TJSP diz ser legal o site Consulta Sócio de informações de dados empresariais

Data:

O site Consultasócio.com possui atividade lícita, conforme decisão do TJSP

consultasocio.com
Créditos: Reprodução do site Consultasocio.com

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela legalidade do site “Consulta Sócio”, que disponibiliza informações públicas sobre as empresas, inclusive sobre seu quadro societário, endereços, filiais e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Alex Vander Franco ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra Privacy Protection Service Inc. requerendo a suspensão de divulgação de informações sigilosas a seu respeito, disponíveis no referido site.

Sua intenção era, também, criar obstáculos tecnológicos para inviabilizar o acesso ao Consulta Sócio em todo o território nacional.

Posteriormente, nos mesmos autos (processo nº 2177717-09.2016.8.26.0000), recorreu por meio de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, reforçando o pedido da inicial. Em sua decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo não viu elementos suficientes que demonstrassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaDe acordo com o magistrado, não ficou demonstrado o acesso indevido a informações sigilosas da Receita Federal do Brasil, já que informações acerca de participação em sociedade comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos Estados, na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Ordem dos Advogados do Brasil.

Destacou ainda que tais informações são acessíveis ao público geral, dando validade ao negócio do site Consulta Sócio.

Sobre o site ConsultaSocio.com

Conforme informações obtidas no sítio virtual ConsultaSocio.com, o mesmo facilita a obtenção de informações a respeito de pessoas jurídicas e de seus respectivos sócios, exibindo numa única página as empresas que uma determinada pessoa tem e demais informações como endereço, capital social, data de abertura, entre outros dados públicos.

CPFO internauta que fizer uso dos serviços deste sítio virtual deve estar ciente quanto a possibilidade de ocorrência de homônimos. Ou melhor, pessoas que possuem o mesmo nome e empresas distintas podem ser listadas na mesma página, já que o referido site ConsultaSocio.com não classifica o sócio da empresa pelo registro único (Cadastro da Pessoa Física - CPF), já que a classificação é realizada somente pelo nome.

O site ConsultaSocio.com jamais exibe o número do CPF dos sócios das empresas, mas somente os dados referentes a pessoa jurídica que são públicos e podem ser divulgados.

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela Provisória de Urgência Antecipada – Pedido de bloqueio de informações prestadas pelo site www.consultasocio.com relacionadas a participação societária do agravante - Não há a demonstração de plano de que houve indevido acesso a informações sigilosas da Receita Federal, uma vez que informações acerca de participação em sociedade comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos Estados e perante a própria Receita Federal que disponibiliza serviço denominado "CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES NO CNPJ" – Ausência da probabilidade do direito e do periculum in mora - Recurso desprovido.

(TJSP - Agravo de Instrumento nº 2177717-09.2016.8.26.0000, Relator(a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 06/12/2016, Data de registro: 06/12/2016)

Leia o inteiro teor do Acórdão.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

3 COMENTÁRIOS

  1. Deveriam dar voz de prisão para tais juízes que autorizam esse tipo de coisa. Esses juízes não cumprem a lei e deveriam, portanto, estarem presos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.