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- 25/06/2018 às 08:14 #141043
Em resposta a: Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina
Wilson RobertoMestre[attachment file=141045]
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO NA ORIGEM COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEI MARIA DA PENHA – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM RELAÇÃO À MÃE E AO FILHO EM COMUM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DAS VÍTIMAS – ABSTENÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO – RECURSO DO SUPOSTO AGRESSOR SOMENTE CONTRA A DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO AO FILHO – TESE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA O FILHO – CONVÍVIO COM O GENITOR MANTIDO – DOUTRINA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
O direito de contato com o filho somente poderá ser restringido ou suspenso se satisfatoriamente demonstrado que o convívio com o genitor traz prejuízo ao bem estar da criança, ou pode resultar em risco ao seu desenvolvimento físico e/ou mental. Do contrário, independentemente da existência de animosidade familiar, o convívio deve ser mantido, sem ingerência de quem quer que seja, pois, antes de ser prerrogativa dos pais, é direito do próprio filho manter e fortificar os laços de afetividade com seus genitores.
RECURSO PROVIDO.
(TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0000266-66.2018.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 22-02-2018).
24/06/2018 às 22:43 #141033Em resposta a: Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina
Wilson RobertoMestre[attachment file=141035]
Apelação Criminal. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES CONTRA A PESSOA E A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA (ARTS. 129, § 9º, E 147, CAPUT, C/C ART. 71, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇAS. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL POSITIVO. AMEAÇA DEMONSTRADA POR MENSAGENS DE TEXTO. AUTORIA E CULPABILIDADE IGUALMENTE VERIFICADAS. CONFISSÃO JUDICIAL RESPALDADA PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS (EX-COMPANHEIRA E MÃE), FIRMES E COERENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. A CORROBORAR, DEPOIMENTO DO PADRASTO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, ADEMAIS, QUE ADQUIREM ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESTA NATUREZA. AMEAÇA – DE MORTE – SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR A VÍTIMA. DOLO COMPROVADO. TEMOR EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO do ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 (VIAS DE FATO) INVIÁVEL. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL POSITIVO. LESÕES APARENTES. DELITO ANÃO SUBSIDIÁRIO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO. SENTENÇA IRREPARÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PUGNADA A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE PENA PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DE QUE O CRIME OCORREU APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO, QUANDO NÃO ERAM MAIS NAMORADOS E PORQUE VÍTIMA E AUTOR NÃO COABITAVAM. CONVIVÊNCIA ÍNTIMA, ATUAL OU PRETÉRITA E INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06. VIOLÊNCIA QUE TEM LASTRO NO GÊNERO DA VÍTIMA, INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXACERBAÇÃO DO QUANTUM. MINORAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO PROVIDO NO PONTO. PLEITEADO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA DISPENSA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APELANTE ATENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. 126292/SP). PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0005836-66.2015.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:38 #141024Em resposta a: Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina
Wilson RobertoMestre[attachment file=141026]
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE FÍSICA E A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, § 9º E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA OFENDIDA CORROBORADOS PELO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS NA FACE E NO COTOVELO. AMEAÇA DE MORTE TAMBÉM EVIDENCIADA. FATOS APURADOS QUE SE ENQUADRAM PERFEITAMENTE NAS CONDUTAS IMPUTADAS NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO QUE É MEDIDA DE RIGOR.
“As palavras da vítima, coerentes e harmônicas em todos os momentos, respaldadas pelos demais elementos coligidos, são aptas para embasar o decreto condenatório.” (Apelação Criminal n. 2015.052966-1, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 20.10.2015).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, QUE SERÃO IMPOSTAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (ART. 159, § 2º, DA LEP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0003272-29.2014.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:35 #141022Em resposta a: Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADO ABSOLVIÇÃO POR ANEMIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE PROFERIU AMEAÇAS DE MORTE A SUA EX COMPANHEIRA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM TODAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADEMAIS, CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE APENAS QUE O MAL PROMETIDO SEJA IDÔNEO E APTO A CAUSAR TEMOR NA VÍTIMA. ADEMAIS, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E SENTIMENTO DE IRA QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE PENAL DO APELANTE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
[…] a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos […] (TJSC, Apelação Criminal n. 0043758-92.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 11.07.2017).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER ADOTADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0003821-12.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:33 #141020Em resposta a: Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ARTS. 147 E 150). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. INGRESSO NO DOMICÍLIO CONTRA A VONTADE. MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO.
2.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1.As palavras da vítima, no sentido de que o acusado ingressou em sua residência contra sua vontade, sobretudo quando possuía medidas protetivas, bem como que foi ameaçada por ele, caracterizam suficientemente a autoria dos crimes de violação de domicílio e ameaça.
2.Deve ser concedida, ex officio, a suspensão condicional da pena quando preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001728-70.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:32 #141018Em resposta a: Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FULCRADA EM ELEMENTOS JUDICIAIS, SEGUNDO O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ADEMAIS, DECISUM QUE É MANIFESTAMENTE CLARO QUANTO ÀS RAZÕES DE DECIDIR DO JULGADOR. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREFACIAL REJEITADA. NO MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. AGENTE QUE, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTEMENTE, DESFERE GARRAFADA NO ROSTO DA SUA EX-NAMORADA OCASIONANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS ATESTADAS PELO LAUDO PERICIAL. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALÉM DISSO, RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. POR FIM, INSURGÊNCIA NO TOCANTE À CONCESSÃO DO SURSIS. ARGUIÇÃO DE QUE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME ABERTO É MENOS GRAVOSO QUE O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INSTITUTO QUE SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. DEVER DE CONCESSÃO DO SURSIS PELO JUIZ SENTENCIANTE QUANDO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Encontrando-se a sentença condenatória fundamentada em provas naturalmente irrepetíveis e/ou elementos colhidos sob o crivo do contraditório, improcede a alegação de que aquela violou a previsão legal disposta no art. 155 do Código de Processo Penal.
2.Sendo a sentença condenatória prolatada fundamentadamente de acordo com o livre convencimento motivado do Magistrado singular, não há falar em afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
3.Impossível a absolvição do delito de lesão corporal, uma vez cabalmente comprovada a ocorrência do delito e sua autoria, bem como o dolo específico na ação do réu.
4.Se, não obstante o término do período de convivência, agente e ofendida tenham vivenciado relação íntima de afeto, ainda que de forma extraconjugal, eventual violência física ou psíquica por aquele praticada e que tenha origem em elementos decorrentes do relacionamento pretérito deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha.
5.”[…] muito embora o prazo de cumprimento de pena em regime aberto seja menor, comparado ao sursis, o seu cumprimento é mais benéfico ao réu apelante, tendo em vista que não estará sujeito as regras do cárcere’ (TJSC – Apelação Criminal n. 2012.068541-0, da Capital, Quarta Câmara Criminal, Rela. Desa. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, j. em 05/12/2013).
(TJSC, Apelação Criminal n. 0008876-15.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-03-2018).
24/06/2018 às 22:10 #141009
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO.
As palavras uniformes e coerentes da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas por laudo pericial, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001643-68.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-03-2018).
24/06/2018 às 21:06 #140995
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA. DOLO EVIDENCIADO.
As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas pelas informantes, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000666-68.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-03-2018).
24/06/2018 às 20:28 #140974
Wilson RobertoMestre[attachment file=140976]
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO.
1.1.EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ.
2.CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PRISÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO.
1.As palavras da vítima, no sentido de que foi ameaçada de morte pelo acusado, confirmadas pelos Policiais Militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, caracterizam suficientemente a autoria do crime de ameaça.
1.1.Não é possível a isenção da responsabilidade criminal do agente, pelo uso de bebida alcoólica, se a ingestão não é proveniente de caso fortuito ou força maior.
2.Deve ser extinta, em razão de seu integral cumprimento, a pena privativa de liberdade aplicada em montante inferior ao tempo de segregação cautelar.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0009157-94.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 20:24 #140972
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA.
2.BAGATELA IMPRÓPRIA. DELITO PRATICADO EM ÂMBITO DOMÉSTICO. RECONCILIAÇÃO.
3.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO DO SURSIS SIMPLES (CP, ART. 78, § 1º). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REAJUSTE. MODALIDADE ESPECIAL (CP, ART. 78, § 2º).
1.As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas pelo laudo pericial, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.
2.A reconciliação familiar não tem o condão de afastar a responsabilidade do acusado pela prática de delito praticado em âmbito doméstico.
3.Deve ser aplicado o sursis especial, que substitui o simples, quando presentes os requisitos legais, por ser mais benéfico ao acusado.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, MODIFICADAS AS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0003824-64.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 20:22 #140969
Wilson RobertoMestre[attachment file=140970]
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (CP, ARTS. 129, § 9º; E 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.DOSIMETRIA.
1.1.EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.2.VALORAÇÃO SIMULTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS.
1.3.FRAÇÃO DE AUMENTO. READEQUAÇÃO. ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2. RECONVERSÃO DE SURSIS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECUSA EM MOMENTO OPORTUNO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (LEP, ART. 160).
3.JUSTIÇA GRATUITA (CPC, ART. 98). HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFENSOR DATIVO E PÚBLICO.
1.1.Havendo fundamentação para elevar as penas-base em patamar superior ao mínimo, ainda que passível de reforma por este Órgão Fracionário, não se trata da hipótese de reconhecimento de nulidade por violação ao dispositivo constitucional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
1.2.A motivação exarada para valorar simultaneamente duas circunstâncias judiciais distintas (CP, art. 59) somente se presta a justificar a negativação das circunstâncias do crime, sob pena de configurar bis in idem.
1.3.Embora inexista na legislação penal indicação específica da fração a ser agregada ou reduzida na sanção frente ao reconhecimento de circunstâncias judiciais e atenuantes/agravantes, a orientação predominante neste Tribunal de Justiça é de adotar-se, no cálculo, o quantum de 1/6 para cada uma, visando observar o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.
2.Não é dado ao acusado escolher a forma como a sanção será cumprida, ficando a critério discricionário do Magistrado sentenciante. Em momento oportuno (LEP, art. 160), entretanto, ele poderá manifestar ao Juízo da Execução o interesse na recusa do benefício em virtude de seu caráter facultativo.
3.Comprovada a hipossuficiência econômica do acusado deve ser deferido o benefício da justiça gratuita, sobretudo porque foi assistido por defensor dativo e público durante todo o processo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. AFASTADO, DE OFÍCIO, A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS DUAS ESPÉCIES DE SURSIS.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000199-53.2015.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 19:26 #140941
Wilson RobertoMestre[attachment file=140943]
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (CP, ARTS. 129, § 9º, E 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO ACUSADO E DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.
1.RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
2.ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. ANIMUS LAEDENDI. DOLO EVIDENCIADO. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO.
2.1.LEGÍTIMA DEFESA E LESÕES RECÍPROCAS. PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, INEXISTENTE.
3.SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA DE MULTA (CP, ART. 129, § 5º). PROIBIÇÃO CONSTANTE NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA.
1.Quando o Assistente de Acusação já estiver habilitado nos autos, o prazo de interposição do recurso de apelação criminal é de 5 dias, contado do dia posterior ao que findar o lapso do Ministério Público para recorrer, diante da natureza subsidiária de seu recurso, não devendo ser conhecido se aviado fora do quinquídio legal.
2.As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada e ameaçada de morte pelo acusado, confirmadas por testemunha e por laudo pericial, caracterizam suficientemente a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça, evidenciando o dolo na conduta, o que torna inviável a desclassificação para a modalidade culposa.
2.1.Não comprovado o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, é impossível reconhecer a configuração da legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal, pois ausente requisito imprescindível ao seu aperfeiçoamento.
3.Além dos requisitos previstos no § 5º do art. 129 da Código Penal não terem sido comprovados, o art. 17 da Lei 11.340/06 veda a substituição da pena que implique em pagamento isolado de multa.
RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO E O DO ACUSADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0005286-94.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-03-2018).
24/06/2018 às 19:23 #140939
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
As palavras da vítima, no sentido de que foi agredida pelo acusado com empurrões e puxões de cabelo, caracterizam, suficientemente, a materialidade e a autoria da prática contravencional de vias de fato, sobretudo quando corroboradas pelas declarações uniformes e coerentes dos policiais militares que atenderam a ocorrência.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001778-16.2015.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-03-2018).
24/06/2018 às 19:17 #140935
Wilson RobertoMestreHABEAS CORPUS. DECISÃO QUE ESTABELECEU MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). DETERMINAÇÃO PARA QUE O PACIENTE GUARDE A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (CEM) METROS DA VÍTIMA. SUSCITADA A INVIABILIDADE DE ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. DESCABIMENTO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE RESSALVOU EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DAS PARTES COMPARECEREM LIVREMENTE AO LOCAL DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE O INQUÉRITO NEM AO MENOS FOI INSTAURADO. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA JÁ APRESENTADA NOS AUTOS EM APENSO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DE AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE REALIZAR EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MEDIDA PROTETIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4014196-34.2018.8.24.0000, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Primeira Câmara Criminal, j. 21-06-2018).
24/06/2018 às 19:10 #140927
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, ALIADAS AO LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIA QUE ATESTARAM OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA. MEDIDA PROTETITVA. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS PELA JUÍZA A QUO. AFASTAMENTO E REDUÇÃO INVIÁVEIS. QUANTUM PRESERVADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO A SER EFETUADO E APRECIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0002812-46.2014.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 21-06-2018).
24/06/2018 às 19:09 #140924
Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 21, C/C LEI N. 11.340/06) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA. RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA INFERIOR A 6 MESES – ADEQUAÇÃO – INVIABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA – PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS – MANUTENÇÃO DA PENA ALTERNATIVA IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU.
Aplicada pena substitutiva mais benéfica ao apelante, inviável sua alteração, sob pena de reformatio in pejus.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001989-72.2015.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-04-2018).
23/06/2018 às 20:49 #140917Tópico: DPVAT – Documentação Invalidez Permanente
no fórum Direito Securitário
Wilson RobertoMestreSeguro DPVAT – Documentação Invalidez Permanente
Abaixo, você irá encontrar os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização do Seguro DPVAT. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se que o objetivo dessa solicitação é garantir que o pagamento seja realizado em favor do legítimo beneficiário.
Os documentos para abertura do pedido de indenização só poderão ser entregues pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. A apresentação da documentação por terceiros somente será possível após entrega de procuração específica para dar entrada no Seguro DPVAT.Da Vítima e do Acidente
Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada): documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de transito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).
O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:
- 1) a identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);
- 2) identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);
- 3) identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;
- 4) a identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);
- 5) a identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;
- 6) a data correta do acidente e o horário;
- 7) a narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.
ATENÇÃO: O documento deve ser realizado na época em que ocorreu o acidente. Porém, na eventualidade desse registro ter sido feito após o acidente, por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais (clique aqui e veja quais são), eles devem ser emitidos na data do acidente, ratificando a sua existência, suas circunstâncias e qual é a participação da vítima.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Quando o pedido de indenização for referente as coberturas INVALIDEZ e Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), com Boletim de Ocorrência emitido *por ato declaratório (clique aqui e veja quais são) , que envolva motocicleta, e que a vítima na condição de condutora ou passageira, não seja proprietário (a), deverá ser apresentada uma Declaração assinada pelo (a) proprietário (a) da motocicleta com firma reconhecida por “autenticidade”. Omodelo da declaração está disponível aqui.- Declaração do proprietário do veículo – (ver/imprimir(.pdf 38KB)).ATENÇÃO: Apenas para acidente com motocicleta cujo Boletim de Ocorrência tenha sido emitido por Ato Declaratório. O documento deve ser apresentado com firma reconhecida por autenticidade.
- RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples
- CPF da vítima – cópia simples
- Laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente – original ou cópia autenticada
- Declaração de Ausência de Laudo do IML – (ver/imprimir(.pdf 127KB) )
- Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM).
- Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
- Comprovante de residência
- Autorização de pagamento – (ver/imprimir(.pdf 169KB)).
Outros – (somente em caso de beneficiário representado por procurador)
Documentos de Identificação do Outorgado / Procurador:
- RG/Carteira de Trabalho e CPF do Procurador – cópia simples
- Comprovante de residência do Procurador – cópia simples
- Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro – (ver/imprimir modelo (.pdf 70KB) )
Quanto a procuração, se por Instrumento Público ou Particular:
- Deverá ser específica para o pedido de indenização do Seguro DPVAT
- Deverá ser original ou cópia com frente e verso autenticados
- Deverá constar o domicílio completo do outorgante (beneficiário) e do outorgado (procurador)
ATENÇÃO! Se a procuração for por Instrumento Particular, o reconhecimento de firma do outorgante deverá ser por autenticidade, na presença do tabelião. Esse cuidado tem como objetivo resguardar os interesses das vítimas e seus beneficiários.Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
- A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.
- O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
- O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
23/06/2018 às 20:20 #140911
Wilson RobertoMestreTRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DECRETO-LEI 1.804/80. ISENÇÃO DE ATÉ 100 DÓLARES. PORTARIA MF Nº 156/99. IN SRF 096/99 ISENÇÃO DE ATÉ 50 DÓLARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 176 DO CTN.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4, APELREEX 5013382-84.2014.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, juntado aos autos em 20/11/2014)
23/06/2018 às 20:18 #140909
Wilson RobertoMestreEMENTA: TRIBUTÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DECRETO-LEI 1.804/80. ISENÇÃO DE ATÉ 100 DÓLARES. PORTARIA MFNº 156/99. IN SRF 096/99 ISENÇÃO DE ATÉ 50 DÓLARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 176 DO CTN.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4 5017591-62.2015.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relatora CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, juntado aos autos em 04/02/2016)
23/06/2018 às 20:17 #140907
Wilson RobertoMestreTRIBUTÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS). LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA DO LOCAL DE DESTINO DA MERCADORIA, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DESPACHO ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DECRETO-LEI 1.804/80. ISENÇÃO DE ATÉ 100 DÓLARES. PORTARIA MFNº 156/99. IN SRF 096/99 ISENÇÃO DE ATÉ 50 DÓLARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 176 DO CTN.
1.Inexistindo despacho aduaneiro, no regime de tributação simplificada – RTS, nos termos do art. 5º da IN 611/06, art. 5º, não há como considerar que seja legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança a autoridade da Receita Federal do Brasil do local onde ingressou a mercadoria importada, em detrimento da autoridade do local de destino da mercadoria.
2.Isso porque eventual lançamento do tributo incidente sobre essa importação simplificada fica a cargo da autoridade da Delegacia da Receita Federal do destino da mercadoria, e não do local em que ingressou a mercadoria em território nacional.
3.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
4.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
5.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4, APELREEX 5022454-52.2015.4.04.7100, SEGUNDA TURMA, Relatora CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, juntado aos autos em 16/12/2015)
23/06/2018 às 20:08 #140903
Wilson RobertoMestreTRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/1999 e IN/SRF N.º 096/1999. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF nº 156/1999 e a IN/SRF nº 096/1999, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
4.Apelação e remessa oficial desprovidas.
(TRF4 5044645-03.2015.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 07/07/2016)
23/06/2018 às 20:00 #140895
Wilson RobertoMestreTRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 E IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4 5060745-33.2015.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relatora CLÁUDIA MARIA DADICO, juntado aos autos em 26/10/2016)
23/06/2018 às 19:59 #140893
Wilson RobertoMestreTRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 E IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4 5006725-58.2016.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relator ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, juntado aos autos em 08/02/2017)
23/06/2018 às 19:32 #140884
Wilson RobertoMestre[attachment file=140886]
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4, AC 5019988-60.2016.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 17/03/2017)
23/06/2018 às 19:28 #140880
Wilson RobertoMestreTRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4 5036435-26.2016.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 12/05/2017)
23/06/2018 às 19:26 #140879
Wilson RobertoMestreTRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 E IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4 5036783-44.2016.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 24/05/2017)
23/06/2018 às 19:20 #140876
Wilson RobertoMestre[attachment file=140878]
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 E IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4, AC 5048265-86.2016.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 24/05/2017)
23/06/2018 às 19:08 #140870
Wilson RobertoMestre[attachment file=140871]
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 E IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4 5034644-22.2016.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 28/06/2017)
23/06/2018 às 18:57 #140867
Wilson RobertoMestre[attachment file=140869]
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4, AC 5033437-85.2016.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 09/08/2017)
23/06/2018 às 18:54 #140864
Wilson RobertoMestre[attachment file=140865]
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE.
1.Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2.A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3.Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
(TRF4, AC 5038551-05.2016.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 09/08/2017)
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