Resultados da pesquisa para 'juiz'

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  • Aqui vamos disponibilizar diversas jurisprudências sobre direito autoral de fotografias.

    Segue:

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005216-02.2013.815.2003 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS APELANTE : José Pereira Marques Filho ADVOGADOS : Wilson Furtado Roberto(OAB-PB 12.189) APELADA : Bar e Restaurante Carne de Sol Bandeirante LTDA. ADVOGADA : Solange de Campos César (OAB-DF 32.477) ORIGEM : Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira JUIZ (a) : Andréa Dantas Ximenes APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, INC.VII, 24 E 108, DA LEI Nº 9.610/98. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO. PUBLICAÇÃO EM SITE DO PROMOVIDO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. PROVIMENTO PARCIAL. – Consoante expressa disposição contida no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 9.610/98, a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui danos, decorrente da violação do direito autoral. – Como se sabe, para que haja o dever de indenizar, necessário se faz a existência de três requisitos, quais sejam: ação ou omissão do agente, nexo causal e o dano. Este teve como causa direta e imediata o ato de utilizar-se, sem autorização, de fotografia de autoria do Promovente/Apelante. – Mesmo considerando ilegal a conduta de reproduzir foto sem autorização do proprietário, tal fato não gera, por si só, direito à reparação, máxime, quando não fica evidente o prejuízo material experimentado pela parte adversa, tampouco os gastos desprendidos com a publicação da imagem.

    #76951

    TJSP diz ser legal o site Consulta Sócio de informações de dados empresariais

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela legalidade do site “Consulta Sócio”, que disponibiliza informações públicas sobre as empresas, inclusive sobre seu quadro societário, endereços, filiais e CNPJ.

    Alex Vander Franco ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra Privacy Protection Service Inc. requerendo a suspensão de divulgação de informações sigilosas a seu respeito, disponíveis no referido site. Sua intenção era, também, criar obstáculos tecnológicos para inviabilizar o acesso ao Consulta Sócio em todo o território nacional.

    Posteriormente, nos mesmos autos (processo nº 2177717-09.2016.8.26.0000), recorreu por meio de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, reforçando o pedido da inicial. Em decisão, o desembargador do Tribunal não viu elementos suficientes que demonstrassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Conforme o magistrado, não ficou demonstrado o acesso indevido a informações sigilosas da Receita Federal, já que informações acerca de participação em sociedade comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos Estados, na Receita Federal e na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Destacou ainda que tais informações são acessíveis ao público geral, dando validade ao negócio do site Consulta Sócio.

    Ementa:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela Provisória de Urgência Antecipada – Pedido de bloqueio de informações prestadas pelo site http://www.consultasocio.com relacionadas a participação societária do agravante – Não há a demonstração de plano de que houve indevido acesso a informações sigilosas da Receita Federal, uma vez que informações acerca de participação em sociedade comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos Estados e perante a própria Receita Federal que disponibiliza serviço denominado “CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES NO CNPJ” – Ausência da probabilidade do direito e do periculum in mora – Recurso desprovido.(TJSP – Agravo de Instrumento nº 2177717-09.2016.8.26.0000, Relator(a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 06/12/2016, Data de registro: 06/12/2016)

    Mais informações em: https://juristas.com.br/2016/12/17/tjsp-diz-ser-legal-o-site-consulta-socio-de-informacoes-de-dados-empresariais/

    #47676
    Avatar de Alice CastanheiraAlice Castanheira
    Participante

    Na maioria dos casos, acha que sabe. Mas tem apenas noções. Com tanto trabalho, o profissional mal consegue dar conta dos processos e clientes e ainda tem de cuidar de site, de ferramentas de prospecção. A faculdade não ensina o advogado a ser empreendedor e administrador do seu escritório. Os cursos de Direito (posso falar porque me formei em 2000) ainda cultivam a ideia de que o estudante tem de se formar para ser juiz, promotor ou trabalhar numa grande banca jurídica. Esse é um erro de formação porque quando este advogado decide abrir seu próprio escritório não sabem nem por onde começar e muito menos como se divulgar, se prospectar. Mais informações podem ser obtidas pelo email [email protected].

    Avatar de Alice CastanheiraAlice Castanheira
    Participante

    Há vários. O principal é o advogado achar que sabe dar conta destas atribuições. Com tanto trabalho, o profissional mal consegue dar conta dos processos e clientes e ainda tem de cuidar de site, de ferramentas de prospecção. A faculdade não ensina o advogado a ser empreendedor e administrador do seu escritório. Os cursos de Direito (posso falar porque me formei em 2000) ainda cultivam a ideia de que o estudante tem de se formar para ser juiz, promotor ou trabalhar numa grande banca jurídica. Esse é um erro de formação porque quando este advogado decide abrir seu próprio escritório não sabem nem por onde começar e muito menos como se divulgar, se prospectar. Há muita gente “achando que sabe fazer marketing jurídico por aí”, mas se tiver um pente-fino da OAB há sérios riscos de ter de responder nos tribunais de ética. O melhor, como sempre e em todas as áreas, é contratar um profissional de Comunicação com especialização e longa experiência no meio jurídico. Mais informações podem ser obtidas pelo email: [email protected]

    #29440
    Avatar de Miguel LucasMiguel Lucas
    Participante

    Prezados colegas,

    Em ação de conhecimento, em que o Réu, revel e sem advogado, foi condenado em Sentença, assinada pelo Juiz, arquivada nos autos a mais de 20 dias, ainda não registrada e nem publicada no Diário de Justiça (DJ), pergunto:

    Pode-se considerar trânsito em julgado da ação, ou devo aguardar o registro e a publicação no DJ e mais os 15 dias da apelação? Ou, basta apenas aguardar o registro e mais os 15 dias da apelação? Ou, a data de arquivamento nos autos prevalece sobre o registro e a publicação no DJ, sendo que já ocorreu o trânsito em julgado da ação?

    Agradeço a ajuda dos colegas.

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