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Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
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INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCLUDENTE DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. APELO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO ANÍMICO FIXADO COM PROPRIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.074904-3, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. NÃO FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Caracterizando o contrato de transporte aéreo uma relação de consumo entre as partes contratantes, a responsabilidade civil da transportadora é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ocorrendo atraso em voo que acarretou na perda da conexão internacional, e, não demonstrado que a empresa aérea prestou o atendimento adequado ao passageiro, deixando de oferecer alimentação, hospedagem e as informações necessárias, bem como afastada qualquer causa excludente de responsabilidade, a condenação à compensação pecuniária por abalo anímico suportado é medida que se impõe.
II – Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, majora-se o quantum arbitrado.
III – Tratando-se de responsabilidade civil contratual, a verba compensatória a título de danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC).
IV – Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.081872-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROMOVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. TERMO INAUGURAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS SUMULARES 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
I. O juiz, ao quantificar o dano moral, deve fixar importe que, consoante o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade do ato, com a intensidade e a duração do abalo sofrido pela vítima, além das condições sociais desta, com a capacidade econômica do causador do dano, e com circunstâncias outras aferíveis em cada situação, daí porque, no caso concreto, substanciado no atraso de voo e no extravio temporário de bagagem, impõe-se manter o quantum sentencialmente arbitrado (R$ 15.000,00).
II. O entendimento consolidado neste Sodalício é o de seguir, em tema de indenização por dano moral, os Enunciados das Súmulas 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça, fixando-se como marco inaugural da incidência dos juros de mora a data do evento danoso e da correção monetária a data do arbitramento.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.072152-6, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Atraso de voo – Créditos: kieferpix / iStock Jurisprudências do TJSP sobre Atraso de Voo
RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por dano moral – Transporte aéreo nacional – Atraso de voo, falta de assistência à passageira e extravio de bagagem – Incontrovérsia quanto ao dano moral sofrido pela autora, ante a ausência de insurgência da companhia aérea – Necessidade de adequação do quantum reparatório ao critério do juízo prudencial – Majoração do arbitramento – Procedência em parte redimensionada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1000007-79.2017.8.26.0292; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)
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Transporte aéreo – Procedência, em parte, da ação – Atraso de voo por quase vinte e quatro horas – Danos morais presumidos – Valor fixado de R$1.000,00 majorado para R$5.000,00 – Recurso, em parte, provido.
(TJSP; Apelação 1005644-04.2017.8.26.0068; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)
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REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo e extravio temporário de bagagem. Danos materiais. Limite. STF, RE 636.331-RJ e ARE 766.618-SP, com repercussão geral. Exegese do art. 22.2 da Convenção de Montreal. Bagagem restituída. Hipótese em que não há sequer indício de prova dos danos materiais. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de auxílio e segurança. Precedentes do C. STJ. Valor reparatório fixado em R$ 10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85, § 11, do NCPC. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 1042182-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso de voo. Pedido julgado procedente para condenar a ré a pagar à autora R$ 3.000,00. Majoração. Impossibilidade. Quantum fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Inobstante o atraso de 20 horas, a companhia aérea ré prestou toda a assistência à autora e ainda lhe forneceu, de cortesia, uma passagem aérea. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1035080-09.2017.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)
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Diversas jurisprudências que envolvem a companhia aérea UNITED AIRLINES Inc
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de cancelamento de voo na véspera de viagem internacional e de indisponibilidade do quarto de hotel reservado com 02 meses de antecedência. Acordo celebrado com a companhia aérea. Prosseguimento do feito quanto à agência de viagens. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de danos materiais, referente aos valores desembolsados com a hospedagem, e de danos morais, fixados em R$3.000,00 para cada consumidor. Irresignação da parte ré. Descabimento. Agência de viagens que integrou a cadeia de fornecimento tem responsabilidade solidária. Art.25, §1º, do CDC. Precedentes. Documentos dos autos comprovam os fatos narrados pelos autores. Eventual cancelamento do voo por problemas técnicos na aeronave que restaram demonstrados. Necessidade de submissão da aeronave a reparos não previstos que, ademais, não afasta a obrigação de cumprir o contrato e as obrigações dele decorrentes, dado tratar-se de fortuito interno. Responsabilidade objetiva da ré, que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da prestação do serviço. Autores que, ao chegarem ao destino, depararam-se com inexistência de vaga no hotel reservado com 02 meses de antecedência. Responsabilidade bem reconhecida. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório mantido em R$3.000,00 para cada passageiro. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1076303-10.2015.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018)
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Certificados Digitais para os Advogados – TST
Certificado Digital
A certificação digital é um dos principais aspectos que o usuário deve estar atento para esta nova fase da Justiça Brasileira. Para propor uma ação trabalhista ou praticar qualquer ato processual dentro do PJe-JT, o advogado irá precisar de um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais. Abaixo, você pode tirar algumas dúvidas a respeito do assunto.
Por que o PJe-JT exige a certificação digital?
A opção pela certificação digital partiu do Conselho Nacional de Justiça e segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet – como o envio de uma petição, por exemplo.
Sou parte num processo que tramita pelo PJe. Também vou precisar de certificado digital para acessá-lo?
Sim. A única situação em que o certificado digital não será necessário é no momento em que o réu precisa ver os documentos iniciais do processo, justamente para saber o que está sendo pedido pelo autor da ação. Nesse caso, ele deverá utilizar as chaves de acesso que constam da citação recebida pelo Correio.
A ideia do CSJT é aperfeiçoar esse sistema de chaves, permitindo que o autor e o réu da ação trabalhista possam visualizar peças do processo, a qualquer tempo, mesmo sem certificado digital. Repare, estamos falando de peças do processo, e não do acompanhamento processual, que continua podendo ser consultado pela internet sem qualquer tipo de restrição.
Em último caso, se você não tiver certificado digital, pode ter acesso à íntegra de seu processo pelos computadores instalados na unidade judiciária, ou ainda solicitar, também à unidade, cópia integral dos autos em arquivo pdf.
Como posso obter meu certificado digital?
O certificado digital pode ser adquirido com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br / http://www.e-juristas.com.br .
Os tribunais onde o PJe já está funcionando fornecem o certificado digital?
Não.
Qual tipo de certificado posso utilizar?
Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (tipo A3 ou A4). O tipo A3 é comercializado em duas mídias: o cartão, que deve ser encaixado numa leitora ótica com cabo usb; e o token, um equipamento semelhante a um pendrive.
Quais cuidados devo tomar com o meu certificado digital?
A primeira medida é protegê-lo com senha e nunca informá-la a ninguém. Outro bom conselho é ter mais de um, já que o cartão de PVC é uma mídia frágil e quebra-se com facilidade, mesmo guardado dentro da carteira. Por último, é preciso cuidar da renovação do certificado.
Para peticionar basta ter um certificado digital?
Não. Além de ter em mãos o certificado digital, é necessário o cadastro no sistema PJe.
Sou advogado e mesmo informando meu CEP no cadastro de advogado, não encontro meu endereço. Por que isso ocorre?
Por dois motivos: ou o CEP informado não está cadastrado no PJe do Tribunal que você quer peticionar, ou está cadastrado com outro logradouro no site dos Correios. Nesses casos, entre em contato com a unidade judiciária que você pretende peticionar para receber as devidas orientações.
Como ocorre a validação do cadastro do advogado?
Com os dados do CPF do advogado o sistema PJe realiza duas validações: na OAB e na Receita Federal. Na OAB, verifica se os dados do advogado no cartão (nome e número da OAB) e o número da OAB informado no formulário do sistema estão vinculados ao cadastro na OAB. Na Receita, verifica nome e data de nascimento informados no formulário do PJe. Caso os dados passem na validação na OAB e Receita Federal, o cadastro inserido estará com o status ativo, permitindo ao advogado o acesso ao sistema.
O que devo fazer se ocorrer inconsistência na validação do meu cadastro?
O sistema abrirá uma caixa de diálogo, na qual o advogado deverá clicar no botão ‘Sim’, confirmando a inconsistência. Depois, deverá apresentar à unidade judiciária (aquela na qual pretende peticionar) os documentos que comprovem as informações cadastradas. Assim, o servidor poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.
Como faço para obter suporte ao sistema PJe?
O primeiro contato é sempre com a vara ou foro do trabalho para onde você pretende peticionar. Na maioria dos casos, o problema é solucionado ali. Caso isso não aconteça, não se preocupe, pois a unidade judiciária dará encaminhamento ao seu problema para o suporte nacional.
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital:
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Tópico: Processo Eletrônico – OAB
Processo Eletrônico – OAB
1 O que é processo eletrônico?
É o processo no qual petições, despachos, sentenças etc, são praticados, comunicados, armazenados e disponibilizados por meio do meio eletrônico. A informatização do processo é regida pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
2 O que é um documento eletrônico?
É um documento gerado e mantido em sua forma eletrônica, sem a necessidade de ser impresso em papel ou assinado manualmente para ter valor. O vínculo do arquivo eletrônico com o seu autor é estabelecido por meio da assinatura digital.
3 O que é uma petição eletrônica?
É o mesmo que uma petição em papel, mas na versão eletrônica. É gerada e mantida em sua forma original, com uma assinatura digital, ao invés de uma assinatura manuscrita.
4 Como posso peticionar eletronicamente?
Cada tribunal tem um sistema próprio para o envio de petições, que, geralmente, exige uma configuração específica para a execução do procedimento. Por conta disso, é conveniente verificar junto a cada Tribunal os detalhes técnicos, uma vez que podem ser distintos e, frequentemente, alterados. No entanto, todos os sistemas de petições eletrônicas exigem o uso do Certificado Digital OAB.
5 Como anexar os documentos?
Os documentos em papel devem ser digitalizados por meio de um scanner e salvos no computador. Como mencionado na questão anterior, o sistema dos tribunais podem variar. Sendo assim, recomendamos observar as instruções específicas sobre como anexar os documentos no sistema do Tribunal escolhido. O limite de tamanho do arquivo digital pode variar, por exemplo. Outro detalhe: se os arquivos forem muito grandes, levará muito tempo para que sejam enviados ao Tribunal.
6 A cópia digital de um documento em papel é um documento eletrônico?
Não. Ela é apenas uma reprodução do documento original, tendo o mesmo valor que uma cópia simples em papel.
7 Como são feitas as intimações eletrônicas?
A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 permitiu a realização de intimações eletrônicas. Um dos modos de fazê-las, e que tem sido seguido por todos os Tribunais de São Paulo e também por Tribunais Superiores, é por meio da publicação de um Diário Eletrônico. O Diário Eletrônico foi criado a partir da proposta da OAB para o cumprimento do preceito constitucional de publicidade dos atos oficiais. Cada Tribunal produz o seu próprio Diário Eletrônico com as próprias intimações e a dos órgãos inferiores que integram a respectiva jurisdição. Estes Diários estão disponíveis para acesso ou download nos respectivos sites dos Tribunais. Com o inicio da publicação das intimações dos Tribunais nos Diários Eletrônicos, a contagem de prazos passou a ser regida pelas regras do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Fonte: OAB

