Resultados da pesquisa para 'juiz'

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    Mestre

    Lucros Cessantes

    Lucros cessantes são uma forma de compensação financeira referente ao que uma pessoa ou empresa deixou de ganhar devido a um evento ou ação de terceiros que interrompeu suas atividades normais ou sua capacidade de gerar receita. Este conceito é frequentemente aplicado em contextos legais, onde uma parte busca reparação por perdas financeiras não realizadas devido a danos causados por outra parte.

    Por exemplo, se uma empresa é forçada a interromper suas operações devido a um ato ilícito de outra empresa (como um vazamento tóxico que contamina sua propriedade), os lucros que a primeira empresa teria ganhado durante o período de interrupção podem ser considerados lucros cessantes. Da mesma forma, se um profissional fica incapacitado para trabalhar devido a um acidente causado por outra pessoa, o dinheiro que ele deixou de ganhar nesse período pode ser reivindicado como lucros cessantes.

    O cálculo dos lucros cessantes leva em conta o histórico de ganhos da pessoa ou empresa prejudicada e projeções razoáveis de ganhos futuros, considerando-se o cenário sem a ocorrência do evento danoso. É uma forma de assegurar que a vítima de um dano seja indenizada não apenas pelos prejuízos imediatos, mas também pela perda de oportunidades de gerar receita.

    #328847
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    Mestre

    Danos Materiais

    Danos materiais referem-se a prejuízos ou estragos causados a bens tangíveis de uma pessoa ou empresa. Esses danos podem incluir a destruição, perda ou deterioração de propriedades, como veículos, casas, equipamentos, móveis, entre outros. Diferentemente dos danos morais, que afetam aspectos psicológicos ou de reputação, os danos materiais têm um impacto direto e mensurável sobre os bens físicos de uma pessoa.

    Por exemplo, se um carro é danificado em um acidente de trânsito, o custo para reparar esse carro seria considerado um dano material. Da mesma forma, se uma inundação danifica uma casa, os custos para reparar a casa e substituir os bens perdidos ou estragados seriam danos materiais.

    Em casos legais, a pessoa que sofreu o dano material pode buscar compensação financeira para cobrir os custos de reparação ou substituição dos bens afetados. A quantificação dos danos materiais geralmente é mais objetiva do que a dos danos morais, pois se baseia no valor de mercado dos bens danificados ou perdidos.

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    Mestre

    Mais 100 termos jurídicos:

    1. Recuperação de Empresas: Processo judicial para permitir a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.

    2. Redibitório: Relativo a vícios ou defeitos ocultos em coisa vendida.

    3. Reformatio in pejus: Expressão latina que significa “reforma para pior”, usada quando uma decisão judicial é alterada para desfavorecer ainda mais a parte.

    4. Regime de Bens: Conjunto de regras que regem as relações econômicas no casamento.

    5. Regime de Comunhão Parcial de Bens: Regime onde os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.

    6. Regime de Comunhão Universal de Bens: Regime onde todos os bens, presentes e futuros, dos cônjuges são comuns.

    7. Regime de Separação de Bens: Regime onde cada cônjuge mantém a propriedade e gestão de seus bens.

    8. Reintegração de Posse: Ação para recuperar a posse de um bem perdido.

    9. Relação de Consumo: Interação entre fornecedor e consumidor para aquisição de produtos ou serviços.

    10. Remição: Resgate de um bem penhorado através do pagamento da dívida.

    11. Renúncia à Herança: Ato de desistir voluntariamente da herança.

    12. Reparação de Danos: Compensação financeira por prejuízos causados a alguém.

    13. Representação Legal: Ato de agir em nome de outra pessoa, por autoridade legal.

    14. Rescisão Contratual: Extinção de um contrato por acordo ou por descumprimento de uma das partes.

    15. Reserva Legal: Parte da herança de que o testador não pode dispor, pois é destinada aos herdeiros necessários.

    16. Resolução: Extinção de um contrato devido ao inadimplemento de uma das partes.

    17. Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.

    18. Responsabilidade Objetiva: Responsabilidade independente de culpa.

    19. Responsabilidade Penal: Responsabilidade decorrente da prática de um ato considerado crime.

    20. Responsabilidade Subjetiva: Responsabilidade que depende da comprovação de culpa.

    21. Restauração de Autos: Recuperação de um processo judicial perdido ou destruído.

    22. Restituição: Devolução de algo a seu legítimo dono ou estado original.

    23. Retificação de Registro: Correção de erro em registro público.

    24. Revelia: Situação do réu que não apresenta defesa no prazo legal.

    25. Revogação: Ato de anular ou cancelar.

    26. Saneamento do Processo: Conjunto de atos para preparar o processo para julgamento.

    27. Súmula: Resumo de entendimentos jurisprudenciais consolidados.

    28. Súmula Vinculante: Súmula que, aprovada pelo STF, vincula os demais tribunais.

    29. Sequestro: Apreensão judicial de bens em litígio.

    30. Servidão: Direito real sobre imóvel alheio.

    31. Sociedade Anônima: Tipo de empresa com capital dividido em ações.

    32. Sociedade Limitada: Tipo de empresa com responsabilidade limitada dos sócios.

    33. Sub-rogação: Substituição de uma pessoa por outra em uma obrigação.

    34. Sucumbência: Obrigação de pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

    35. Superfície: Direito real de usar e fruir da superfície de um terreno.

    36. Suspensão do Processo: Interrupção temporária do processo.

    37. Tabelião: Oficial responsável por lavrar escrituras e outros documentos oficiais.

    38. Tácita Recondução: Renovação automática de um contrato por prazo indeterminado.

    39. Taxa Judiciária: Valor pago pelas partes para custear serviços judiciais.

    40. Testada de Imóvel: Medida linear da frente de um terreno.

    41. Testamento: Ato pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte.

    42. Testemunha: Pessoa que depõe em juízo sobre fatos a que assistiu ou tem conhecimento.

    43. Título Executivo: Documento que comprova uma dívida e permite sua execução judicial.

    44. Título Executivo Extrajudicial: Documento que comprova uma dívida sem necessidade de processo judicial.

    45. Tombamento: Ato de preservação de bens de valor histórico, cultural ou arquitetônico.

    46. Transação: Acordo entre as partes para prevenir ou terminar um litígio.

    47. Transcrição: Registro de um documento em órgão público.

    48. Transferência de Execução: Mudança da execução de um juízo para outro.

    49. Trânsito em Julgado: Situação de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso.

    50. Tribunal de Contas: Órgão responsável pela fiscalização da administração pública.

    51. Tutela: Proteção legal a menores ou incapazes.

    52. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

    53. Tutela Cautelar: Medida para assegurar o resultado útil do processo.

    54. Tutela de Urgência: Medida provisória concedida em casos de urgência.

    55. Tutela Específica: Medida que visa a execução específica da obrigação.

    56. União Estável: Convivência duradoura e pública entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

    57. Usucapião: Aquisição da propriedade pelo uso prolongado.

    58. Usufruto: Direito de usar e fruir dos bens de outrem.

    59. Valor da Causa: Valor econômico atribuído à demanda.

    60. Venda Ad Corpus: Venda de imóvel considerado em sua totalidade.

    61. Venda Ad Mensuram: Venda de imóvel considerado por medida.

    62. Verba Honorária: Valor destinado ao pagamento de honorários advocatícios.

    63. Vício Redibitório: Defeito oculto em coisa recebida em virtude de contrato comutativo.

    64. Vigência: Período em que uma lei está em efeito.

    65. Vinculação: Obrigação de seguir determinada norma ou precedente.

    66. Violência Doméstica: Agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito familiar.

    67. Virtude Pública: Qualidade que torna um ato administrativo obrigatório e indiscutível.

    68. Vistos: Anotação de juiz em autos de processo.

    69. Vocação Hereditária: Aptidão para suceder alguém.

    70. Zona de Processamento de Exportação (ZPE): Área de livre comércio com o exterior.

    71. Ação de Alimentos: Pedido de pensão alimentícia.

    72. Ação de Exigir Contas: Pedido para que alguém preste contas de sua gestão.

    73. Ação de Nunciação de Obra Nova: Pedido para paralisação ou demolição de obra que prejudique terceiros.

    74. Ação de Prestação de Contas: Pedido para que alguém apresente detalhamento de suas contas.

    75. Ação de Reintegração de Sociedade: Pedido para reintegrar sócio excluído.

    76. Ação de Sonegados: Pedido para incluir bens escondidos na partilha.

    77. Ação Declaratória: Pedido para reconhecimento judicial de uma relação jurídica.

    78. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: Pedido para que se suprima a omissão de órgão competente em tornar efetiva norma constitucional.

    79. Ação Monitória: Pedido para pagamento de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

    80. Ação Pauliana: Pedido para anulação de ato praticado pelo devedor em fraude contra credores.

    81. Ação Popular Ambiental: Pedido para anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

    82. Ação Rescisória de Julgado: Pedido para desconstituir decisão judicial transitada em julgado.

    83. Ação Revisional de Aluguel: Pedido para revisão do valor do aluguel.

    84. Ação de Usucapião Especial Urbana: Pedido para aquisição de propriedade urbana por posse prolongada.

    85. Adjudicação Compulsória: Pedido para transferência de propriedade de imóvel em caso de recusa do vendedor.

    86. Alienação Parental: Ato de induzir a criança a rejeitar um dos pais ou responsáveis.

    87. Alvará Judicial: Autorização judicial para realização de determinado ato.

    88. Anulação de Casamento: Pedido para declarar nulo o casamento.

    89. Apelação Cível: Recurso contra decisão em processo cível.

    90. Arbitragem Internacional: Método de resolução de conflitos comerciais internacionais fora do judiciário.

    91. Arresto Executivo: Apreensão de bens do devedor antes da sentença final.

    92. Assistência Litigiosa: Intervenção de terceiro em processo alheio para auxiliar uma das partes.

    93. Ata Notarial: Documento público que atesta a veracidade de fatos.

    94. Ato Administrativo Vinculado: Ato que a administração pública deve praticar seguindo critérios legais específicos.

    95. Ato Administrativo Discricionário: Ato que a administração pública pratica com certa liberdade de escolha.

    96. Ato Infracional: Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos.

    97. Autenticação de Documentos: Ato de conferir autenticidade a um documento.

    98. Auto de Prisão em Flagrante: Documento que formaliza a prisão em flagrante.

    99. Benefício de Ordem: Direito do fiador de exigir que sejam executados primeiro os bens do devedor.

    100. Bens Impenhoráveis: Bens que não podem ser objeto de penhora.

    #328844
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    Mestre

    Danos Morais

    Danos morais referem-se a uma compensação financeira destinada a reparar prejuízos que afetam aspectos não materiais da vida de uma pessoa, como sua honra, imagem, privacidade ou integridade psicológica. Diferentemente dos danos materiais, que são prejuízos financeiros ou danos a bens tangíveis, os danos morais estão relacionados a sofrimentos e transtornos psicológicos.

    Por exemplo, se alguém é difamado publicamente, isso pode não causar um prejuízo financeiro direto, mas pode afetar gravemente sua reputação e bem-estar emocional. Nesses casos, a pessoa pode buscar na justiça uma compensação por danos morais.

    A quantificação dos danos morais é subjetiva e varia de acordo com o caso. Os tribunais consideram diversos fatores, como a gravidade do ato, o sofrimento causado à vítima, e às vezes a capacidade econômica do ofensor. A intenção é tanto compensar a vítima pelo sofrimento experimentado quanto desencorajar o ofensor e outros de cometerem atos semelhantes no futuro.

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    Mestre

    Mais 100 termos jurídicos:

    1. Ação Rescisória: Ação destinada a desfazer os efeitos de uma sentença transitada em julgado.

    2. Adjudicação: Ato de transferir para si bens penhorados ou arrematados.

    3. Advocacia-Geral da União (AGU): Instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

    4. Alienação Fiduciária: Transferência condicional de propriedade como garantia de uma dívida.

    5. Alimentos: Prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode prover seu próprio sustento.

    6. Analogia: Aplicação de uma norma a um caso não previsto, mas semelhante.

    7. Antecipação de Tutela: Providência que antecipa os efeitos da sentença.

    8. Apensamento: Ato de juntar um processo a outro.

    9. Arbitramento: Avaliação judicial para fixação de um valor.

    10. Arresto: Apreensão judicial de bens do devedor.

    11. Atentado: Ação que visa frustrar a execução de uma decisão judicial.

    12. Atipicidade: Ausência de previsão legal para uma conduta.

    13. Ato Jurídico Perfeito: Ato que já se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    14. Autocomposição: Resolução de conflitos pelas próprias partes.

    15. Autoridade Coatora: No mandado de segurança, é quem pratica o ato impugnado.

    16. Bem de Capital: Bens utilizados na produção de outros bens ou serviços.

    17. Bens Inalienáveis: Bens que não podem ser objeto de comércio.

    18. Bens Móveis: Bens que podem ser transportados por movimento próprio ou por força externa.

    19. Bens Públicos: Bens pertencentes às entidades estatais.

    20. Bens Semoventes: Animais e tudo o que pode se mover por si próprio.

    21. Caução: Garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

    22. Cessão de Crédito: Transferência de um crédito de uma pessoa para outra.

    23. Cláusula Resolutiva: Condição que desfaz os efeitos do negócio jurídico, caso ocorra determinado evento.

    24. Cláusula Suspensiva: Condição que suspende os efeitos do negócio jurídico até que ocorra determinado evento.

    25. Coisa Julgada: Decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.

    26. Comissão de Conciliação Prévia: Órgão destinado a tentar conciliar conflitos trabalhistas antes da judicialização.

    27. Competência Absoluta: Não pode ser modificada pelas partes.

    28. Competência Relativa: Pode ser modificada por acordo entre as partes.

    29. Composse: Posse exercida por mais de uma pessoa.

    30. Concubinato: União estável entre homem e mulher sem casamento.

    31. Condenação em Mora: Decisão que impõe a obrigação de cumprir uma prestação.

    32. Confissão: Reconhecimento de uma verdade por parte do réu.

    33. Consignação em Pagamento: Depósito judicial ou extrajudicial de uma quantia ou de um bem.

    34. Constituição em Mora: Ato de colocar o devedor em atraso.

    35. Contrato Aleatório: Contrato cujos efeitos dependem de evento incerto.

    36. Contrato Bilateral: Contrato com obrigações para ambas as partes.

    37. Contrato de Comodato: Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

    38. Contrato de Depósito: Guarda de coisa móvel alheia.

    39. Contrato de Doação: Transferência gratuita de bens ou vantagens.

    40. Contrato de Fiança: Garantia prestada por um fiador.

    41. Contrato de Locação: Contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de coisa não fungível.

    42. Contrato de Mútuo: Empréstimo de coisas fungíveis.

    43. Contrato de Permuta: Troca de coisas ou valores.

    44. Contrato de Prestação de Serviço: Acordo para a realização de um serviço em troca de remuneração.

    45. Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que regula a relação de emprego.

    46. Contrato Unilateral: Contrato com obrigações para apenas uma das partes.

    47. Convenção Coletiva de Trabalho: Acordo entre sindicatos de empregados e empregadores.

    48. Corpus Delicti: Conjunto de vestígios materiais de um crime.

    49. Crime Continuado: Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie.

    50. Crime Culposo: Crime cometido por imprudência, negligência ou imperícia.

    51. Crime Doloso: Crime cometido com intenção.

    52. Crime Preterdoloso: Crime que resulta em um resultado mais grave do que o pretendido.

    53. Culpa Exclusiva da Vítima: Situação em que o dano é causado exclusivamente pela vítima.

    54. Culpa In Vigilando: Falta de vigilância.

    55. Culpa In Eligendo: Erro na escolha de alguém para realizar uma tarefa.

    56. Curador Especial: Representante nomeado para defender interesses de incapaz ou ausente.

    57. Danos Punitivos: Indenização que visa punir o ofensor e desencorajar condutas semelhantes.

    58. Declaração de Ausência: Declaração judicial da ausência de alguém para a administração de seus bens.

    59. Declaração de Vontade: Manifestação de querer em negócios jurídicos.

    60. Decurso de Prazo: Expiração do tempo determinado.

    61. Defeito do Negócio Jurídico: Vício que pode levar à anulação do negócio.

    62. Demarcação de Terras: Processo para definir limites de propriedade.

    63. Denunciação Caluniosa: Crime de acusar alguém falsamente de infração penal.

    64. Depósito Elísio: Depósito necessário decorrente de lei ou de desastre.

    65. Desapossamento: Perda da posse.

    66. Deserdação: Exclusão de herdeiro da sucessão por ato de última vontade.

    67. Desistência da Ação: Ato pelo qual o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.

    68. Dilação Probatória: Ampliação do prazo para a produção de provas.

    69. Dissolução Parcial: Extinção parcial de uma sociedade.

    70. Dissolução de Sociedade: Extinção de uma sociedade empresarial.

    71. Dolo Eventual: Assumir o risco de produzir o resultado.

    72. Dupla Grau de Jurisdição: Princípio segundo o qual as decisões judiciais podem ser reexaminadas por um tribunal superior.

    73. Efeito Devolutivo: Efeito de um recurso que transfere ao tribunal a apreciação da matéria impugnada.

    74. Efeito Suspensivo: Efeito de um recurso que suspende a execução da decisão recorrida.

    75. Embargos à Adjudicação: Oposição à transferência de bens penhorados ou arrematados.

    76. Embargos à Execução: Defesa do executado no processo de execução.

    77. Embargos de Terceiro: Defesa de quem sofre constrição judicial em bens que alega serem seus.

    78. Emolumentos: Remuneração dos serviços prestados por notários, registradores e outros profissionais.

    79. Equiparação Salarial: Direito do empregado de receber salário igual ao de outro empregado que exerça função idêntica.

    80. Erro de Direito: Equívoco sobre a existência ou interpretação da lei.

    81. Erro de Fato: Equívoco sobre circunstâncias ou características relevantes do negócio jurídico.

    82. Erro de Proibição: Desconhecimento da ilicitude do fato.

    83. Erro de Tipo: Desconhecimento do elemento constitutivo do tipo penal.

    84. Erro Substancial: Erro que recai sobre a substância do ato ou negócio jurídico.

    85. Esbulho Possessório: Ato de privar alguém da posse de seus bens.

    86. Escritura Pública: Documento lavrado por tabelião com valor probatório.

    87. Espólio: Conjunto de bens deixados por alguém que faleceu.

    88. Estelionato: Crime de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude.

    89. Estupro: Crime de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    90. Exceção de Contrato Não Cumprido: Defesa em que se alega a não execução do contrato pela outra parte.

    91. Exclusão de Sócio: Ato de retirar um sócio da sociedade.

    92. Execução de Título Extrajudicial: Processo para cobrança de dívida baseada em documento que comprove a obrigação.

    93. Execução Indireta: Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    94. Execução por Quantia Certa: Cobrança judicial de dívida líquida e certa.

    95. Exequente: Quem promove a execução judicial.

    96. Exibição de Documento ou Coisa: Pedido para que a parte apresente documento ou coisa que se encontra em seu poder.

    97. Exoneração de Alimentos: Liberação da obrigação de pagar pensão alimentícia.

    98. Extinção do Processo: Encerramento do processo sem julgamento do mérito.

    99. Extorsão: Crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter vantagem econômica.

    100. Falsidade Documental: Crime de falsificar documento público ou particular.

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    Mestre

    Aqui estão mais 100 termos jurídicos comumente utilizados no meio jurídico:

    1. Agravo: Recurso contra decisões interlocutórias.

    2. Agravo de Instrumento: Tipo de recurso em determinadas decisões judiciais.

    3. Agravo Regimental: Recurso contra decisão de relator em tribunal.

    4. Alvará: Documento judicial para liberação de valores ou bens.

    5. Apelação: Recurso contra sentença que não agrada a uma das partes.

    6. Arbitragem: Método alternativo de resolução de conflitos fora do judiciário.

    7. Assistência Judiciária Gratuita: Benefício legal para quem não pode pagar custas processuais e honorários advocatícios.

    8. Atestado de Óbito: Documento que certifica a morte de uma pessoa.

    9. Autarquia: Entidade administrativa autônoma.

    10. Auto de Infração: Documento que comprova uma infração.

    11. Bem de Família: Imóvel protegido legalmente, impenhorável.

    12. Cautelar: Ação com medidas de urgência para evitar danos.

    13. Certidão de Nascimento: Documento oficial que registra o nascimento de uma pessoa.

    14. Coação: Pressão exercida sobre alguém para forçá-lo a fazer ou deixar de fazer algo.

    15. Código Civil: Conjunto de leis que regem as relações privadas.

    16. Código Penal: Conjunto de leis que definem crimes e penas.

    17. Código de Processo Civil: Normas para o processo civil.

    18. Código de Processo Penal: Normas para o processo penal.

    19. Comarca: Área de jurisdição de um juiz.

    20. Competência: Atribuição legal de um órgão ou autoridade para julgar determinadas questões.

    21. Conciliação: Método de resolução de conflitos com a ajuda de um conciliador.

    22. Condenação: Decisão judicial que impõe uma pena ou obrigação.

    23. Conflito de Competência: Disputa sobre qual órgão judicial deve julgar um caso.

    24. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário.

    25. Constituição Federal: Lei maior de um país.

    26. Contravenção Penal: Infração penal de menor potencial ofensivo.

    27. Contrato de Locação: Acordo entre locador e locatário para uso de um bem.

    28. Corregedoria: Órgão de fiscalização e disciplina dentro de uma instituição.

    29. Culpa: Responsabilidade civil por ato não intencional.

    30. Custas Processuais: Despesas com o processo.

    31. Dano Emergente: Prejuízo efetivo causado a alguém.

    32. Decisão Interlocutória: Decisão sobre questões intermediárias do processo.

    33. Declaração de Inconstitucionalidade: Ato de um tribunal que declara uma lei incompatível com a Constituição.

    34. Defensoria Pública: Instituição que presta assistência jurídica gratuita.

    35. Demanda: Pedido formal ao Judiciário para resolver uma questão.

    36. Denunciação da Lide: Chamamento de terceiro ao processo.

    37. Depoimento Pessoal: Declaração de uma das partes em juízo.

    38. Deserção: Abandono de cargo ou função pública.

    39. Despejo: Retirada forçada de alguém de um imóvel.

    40. Diligência: Ação executada por um oficial de justiça.

    41. Direito Adquirido: Direito definitivamente incorporado ao patrimônio e à vida jurídica de alguém.

    42. Direito Comparado: Estudo das diferenças e semelhanças entre os sistemas jurídicos de diferentes países.

    43. Direito de Família: Ramo do direito que trata das relações familiares.

    44. Direito de Imagem: Direito de uma pessoa de controlar o uso de sua imagem.

    45. Direito de Vizinhança: Conjunto de normas que regulam as relações entre proprietários de imóveis adjacentes.

    46. Direito Internacional Público: Normas que regem as relações entre Estados e organizações internacionais.

    47. Direito Internacional Privado: Normas para resolver conflitos de leis no espaço.

    48. Direito Real: Direito sobre uma coisa, seja móvel ou imóvel.

    49. Direito Societário: Ramo do direito relacionado às sociedades empresariais.

    50. Dolo: Intenção de cometer um ato ilícito.

    51. Duplo Grau de Jurisdição: Possibilidade de um processo ser reexaminado por um tribunal superior.

    52. Embargos de Declaração: Recurso para esclarecer obscuridade ou contradição em uma decisão judicial.

    53. Embargos Infringentes: Recurso contra decisão não unânime em tribunal.

    54. Esbulho: Ato de tomar ou manter a posse de algo de forma violenta ou com fraude.

    55. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conjunto de normas para proteção de crianças e adolescentes.

    56. Exceção: Defesa do réu alegando algum impedimento ou irregularidade no processo.

    57. Exceção de Pré-Executividade: Defesa em processo de execução sem garantia do juízo.

    58. Execução Fiscal: Processo para cobrança de dívidas com o poder público.

    59. Fato Gerador: Circunstância que origina a obrigação tributária.

    60. Fazenda Pública: Entidade jurídica que representa o Estado em juízo.

    61. Fiança: Garantia de cumprimento de uma obrigação.

    62. Fideicomisso: Transferência de bens para uma pessoa, com a condição de depois passá-los a outra.

    63. Fórum: Local onde funcionam os tribunais de justiça.

    64. Fraude à Execução: Ato de desfazer-se de bens para evitar que sejam usados para pagar dívidas.

    65. Honorários Advocatícios: Remuneração devida aos advogados por seus serviços.

    66. Imissão de Posse: Ato de colocar alguém na posse de um bem.

    67. Impenhorabilidade: Característica de um bem que não pode ser penhorado.

    68. Impetrante: Quem inicia um mandado de segurança.

    69. Impugnação: Ato de contestar algo no processo.

    70. Inalienabilidade: Condição de um bem que não pode ser vendido ou transferido.

    71. Incapacidade Civil: Situação de quem não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    72. Indenização: Compensação financeira por dano ou prejuízo.

    73. Injunção: Ordem judicial para fazer ou deixar de fazer algo.

    74. Insolvência Civil: Situação de quem não pode pagar suas dívidas.

    75. Interdito Proibitório: Ação para prevenir a turbação ou esbulho de posse.

    76. Interesse de Agir: Necessidade de intervenção do Judiciário para resolver uma situação.

    77. Interpretação das Leis: Análise do significado e alcance das normas jurídicas.

    78. Intervenção de Terceiros: Inclusão de outra pessoa no processo.

    79. Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário.

    80. Ipsis Litteris: Expressão latina que significa “pelas mesmas letras” ou “exatamente como está escrito”.

    81. Irretroatividade das Leis: Princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar alguém.

    82. Júri Popular: Grupo de cidadãos convocados para julgar crimes dolosos contra a vida.

    83. Jurisdição: Poder que tem o juiz de decidir litígios.

    84. Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria.

    85. Justa Causa: Motivo legalmente aceitável para realizar um ato, como demitir um empregado.

    86. Legado: Bem ou valor deixado em testamento.

    87. Legislação Complementar: Normas que complementam a Constituição.

    88. Legitimação: Capacidade de ser parte em um processo.

    89. Legitimidade: Qualidade de quem tem direito de agir em juízo.

    90. Lei Complementar: Tipo de lei com requisitos mais rigorosos para sua aprovação.

    91. Lei Ordinária: Tipo comum de lei.

    92. Leilão Judicial: Venda pública de bens penhorados para pagamento de dívidas.

    93. Lide: Conflito de interesse resolvido pelo Poder Judiciário.

    94. Litisconsórcio: Associação de duas ou mais pessoas no mesmo lado de um processo.

    95. Mandado: Ordem escrita emitida por autoridade judicial ou administrativa.

    96. Medida Cautelar: Providência urgente tomada para evitar dano ou garantir a eficácia de uma decisão judicial.

    97. Ministério Público: Instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

    98. Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.

    99. Multa: Sanção pecuniária imposta por violação de uma norma.

    100. Nepotismo: Favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, especialmente em cargos públicos.

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    Aqui está uma lista de 100 termos jurídicos populares no meio jurídico em língua portuguesa:

    Termos Jurídicos
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    1. Ação: Procedimento legal iniciado por uma parte contra outra.
    2. Réu: Pessoa contra quem é movida uma ação judicial.

    3. Autor: Pessoa que inicia uma ação judicial.

    4. Sentença: Decisão de um juiz ou tribunal.

    5. Acórdão: Decisão proferida por um colegiado de juízes.

    6. Recurso: Pedido para que uma decisão judicial seja revista por um tribunal superior.

    7. Liminar: Decisão provisória, concedida em caráter de urgência.

    8. Mandado de Segurança: Ação para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    9. Habeas Corpus: Instrumento legal para proteger contra prisões ou detenções ilegais.

    10. Inquérito Policial: Procedimento para investigação de um crime.

    11. Denúncia: Ato pelo qual o Ministério Público leva um fato ao conhecimento do Judiciário.

    12. Queixa-Crime: Ação penal iniciada pela vítima.

    13. Jurisprudência: Conjunto de decisões e interpretações das leis pelos tribunais.

    14. Legislação: Conjunto de leis que regem um país ou uma matéria específica.

    15. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

    16. Medida Provisória: Ato do Poder Executivo com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência.

    17. Súmula Vinculante: Decisão do STF que deve ser seguida por todos os tribunais.

    18. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

    19. Execução Penal: Processo de cumprimento da pena imposta ao condenado.

    20. Prisão Preventiva: Prisão decretada durante o processo para garantir sua eficácia.

    21. Prisão Temporária: Prisão de curta duração, em casos específicos durante a investigação.

    22. Fiança: Pagamento ou garantia para assegurar a liberdade provisória ou cumprimento de obrigação.

    23. Indiciamento: Ato de atribuir a alguém a autoria de um fato criminoso.

    24. Flagrante Delito: Situação em que o autor é surpreendido cometendo o crime.

    25. Prova Ilícita: Prova obtida de forma ilegal.

    26. Foro Privilegiado: Direito de determinadas autoridades serem julgadas por tribunais superiores.

    27. Improbidade Administrativa: Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública.

    28. Danos Morais: Prejuízos causados à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem.

    29. Danos Materiais: Prejuízos financeiros causados a uma pessoa.

    30. Usucapião: Aquisição da propriedade pela posse prolongada.

    31. Inventário: Processo de levantamento e partilha de bens de uma pessoa falecida.

    32. Testamento: Documento pelo qual alguém dispõe de seus bens para depois de sua morte.

    33. Curatela: Responsabilidade legal sobre uma pessoa incapaz.

    34. Tutela: Proteção legal a menores de idade não emancipados.

    35. Pensão Alimentícia: Obrigação de prover o sustento de alguém.

    36. Guarda: Responsabilidade legal sobre crianças e adolescentes.

    37. Adoção: Ato legal pelo qual alguém assume como filho uma pessoa que não é seu descendente biológico.

    38. Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir sua vida e bens.

    39. Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.

    40. Separação Judicial: Dissolução parcial do vínculo matrimonial.

    41. Divórcio: Dissolução completa do vínculo matrimonial.

    42. União Estável: Relação afetiva duradoura e pública que é equiparada ao casamento em direitos e deveres.

    43. Contrato: Acordo entre duas ou mais partes criando obrigações e direitos.

    44. Cláusula Penal: Penalidade em caso de descumprimento de um contrato.

    45. Direito Autoral: Conjunto de prerrogativas concedidas por lei para autores de obras intelectuais.

    46. Marca Registrada: Sinal distintivo de uma empresa ou produto.

    47. Patente: Direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção.

    48. Falência: Situação jurídica de uma empresa que não consegue arcar com suas dívidas.

    49. Recuperação Judicial: Processo para reestruturação de dívidas de uma empresa em dificuldades financeiras.

    50. Concorrência Desleal: Práticas comerciais desonestas ou fraudulentas.

    51. Direito do Consumidor: Conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores.

    52. Publicidade Enganosa: Divulgação de informações falsas ou que induzem ao erro sobre produtos ou serviços.

    53. Código de Defesa do Consumidor: Lei que estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo.

    54. Ação Civil Pública: Instrumento para proteção de direitos coletivos ou difusos.

    55. Ação Popular: Ação judicial para anular ato lesivo ao patrimônio público.

    56. Mandado de Injunção: Instrumento para assegurar o exercício de direitos fundamentais.

    57. Direitos Humanos: Direitos básicos de todos os seres humanos.

    58. Extradição: Entrega de uma pessoa por um Estado a outro para que seja processada ou cumpra pena.

    59. Asilo Político: Proteção concedida a estrangeiros perseguidos em seu país por motivos políticos.

    60. Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.

    61. Naturalização: Processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade de outro país.

    62. Visto: Autorização para entrada e permanência em um país estrangeiro.

    63. Deportação: Expulsão de um estrangeiro do território nacional.

    64. Expropriação: Ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente um bem particular, por motivo de necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

    65. Desapropriação: Processo pelo qual o Estado adquire um bem particular por interesse público, com indenização.

    66. Direito Ambiental: Conjunto de normas para proteção do meio ambiente.

    67. Licenciamento Ambiental: Procedimento pelo qual o Estado autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou são potencialmente poluidores.

    68. Crime Ambiental: Violação das leis destinadas à proteção do meio ambiente.

    69. Sustentabilidade: Uso dos recursos naturais de forma a não comprometer as gerações futuras.

    70. Direito Tributário: Ramo do direito que trata dos tributos e suas implicações.

    71. Imposto: Tributo cobrado pelo Estado sem contraprestação direta.

    72. Taxa: Tributo associado à prestação de um serviço público.

    73. Contribuição de Melhoria: Tributo cobrado em razão de obras públicas que valorizam imóveis privados.

    74. Sonegação Fiscal: Ato de ocultar ou falsear informações para evitar ou reduzir o pagamento de tributos.

    75. Elisão Fiscal: Prática legal de redução da carga tributária.

    76. Evasão Fiscal: Prática ilegal de escapar do pagamento de tributos devidos.

    77. Direito do Trabalho: Conjunto de normas que regem as relações de trabalho.

    78. Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes.

    79. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Legislação que rege as relações de trabalho no Brasil.

    80. Justiça do Trabalho: Ramo do judiciário especializado em questões trabalhistas.

    81. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Poupança forçada criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

    82. Horas Extras: Horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho.

    83. Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

    84. Assédio Sexual: Prática de atos de cunho sexual sem consentimento.

    85. Direito Penal: Ramo do direito que trata dos crimes e das penas.

    86. Crime: Ato ou omissão proibidos por lei, sob ameaça de pena.

    87. Pena: Sanção imposta pelo Estado ao autor de um crime.

    88. Inquérito Policial: Procedimento investigatório conduzido pela polícia.

    89. Processo Penal: Conjunto de atos para apuração de um crime e aplicação da pena.

    90. Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.

    91. Prisão Preventiva: Prisão ordenada durante o processo para garantir sua eficácia ou por outros motivos legais.

    92. Habeas Data: Instrumento legal para assegurar o acesso a informações pessoais.

    93. Direito Constitucional: Ramo do direito que estuda e interpreta as normas constitucionais.

    94. Constituição: Lei máxima de um país, que define a estrutura do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.

    95. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

    96. Controle de Constitucionalidade: Verificação da adequação das leis à Constituição.

    97. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Ação que visa à declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    98. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Ação que visa à confirmação da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    99. Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.

    100. Súmula: Enunciado que resume a interpretação predominante ou majoritária em um tribunal sobre determinada matéria.

    Esses termos são frequentemente utilizados no meio jurídico e abrangem diversas áreas do direito.

    Termos Jurídicos
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    #328831
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    Mestre

    Busca e Apreensão

    Busca e apreensão é um procedimento legal utilizado pelas autoridades para procurar e recolher evidências ou bens relacionados a uma investigação criminal ou processo civil. Este procedimento é geralmente autorizado por um mandado judicial, que é emitido com base na existência de indícios suficientes de que no local especificado podem ser encontrados objetos, documentos ou outras provas relevantes para o caso.

    Características da busca e apreensão incluem:

    1. Autorização Judicial: Normalmente, é necessário um mandado expedido por um juiz autorizando a busca e apreensão.
    2. Finalidade Específica: Realizada com o objetivo de encontrar e apreender itens que são evidências de um crime ou que são relevantes para um processo legal.

    3. Execução por Autoridades: Realizada por autoridades policiais ou outros agentes autorizados.

    4. Respeito aos Limites Legais: Deve ser realizada respeitando os limites estabelecidos pelo mandado e observando os direitos dos indivíduos envolvidos.

    5. Documentação: Os itens apreendidos e as circunstâncias da busca são geralmente documentados para uso posterior no processo legal.

    A busca e apreensão é uma ferramenta importante na aplicação da lei, permitindo que as autoridades reúnam provas cruciais para a investigação e o julgamento de crimes.

    #328810
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    Atividade Ilícita

    Atividade ilícita refere-se a qualquer ação ou empreendimento que é proibido por lei. Essas atividades são consideradas ilegais e, portanto, puníveis sob a legislação vigente. As atividades ilícitas podem variar amplamente em natureza e gravidade, abrangendo desde pequenas infrações até crimes graves.

    Características das atividades ilícitas incluem:

    1. Violação da Lei: A atividade contraria as leis estabelecidas em uma jurisdição específica.
    2. Punição Legal: Quem pratica atividades ilícitas está sujeito a penalidades legais, que podem incluir multas, prisão ou ambos.

    3. Diversidade de Formas: Podem incluir uma ampla gama de ações, como tráfico de drogas, roubo, fraude, contrabando, lavagem de dinheiro, entre outras.

    4. Impacto Social Negativo: Frequentemente, essas atividades têm consequências negativas para a sociedade, contribuindo para a insegurança, desordem e prejuízos econômicos e sociais.

    5. Operações Clandestinas: Muitas atividades ilícitas são realizadas secretamente para evitar a detecção e a punição pelas autoridades.

    O combate às atividades ilícitas é um aspecto importante da manutenção da ordem, segurança e justiça em uma sociedade.

    #328770
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    Mandado Monitório

    O mandado monitório é um instrumento jurídico utilizado em alguns sistemas de direito, como o brasileiro, no âmbito do processo civil. Ele é emitido pelo juiz em situações onde existe uma dívida clara e de fácil comprovação, mas que ainda não foi paga.

    O mandado monitório é uma forma de acelerar o processo de cobrança, permitindo que o credor obtenha um título executivo judicial de forma mais rápida.

    Características do mandado monitório incluem:

    1. Baseado em Prova Escrita: O pedido deve ser acompanhado de prova escrita da dívida, sem necessidade de uma prova robusta ou irrefutável.
    2. Emissão de Mandado: O juiz emite um mandado que ordena o devedor a pagar a dívida ou apresentar defesa dentro de um prazo determinado.

    3. Conversão em Título Executivo: Se o devedor não pagar a dívida e também não apresentar defesa dentro do prazo, o mandado se converte automaticamente em título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a execução da dívida.

    4. Possibilidade de Defesa: O devedor tem o direito de apresentar defesa (embargos) contra o mandado monitório. Se isso ocorrer, o processo segue o trâmite normal.

    O mandado monitório é uma ferramenta útil para credores em casos onde a existência da dívida é evidente, mas ainda assim não foi satisfeita pelo devedor.

    #328766
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    Confissão

    No contexto jurídico, a confissão é uma declaração pela qual uma pessoa reconhece a verdade de uma acusação ou a responsabilidade por um ato, geralmente relacionado a um processo criminal ou civil.

    É considerada uma das provas mais fortes em um processo, especialmente em casos criminais, pois parte do próprio acusado ou réu.

    Características da confissão incluem:

    1. Admissão de Culpa ou Responsabilidade: A pessoa confessa ter cometido um crime ou ato ilícito, ou admite a veracidade de uma alegação contra ela.
    2. Voluntariedade: Para ser válida, a confissão deve ser feita de forma voluntária, sem coação, pressão ou indução.

    3. Uso como Prova: A confissão pode ser usada como prova no processo, podendo ter um peso significativo na decisão do juiz.

    4. Retratação: Em alguns sistemas jurídicos, a pessoa pode retratar sua confissão, especialmente se ela foi feita sob coação ou com base em informações falsas.

    5. Confissão no Direito Civil: Também pode ocorrer em processos civis, como em casos de dívidas ou responsabilidade contratual.

    A confissão é um elemento importante no processo legal, mas deve ser tratada com cautela, garantindo que seja feita de maneira livre e informada.

    #328764
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    Revelia

    Revelia é um termo jurídico que se refere à situação em que uma das partes de um processo judicial não comparece ou não responde dentro do prazo estabelecido.

    Quando isso acontece, especialmente em processos civis, presume-se que os fatos alegados pela parte que compareceu são verdadeiros, a menos que sejam contrários à lei ou à evidência dos autos.

    Características da revelia incluem:

    1. Ausência de Resposta: Ocorre quando o réu não apresenta sua defesa no prazo legal.
    2. Efeitos Processuais: Em muitos sistemas jurídicos, a revelia pode levar à aceitação dos fatos alegados pela parte presente como verdadeiros.

    3. Não é uma Admissão Automática: A revelia não significa necessariamente que o réu admite a culpa ou concorda com as alegações; é mais um mecanismo processual.

    4. Possibilidade de Contestação Posterior: Em alguns sistemas, o réu em revelia pode, sob certas condições, apresentar sua defesa em um momento posterior do processo.

    5. Julgamento à Revelia: O juiz pode proferir uma decisão baseada nas informações e provas apresentadas pela parte que compareceu.

    A revelia é uma ferramenta importante para garantir a fluidez e a eficiência do sistema judicial, evitando atrasos desnecessários devido à inação de uma das partes.

    #328738
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    Debate Jurídico 

    O debate jurídico é uma discussão formal e estruturada sobre temas relacionados ao direito, envolvendo a troca de argumentos, pontos de vista e interpretações sobre questões legais. Esse tipo de debate pode ocorrer em diversos contextos, como em ambientes acadêmicos, conferências, seminários, tribunais, ou até em meios de comunicação e fóruns online.

    Características de um debate jurídico incluem:

    1. Temas Específicos: Os debates jurídicos geralmente giram em torno de temas específicos, como interpretações de leis, análises de casos judiciais, discussões sobre reformas legislativas, questões de direitos humanos, entre outros.
    2. Argumentação Baseada em Evidências e Leis: Os participantes do debate apresentam seus argumentos com base em evidências, precedentes judiciais, princípios legais e interpretações doutrinárias.

    3. Participantes Qualificados: Geralmente, os debates jurídicos envolvem profissionais do direito, como advogados, juízes, acadêmicos e estudantes de direito, embora também possam incluir políticos, ativistas e outros interessados em questões legais.

    4. Objetivo de Esclarecimento e Persuasão: O objetivo é esclarecer aspectos complexos do direito, discutir diferentes interpretações e, muitas vezes, persuadir os outros participantes ou o público sobre um ponto de vista específico.

    5. Desenvolvimento do Pensamento Crítico: Os debates jurídicos contribuem para o desenvolvimento do pensamento crítico e analítico dos participantes, além de fomentar a compreensão mais profunda de questões legais.

    O debate jurídico é uma ferramenta importante para a evolução do direito, pois permite a exploração de diferentes perspectivas e o aprofundamento em temas complexos, contribuindo para a formação de opiniões mais informadas e fundamentadas.

    #328737
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    Mestre

    Fórum Jurídico 

    O termo “Fórum Jurídico” pode ter dois significados principais, dependendo do contexto:

    1. Espaço Físico para Tribunais e Serviços Judiciais: Em um sentido mais tradicional e literal, um fórum jurídico é um edifício ou conjunto de edifícios onde funcionam tribunais e outros serviços relacionados à administração da justiça. Neste local, são realizadas audiências, julgamentos e outras atividades judiciais. Além disso, abriga gabinetes de juízes, salas de audiência, cartórios e outras instalações administrativas necessárias para o funcionamento do sistema judiciário.
    2. Espaço de Discussão sobre Direito: Em um contexto mais moderno e digital, um fórum jurídico também pode se referir a um espaço online onde estudantes, profissionais do direito e interessados discutem questões legais. Esses fóruns podem ser encontrados em sites, portais jurídicos ou redes sociais, funcionando como plataformas para troca de informações, esclarecimento de dúvidas, debates sobre interpretações da lei, discussões de casos, entre outros tópicos relacionados ao direito.

    Em ambos os casos, o fórum jurídico é um local central para a prática e discussão do direito, seja no sentido físico de administração da justiça ou no sentido virtual de comunidade e troca de conhecimentos jurídicos.

    #328736
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    Mestre

    Portal Jurídico 

    Um portal jurídico é um website especializado que funciona como um centro abrangente de informações e recursos relacionados ao direito e à prática jurídica. Ele é projetado para atender às necessidades de profissionais do direito, como advogados, juízes, promotores e estudantes de direito, mas também pode ser útil para o público em geral que busca informações legais.

    Características típicas de um portal jurídico incluem:

    1. Base de Dados de Legislação: Acesso a leis, decretos, regulamentos e outras normas jurídicas.
    2. Jurisprudência: Compilação de decisões judiciais de diferentes tribunais, que servem como referência para casos futuros.

    3. Artigos e Publicações: Textos, análises e comentários sobre diversos temas jurídicos, escritos por especialistas.

    4. Notícias: Atualizações sobre novidades do mundo jurídico, incluindo mudanças na legislação, decisões judiciais importantes e eventos da área.

    5. Ferramentas e Serviços: Como consultas a processos, modelos de documentos jurídicos, calculadoras de prazos processuais, entre outros.

    6. Fóruns e Comunidades Online: Espaços para discussão e troca de experiências entre profissionais e estudantes de direito.

    7. Diretórios de Profissionais: Listas de advogados, escritórios de advocacia e outros profissionais do direito.

    Portais jurídicos são valiosos por fornecerem um acesso rápido e organizado a uma vasta quantidade de informações jurídicas, facilitando a pesquisa e o estudo do direito, além de auxiliar na prática legal cotidiana.

    #328670
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    Mestre

    Âmbito Jurídico 

    O termo “âmbito jurídico” refere-se ao campo ou esfera que abrange tudo relacionado ao direito e às leis. Este termo é utilizado para descrever o universo que envolve as normas jurídicas, os processos legais, as instituições de direito, a aplicação e interpretação das leis, bem como as relações e situações que são reguladas pelo sistema legal.

    No âmbito jurídico, são tratadas questões como a elaboração e aplicação de leis, o funcionamento do sistema judiciário, os direitos e deveres dos cidadãos, as relações contratuais, as disputas legais, entre outros aspectos que requerem a intervenção do direito. Este termo é amplamente utilizado por profissionais da área legal, como advogados, juízes, promotores e acadêmicos, para se referir a tudo que está relacionado com a prática e teoria do direito.

    #328633
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    Petição em Visual Law

    Visual Law
    Créditos: kadet26 / Depositphotos

    No contexto do “Visual Law”, a “petição” assume um significado um pouco diferente do tradicional. O Visual Law é uma abordagem inovadora no direito que busca tornar as informações jurídicas mais acessíveis e compreensíveis através do uso de elementos visuais, como infográficos, fluxogramas, ícones e outras ferramentas gráficas.

    Neste sentido, uma “petição em Visual Law” refere-se a um documento jurídico, como uma petição judicial, que foi elaborado utilizando-se desses recursos visuais. O objetivo é tornar o conteúdo mais claro, direto e fácil de ser compreendido, tanto para os operadores do direito (juízes, advogados, promotores) quanto para os leigos.

    Essa abordagem pode ser particularmente útil em casos complexos, onde a quantidade de informações e a tecnicidade do jargão jurídico podem tornar a compreensão desafiadora. Ao incorporar elementos visuais, a petição em Visual Law facilita a comunicação e a compreensão das questões jurídicas envolvidas, podendo contribuir para uma melhor análise e decisão do caso.

     

    #328632
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    Petição de Juntada

    “Petição de juntada” é um termo jurídico utilizado no Brasil. Refere-se a um pedido formal feito por uma das partes de um processo judicial ou administrativo para incluir (juntar) um documento ou outro tipo de prova aos autos do processo. Esse procedimento é importante para que o documento seja oficialmente reconhecido e considerado pelo juiz ou pela autoridade responsável na análise do caso.

    A petição de juntada é comumente usada para apresentar novas evidências, documentos complementares, laudos técnicos, entre outros tipos de documentos que possam influenciar na decisão do processo. Após a juntada, esses documentos passam a fazer parte integrante do processo, podendo ser utilizados para fundamentar decisões judiciais ou administrativas.

    #328590
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    Lide

    A “lide” é um termo jurídico que se refere ao conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Em outras palavras, é a disputa central que constitui um processo judicial. A lide surge quando uma parte (autor) formula uma pretensão e a outra parte (réu) se opõe a essa pretensão, seja negando-a, seja apresentando uma contrapretensão.

    Características da lide:

    1. Conflito de Interesses: Existe um desacordo entre as partes envolvidas.
    2. Pretensão e Oposição: Uma parte tem uma demanda ou pretensão, e a outra parte se opõe a essa demanda.

    3. Necessidade de Resolução Judicial: A lide é resolvida por um terceiro imparcial, geralmente um juiz, através de um processo judicial.

    4. Base para o Processo: A lide forma a base sobre a qual o processo judicial é construído, definindo o escopo e os limites do que será julgado.

    5. Resolução: Conclui-se com uma decisão judicial que resolve a questão disputada, seja através de sentença ou acordo.

    6. Diversas Áreas do Direito: Pode ocorrer em diferentes áreas do direito, como civil, trabalhista, criminal, entre outras.

    A lide é um conceito fundamental no direito processual, pois é a partir dela que se estrutura a dinâmica e a finalidade do processo judicial.

    #328589
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    Litígio

    O “litígio” refere-se ao processo de resolver disputas ou reivindicações entre partes através do sistema judicial. É uma forma formal de resolução de conflitos que ocorre quando uma das partes apresenta uma ação judicial contra a outra, e a questão é decidida por um juiz ou júri. O litígio pode envolver várias áreas do direito, como civil, comercial, trabalhista ou criminal.

    Características do litígio:

    1. Processo Judicial: Envolve a utilização do sistema de tribunais para resolver disputas.
    2. Partes: Inclui pelo menos duas partes – o demandante (que inicia o processo) e o réu (contra quem a ação é movida).

    3. Procedimentos Formais: Segue regras e procedimentos estabelecidos, como prazos para apresentação de documentos e provas.

    4. Representação Legal: As partes geralmente são representadas por advogados.

    5. Decisão Judicial: A disputa é resolvida por uma decisão judicial, que pode ser uma sentença ou um veredicto.

    6. Recursos Possíveis: As decisões judiciais podem ser objeto de recurso em tribunais superiores.

    7. Custos e Tempo: O litígio pode ser dispendioso e demorado, com custos legais e longos períodos de tempo até a resolução final do caso.

    O litígio é um método importante para a resolução de disputas, especialmente em situações onde outras formas de resolução, como a mediação ou a negociação, não foram bem-sucedidas ou não são apropriadas.

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    Resolução de Conflitos

    A “resolução de conflitos” é o processo de solucionar disputas ou desentendimentos entre duas ou mais partes. O objetivo é alcançar uma solução que, idealmente, satisfaça todas as partes envolvidas. Este processo pode ser formal ou informal e pode ocorrer em diversos contextos, como pessoal, empresarial, legal ou internacional.

    Características e métodos da resolução de conflitos:

    1. Negociação: Comunicação direta entre as partes para chegar a um acordo mutuamente aceitável.
    2. Mediação: Um mediador neutro ajuda as partes a comunicarem suas perspectivas e a encontrar uma solução.

    3. Arbitragem: Um árbitro imparcial ouve ambas as partes e toma uma decisão que normalmente é vinculante.

    4. Litígio: Resolução de conflitos através do sistema judicial, onde um juiz ou júri toma uma decisão.

    5. Conciliação: Um processo similar à mediação, mas o conciliador pode sugerir soluções para as partes.

    6. Diálogo e Comunicação: Encoraja a discussão aberta e honesta para entender os pontos de vista e necessidades de cada parte.

    7. Abordagens Colaborativas: Foca em encontrar soluções que atendam os interesses de todas as partes, em vez de vencer o conflito.

    A resolução de conflitos é uma habilidade essencial em muitas áreas, contribuindo para a manutenção de relações saudáveis, a prevenção da escalada de disputas e a promoção de ambientes harmoniosos, seja no âmbito pessoal, profissional ou internacional.

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    Orientação Jurisprudencial

    A “orientação jurisprudencial” é um conjunto de decisões e interpretações dos tribunais superiores sobre temas específicos do direito, que serve de guia para o entendimento e a aplicação de leis em casos similares.

    Embora não tenha a mesma força vinculante de uma súmula, a orientação jurisprudencial é muito relevante na prática jurídica, pois indica como determinados assuntos são habitualmente resolvidos pelos tribunais.

    Características das orientações jurisprudenciais:

    1. Consistência na Aplicação da Lei: Fornece um entendimento consistente sobre como a lei deve ser interpretada e aplicada.
    2. Referência para Decisões Futuras: Juízes e advogados frequentemente se baseiam em orientações jurisprudenciais para fundamentar suas decisões e argumentações.

    3. Origem em Tribunais Superiores: Normalmente, são estabelecidas por tribunais superiores ou cortes de apelação.

    4. Auxílio na Resolução de Casos: Ajudam a resolver casos em que a lei pode ser ambígua ou insuficiente.

    5. Não Vinculante: Diferentemente das súmulas vinculantes, as orientações jurisprudenciais não são obrigatórias, mas têm forte influência.

    6. Dinamismo: Podem evoluir com o tempo, conforme mudanças na interpretação das leis ou novos entendimentos.

    As orientações jurisprudenciais são fundamentais para a previsibilidade e a uniformidade na aplicação da justiça, contribuindo para a segurança jurídica e a eficiência do sistema legal.

    #328584
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    Súmula Vinculante

    A “súmula vinculante” é um instrumento jurídico utilizado em alguns sistemas legais, como o do Brasil, para garantir uniformidade e estabilidade nas decisões judiciais. Trata-se de uma síntese ou consolidação de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questões específicas de direito, que tem caráter obrigatório para todos os outros tribunais, juízes e órgãos públicos do país.

    Características das súmulas vinculantes:

    1. Uniformidade nas Decisões: Asseguram que questões jurídicas já decididas pelo STF sejam aplicadas de forma uniforme em todo o sistema judiciário.
    2. Obrigatoriedade: Todos os tribunais, juízes e a administração pública devem seguir o que está estabelecido nas súmulas vinculantes.

    3. Aprovação pelo STF: São aprovadas pelo STF e só podem ser modificadas ou canceladas pelo próprio tribunal.

    4. Eficiência Processual: Evitam a multiplicação de processos sobre a mesma questão jurídica, contribuindo para a eficiência do sistema judiciário.

    5. Limites: Aplicam-se apenas às questões de direito, não abrangendo análises de fatos e provas de cada caso concreto.

    6. Controle de Constitucionalidade: Muitas vezes são utilizadas para consolidar entendimentos sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos.

    As súmulas vinculantes representam um importante instrumento para a garantia da segurança jurídica e da celeridade processual, orientando a aplicação uniforme da lei e evitando decisões judiciais contraditórias.

    #328580
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    Disputa Judicial

    Uma “disputa judicial” é um conflito ou desacordo entre duas ou mais partes que é resolvido através do sistema de tribunais. Esta disputa pode envolver diversos assuntos, como direitos de propriedade, contratos, responsabilidade civil, questões familiares, entre outros. O processo judicial fornece um meio formal e estruturado para resolver o conflito, com a decisão final sendo tomada por um juiz ou júri.

    Características de uma disputa judicial:

    1. Partes: Inclui pelo menos um demandante (que leva a disputa ao tribunal) e um réu (contra quem a ação é movida).
    2. Processo Legal Formal: Segue procedimentos legais estabelecidos, como a apresentação de petições, coleta de evidências e audiências.

    3. Representação Legal: As partes frequentemente são representadas por advogados.

    4. Decisão Judicial: Um juiz ou júri avalia as evidências e argumentos e emite uma decisão.

    5. Solução Vinculativa: A decisão do tribunal é obrigatória para as partes envolvidas.

    6. Pode Incluir Recursos: As decisões podem ser apeladas para tribunais superiores.

    7. Público e Registrado: Os procedimentos e decisões judiciais são normalmente públicos e registrados.

    As disputas judiciais são um componente essencial do sistema de justiça, assegurando que os conflitos sejam resolvidos de maneira justa e de acordo com a lei.

    #328579
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    Lide Temerária

    A “lide temerária” refere-se a uma ação judicial considerada irresponsável ou mal-intencionada, caracterizada pela falta de fundamentação legal ou fática. Esse termo é frequentemente associado a processos que são iniciados com o intuito de causar prejuízo ou constrangimento à outra parte, sem que haja um embasamento sólido para a reivindicação ou defesa.

    Características da lide temerária:

    1. Ausência de Base Legal: A ação não possui uma fundamentação jurídica adequada, sendo claramente infundada.
    2. Má-fé: Há intenção de prejudicar a outra parte, manipular o sistema jurídico ou obter vantagens de forma desonesta.

    3. Sanções Legais: Em muitos sistemas jurídicos, a prática da lide temerária pode resultar em penalidades, como multas ou a obrigação de pagar os honorários advocatícios e custas processuais da parte adversa.

    4. Abuso do Direito de Petição: Constitui um abuso do direito de acesso à justiça, utilizando o sistema judiciário de maneira imprópria.

    5. Desencorajamento de Litígios Frívolos: As penalidades visam desestimular a prática de iniciar litígios sem fundamentos sérios e válidos.

    6. Prejuízo ao Funcionamento do Sistema Judiciário: A lide temerária pode contribuir para a sobrecarga do sistema judiciário, desviando recursos de casos com mérito legítimo.

    O conceito de lide temerária é importante para a preservação da integridade do sistema jurídico, buscando garantir que as ações judiciais sejam movidas com responsabilidade e baseadas em argumentos legítimos.

    #328578
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    Súmula Vinculante

    A “súmula vinculante” é um instrumento jurídico utilizado em alguns sistemas legais, como o do Brasil, para garantir uniformidade e estabilidade nas decisões judiciais. Trata-se de uma síntese ou consolidação de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questões específicas de direito, que tem caráter obrigatório para todos os outros tribunais, juízes e órgãos públicos do país.

    Características das súmulas vinculantes:

    1. Uniformidade nas Decisões: Asseguram que questões jurídicas já decididas pelo STF sejam aplicadas de forma uniforme em todo o sistema judiciário.
    2. Obrigatoriedade: Todos os tribunais, juízes e a administração pública devem seguir o que está estabelecido nas súmulas vinculantes.

    3. Aprovação pelo STF: São aprovadas pelo STF e só podem ser modificadas ou canceladas pelo próprio tribunal.

    4. Eficiência Processual: Evitam a multiplicação de processos sobre a mesma questão jurídica, contribuindo para a eficiência do sistema judiciário.

    5. Limites: Aplicam-se apenas às questões de direito, não abrangendo análises de fatos e provas de cada caso concreto.

    6. Controle de Constitucionalidade: Muitas vezes são utilizadas para consolidar entendimentos sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos.

    As súmulas vinculantes representam um importante instrumento para a garantia da segurança jurídica e da celeridade processual, orientando a aplicação uniforme da lei e evitando decisões judiciais contraditórias.

    #328567
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    Magistrado de Carreira

    Um “magistrado de carreira” refere-se a um juiz ou desembargador que ingressou na magistratura através de concurso público e seguiu uma trajetória profissional dentro do sistema judiciário.

    Estes magistrados passam por um processo rigoroso de seleção e, após ingressarem na carreira, progridem através de promoções baseadas em critérios como antiguidade, mérito e desempenho.

    Características de um magistrado de carreira:

    1. Formação Jurídica: Geralmente, é exigido um diploma em Direito e um período mínimo de prática jurídica para se candidatar.
    2. Concurso Público: A seleção ocorre por meio de um concurso público, que envolve provas escritas e orais, avaliação de títulos, e exames psicotécnicos e de saúde.

    3. Independência: Magistrados de carreira gozam de independência funcional, decidindo casos com base na lei e em sua interpretação, sem interferências externas.

    4. Estabilidade: Após um período de estágio probatório, adquirem estabilidade no cargo, o que contribui para sua independência.

    5. Progressão na Carreira: Podem progredir na carreira, passando de juiz a desembargador e, em alguns sistemas, a ministro de tribunais superiores.

    6. Funções Diversificadas: Atuam em diversas áreas do direito, como civil, criminal, trabalhista, entre outras, e em diferentes instâncias judiciais.

    7. Compromisso com a Justiça: Comprometidos com a aplicação da lei, com o devido processo legal e com a entrega da justiça de forma imparcial.

    Os magistrados de carreira são fundamentais para o funcionamento do sistema de justiça, assegurando a aplicação da lei e mantendo a ordem jurídica e a estabilidade social.

    #328563
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    Mestre

    Juiz Leigo

    Um “juiz leigo” é um profissional do direito, geralmente um advogado, que atua em determinados tipos de processos judiciais, mas não é um magistrado de carreira. Os juízes leigos são nomeados para auxiliar na resolução de casos, especialmente em juizados especiais, onde buscam promover uma justiça mais rápida e acessível. Eles não têm as mesmas atribuições e poderes de um juiz togado e suas decisões normalmente precisam ser homologadas por um juiz togado.

    Principais características dos juízes leigos:

    1. Formação em Direito: São profissionais formados em Direito, muitas vezes com a exigência de experiência prática na área.
    2. Nomeação Temporária: Diferente dos juízes togados, são nomeados para mandatos temporários.

    3. Atuação em Juizados Especiais: Geralmente atuam em juizados especiais, que lidam com causas de menor complexidade.

    4. Função Conciliatória: Frequentemente desempenham um papel importante na conciliação e na mediação entre as partes.

    5. Limitação de Competência: Seu poder de decisão é mais limitado quando comparado ao dos juízes togados, e suas sentenças podem necessitar de homologação.

    6. Contribuição para a Eficiência: Ajudam a tornar o sistema judiciário mais rápido e acessível, especialmente para causas menores.

    A figura do juiz leigo é uma forma de desburocratizar e acelerar o processo judicial em determinadas áreas, aproximando a justiça dos cidadãos.

    #328562
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    Mestre

    Juiz Togado

    Um “juiz togado” é um magistrado de carreira que, na maioria dos sistemas judiciários, ingressa na função por meio de concurso público. O termo “togado” deriva da toga, vestimenta tradicionalmente usada por juízes em muitos países, simbolizando a autoridade e a dignidade da função judicial.

    Características de um juiz togado:

    1. Formação Jurídica: Geralmente, é necessário ter formação em Direito e experiência jurídica para se tornar um juiz togado.
    2. Concurso Público: O ingresso na carreira normalmente se dá por meio de um rigoroso concurso público.

    3. Independência: Os juízes togados têm independência funcional, decidindo os casos com base na lei, sem interferências externas.

    4. Vestimenta Tradicional: A toga usada pelos juízes é um símbolo da autoridade e imparcialidade da justiça.

    5. Diversidade de Funções: Podem atuar em diversas áreas do direito, como civil, criminal, trabalhista, entre outras.

    6. Decisões Judiciais: Responsáveis por julgar processos, emitir sentenças e garantir a aplicação da lei.

    Os juízes togados são fundamentais para o funcionamento do sistema judiciário, assegurando a aplicação justa e imparcial das leis e a manutenção da ordem jurídica.

    #328535
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    Causa de Pedir

    A “causa de pedir” é um termo jurídico que se refere às razões ou fundamentos fáticos e jurídicos apresentados em uma ação judicial que justificam o pedido feito ao tribunal. Em outras palavras, é a explicação sobre por que o autor da ação (quem está processando) acredita ter o direito de obter o que está pedindo na justiça. Este conceito é um dos elementos essenciais de uma ação judicial e tem duas partes principais:

    1. Causa de Pedir Remota (Fática): São os fatos que fundamentam a ação. Por exemplo, em um caso de acidente de carro, a causa de pedir remota seria o próprio acidente e as circunstâncias em que ocorreu.
    2. Causa de Pedir Próxima (Jurídica): É a base legal que sustenta o pedido. Continuando com o exemplo do acidente de carro, a causa de pedir próxima seria a legislação que estabelece a responsabilidade civil do motorista pelo dano causado.

    A causa de pedir é crucial porque define o âmbito da lide, isto é, o que está sendo discutido no processo. Ela delimita as questões que o juiz deve analisar e decidir, e uma mudança substancial na causa de pedir geralmente requer a apresentação de uma nova ação judicial.

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