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  • RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR OFERTA DE PRODUTO NA INTERNET

    Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

    EMENTA:

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. OFERTA. CONTRATO CELEBRADO NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO. CANCELAMENTO DA RESERVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTES DO ART. 14, § 3º, DO CDC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    I. No caso dos autos, os recorridos, em 16/06/2016, realizaram a compra de passagens aéreas da Emirates Airlines para o trecho São Paulo (GRU) a Brisbane (Austrália), com conexão em Dubai, pelo valor de R$ 460,00 por passageiro (ID. 947658). A compra foi efetuada para a família dos recorridos num total de R$ 1.285,42, correspondente a 3 (três) bilhetes. Todavia, em 21/06/2016, receberam um e-mail informando que seriam cancelados os e-Tickets emitidos e reembolsado os valores pagos, visto que devido a problemas técnicos alguns bilhetes foram vendidos apenas pelo valor da taxa de embarque, sem a cobrança da tarifa.

    II. A sentença julgou procedente em parte o pedido inicial para determinar, a emissão de bilhetes aéreos, para 3 (três) passageiros, sendo 2 (dois) adultos e 1 (uma) criança no registro de compra, em data a ser indicada pelos autores pelo valor de R$1.285,42.

    III. Em suas razões recursais, as recorrentes alegam que os bilhetes não tinham qualquer valor, posto que a tarifa foi carregada a zero real, por erro no sítio eletrônico da Emirates e o valor publicado dizia respeito somente às taxas aeroportuárias. Asseveram que nunca houve qualquer espécie de publicidade ou propaganda da Emirates nesse sentido, tendo os recorridos se aproveitado dessa falha técnica, facilmente perceptível. Requer que seja reformada parcialmente a sentença para afastar a determinação à emissão dos bilhetes aéreos em favor dos recorridos, e manter improcedentes o pedido de danos morais, uma vez que inexistentes.

    IV. O artigo 30 da Lei nº 8.078/90 preceitua que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor a cumprir a oferta nos termos do anúncio. Assim, uma vez realizada a oferta, mesmo que por erro, por meio de propaganda a consumidor indeterminado, ela obriga o fornecedor que a fez, em caso de contratação pelo consumidor.

    V. Observa-se que o procedimento da empresa traz para si uma propaganda que mobiliza grande número de potenciais consumidores, não se podendo descartar a hipótese de golpe publicitário e não simples erro, ou seja, a oferta visou produzir o efeito de publicidade em detrimento de direitos dos consumidores. Ademais, os recorrentes não lograram êxito em demonstrar a ocorrência de uma das causas excludentes de sua responsabilidade objetiva, elencadas no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

    VI. É incabível a alegação de que o consumidor pagou preço vil pelos bilhetes aéreos, tendo em vista que é usual a promoção dessa modalidade de passagens, devendo as recorrentes cumprirem a oferta veiculada na internet. Ademais, Trata-se de responsabilidade objetiva do transportador aéreo, não somente por força do art. 14 do CDC, como do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, vez que é prestadora de serviços públicos que explora atividade privativa do Poder Público da União, por meio de autorização, concessão ou permissão. Precedente das Turmas: (Acórdão n.901477, 0708168-42.2014.8.07.0016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 02/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada. KLM CIA Rela Holandesa de Aviação e Decolar.com LTDA x Lucas Eddris e Outros) (Acórdão n.920590, 07030098420158070016, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 16/02/2016, Publicado no DJE: 31/03/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    VII. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

    VIII. Condeno os recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. IX. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n. 986607, Relator Juiz EDILSON ENEDINO, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 7/12/2016, Publicado no DJe: 7/2/2017).

    OUTROS PRECEDENTES:

    Acórdão n. 1005224, Relator Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 22/3/2017, Publicado no DJe: 28/3/2017;

    Acórdão n. 998761, Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 23/2/2017, Publicado no DJe: 7/3/2017;

    Acórdão n. 995956, Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 17/2/2017, Publicado no DJe: 6/3/2017.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

     

    #119372

    OPINIÃO NEGATIVA PUBLICADA EM REDE SOCIAL

    A postagem de opinião em rede social a respeito de prestação de serviço sem intenção injuriosa insere-se no direito à liberdade de manifestação do pensamento, não é ato ilícito e não enseja danos morais.

    EMENTA:

    JUIZADO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIAS ACERCA DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REDE SOCIAL. COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS DE AUTORIA DE OUTROS USUÁRIOS DO SERVIÇO. VERACIDADE DA NOTÍCIA COMPROVADA POR LAUDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Não constitui dano moral  à pessoa jurídica a publicação em rede social de notícia desabonadora de fornecedor, quando comprovada efetivamente a deficiência na prestação de serviços.

    2. A publicação de comentários depreciativos e de cunho subjetivo feita por terceiros e que se limitaram a narrar os fatos, não enseja dano moral. Ademais, dentre os legítimos da pessoa e do consumidor está o de informação (art. 44, CDC) e de expressar a opinião,  sendo vedado o anonimato, além de dar publicidade aos fatos ou vícios dos produtos ou serviços dos produtos adquiridos e a solução da pelo fornecedor, quando provocado para saná-los (art. 44, CDC).

    3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    4.  Em razão da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas  processuais, se houver, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

    5.Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa de acórdão.

    (TJDFT – Acórdão n. 917333, Relator Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 2/2/2016, Publicado no DJe: 5/2/2016.)

    OUTROS PRECEDENTES:

    Acórdão n. 887627, Relator Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/8/2015, Publicado no DJe: 15/9/2015.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

    LIMITAÇÃO AO DIREITO DE MANIFESTAR NA INTERNET

    O direito do consumidor quanto à manifestação de sua insatisfação com relação a serviços prestados deve ser exercido com moderação e urbanidade na internet, de modo a não atingir a honra, a dignidade e a imagem do prestador de serviços. Evidenciada a ofensa, tem-se configurado o ato ilícito passível de justificar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

     

    EMENTA:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. FACEBOOK. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. OFENSA. DANO MORAL. VALOR.

    I – A Constituição Federal estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação do pensamento. No entanto, nenhum direito constitucional é absoluto, sofrendo restrições perante a análise de compatibilidade com o conjunto das demais preposições constitucionais, tal como, o direito à honra.

    II – A divulgação de severas e inverídicas críticas em desfavor do fornecedor em rede social na internet (facebook) enseja a responsabilização civil do consumidor pelos danos causados.

    III – A pessoa jurídica pode ser  compensada por dano moral se comprovar a lesão à sua honra objetiva  (Súmula 227 do STJ), consistente na reputação que goza perante terceiros. 

    IV – O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e  a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.

    V – Negou-se provimento ao recurso.

    (TJDFT – Acórdão n. 996286, Relator Des. JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/2/2017, Publicado no DJe: 21/2/2017).

    OUTROS PRECEDENTES:

    Acórdão n. 882487, Relator Des. HECTOR VALVERDE, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/7/2015, Publicado no DJe: 7/12/2015.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

    RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DE REVISTA SEM A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR

    A renovação automática de assinatura de revista sem a autorização expressa do consumidor é abusiva e caracteriza falha na prestação de serviço.

    Artigo relacionado: art. 39, inciso III, do CDC.

    EMENTA:

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSINATURA DE REVISTA. CANCELAMENTO ULTERIOR. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTINUIDADE NA COBRANÇA DAS MENSALIDADES. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA NÃO AUTORIZADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    1. O autor contratou assinatura de revista e, posteriormente, solicitou seu cancelamento, não sendo este realizado pela empresa ré, ora recorrente, que permaneceu realizando os descontos na fatura do cartão de crédito do consumidor, além de ter renovado os termos pactuados sem a autorização devida.

    1.1. Os pleitos autorais foram julgados procedentes pelo Juízo a quo, que condenou a ré a pagar a importância de R$179,20 (cento e setenta e nove reais e vinte centavos), como restituição pelos valores indevidamente cobrados nas faturas vencidas entre os meses de novembro de 2015 e fevereiro de 2016, bem como o montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais. 1.2. Em sede de recurso inominado, pugna a ré pela reforma da sentença, a fim de que sejam jugados improcedentes os pedidos aduzidos na peça exordial.

    2. A empresa fornecedora deve tomar as cautelas necessárias ao realizar contrato para prestação de serviços. Além disso, a renovação automática do contrato de assinatura de revistas sem a anuência do consumidor e após este ter solicitado a rescisão contratual, implica em defeito na prestação do serviço.

    3. Ficaram demonstrados os fatos trazidos à baila pela parte autora, especialmente pelas faturas de cartão juntadas aos autos (fls. 28/30 e 61/76). Nesse sentido, mesmo após o ajuizamento da ação (29/02/2016), persistiram as cobranças indevidas (fls. 64/71), apesar de ter o consumidor tentado diversos contatos com a empresa ré.

    4. A ré asseverou ter solicitado o estorno de valores à instituição financeira que administra o cartão de crédito do autor, mas, até a prolação da sentença, não havia comprovado nos autos a informação exarada.

    5. Apenas em grau recursal, quando já estava precluso o direito de produção de novas provas, a ré acostou aos autos documento que demonstra ter sido feito o cancelamento do contrato e o respectivo estorno (fl. 101). Entretanto, ainda que fosse válida a prova retromencionada, não surtiria efeito sobre a restituição consignada em sentença, uma vez que essa disciplinou apenas os meses de novembro de 2015 a fevereiro de 2016. Nesse ponto, tendo o documento em apreço previsto o dia 03/05/2016 como a data de rescisão pactual, a devolução abrangerá interregno não alcançado pela decisão do Juízo a quo (mês de maio e subsequentes), razão pela qual não se vislumbra, na hipótese, duplo pagamento.

    6. Restando caracterizada a falha na prestação do serviço capaz de gerar indenização por danos morais, pois a cobrança indevida ultrapassa os limites do mero dissabor, irritação ou mágoa para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana.

    7. Quantum indenizável. Considerada a reprovabilidade e ausência de justificativa na conduta da ré, que não demonstrou ter adotado cautelas indispensáveis ao exercício de sua atividade comercial, bem como em face da insistência em descontar valores indevidos do cartão do consumidor, mesmo após diversas tratativas extrajudiciais e ajuizamento da presente ação, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), fixado na sentença, revela-se razoável e proporcional.

    8. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.

    9. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, mas suspendo sua exigibilidade, em face da hipossuficiência reconhecida nos autos (fl. 103).

    (TJDFT – Acórdão n. 989771, 20160610026487ACJ, Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA,  1ª Turma Recursal, data de julgamento: 1º/12/2016, publicado no DJe: 24/1/2017.)

    Outros precedentes:

    Acórdão n. 1007246, 07067060920168070007, Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal, data de julgamento: 30/3/2017, publicado no DJe: 5/4/2017;

    Acórdão n. 966879, 07072217820158070007, Relator Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal, data de julgamento: 20/9/2016, publicado no DJe: 27/9/2016;

    Acórdão n. 955509, 20150111383978APC, Relator Des. JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2016, publicado no DJe: 26/7/2016.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

    Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
    Participante

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ____________.

    NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, vem perante Vossa Excelência, representado por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional, endereço completo, propor

    AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

    Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, no endereço, colocar endereço completo, com fundamentos a seguir expostos:

    FATOS

    A autora é segurada especial do INSS, conforme documentação anexa, e cumpre todos os requisitos legais para o recebimento do benefício previdenciário de auxilio doença.

    No momento, a autora foi acometida com uma grave doença que a impede de exercer regularmente não apenas a sua profissão mas, sim qualquer atividade de trabalho, por tempo permanente.

    A autora é portadora de cardiopatia grave, e que fora diagnosticada como CID (número do CID – Código Internacional de Doenças).

    A autora requereu administrativamente ao INSS o benefício de aposentadoria por invalidez.

    Mas, infelizmente, a aposentadoria por invalidez foi negada, pois o INSS não reconheceu em sua perícia técnica que a autora é portadora de (citar o problema de saúde real).

    Diante da negativa da não concessão de seu benefício em sede administrativa, sob argumento da não ocorrência da cardiopatia grave da autora, resta apenas ajuizar a presente ação previdenciária para que seu benefício seja deferido.

    DIREITO

    É incontroverso que a autora tem as contribuições de 12 meses para efeitos de carência. É também incontroverso que a autora mantém a qualidade de segurada ao INSS.

    A controvérsia se consubstancia no fato de autora ter ou não cardiopatia grave que impossibilite a autora de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente.

    Como prova de que tem cardiopatia grave estão os exames médicos particulares, bem como os atestados médicos do médico (nome do médico) que atestam a impossibilidade da autora de trabalhar de forma permanente em virtude da necessidade de tratamento dessa cardiopatia grave.

    Dessa forma, requer-se que seja feita uma prova pericial para que se verifique a veracidade ou não da cardiopatia grave na autora e que impossibilite a mesma de exercer qualquer atividade laborativa para efeitos de concessão da aposentadoria por invalidez.

    TUTELA ANTECIPADA     

    Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:

    Art. 273, do CPC:

    “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que a CTPS e os carnês de contribuição bem como todo o procedimento administrativo de concessão do auxílio doença da autora foram juntados aos autos o que comprova o direito que lhe cabe a concessão do auxílio doença. Há de se destacar os exames médicos particulares da autora, bem como os atestados médicos do Dr. (nome do médico) que afirmam que a mesma tem cardiopatia grave e não pode trabalhar para o tratamento de sua doença.

    Há prova da qualidade de segurado, da contribuição mínima de 12 contribuições mensais para efeitos de carência bem como a ocorrência de uma doença incapacitante para as atividades habituais de forma permanente como é no caso a cardiopatia grave da autora.

    Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado porque se trata de verba de natureza e fundamental para o tratamento de sua doença de cardiopatia grave sob pena de morrer antes que se chegue ao resultado útil do processo.

    Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de auxílio doença, dado o seu caráter alimentar.

    Cite uma jurisprudência.

    PEDIDOS

    Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

    1. Deferimento aos benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;
    2. Requere deferimento a prioridade na tramitação do processo uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;
    3. Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, no prazo máximo de 30 dias
    4. Caso não seja deferida em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, pede-se que seja concedida a tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré.
    5. Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente o pedido da autora para condenar a ré para que proceda a concessão do benefício previdenciário do auxílio doença e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV.
    6. Requer a citada a ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;
    7. Na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do código de processo civil.
    8. Na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas (nome das testemunhas);
    9. Na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

    Requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental e prova testemunhal, e de todos os meios admitidos em direitos que forem necessários para a concessão de seu direito.

    Dá-se o valor da causa R$_____________.

    Cidade, data.

    Nesses termos,

    Pede e espera deferimento.

    _______________________________

    Advogado

    #94829
    Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
    Participante

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE______________________.

    NOME COMPLETO, brasileiro, estado civil, profissão, CPF Nº, RG Nº, ENDEREÇO COMPLETO, por intermédio de seu advogado, vem perante Vossa Excelência, requerer

    REGISTRO TARDIO DE ÓBITO

    de NOME COMPLETO, brasileiro, estado civil, profissão, CPF Nº …, RG Nº …, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

    GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

    Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Autor, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Com base no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil e no e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988.

    DOS FATOS

    O senhor NOME COMPLETO, faleceu (colocar todos os dados o óbito, dia, local, circunstancias em que aconteceu).

    O mesmo foi sepultado no cemitério (nome do cemitério e endereço), mediante apresentação de declaração de óbito expedida pelo médico que o atendeu (nome do médico se possível) (documento em anexo). Este declarou ser a causa da morte do senhor (colocar a causa da morte).

    O requerente, à época do falecimento, entrou em um avançado estado de choque. Assim, tendo em vista a realização do sepultamento, o interessado, devido a sua baixa instrução e ao elevado abalo emocional, acreditou que não havia mais nenhum procedimento a ser realizado.

    Em … o autor teve conhecimento que deveria fazer o registro do óbito, porém, quando procurou fazer já havia esgotado o prazo, isto fez com que não providenciasse o registro do óbito no prazo legal, pelo qual vem à presença de V. Exa. Pleitear:

    DO DIREITO

    Tendo em vista que o requerente não realizou o registro de óbito do senhor(a) … dentro do prazo legal, estabelecido pelo artigo 78 da lei 6.015 de 1973, a via correta para a presente demanda é o procedimento de jurisdição voluntária.

    Segundo Luiz Guilherme Marinoni:

    Os “procedimentos especiais de jurisdição voluntária”, por sua vez, não se destinam a viabilizar a solução de conflitos de interesses, mas sim a tratar de situações que, embora não envolvendo conflitos, possuem uma repercussão social tal que levam o Código de Processo Civil a submetê-las à jurisdição. (MARINONI, 2007, p. 145).

    Tratando-se da declaração de óbito, são obrigados a fazê-la as pessoas que constam no rol do artigo 79 da lei 6.015 de 1973:

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos 

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; (…) 

    Tendo em vista a ordem expressa no artigo acima, o autor tem legitimidade para propor a presente ação, visto que a esposa do de cujus também já faleceu.

    O direito de ação não prescreve, pois se trata de direito indisponível. Além disso, nos termos do artigo 4º, inciso I do Código de Processo Civil:

    Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I – da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    Por isso, mesmo tendo decorrido aproximadamente … anos da morte do senhor(a) …, o autor está exercendo corretamente o direito que lhe pertence.

    Diante do exposto, o jurista Humberto Theodoro Júnior (2007) diz que os direitos indisponíveis “não podem ser renunciados pelo autor”, por exemplo, aqueles “inerentes ao estado das pessoas e os relativos a alimentos, verbi gratia”.

    A morte do senhor(a) … é fato certo e indiscutível, conforme prova documental em anexo. Nesse sentido, decidiu recentemente o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES FRENTE À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA POR FALTA DE PROVAS DA MORTE DA IRMÃ/CUNHADA. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS QUE DÃO CONTA DO EVENTO MORTE, BEM COMO DO SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SOMBRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível n. 2009.039990-4, Primeira Câmara de Direito Civil, Relator: Edson Ubaldo, julgado em 20/05/2010)

    DOS PEDIDOS

    De acordo com o exposto, requer:

    1. a) os benefícios da justiça gratuita por ser economicamente hipossuficiente;
    2. b) a intimação do ilustre membro do Ministério Público;
    3. c) a procedência do pedido, com a expedição do competente mandado, determinando ao Cartório de Registro Civil que proceda ao registro de óbito nos termos do artigo 80 da lei 6.015/73;
    4. d) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerente e as testemunhas, conforme rol abaixo descrito:
    5. I) Nome, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua …., Nº …, bairro …, Cidade/UF.
    6. II) Nome, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua …., Nº …, bairro …, Cidade/UF.

    Dá-se à causa o valor de R$ … (… reais), para fins fiscais.

    Nestes termos, pede deferimento.

    Cidade/UF, data.

    ___________

    Advogado

    OAB

    #94443
    Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
    Participante

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________.

    Nome Completo, nacionalidade, divorciada, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada no endereço completo, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, a presente

    AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    FATOS E DIREITO

    Com fundamento legal nos artigos 911 e 528, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil e pelos fatos e de direito a seguir expostas.

    Por força de escritura pública de divórcio, título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, II do Código de Processo Civil, a Exequente tornou-se credora do Executado pela quantia de R$ valor ________, conforme cálculo em anexo (doc. nº), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos no referido título.

    PEDIDOS

    Isto posto, a Autora requer a V.Exa. dignar-se de:

    1. Requer-se a citação do Executado, por intermédio de oficial de justiça, para efetuar o pagamento do quantum demonstrado no prazo de 3 (três) dias sob pena de prisão nos termos do § 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.

    1. Não efetuado o pagamento requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do artigo 528, § 5º, do Código de Processo Civil, a expedição de mandado de penhora e avaliação.

    Protesta por provar o alegado através do título que enseja a vertente execução.

    Dá-se à causa o valor de R$ valor _____________.

    Requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com as custas processuais ou extraprocessuais; Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas, perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários.

    Termos em que,

    Pede Deferimento.

    Cidade, dia, mês e ano.

    ____________

    Advogado

    OAB

    #92949

    O certificado digital pode ser instalado em mais de um computador ou apenas no utilizado pelo programa emissor das notas?

    A instalação do certificado digital deverá obedecer ao disposto na respectiva política de certificado da Autoridade Certificadora que o forneceu. Existem certificados que podem ser instalados em mais de um computador, e certificados que não possibilitam esta prática.

    O e-CPF pode ser usado como certificado digital para a NF-e? E o e-CNPJ?

    O certificado digital a ser utilizado deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e; já o e-CNPJ pode, no entanto não é o mais indicado.

    Minha empresa utiliza o software emissor NF-e disponibilizado pela Sefaz para emissão de NF-e. Há algum problema em instalar o software uma única vez em um servidor e ser acessado por 2 usuários diferentes (filiais) ao mesmo tempo?

    O emissor disponibilizado pela Sefaz não é multiusuário. Ele não foi desenvolvido para ser utilizado em rede.

    O certificado digital utilizado para a NF-e também é válido para o SPED Fiscal?

    Sim, o certificado digital utilizado para a NF-e pode ser utilizado também no SPED Fiscal.

    O certificado digital de um estabelecimento situado em uma UF é válido para outras UFs ou é preciso que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?

    O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Assim, o certificado digital do estabelecimento de qualquer UF, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em unidades federadas.

    Meu certificado digital é do tipo A1. Ao selecioná-lo para instalação, não aparecia o arquivo a ser selecionado. Por quê?

    O certificado tipo A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente de uma mídia removível (CD, DVD, pen drive, etc.).

    É necessário o envio da chave pública dos certificados digitais para a Secretaria da Fazenda?

    Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e da realização da assinatura digital.

    Em que etapas da geração da NF-e é necessária a utilização de certificado digital?

    O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:

    a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa ;

    b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.

    Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.

    Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?

    Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.

    No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-RFB exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável a pessoa física que seja um sócio da empresa, o que impede a delegação para terceiros.

    Entretanto, existem outros certificados digitais emitidos para identificar pessoas jurídicas que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o modelo mais indicado para a emissão da NF-e.

    Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

    Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para emitir as NF-e de todos os estabelecimentos.

    Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?

    O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.

    Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).

    Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?

    Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas. A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.

    Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.

    Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).

    Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?

    A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

    Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:

    “Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

    § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…).”

    Fonte: Receita Federal

    #92948

    Token Management Utility (TMU) – Software de Gestão

    O Token Management Utility (TMU) é um Software inovador, desenvolvido exclusivamente para os clientes da DigitalSign Brasil, a fim de simplificar o uso dos certificados digitais emitidos pelas Autoridades Certificadoras da DigitalSign.

    Verifique com um operador do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da DigitalSign, quais as opções disponíveis para a sua boa utilização do Software com o seu dispositivo criptográfico (Cartão Inteligente ou Token).A opção do Blue-X deverá ser utilizada apenas quando houver um certificado para ser emitido.

    O TMU também permite que você verifique quais os certificados que se encontram a expirar.

    ATENÇÃO: Em nenhum momento importe ou exporte certificados para o seu dispositivo criptográfico, pois pode eventualmente danificar o seu certificado.

    Sempre que seja necessária a emissão de um novo certificado devido ao mau uso do Software, a DigitalSign não se responsabilizará. Sendo necessária a emissão de um novo certificado e uma nova validação presencial.

    Quaisquer dúvidas sobre o nosso Software, entre em contato com um dos nossos operadores especializados.

    Dispositivo Criptográfico

    O dispositivo criptográfico que contém o seu certificado digital é de uso pessoal e intransferível. Lembre-se, o seu certificado é a sua identidade no mundo virtual! Não repasse a outros o seu cartão ou token contendo o seu certificado, nem faculte as senhas de acesso (PIN e PUK), pois são exclusivas para utilização com o seu certificado.

    ATENÇÃO: Ao facultar o seu certificado em conjunto com as suas senhas de acesso (PIN e PUK), o seu detentor pode, por exemplo, criar documentos legais em seu nome, fazer movimentações bancárias, alterações junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, entre outros.

    O dispositivo criptográfico deverá ser utilizado apenas no momento de realizar uma assinatura digital. O certificado digital substitui a sua assinatura manuscrita, como tal, identifica a pessoa que a detém.

    Em caso de perda ou de extravio do dispositivo comunique logo que possível a DigitalSign para podermos proceder a revogação do mesmo. A ação de revogação deve ser efetuada pelo usuário através da sua conta de usuário. Após a revogação, seu certificado deixará de ser válido e, desta forma, irá necessitar adquirir outro.

    Cuide do seu dispositivo que contém o seu certificado, não o dobre, não danifique o chip, expondo-o ao calor ou à água, caso o seu dispositivo não funcione por mau uso o seu certificado ficará inutilizado.

    A DigitalSign não se responsabiliza pelo uso irresponsável do certificado e pela má gestão do dispositivo criptográfico.

    Em caso de dúvida contate o operador de Suporte da DigitalSign, que o irá ajudar da melhor forma possível.

    Atribuição de Senha

    Na primeira emissão do seu certificado você terá que definir uma senha PIN e uma senha PUK, essas senhas é o que darão acesso ao seu certificado de assinatura.

    A senha PIN, é a sua senha de utilização do certificado, sempre que for necessário a utilização do certificado a senha PIN será solicitada.

    A senha PUK permite-lhe desbloquear a senha PIN em caso de bloqueio.

    Ao definir a sua senha PIN e a sua senha PUK tenha em atenção em não utilizar uma senha que seja de fácil obtenção, como por exemplo data de nascimento, ano de nascimento, número de porta ou números repetidos, ex. 1111, 7777, 1234, 1212, pois são os mais utilizados no mundo inteiro.

    As senhas podem também ser letras e números, não existe a obrigatoriedade de gerar uma senha numérica.

     

    Por favor, tenha em atenção estas recomendações, pois com isto poderá proteger de forma segura os seus certificados.

    Downloads de Drivers – Certificados Digitais DigitalSign / Juristas

    [attachment file=150879]

    Downloads

    SafeSign

    O SafeSign é o aplicativo usado pela DigitalSign para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais Tipo A1 e A3.

     Aplicativo  Sistema Operacional Download 

    SafeSign

    32/64 bits Win 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9
    Linux Ubuntu

    Drivers – Token Morpho e G&D

    Os Tokens Morphos / G&D são as mídias usadas pela DigitalSign para certificado de modelo A3. Baixe o drive correspondente ao seu Sistema Operacional.

     Modelo/ Fabricante  Sistema Operacional Download 
    Driver

    Token Morphos

    32 bits Win 7/8/10
    64 bits Win 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9

    Token G&D

    32 bits Win 7/8/10
    64 bits Win 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9

    PDF Sign&Seal

    Com o PDF Sign&Seal você assinará de forma simples todos os seus documentos em PDF, utilizando seu certificado digital. Saiba mais aqui.

     Aplicativo  Sistema Operacional Download 
    PDF Sign&Seal 32 bits Win 7/8/10
    64 bits Win 7/8/10

    TeamViewer

    O TeamViewer é a ferramenta usada pela DigitalSign, para dar suporte.

    Sistema Operacional Download
    Windows
    Mac

    Manuais

    Baixe o manual pretendido.

     Modelo/Fabricante  Sistema Operacional Manuais
    SafeSign Emissão A1

     Token Morphos/G&D

    32/64 bits Win 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9

    A DigitalSign possui à sua disposição uma equipe de Suporte e Apoio ao Cliente (SAC – Seg à Sex: 8h às 19h) onde podemos auxiliá-lo em eventuais questões e na solução de problemas.

    #92944

    Tópico: e-CPF

    e-CPF é o Cadastro de Pessoa Física CPF digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal no Brasil.

    O documento funciona vinculado ao CPF (mesmo número do contribuinte). O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.

    O e-CPF é fornecido na forma um cartão de tecnologia Smart card, de tamanho regular, como um token conectado diretamente na porta USB de um computador, de aparência semelhante a de um pendrive, ou ainda simplesmente fornecido como um arquivo de computador do tipo PFX para ser importado no PC dentro da carteira de Certificados Digitais. Sua certificação pode ter duração de um ano ou de três anos, podendo ser renovado.

    Fonte: Wikipedia

     

    Os advogados que fazem peticionamento eletrônico no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devem instalar o plugin Web Signer para o Google Chrome. A nova tecnologia substituirá a atual Java – utilizada para validar o certificado digital -, que deixou de funcionar. Com a instalação do Web Signer, passa a ser possível peticionar usando também os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.

    Os usuários do e-SAJ devem fazer o download do Web Signer para instalar a nova tecnologia em seu computador. Desde o dia 2 de maio, o plugin passou a ser um requisito obrigatório para peticionar no portal e-SAJ do TJSP. Somente após a instalação do Web Signer os advogados poderão voltar a fazer o Peticionamento Eletrônico.

    Acesse aqui o eBook com o passo a passo para instalar o plugin Web Signer.

    A nova versão impacta em todos os serviços do portal e-SAJ que necessitem de certificado digital. A nova tecnologia traz melhorias que valorizam a experiência dos usuários. Em entrevista ao Conjur, o gerente de Operações da Softplan, Rafael Stabile, explicou os benefícios do Web Signer aos advogados.

    “A nova versão do e-SAJ torna o peticionamento eletrônico mais rápido. Em um clique, pode-se incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. O usuário também não precisará mais aguardar a compressão dos arquivos. Com a praticidade do drag and drop, é possível, facilmente, mover e soltar os itens”, diz Stabile.

    Suporte auxilia na instalação do plugin para o peticionamento eletrônico via Google Chrome

    Cerca de 100 mil dos 320 mil advogados cadastrados no e-SAJ do TJSP já estão peticionando na nova versão do portal. Clique aqui para fazer o download do Web Signer e instalar o plugin em seu computador. Os advogados que tiverem qualquer dificuldade para realizar a instalação do plugin, podem acionar o suporte técnico pelo telefone, que está disponível no formulário de contato do portal e-SAJ, ou acessar as principais dúvidas sobre o Web Signer aqui.

    Suporte Técnico de Sistemas:

    Sistemas de 1ª Instância e 2ª Instância – Ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950

    Autoria: Equipe SAJ ADV

    Fonte: SAJ ADV

    Usuários dos sistemas Windows e Mac podem realizar o peticionamento eletrônico com mais eficiência e facilidade no portal e-SAJ. Preparamos um eBook com o passo a passo para instalar o plugin Web Signer.

    A partir da versão 52 do Firefox, o suporte terminou para todos os plugins NPAPI (tecnologia necessária para applets Java). Já no Google Chrome, as versões 42 e mais recentes também não recebem mais suporte. Se você possui versões superiores à essas, é recomendável a instalação do novo plugin para o portal e-SAJ.

    Para o sistema Mac, os usuários devem utilizar o navegador Google Chrome.

    Plugin Web Signer

    Devido a remoção do suporte JAVA para os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer, a Softplan, desenvolvedora do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), avaliou possíveis alternativas técnicas para manter o portal e-SAJ em funcionamento. A alternativa, então, foi substituir o plugin applet pelo Web Signer.

    Web Signer torna o peticionamento eletrônico mais rápido e traz melhorias que valorizam a experiência dos usuários. É possível incluir 20 documentos ao mesmo tempo no processo. O anexo dos documentos agora é feito com uso do “drag and drop”, possibilitando que o usuário mova e solte itens com o mouse.

    Autoria: Alice Sima

    Fonte: SAJ DIGITAL

    Prezados Advogados,

    Desde o dia 01/03/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da empresa Softplan, apresentou uma nova extensão para ser utilizada em substituição ao plugin Java, que deixa de receber suporte e atualizações em definitivo a partir do dia 15/03/2017.

    A nova extensão se chama WEBSIGNER e deve ser instalada individualmente em cada navegador utilizado para o peticionamento eletrônico.

    Apresentamos um passo a passo de instalação da extensão nos principais navegadores utilizados e homologados para uso pelo TJSP: Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer.

    CLIQUE AQUI para baixar o manual desenvolvido pela OAB Bauru.

    Acesse também um vídeo explicativo no youtube para instalação no Google Chrome – Clique aqui.

    Fonte: Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB/SP – Subseção Lins

    [attachment file=”149285″]

    OAB/MG disponibiliza navegador com acesso aos sistemas de todos os tribunais do país

    O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, firmou um convênio com a empresa de consultoria de T.I. Ajuda Direito para disponibilizar a ferramenta Navegador do Advogado para toda a advocacia mineira. O benefício é gratuito e pode ser acessado a partir desta quinta-feira (22/6).

    A página oabmg.navegador.adv.br reúne, em apenas um navegador, que já é pré-configurado, a relação de todos os tribunais do país com direcionamento para os sistemas usados para realizar as petições como PJe, Projudi e e-Doc entre outros. O download dos programas operacionais acontece automaticamente.

    Em todo o país são usados 46 sistemas diferentes sendo que em Minas Gerais os tribunais utilizam 11 programas distintos para o peticionamento eletrônico.

    Para ter acesso ao conteúdo da página o advogado deve fazer o cadastro com nome, e.mail, número de inscrição na Ordem e número de inscrição suplementar, caso haja. Na página principal do navegador tem um vídeo explicativo sobre o funcionamento da ferramenta.

    De acordo com o diretor institucional e de comunicação da seccional mineira, Fabrício Almeida, que coordena a parceria, a expectativa é de que pelo menos 10 mil advogados utilizem a ferramenta diariamente.

    “A OAB/MG tem buscado alternativas, sem custos, para facilitar e agilizar o trabalho dos profissionais. O Navegador do Advogado vai auxiliar, principalmente, os profissionais que possuem dificuldades com os meios eletrônicos”, ressaltou Almeida.

    Participaram da assinatura do convênio, na manhã desta quinta-feira, o representante da Ordem mineira no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Bernardo Grossi e o sócio-diretor da empresa Ajuda Direito, Bruno Miranda.

    Fonte: Ordem dos Advogados de Minas Gerais – OAB/MG

    Saiba mais:

    Novo CPC Comparado – Clique aqui para baixar o arquivo

    Disponibilizamos em nosso site para download gratuito o Novo CPC em formato .PDF (Portable Document Format).

    Este NCPC Comparado foi elaborado pelo grupo de pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina para distribuição gratuita, sendo proibido a comercialização deste trabalho.

    O quadro comparativo entre o CPC/1973 e o CPC/2015 foi formado com base em informações obtidas nas versões dos projetos disponíveis no site do Senado Federal e nos textos das Leis 5.869/1973 e 13.105/2015 disponíveis no site da Presidência da República.

    O presente trabalho desenvolvido pelo grupo de pesquisa do Professor Medina possui somente a indicação de dispositivos correspondentes entre o CPC/2015 e o CPC/1973.

    Para consultar a doutrina, notas comparativas e explicativas, bem como comentários à Lei 13.105, de 16.03.2015, que aprovou o novo CPC, consulte as obras do Prof. José Miguel Garcia Medina mencionadas no ebook abaixo que se encontra disponível para download:

    Clique aqui para Baixar o Arquivo

    Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP (OAB LINS)

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    Você sabe o que é um CDN (Content Delivery Network) ?

    O André Tellini da GoCache vai responder o que é um CDN (Content Delivery Network) e a sua importância!!!

    #81769

    30% de desconto nos planos da GoCache

    GoCache é uma plataforma CDN de última geração que melhora o desempenho, segurança e disponibilidade de website e aplicativos móveis, ao mesmo tempo reduzindo os custos com infraestrutura em nuvem. A GoCache utiliza tecnologia própria para acelerar conteúdo estático e dinâmico, com suporte a HTTP/2, SSL gratuito e WAF

    Quer conhecer melhor os benefícios da GoCache?

    30% de desconto sobre os valores de todos os planos durante os primeiros 3 meses de uso.

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    Faça então o seguinte:

    Se você está com problemas de instabilidade e infraestrutura web e quer melhorar a performance do seu site, entre em contato com nosso parceiro e utilize o código JURISTAS para obter o desconto de 30% nas três primeiras parcelas do seu plano e ainda pode testar os serviços da GoCache por 7 dias e sem necessidade de colocar o seu cartão de crédito.

    Saiba mais sobre esta nossa parceria através do link ao lado: https://juristas.com.br/2017/06/30/juristas-firma-parceria-com-gocache-para-melhorar-navegacao-dos-usuarios/#.WWFR6NMrJE4

    Você sabia que a velocidade do acesso em seu site de advogado ou do seu escritório de advocacia deve ser rápido para não perder visitantes?

    Por estão razão fechamos uma parceria com a GoCache, senão vejamos:

    Juristas firma parceria com a GoCache para melhorar a navegação dos usuários

    GoCacheO Portal Juristas, pensando sempre em melhorar a experiência virtual de seus leitores, fechou uma parceria com a GoCache, empresa nacional que fornece serviços de CDN de última geração para pequenas e médias empresas.

    A opção por um parceiro de peso se deu por alguns motivos, e todos eles são relacionados à melhor navegação dos nossos leitores. O Portal Juristas escolheu a GoCache para melhorar o desempenho, a disponibilidade e a segurança do site, ao mesmo tempo em que reduz a carga em sua infraestrutura de hospedagem.

    Os benefícios para os usuários do portal Juristas serão uma melhor experiência de navegação no site e o serviço sempre no ar.

    Assim como o Portal Juristas, muitos advogados precisam de soluções confiáveis para seus sites e blogs. A GoCache oferece estabilidade e segurança na navegação, o que você poderá comprovar ao longo do tempo diretamente no nosso portal.

    Isso é feito através de plataforma CDN (Content Delivery Network), que funciona como um filtro entre os visitantes de um site e o servidor de origem, que o hospeda. Desta forma o conteúdo é distribuído de forma mais otimizada pela nuvem GoCache, o que evita que requisições subsequentes a objetos (imagens, css, js e etc) e páginas de seu site, sejam encaminhadas para o seu servidor.

    Se você está com problemas de instabilidade e infraestrutura web e quer melhorar a performance do seu site, entre em contato com nosso parceiro e utilize o código JURISTAS para obter o desconto de 30% nas três primeiras parcelas do seu plano e ainda pode testar os serviços da GoCache por 7 dias e sem necessidade de colocar o seu cartão de crédito.

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    Certificado Digital Juristas

    Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:

    1 – Escolha a AR JURISTAS para emitir o seu certificado digital.

    2 – Solicite no site da AR JURISTAS a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:

    – A1: validade de um ano – armazenado no computador;

    – A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
    (Além desses, há os do tipo T e S)

    A própria AC ou AR (Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro) informará sobre os custos do certificado digital, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

    3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR JURISTAS:

    Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a  Autoridade de Registro – AR (Juristas) da Autoridade Certificadora (DigitalSign) para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.

    Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.

    4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR JURISTAS, o certificado já estará pronto.


    – No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;

    – No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.

    Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato conosco no formulário de contato abaixo. A Juristas em conjunto com a DigitalSign fornecerá todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.

    Adquira o seu certificado em algum de nossos sites:

    Nós temos o melhor atendimento e preço do mercado!

    Saiba mais sobre Certificado Digital, clique no link abaixo:

    A tramitação de processos judicias por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) exige a certificação digital de advogados, magistrados e servidores de tribunais. O mecanismo garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário e evita fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.

    O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. O mecanismo

    No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto. Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.

    No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.

    Onde obter – O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.

    É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.

    Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148,00.

    O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.

    A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.

    Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.

    Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no portal do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    OBSERVAÇÃO: Adquira o seu certificado digital (E-CPF A3 3 Anos) como advogado através do Portal Juristas com preços a partir de 95 reais.

    Acesse http://www.e-juristas.com.br e confira os nossos preços!

    O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

    O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

    O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

    A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.

    Em caso de dúvidas, leia o guia rápido para:

    Usuários não advogados;
    Advogados;
    Tribunais, Varas e outros Órgãos despersonalizados.

    Para mais informações acesse a cartilha do sistema ou assista ao curso sobre o PJe disponível no YouTube.

    Histórico – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo então presidente do CNJ, Cezar Peluso. No dia seguinte (22/6), presidentes de tribunais de todo o país participaram de uma apresentação detalhada do sistema e receberam um manual para auxiliar os técnicos na instalação dos software. O evento foi transmitido ao vivo pelo portal do CNJ e contou com 1.315 acessos, sendo 135 simultâneos. Além disso, 32 tribunais retransmitiram a apresentação via streaming aos seus servidores.

    Desde 3 de fevereiro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está utilizando exclusivamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o trâmite de novos processos. Os processos em andamento também estão sendo migrados do sistema e-CNJ para o PJe.

    Os links abaixo contêm outras informações sobre o lançamento do PJe:

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:

    Atendimento Virtual –  e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;

    Bacenjud: sistema  acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;

    Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;

    Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;

    Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;

    Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;

    DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;

    Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;

    eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;

    MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;

    Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;

    Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;

    Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;

    Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJsistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital.

    Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;

    SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;

    Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

    Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;

    Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;

    Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil.

    Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.

    Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;

    Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedoresautomatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;

    Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

    Fonte: ITI – http://iti.gov.br/certificado-digital/cases

    Sharpspring - Como os escritórios de advocacia podem aproveitar o novo marketing digitalOs consumidores brasileiros e de outros países, há poucos anos, se relacionavam de forma passiva em relação ao marketing. O que é isso? É a apresentação direta de ofertas pelos meios de comunicação, também conhecido como Outbound Marketing. De modo contrário a essa estratégia baseada na interrupção da atenção das pessoas, veio o marketing digital, que pode ser muito proveitoso para escritórios de advocacia.

    O problema do Outbound Marketing

    As empresas que trabalham neste tipo de marketing fazem a locação de espaços publicitários para impactar as pessoas com seus anúncios. O grande problema desse método é que ele atinge não somente o público-alvo: ao contrário, interrompe uma grande parcela de consumidores que não quer ver o conteúdo.

    Quem nunca ficou perturbado ao ser interrompido com uma propaganda no momento mais importante de um filme, por exemplo? Essa era a única forma de chamar a atenção há pouco tempo, mas, para a felicidade de muitos, isso vem mudando.

    O marketing nos dias atuais

    Atualmente, as pessoas têm o poder de consumir apenas o conteúdo que lhe interessam, o que fez com que as empresas – inclusive escritórios de advocacia – começassem a repensar suas estratégias de marketing. Não existe mais aquele consumidor passivo, mas alguém exigente e seletivo quanto ao conteúdo que recebe.

    O novo marketing possui uma série de vantagens em relação ao sistema tradicional. Ele é mais fácil de mensurar, tem métricas claras, além de atender as exigências do novo consumidor. Enquanto na televisão, por exemplo, a interatividade é uma via de mão única – quase zero –, neste novo sistema é muito rápida. A aproximação com o consumidor é mais veloz e atenciosa.

    É importante destacar também que, além dessa postura consumerista, a pessoa se tornou responsável por avaliar o produto ou serviço ofertado. Sites como Denuncio, Facebook, Trip Advisor são plataformas que recolhem a avaliação do fornecedor – para o bem e para o mal.

    Disso, se depreende a importância de realizar um bom marketing digital para cativar o consumidor de acordo com seu interesse. E como aplicá-lo a escritórios de advocacia?

    O marketing digital e o escritório de advocacia

    Segundo a Corporate Executive Board, 60% das decisões de compra ocorrem antes do contato com o vendedor da empresa. Aplicando isso ao universo jurídico, o potencial cliente chega até o advogado porque algo despertou seu interesse.

    Dentre as estratégias conhecidas no marketing digital, que fazem parte do processo de amadurecimento do potencial comprador, os blogs jurídicos são ferramentas de enorme impacto. Digamos que o cliente tem uma dúvida acerca da indenização por danos morais em caso de atraso de voo.

    Ele entrará no site de busca e encontrará milhares de respostas para sua pergunta. Nessa etapa, é importante ter um blog bem ranqueado, que se dá, entre outras formas, pela alimentação com conteúdo relevante. Se ele se sentir satisfeito com a resposta, já passará a considerar o escritório de advocacia em sua decisão.

    Em suma, blogs, sites e redes sociais são responsáveis por conferir autoridade aos advogados, desde que possuam conteúdos relevantes. Por este motivo, os escritórios que almejam resultados significativos na era digital precisam mais do que nunca entender o novo comportamento do consumidor e investir em estratégias de Marketing Digital que levem em consideração todos os estágios de compra do consumidor.

    Não vamos interromper mais o consumidor. Basicamente, vamos conversar com ele, explicar como o escritório de advocacia pode ajuda-lo e deixá-lo escolher naturalmente. Na outra ponta, o escritório que adotar o marketing digital terá todo o “mapa” do consumidor (onde ele andou, o que buscou, quando ela vendeu, horários). Uma infinidade de possibilidades.

    Gostou do assunto? A Juristas e SharpSpring convidam escritórios de advocacia para um webinar exclusivo sobre o tema “Inbound e Automação de Marketing”. Inscreva-se agora através do link ao lado: http://pages.sharpspring.com.br/webinar-sharpspring-juristas/

    Para ler as nossas notícias que envolvam bancos… acesse: https://juristas.com.br/?s=banco

    Clique no link ao lado https://juristas.com.br/?s=fila+de+banco e veja as nossas notícias sobre dano moral por demora na fila de banco.

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    Em resposta a: Modelos de petição

    Eu sugiro que acessem o link https://juristas.com.br/category/modelos-de-peticao/ , bem como adquiram os livros do Professor Markus Norat.

    A segunda grande atualização do Windows 10 da Microsoft, apelidada de “Atualização de Aniversário”, está disponível desde o início do ano de 2016 e que tomou uma série de medidas para aprimorar a acessibilidade do Windows 10. Para saber mais, leia o blog da Microsoft e entre em contato com a Microsoft através deste link de suporte, que traz maiores detalhes sobre essas melhorias.

    Esta versão do Windows 10 provocou uma grande atualização que modificou diversas funcionalidades do sistema operacional da Microsoft. Atualmente há relatos de diversos usuários que o SafeSign Identity Client (IC) não está funcionando corretamente com esta atualização do Windows 10.

    Medidas de precaução durante o processo de atualização

    Durante a instalação desta atualização do Windows 10 pode ser necessária a desinstalação do SafeSign 3.0.112 ou 3.0.113 se aparecer uma mensagem. É necessário manter seus arquivos pessoais e aplicativos para gerenciar as configurações do Windows 10. Caso venha a receber a mensagem “O que precisa de sua atenção” você deve desinstalar o SafeSign antes de terminar a atualização do Windows. Durante o processo de atualização do Windows 10, você poderá desinstalar o SafeSign manualmente. Quando a atualização de aniversário finalizar, você precisará reiniciar seu computador antes de instalar a mais nova versão do SafeSign. Quando SafeSign Identity Client 3.0.112+ estiver instalado novamente no seu computador, o seu token GD, Gemalto ou qualquer um outro hardware (token criptográfico ou leitora de smartcard) que requeira o SafeSign em sua mais nova versão, o mesmo funcionará sem problemas com a última versão do Windows 10 (1607 Build 14.393.10).

    Tem dúvidas em relação ao funcionamento do novo SafeSign?

    Aconselhamos que entre em contato com a Juristas Certificação Digital para tirar as suas dúvidas. Temos todo e total interesse em lhe auxiliar. Quando entrar em contato com a Juristas Certificação Digital, por favor, indique o tipo de cartão inteligente ou token que está usando e seu fornecedor, bem como a sua versão SafeSign IC e o tipo de Sistema Operacional.

    Download do SafeSign 3.0.112 – 64 bits – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/SafeSignIC30112-x64-win-tu-admin1.zip

    Download do SafeSign 3.0.112 – 32 bits – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/SafeSignIC30112-x86-win-tu-admin.zip

    Há também a versão do Safesign 3.0.112 para outros sistemas operacionais como o Mac OS (Apple) e o Linux Ubuntu

    Download do Safesign 3.0.112 para Usuários de Mac OS (Apple) – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/SafeSignIC3.0.112-x86_64-macosx-tu-admin.app_.zip

    ATENÇÃO: o suporte do Safesign é somente para biblioteca PKCS#11, portanto, o uso do certificado digital será SOMENTE através do navegador Mozilla Firefox. O middleware Safesign não oferece suporte ao Módulo TokenD, portanto, não é possível usar certificado digital no Safari, no Mail ou em qualquer aplicação que use o módulo TokenD.

    Donwload do Safesign 3.0.112 para Linux Ubuntu LTS – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/Ubuntu_LTS.zip

    Com informações da Microsoft e da A.E.T. Europe.

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