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    Inscrição IndevidaDiversas Jurisprudências sobre SERASA do TJDFT

     

     

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    1.Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c pedido de indenização de danos morais.  A pretensão da parte autora consistiu na declaração de inexistência de débito inscrito no cadastro de proteção ao crédito, sob a alegação de que nunca celebrou contrato com a parte ré. Pleiteou, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, em razão do registro indevido de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes e a ocorrência de danos morais, condenando a ré ao pagamento do montante de R$ 2.000,00.

    2.A ré apresentou recurso inominado. Recurso próprio, regular e tempestivo. Contrarrazões apresentadas.

    3.Em seu recurso, a recorrente requereu inicialmente a conversão do julgamento em diligência por ser necessária a produção de prova consistente na intimação do proprietário do imóvel onde houve a instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços, o qual diverge do endereço do autor. No mérito,  aduziu que a parte autora celebrou o contrato de prestação de serviços número 021/08865029-5 e não o adimpliu, o que resultou no registro de seu nome nos assentamentos de proteção ao crédito. Alegou que diversas faturas, referentes aos serviços, foram adimplidas e que o fato de o serviço ter sido instalado noutro endereço ? que não o indicado na petição inicial ? não afasta a possibilidade de instalação dos equipamentos, pois o contrato é do ano de 2015, argumentado ainda que eventual fraude praticada por terceiros exclui sua responsabilidade.

    4.Sendo o juiz o destinatário da prova e estas contundentes e suficientes para formar o seu livre convencimento, nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, mostra-se desnecessária a produção de outros elementos de convencimento, como é o caso dos autos, uma vez que as provas documentais foram bastantes para comprovar os fatos narrados na inicial. Portanto, indefere-se o pedido de produção de prova oral.

    5.Verifica-se, in casu, que a parte ré não se desincumbiu de demonstrar a existência da relação jurídica com a parte autora, como já afirmado na sentença, uma vez que não trouxe aos autos contrato ou mesmo uma gravação telefônica na qual o requerente opte pela aquisição dos serviços prestados pela parte ré.

    6.Quanto à alegação da parte ré de que os serviços foram adimplidos em diversas ocasiões e que a parte autora entrou em contato junto à central de atendimento, por diversas ocasiões, os documentos produzidos são unilaterais, ou seja, dizem respeito ao sistema informatizado da requerida; logo, possuem valor probatório relativo, o qual poderia ser reforçado por meio da juntada das gravações vinculadas aos diversos atendimentos, o que não foi realizado.

    7.No que tange à tese de culpa exclusiva de terceiro, esta não merece respaldo, uma vez que a parte ré não pode se esquivar de sua responsabilidade em relação a eventual fraude perpetrada por terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida, cabendo-lhe desenvolver técnicas de segurança aptas a coibir contratações praticadas por terceiros que dolosamente se valem de documentos furtados ou de informações extraviadas.

    8.Assim, resta configurado o ato ilícito praticado pela parte ré, que deverá implementar a retirada dos registros da dívida em seus cadastros internos, bem como dos cadastros do SPC/Serasa (id 13747222, pág 1).

    9.No que concerne ao dano moral, o dano alegado pela parte autora resulta da inscrição indevida perpetrada, sendo evidente o nexo de causalidade entre a ação realizada pela requerida e o dano experimentado pela requerente.

    10.Na espécie, inaplicável a Súmula 385 do STJ, porquanto não comprovada a existência de legítimas inscrições anteriores à negativação objeto da lide.

    11.No que tange aos valores a serem arbitrados a título de dano moral, importa dizer que esse se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, causada por atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que advém da restrição indevida de crédito mediante inscrição em cadastros restritivos, como ocorrido no caso concreto, sendo que os fatos provados nos autos extrapolam o limite do mero dissabor, restando configurado o abalo extrapatrimonial bem como a inexistência de causas excludentes do ressarcimento por dano moral.

    12.Na fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo juízo a quo a título de danos morais, ante a ausência de critérios legais para a fixação da indenização, considerou-se a reprovabilidade do fato, a capacidade econômica de ambas as partes, demonstrando-se justo e compatível com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

    13.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

    14.Condenado o recorrente vencido (parte ré) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.

    15.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1106231, 07024368020188070003, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no PJe: 29/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TESE ARREDADA. DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE EM AÇÃO AJUIZADA ANTECEDENTEMENTE CONTRA O CREDOR ORGINÁRIO. RÉ CESSIONÁRIA QUE ADQUIRIU O “CRÉDITO” DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E NÃO VERIFICOU A ORIGEM DA DÍVIDA, TAMPOUCO A EXISTÊNCIA DE ÓBICE À COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO A RESPEITO DA QUAL, ADEMAIS, O AUTOR NÃO FOI CIENTIFICADO. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO À IMAGEM E À HONRA DA PESSOA QUE É PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. AFASTAMENTO. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000568-32.2011.8.24.0084, de Descanso, rel. Des. Bettina Maria Maresch de Moura, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 21-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. HIPÓTESE EM QUE O DEMANDANTE ALEGA QUE DEIXOU DE MOVIMENTAR A CONTA APÓS O PAGAMENTO ANTECIPADO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE DANOS MORAIS DIANTE DA ILEGALIDADE DO REGISTRO DO SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM A INATIVIDADE DA CONTA CORRENTE DO AUTOR POR PRAZO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO QUE ACARRETA NA RUPTURA DO CONTRATO E NA CONSEQUENTE SUSPENSÃO DE QUALQUER ENCARGO DECORRENTE DA PRESERVAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS PELO BANCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    “Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo. (…) O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada […]”  (Apelação Cível n. 2013.001371-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-7-2013).

    (TJSC, Apelação Cível n. 0014474-59.2013.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2018).

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TUTELA DEFERIDA PARA QUE A REQUERIDA EXCLUA O NOME DA AUTORA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO COMPETENTE. INVIABILIDADE. ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOBRE QUEM INJUSTAMENTE LHE DEU CAUSA. ALMEJADA EXCLUSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. INSTRUMENTO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO MAGISTRADO PARA INFLUIR NA VONTADE DAS PARTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, BEM ASSIM PRESERVAR A AUTORIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. MEDIDA BEM APLICADA PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM COERENTE, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ALEGADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AGRAVADA. TESE SEM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. MINORAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002889-83.2018.8.24.0000, da Capital, rel. Des. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUITADO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO APENAS DO RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA ORIGEM. APELO DO BANCO REQUERIDO PLEITEANDO A RESPECTIVA MINORAÇÃO NEGADO. QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO ATENDE À FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA INERENTES À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 362 E 54 DO STJ. PLEITO DO BANCO REQUERIDO DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DE ASTREINTES ARBITRADAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NÍTIDO INTUITO DE PROTELAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, CONSOANTE ART. 80, I, E 81, AMBOS DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA E INDENIZAÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DOS PROCURADORES SUBSTABELECENTE E SUBSTABELECIDO DA AUTORA, REALIZADA NA SENTENÇA. ACOLHIDO. INSURGÊNCIA ACERCA DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CÂMARA CÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O APELO DA AUTORA E DESPROVIDO O APELO DO REQUERIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0309297-29.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES. DÉBITO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE RECONHECIDA POR SENTENÇA COMO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES COM O FIM DE MODIFICAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO. MAJORAÇÃO VIÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. REDIMENSIONAMENTO PARA O IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DO AUTOR E DESPROVIDO O DA REQUERIDA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000289-78.2014.8.24.0104, de Ascurra, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

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    Mais Jurisprudências sobre Inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS PELA DEMANDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.

    I – Se o agravo retido é interposto contra decisão proferida pelo Juiz a quo após a prolação da sentença e de interposição do recurso de apelação, não tem fundamento jurídico exigir-se do agravante que observe o requisito contido no art. 523, § 1º, do CPC/73 atinente ao pedido expresso de apreciação pelo Tribunal ad quem.

    II – Não tendo o Autor especificado o quantum pretendido a título de compensação pecuniária pelo dano moral sofrido (ônus processual – art. 282, IV c/c art. 286, caput, ambos do CPC/73, aplicável à espécie), deixando a sua fixação ao prudente arbítrio do juiz, e acolhido o pedido, em sintonia com os precedentes jurisprudenciais, ausente se afigura o interesse recursal (binômio necessidade-utilidade) em modificar o julgado, com o escopo de ampliar a importância fixada pelo magistrado na sentença objurgada, não se tratando de condenação em importância irrisória. Frise-se que os pedidos devem ser certos e determinados, consoante o disposto no art. 286, caput, do CPC/73, ressalvadas as hipóteses enumeradas nos três incisos do citado dispositivo legal (numerus clausus), as quais não se enquadram o caso em exame.

    III – Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do CPC/73). Nessa esteira, mantém-se a verba honorária estabelecida na sentença pois razoável e congruente com os parâmetros objetivos acima elencados.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0501308-16.2012.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM O BANCO. PARCELAS DEVIDAMENTE QUITADAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. REDIMENSIONAMENTO PARA O IMPORTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300052-95.2017.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO, COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEMANDANTE. INÉRCIA EM COMPROVAR O PAGAMENTO DO DÉBITO A FIM DE EVITAR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    Muito embora comprovado nos autos o pagamento do débito e, ainda, a inscrição indevida, verifica-se que a Autora recebeu notificação prévia de que seu nome seria inscrito em cadastro de inadimplentes e, no entanto, quedou-se inerte, permitindo com a sua omissão que seu nome fosse inscrito indevidamente naqueles órgãos e, por essas razões, forçoso reconhecer o afastamento do pedido de compensação pecuniária, dando-se, neste ponto, provimento ao recurso, sem prejuízo da manutenção da sentença no tocante à declaração de inexistência de débito.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0500036-46.2010.8.24.0048, de Balneário Piçarras, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA RELATIVA A SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PLEITO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS À ESPÉCIE. INACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE REGISTROS DESABONADORES PRETÉRITOS CUJA LEGITIMIDADE NÃO FOI DISCUTIDA EM JUÍZO E TAMPOUCO RESTOU DERRUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REFORMA RECHAÇADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM VIRTUDE DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300283-41.2017.8.24.0088, de Lebon Régis, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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    Diversas Jurisprudências sobre Inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO CREDITÍCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. TALONÁRIO FURTADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO À COOPERATIVA DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO “CONTA ENCERRADA”. RECUSA À COMPENSAÇÃO POR ALÍNEA EQUIVOCADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRETENSA MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. PARÂMETROS DA CÂMARA OBSERVADOS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0014143-78.2010.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

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    CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA. SUPOSTOS FIADORES INSERIDOS NO ROL DE MAUS PAGADORES. INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DEMANDADO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. REVELIA DO BANCO RÉU QUE, DE FATO, NÃO IMPLICA NA PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO.

    Certo que a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, deve o juiz atentar para o caso e provas coligidas nos autos, formando livremente sua convicção para só, então, aplicar melhor o direito.

    PORÉM, DEMANDA DE ÍNDOLE NEGATIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL QUESTIONADA PELOS AUTORES. ÔNUS DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO QUE REDUNDOU NA INSERÇÃO DOS SEUS NOMES NOS CADASTROS RESTRITIVOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA.

    Se a demanda é de índole negativa porque os autores afirmam que não possuem relação material com a ré, compete exclusivamente a esta a prova da higidez da relação comercial e, por conseguinte, do débito e da inscrição indevida.

    DANO MORAL IN RE IPSA.

    Nas hipóteses de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral ocorre in re ipsa, pois prescinde de prova.

    QUANTUM. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA: COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM MANUTENÇÃO.

    O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causar-lhe enriquecimento, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo.

    APELO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0001931-47.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

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    #141377

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    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL, VALIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL PURO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL.

    Se a análise da ocorrência do ato ilícito ensejador de danos morais perpassa, com exclusividade, pela averiguação da existência ou não da relação jurídica afirmada na inicial, ainda que se trate de contrato de cunho bancário, a matéria tratada é de cunho eminentemente civil, haja vista que não haverá, em tal hipótese, discussão acerca da validade e dos requisitos de constituição do título cambiário, tampouco acerca dos elementos que compõe a relação comercial.

    “As ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes – ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros – a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta ao Direito Comercial” (CC nº 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 18.03.2015).

    APELO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000168-34.2013.8.24.0056, de Santa Cecília, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

    #141321

    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DE OFÍCIO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO MOMENTO OPORTUNO (CPP, ART. 108). PRECLUSÃO E PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEMONSTRADA A INVERSÃO DA POSSE. FATO TÍPICO. DOLO EVIDENCIADO. AGENTE QUE SE APROPRIOU DE UM CAMINHÃO E UM APARELHO CELULAR DA VÍTIMA, COM A QUAL MANTINHA NEGÓCIO (FRETAMENTO). ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A CONDUTA CRIMINOSA DO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

    -O disposto no art. 70 do Código de Processo Penal cuida da competência territorial, relativa e prorrogável, de modo que a ausência de sua menção, no primeiro momento que couber à defesa manifestar-se nos autos – geralmente por ocasião da defesa prévia (CPP, art. 396-A) -, importa em preclusão e aceitação do Juízo.

    -O agente que se apropria de bens (um caminhão e um celular) dos quais tem a posse em razão do ofício e a inverte para agir como se dono fosse, comete dolosamente o crime descrito no art. 168, § 1º, III, do Código Penal.

    -Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso.

    -Recurso conhecido e desprovido.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.056283-6, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).

    #141312

    [attachment file=141314]

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA (ART. 168, § 3º DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE NA QUALIDADE DE ENTREGADOR DE MERCADORIAS DA SUPOSTA VÍTIMA DEIXA DE DEVOLVER OS ITENS NÃO ENTREGUES DURANTE O EXPEDIENTE NA SEDE DA EMPRESA. ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE A IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR O MOMENTO EM QUE SE DEU A CONSUMAÇÃO DO DELITO, APLICANDO A REGRA DA PREVENÇÃO (ART. 83 DO CPP). SUSTENTA O JUÍZO SUSCITADO QUE A CONSUMAÇÃO DO DELITO OCORREU QUANDO O AGENTE TINHA A OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER AS MERCADORIAS E NÃO O FEZ, NA SEDE DA EMPRESA VÍTIMA, LOCALIZADA EM JOINVILLE. RAZÃO ASSISTE AO JUÍZO SUSCITADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUE SE CONSUMA NO EXATO MOMENTO EM QUE O INDICIADO DEIXOU DE ENTREGAR AS MERCADORIAS NOS LOCAIS DESTINADOS NÃO OS DEVOLVENDO À EMPRESA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. EXEGESE DO ART. 70 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DESPROVIDO.

    (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.063420-9, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).

    #141309

    [attachment file=141311]

    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DO OFÍCIO, PROFISSÃO (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO TANTO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO PELA AUSÊNCIA DE DOLO SUBJETIVO DAS AGENTES. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO À TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RÉS QUE SE VALERAM DO OFÍCIO E DA PROFISSÃO POR ELAS EXERCIDOS, MAIS ESPECIFICAMENTE DA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA APROPRIAREM-SE DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REPRIMENDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    1.Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das vítimas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo de que as rés/apelantes, administradoras de imóveis, tinham a intenção de apropriar-se do dinheiro equivalente ao pagamento dos aluguéis que lhe foram confiados em razão do ofício.

    2.Se o contexto probatório é suficiente a comprovar a profissão e o ofício exercidos pelas rés, bem como a inversão do animus da posse por conta dessa razão, não há falar em afastamento da causa especial de aumento de pena.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012139-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

    #141296

    [attachment file=141298]

    APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, III) – SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DANDO CONTA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL – MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS – VERSÃO DEFENSIVA TOTALMENTE ISOLADA NOS AUTOS.

    Nos crimes patrimoniais – quase sempre cometidos na clandestinidade – a palavra da vítima merece especial atenção para embasar a condenação (precedente STJ). O delito de apropriação indébita denota quebra de confiança entre as partes, quando o agente passa a se comportar como se fosse dono do bem apropriado, invertendo a sua posse ou detenção. Tal relação de confiança é ainda maior quando a vítima é empregadora do réu e este age como seu representante, facilitando o cometimento do ilícito penal.

    FIXADA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (CPP, ART. 387, IV) – AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – QUANTIA AFASTADA, DE OFÍCIO.

    A ausência de pedido expresso de reparação do dano cerceia o exercício do contraditório e ampla defesa, sendo que a sua fixação à revelia do acusado é causa de inegável prejuízo.

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035483-7, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

    #141289

    [attachment file=141291]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPASSE DE VALOR PARA CLIENTE DECORRENTE DE VERBA INDENIZATÓRIA, COM O ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. ILEGALIDADE.

    Nos termos do artigo 39 do decreto n. 3.000, de 1999, que “regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”, estão isentos de tributação “os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”. Portanto, ainda que haja autorização no contrato de honorários, não pode o advogado realizar o desconto do imposto renda, sob pena de apropriação indébita.

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.

    “Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção” (Apelação Cível n. 2007.014196-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben).

    RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INSURGÊNCIA NÃO VENTILADA NO APELO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA.

    É inviável o conhecimento de reclamo adesivo que discute matéria não tratada no recurso principal, por ausência do requisito da pertinência temática.

    SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO E ADESIVO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041238-7, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

    #141275

    [attachment file=141277]

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA.

    1.ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE COMO DIRETOR DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNOESC SÃO MIGUEL DE OESTE – DCE, CONTATOU FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS, REALIZOU TRANSAÇÃO COMERCIAL E PEDIU A EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS PARA O PAGAMENTO. EM CONTRAPARTIDA, INFORMAVA AO PRESIDENTE E AO TESOUREIRO DO DIRETÓRIO ESTUDANTIL QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO ATRAVÉS DE CHEQUES PRÉ-DATADOS. CÁRTULAS QUE NUNCA FORAM ENTREGUES PELO RÉU AOS FORNECEDORES. PROVA DOS AUTOS QUE APONTA A UTILIZAÇÃO DOS CHEQUES PELO ACUSADO EM PROVEITO PRÓPRIO. VANTAGEM ILÍCITA CONQUISTADA EM DETRIMENTO AO PATRIMÔNIO ALHEIO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    2.PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. VALOR MÍNIMO NÃO CONFIGURADO. PREJUÍZOS SUPORTADOS PELAS VÍTIMAS QUE GIRAM EM TORNO DE 4 E 5 MIL REAIS. MINORANTE AFASTADA.

    3.APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE UTILIZANDO-SE DO POSTO DE DIRETOR DO DCE, PROCURA EMPRESÁRIOS E CONSEGUE DOIS PATROCÍNIOS PARA EVENTOS DO DIRETÓRIO. DINHEIRO NÃO REPASSADO AO PRESIDENTE OU AO TESOUREIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    4.PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 170 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR APROPRIADO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DOS FATOS.

    5.PLEITO PARA APLICAÇÃO DA FIGURA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES OBTIDOS. PREJUÍZOS CONFIRMADOS PELAS VÍTIMAS.

    6.DOSIMETRIA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080210-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2015).

    #141242

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. FALHA EVIDENCIADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL PRESUMIDO EM SE TRATANDO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA (DANO IN RE IPSA).

    “I – Inexistindo nos autos prova da inadimplência do Autor, forçoso reconhecer como indevida a cobrança de dívida efetuada pelo Réu, bem como a inscrição, por ela realizada, do nome do Demandante em cadastro de maus pagadores. II – É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa).[…]” (Apelação Cível n. 0300794-46.2015.8.24.0076, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-3-2018).

    QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉ QUE POSTULA A REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA ORIGEM. VALOR QUE DEVE POSSUIR CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. VALORAÇÃO IMPOSTA NA ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300139-29.2014.8.24.0167, de Garopaba, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

    #141240

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TV POR ASSINATURA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DA REQUERIDA VISANDO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADAS. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA COM O FIM DE MODIFICAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO. MAJORAÇÃO VIÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. REDIMENSIONAMENTO PARA O IMPORTE DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DA AUTORA E DESPROVIDO O DA REQUERIDA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300624-06.2016.8.24.0055, de Rio Negrinho, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

    #141206

    [attachment file=141208]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. RESTRIÇÃO LEVANTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EMPRESA DEMANDANTE NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E JULGOU PROCEDENTE O PLEITO DE REPARAÇÃO POR ABALO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO DA AUTORA.

    1.TENCIONADO O RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO ACOLHIDA. BAIXA ESPONTÂNEA DO PROTESTO QUE NÃO ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO PLEITO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

    2.QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE DEVE SER MAJORADA DE R$5.000,00 PARA R$15.000,00 EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    3.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO.

    4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0306999-94.2017.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).

    #141128

    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. TUTELA ANTECIPADA PELO TOGADO SINGULAR. AGRAVO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL, VALIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL PURO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL.

    Se a análise da ocorrência do ato ilícito ensejador de danos morais perpassa, com exclusividade, pela averiguação da existência ou não da relação jurídica afirmada na inicial, ainda que se trate de contrato de cunho bancário, a matéria tratada é de cunho eminentemente civil, haja vista que não haverá, em tal hipótese, discussão acerca da validade e dos requisitos de constituição do título cambiário, tampouco acerca dos elementos que compõe a relação comercial.

    “As ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes – ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros – a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta ao Direito Comercial” (CC nº 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 18.03.2015).

    AGRAVO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000386-26.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

    [attachment file=141127]

    Diversas Jurisprudências sobre inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC do TJSC

    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. TUTELA ANTECIPADA PELO TOGADO SINGULAR. AGRAVO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL, VALIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL PURO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL.

    Se a análise da ocorrência do ato ilícito ensejador de danos morais perpassa, com exclusividade, pela averiguação da existência ou não da relação jurídica afirmada na inicial, ainda que se trate de contrato de cunho bancário, a matéria tratada é de cunho eminentemente civil, haja vista que não haverá, em tal hipótese, discussão acerca da validade e dos requisitos de constituição do título cambiário, tampouco acerca dos elementos que compõe a relação comercial.

    “As ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes – ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros – a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta ao Direito Comercial” (CC nº 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 18.03.2015).

    AGRAVO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000387-11.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

    APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO. VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO MANTIDO POR ESTA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPERIOR PARA ARBITRAR A VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM OS VALORES MÍNIMOS PREVISTO NA TABELA DA RESPECTIVA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. QUANTIA POSTULADA REFERENTE AO RITO ESPECIAL. INCABÍVEL. PROCESSO QUE SEGUIU O RITO SUMÁRIO. PARÂMETRO ADOTADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0004843-22.2013.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-02-2018).

    Apelação Criminal. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE DA QUAL POUCO SE PODE EXIGIR. CRIME FORMAL. AUTORIA INCONTESTE. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES, na delegacia e em juízo, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA DO apelante ISOLADA NOS AUTOS. AMEAÇA PROFERIDA em desfavor da VÍTIMA, POR INTERMÉDIO DE SEU FILHO, À ÉPOCA AINDA CRIANÇA. DEPOIMENTOs DO MENINO, já adolescente, CONFIRMANDO OS FATOS, em ambas as fases procedimentais. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. “A Lei n. 11.340/06, intitulada ‘Lei Maria da Penha’, tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escuras, dentro do próprio ambiente domiciliar, ausente de testemunhas presenciais. Assim, nos delitos tipificados nessa lei, de suma importância é a palavra da vítima para o melhor elucidar dos fatos, de modo que comprovadas a materialidade e a autoria do delito de violência doméstica, impossível falar-se em absolvição, ainda mais quando corroborada por outros elementos de convicção” (Apelação Criminal n. 2014.088998-0, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 17/03/2015). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. 126292/SP), RATIFICADA NO JULGAMENTO DO DIA 05/10/2016 PELO PLENÁRIO DA MESMA CORTE, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, JULGANDO O MÉRITO DO ARE 964246, REPRESENTATIVO DO TEMA 925. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0000412-13.2013.8.24.0104, de Ascurra, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 20-02-2018).

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). LESÕES CORPORAIS LEVES PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURGÊNCIA RESTRITA À SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, ”D”) COM A CONSEGUINTE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL VIABILIDADE. AGENTE QUE ADMITE A PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS PROFERIDAS EM DESFAVOR DE SUA EX-COMPANHEIRA. CONFISSÃO DO APELANTE UTILIZADA COMO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. REPRIMENDA, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE SER REDUZIDA ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI. MÍNIMOS E MÁXIMOS DEFINIDOS PELO LEGISLADOR QUE DEVEM SER RESPEITADOS. VERBETE 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0017980-28.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 20-02-2018).

    [attachment file=141045]

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO NA ORIGEM COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEI MARIA DA PENHA – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM RELAÇÃO À MÃE E AO FILHO EM COMUM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DAS VÍTIMAS – ABSTENÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO – RECURSO DO SUPOSTO AGRESSOR SOMENTE CONTRA A DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO AO FILHO – TESE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA O FILHO – CONVÍVIO COM O GENITOR MANTIDO – DOUTRINA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

    O direito de contato com o filho somente poderá ser restringido ou suspenso se satisfatoriamente demonstrado que o convívio com o genitor traz prejuízo ao bem estar da criança, ou pode resultar em risco ao seu desenvolvimento físico e/ou mental. Do contrário, independentemente da existência de animosidade familiar, o convívio deve ser mantido, sem ingerência de quem quer que seja, pois, antes de ser prerrogativa dos pais, é direito do próprio filho manter e fortificar os laços de afetividade com seus genitores.

    RECURSO PROVIDO.

    (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0000266-66.2018.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 22-02-2018).

    HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 147, CAPUT, DO CP, E DA CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, AMBOS COM INCIDÊNCIA NA LEI MARIA DA PENHA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PERDA DO OBJETO.

    Consoante dicção do art. 659 do CPP: “se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Não há dúvidas acerca da prejudicialidade do writ visando à soltura do paciente quando sua prisão já não subsiste.

    WRIT NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4002769-40.2018.8.24.0000, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-02-2018).

    [attachment file=141026]

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE FÍSICA E A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, § 9º E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA OFENDIDA CORROBORADOS PELO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS NA FACE E NO COTOVELO. AMEAÇA DE MORTE TAMBÉM EVIDENCIADA. FATOS APURADOS QUE SE ENQUADRAM PERFEITAMENTE NAS CONDUTAS IMPUTADAS NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO QUE É MEDIDA DE RIGOR.

    “As palavras da vítima, coerentes e harmônicas em todos os momentos, respaldadas pelos demais elementos coligidos, são aptas para embasar o decreto condenatório.” (Apelação Criminal n. 2015.052966-1, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 20.10.2015).

    EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, QUE SERÃO IMPOSTAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (ART. 159, § 2º, DA LEP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0003272-29.2014.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADO ABSOLVIÇÃO POR ANEMIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE PROFERIU AMEAÇAS DE MORTE A SUA EX COMPANHEIRA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM TODAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADEMAIS, CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE APENAS QUE O MAL PROMETIDO SEJA IDÔNEO E APTO A CAUSAR TEMOR NA VÍTIMA. ADEMAIS, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E SENTIMENTO DE IRA QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE PENAL DO APELANTE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    […] a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos […] (TJSC, Apelação Criminal n. 0043758-92.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 11.07.2017).

    EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER ADOTADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0003821-12.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).

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