DANO MATERIAL MODERADO – DANO MORAL – REDUÇÃO – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1013234-33.2017.8.26.0003; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

    Clique no link ao lado para ler o acórdão: [attachment file=138007]

    #137998

    [attachment file=138000]

    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – PARCIAL PROCEDÊNCIA – VOO NACIONAL – INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL, QUE SE CINGEM AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – JULGAMENTO EXTRA CAUSA PETENDI E ULTRA PETITA – NULIDADE – TEORIA DA CAUSA MADURA – IMEDIATO DESATE DO MÉRITO – ANTINOMIA DE PRIMEIRO GRAU ENTRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA QUE SUGERE A PREVALÊNCIA DAQUELE – CONSTITUCIONALIZAÇÃO RELEITURA E APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA CRONOLOGIA E ESPECIALIDADE – EFETIVA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – REPARAÇÃO ARBITRADA NOS LIMITES DO PEDIDO – DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO – SITUAÇÃO DE HIPERVULNERABILIDADE DA AUTORA, ENTÃO GESTANTE – INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODICIDADE, OITO MIL REAIS, NÃO MERECENDO REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SE NULIFICAR A R. SENTENÇA E SE ACOLHER A PRETENSÃO EM SEUS REAIS LIMITES.

    (TJSP;  Apelação 1052824-85.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Goldman; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)

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    #137995

    [attachment file=137997]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Ação regressiva de indenização securitária – Extravio de bagagem – Autora que não se desincumbiu do ônus probatório a ela imposto, nos termos do artigo 373, I, do CPC – Ausência de prova do pagamento da seguradora ao segurado – Extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, VI, do CPC decretada nessa instância ad quem – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1040598-17.2016.8.26.0002; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)

    Clique no link ao lado para baixar o Acórdão: [attachment file=137996]

    #137983

    [attachment file=137985]

    “CONTRATO – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Danos materiais – Limitação necessária – Prevalência dos diplomas internacionais – Convenções de Varsóvia e Montreal em relação ao Código de Defesa do Consumidor – Orientação do E. STF no RE 636.331/RJ – Limitação da indenização por danos materiais no contrato de transporte aéreo internacional – Recurso nesta parte provido. RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Verba que não se confunde com os prejuízos materiais – Impossibilidade de limitação – Indenização mantida – Recurso nesta parte improvido.”

    (TJSP;  Apelação 0036605-07.2008.8.26.0602; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

    Clique no link ao lado para baixar o inteiro teor do acórdão: [attachment file=137984]

    #137960

    [attachment file=137961]

    Apelação – Ação regressiva – Transporte aéreo internacional – Seguradora sub-rogada nos direitos do segurado, a quem pagou indenização securitária por extravio de bagagem – Sentença de acolhimento parcial do pedido – Irresignação improcedente – Responsabilidade da transportadora ré se subordinando às disposições da Convenção de Montreal – Norma aplicável à relação em análise – Incidência da orientação firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral e força vinculante (CPC, arts. 1.039 e 1.040, III), tendo por paradigma o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 (j. 25.5.17) – Tese vinculante (CPC, arts. 1.039 e 1.040, III) – Acertada a sentença, portanto, ao ter aplicado a limitação de indenização estabelecida no art. 22 da Convenção. Dispositivo: Negaram provimento à apelação.

    (TJSP;  Apelação 1103963-47.2013.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

    Clique no link ao lado para ler o inteiro teor do acórdão: [attachment file=137962]

    #137956

    [attachment file=137958]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÉREOS – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA OS DANOS MORAIS – DESCABIMENTO – Indenização por dano extrapatrimonial fixada de forma adequada em primeiro grau no valor de R$ 9.402,96, considerando as peculiaridades do caso, porquanto os autores chegaram ao destino almejado mais de 24 horas após o previsto em razão de cancelamento de voo, bem como houve extravio de bagagem em relação a um dos autores, razão pela qual o quantum fixado mostrou-se adequado e atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, merecendo, portanto, ser prestigiado. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1002181-55.2017.8.26.0100; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

    Clique no link ao lado para ler o inteiro teor do acórdão: [attachment file=137957]

    #137953

    [attachment file=137955]

    Apelação cível. Ação regressiva de ressarcimento. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo. Transporte aéreo internacional de passageiros. Extravio de bagagem. Pretensão deduzida por seguradora em face de companhia aérea. Alegação de ter se sub-rogado nos direitos da segurada. Sub-rogação. Possibilidade, em regra. Artigo 786 do Código Civil, Súmula nº 188 do Excelso Supremo Tribunal Federal e jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, aplicação das normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, com prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Tese sedimentada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário nº 636.331/RJ, afetado por repercussão geral. Responsabilidade do transportador por extravio de bagagem limitada a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro. Artigos 17.2 e 22.2 do Decreto nº 5.910/2006. Indenização da companhia aérea à passageira realizada por valor até superior ao teto legal. Inexistência de dever de suplementar o pagamento realizado. Sub-rogação da seguradora inexistente no caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido para julgar o pedido improcedente, com inversão dos ônus da sucumbência.

    (TJSP;  Apelação 1115403-35.2016.8.26.0100; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

    #137938

    [attachment file=137939]

    Transporte aéreo de passageiros – Indenização – Danos materiais e morais – Procedência, em parte – Extravio de bagagem – Danos materiais devidos – Comprovados os valores gastos pelos autores – Redução do valor fixado para os danos morais – Recurso, em parte, provido.

    (TJSP;  Apelação 1011146-44.2016.8.26.0007; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

    #137935

    [attachment file=137937]

    Apelação – Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Ação indenizatória por perdas e danos– Procedência parcial – Extravio de bagagem do passageiro – Dano material comprovado, sendo limitados em 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal – Lucros cessantes devidamente caracterizado – Não abrangência por referida norma legal, consoante se infere de seus termos – Ressarcimento também cabível – Ocorrência do dano moral também configurada – Montante dos danos morais fixado pela douta Magistrada que merece ser mantido – Recurso do autor parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1106330-05.2017.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2018; Data de Registro: 04/05/2018)

    #137932

    [attachment file=137934]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANO MATERIAL – ocorrência – pretensão à condenação da apelada no pagamento do valor de R$ 12.322,65 – descabimento – aplicação da indenização tarifada da Convenção de Montreal, nos termos do quanto decidido no REsp nº 636.331 do STF – responsabilidade do transportador limitada a 1.000 DES (direitos especiais de saque), equivalente em 26 de fevereiro de 2018 a R$ 4.702,40 – manutenção do quantum indenizatório (R$ 5.000,00) por conta da proibição da reformatio in pejus – sentença mantida. DANO MORAL – responsabilidade da apelada evidenciada pelo deficiente cumprimento do contrato de transporte – dano moral ocorrente – indenização fixada em R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00, para cada apelante) – valor adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença mantida. SUCUMBÊNCIA RECURSAL – apelo interposto na vigência do Novo Código de Processo Civil – majoração dos honorários advocatícios em favor do procurador da apelada em 15% do valor da condenação, mantido o patamar de 30%, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 2º e 11 do CPC de 2015. Resultado: recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1014238-42.2016.8.26.0003; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)

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