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Espaço Aéreo Internacional
O espaço aéreo internacional, também conhecido como espaço aéreo de alto-mar, refere-se às porções do espaço aéreo que não estão sob a jurisdição de nenhum país específico.O espaço aéreo internacional, também conhecido como espaço aéreo de alto-mar, refere-se às porções do espaço aéreo que não estão sob a jurisdição de nenhum país específico. Este conceito é importante no direito internacional e na aviação. As principais características do espaço aéreo internacional incluem:
- Fora da Jurisdição Nacional: O espaço aéreo internacional começa onde termina o espaço aéreo nacional, que é geralmente definido até uma certa altitude acima do nível do mar e se estende até a borda do espaço aéreo de um país, conforme definido por convenções internacionais.
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Liberdade de Navegação Aérea: As aeronaves têm a liberdade de voar através do espaço aéreo internacional sem a necessidade de autorização específica de um país, embora devam seguir as regras estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e outras convenções internacionais.
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Não Pertence a Nenhuma Nação: Nenhum país pode reivindicar soberania sobre o espaço aéreo internacional.
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Regulado por Tratados Internacionais: A gestão do espaço aéreo internacional é regulamentada por tratados como a Convenção de Chicago, que estabelece as normas e princípios para a navegação aérea internacional.
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Importante para o Tráfego Aéreo Internacional: O espaço aéreo internacional é vital para as rotas de aviação comercial e militar, permitindo voos entre diferentes países e continentes.
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Segurança e Gerenciamento de Tráfego Aéreo: Apesar de ser um espaço de livre trânsito, a segurança e o gerenciamento eficiente do tráfego aéreo são essenciais, especialmente em rotas aéreas muito utilizadas.
O espaço aéreo internacional é um componente crítico da infraestrutura global de transporte, facilitando o tráfego aéreo transfronteiriço e sustentando o comércio e as comunicações internacionais.
Convenção de Montreal
A “Convenção de Montreal” é um acordo internacional celebrado em 1999 que trata de questões relacionadas ao transporte aéreo, especificamente no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e suas bagagens. Ela é um tratado importante no contexto da aviação civil e busca estabelecer regras uniformes e claras para lidar com a responsabilidade das companhias aéreas em casos de acidentes ou incidentes.
A Convenção de Montreal introduziu várias mudanças significativas em relação a tratados anteriores, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Varsóvia revisada. Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Montreal incluem:
- Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais.
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Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso simplifica o processo de compensação para os passageiros.
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Prazos para Reclamações: A convenção estabelece prazos para que os passageiros apresentem reclamações por danos à bagagem ou por lesões pessoais, a fim de garantir que as reclamações sejam feitas dentro de um período razoável após o incidente.
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Limitações Temporais: A convenção estabelece limitações temporais para ações legais, definindo um prazo após o qual as ações não podem mais ser movidas em tribunais.
É importante destacar que a Convenção de Montreal se aplica a voos internacionais, ou seja, aqueles que envolvem destinos em diferentes países. Ela visa fornecer uma estrutura jurídica uniforme para lidar com questões de responsabilidade das companhias aéreas em nível internacional, simplificando o processo de compensação para os passageiros afetados por incidentes ou acidentes de aviação.
Convenção de Varsóvia
A “Convenção de Varsóvia” é um tratado internacional celebrado em 1929 na cidade de Varsóvia, Polônia, que estabeleceu as primeiras normas internacionais para a aviação civil, em particular, no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e às suas bagagens em voos internacionais. Essa convenção foi um marco inicial na regulamentação da aviação comercial internacional.
Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Varsóvia incluem:
- Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais. Esses limites foram subsequentemente atualizados por protocolos adicionais.
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Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso facilita a obtenção de compensação para os passageiros em caso de incidentes.
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Definição de Danos: A convenção define os tipos de danos pelos quais as companhias aéreas podem ser responsabilizadas, incluindo danos à vida, ferimentos pessoais, atrasos, danos à bagagem e outros.
A Convenção de Varsóvia foi um importante marco na regulamentação da aviação internacional, mas também foi alvo de críticas por suas limitações na proteção dos direitos dos passageiros. Ela foi posteriormente revisada e substituída pela Convenção de Montreal em 1999, que introduziu mudanças significativas nas regras de responsabilidade das companhias aéreas e ampliou a proteção dos passageiros em voos internacionais. Portanto, embora a Convenção de Varsóvia tenha sido relevante historicamente, ela foi superada por acordos mais recentes, como a Convenção de Montreal.
Tópico: Significado de Linhas Aéreas
Linhas Aéreas
Linhas aéreas, também conhecidas como companhias aéreas ou empresas de aviação, são organizações que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e/ou carga. Essas empresas operam aeronaves, como aviões comerciais, para voos domésticos e internacionais.
As linhas aéreas oferecem uma variedade de serviços, incluindo:
- Transporte de Passageiros: As linhas aéreas transportam passageiros de um local para outro, oferecendo voos regulares em diferentes rotas e destinos.
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Transporte de Carga: Além do transporte de passageiros, muitas linhas aéreas também oferecem serviços de transporte de carga, movendo mercadorias e encomendas por via aérea.
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Serviços de Carga e Logística: Algumas linhas aéreas possuem divisões de carga e logística que gerenciam o transporte de cargas especiais, perecíveis, valiosas, entre outras.
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Voos Charter: Algumas linhas aéreas também operam voos charter, que são voos não programados sob demanda de clientes específicos, como grupos turísticos ou empresas.
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Serviços Premium: Muitas linhas aéreas oferecem classes de serviço premium, como primeira classe e classe executiva, que oferecem maior conforto e comodidades para os passageiros.
As linhas aéreas desempenham um papel fundamental na conectividade global, facilitando viagens de negócios, turismo, transporte de mercadorias e deslocamento rápido entre diferentes regiões e países. Elas estão sujeitas a regulamentações rigorosas de segurança e operam em conformidade com normas de aviação para garantir a segurança dos passageiros e da carga transportada.
Direito do Turismo
O “direito do turismo” refere-se a um ramo do direito que aborda questões legais relacionadas à indústria do turismo e às atividades turísticas em geral. Esse campo do direito envolve a regulamentação e a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas na indústria do turismo, incluindo turistas, empresas de turismo, hotéis, agências de viagens e outros prestadores de serviços relacionados ao turismo. Aqui estão alguns aspectos-chave do direito do turismo:
- Regulamentação da Indústria: O direito do turismo inclui leis e regulamentos que governam a operação de empresas de turismo, agências de viagens, operadoras de turismo, hotéis e outras empresas relacionadas ao setor. Isso pode incluir licenciamento, normas de segurança, proteção ao consumidor e outras regulamentações específicas para a indústria do turismo.
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Proteção do Consumidor: Uma parte significativa do direito do turismo visa proteger os direitos e interesses dos turistas. Isso inclui regulamentos relacionados a contratos de viagem, publicidade enganosa, cancelamento de reservas, reembolsos e garantia de serviços de qualidade.
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Responsabilidade Civil: O direito do turismo lida com questões de responsabilidade civil, especialmente quando ocorrem acidentes ou danos a turistas durante suas viagens. Isso pode envolver a responsabilidade de empresas de turismo, hotéis, companhias aéreas e outros prestadores de serviços.
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Direito Internacional do Turismo: O turismo muitas vezes envolve viagens internacionais, o que levanta questões relacionadas ao direito internacional. O direito do turismo pode abordar questões como vistos, imigração, segurança em viagens internacionais e tratados internacionais que regem o turismo.
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Meio Ambiente e Sustentabilidade: Com o aumento das preocupações ambientais, o direito do turismo também considera questões relacionadas à sustentabilidade e à proteção do meio ambiente em destinos turísticos. Isso inclui regulamentações para preservação de áreas naturais e recursos.
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Contratos de Viagem: A elaboração e o cumprimento de contratos de viagem são uma parte fundamental do direito do turismo. Isso abrange desde acordos entre agências de viagens e turistas até contratos com fornecedores de serviços, como hotéis e transportadoras.
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Litígios e Resolução de Conflitos: Como em qualquer setor, litígios podem surgir na indústria do turismo. O direito do turismo envolve a resolução de disputas por meio de processos judiciais ou métodos alternativos, como arbitragem ou mediação.
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Proteção de Patrimônio Cultural: Em destinos turísticos com patrimônio cultural significativo, o direito do turismo pode incluir regulamentações para a preservação e proteção desse patrimônio.
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Políticas de Turismo: O governo muitas vezes desempenha um papel na regulamentação e promoção do turismo. Portanto, o direito do turismo também pode se relacionar com políticas públicas e estratégias de desenvolvimento turístico.
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Tendências e Evolução: O direito do turismo está em constante evolução para se adaptar às mudanças na indústria, como a crescente influência da tecnologia, a popularização do turismo sustentável e as preocupações de saúde pública, como as relacionadas à pandemia.
Em resumo, o direito do turismo é um campo jurídico que aborda as complexas questões legais que surgem na indústria do turismo. Ele visa proteger os interesses de todas as partes envolvidas, promover a segurança dos turistas e garantir a conformidade com as regulamentações relevantes, ao mesmo tempo em que permite o desenvolvimento e a prosperidade da indústria do turismo.
Tópico: Significado de Transporte Aéreo
Transporte Aéreo
O “transporte aéreo” é um sistema de movimentação de pessoas, mercadorias e carga que ocorre através do uso de aeronaves, tais como aviões e helicópteros. É um modo de transporte rápido, capaz de cobrir grandes distâncias em um curto espaço de tempo, sendo frequentemente utilizado para viagens de longa distância e transporte de mercadorias de alto valor. Aqui está um significado mais detalhado do transporte aéreo:
- Aeronaves: O transporte aéreo envolve o uso de aeronaves motorizadas, incluindo aviões comerciais, jatos executivos, aeronaves de carga, helicópteros e aeronaves especializadas, como aeronaves de resgate e ambulâncias aéreas.
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Passageiros: O transporte aéreo de passageiros é usado para movimentar pessoas de um local para outro, tanto em voos domésticos quanto internacionais. As companhias aéreas oferecem uma variedade de serviços, desde voos comerciais regulares até voos charter e jatos particulares.
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Carga e Logística: O transporte aéreo de carga é crucial para o comércio global e a logística. Mercadorias de alto valor, produtos perecíveis e suprimentos urgentes são frequentemente transportados por via aérea devido à velocidade e eficiência desse modo de transporte.
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Aeroportos: O transporte aéreo depende de aeroportos, que servem como terminais para embarque e desembarque de passageiros e carga. Os aeroportos possuem infraestrutura para manutenção, abastecimento, processamento de bagagens, alfândega e controle de tráfego aéreo.
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Segurança: A segurança é uma preocupação fundamental no transporte aéreo, com regulamentações rigorosas e medidas de segurança em vigor para garantir a integridade das aeronaves e a segurança dos passageiros e da tripulação.
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Rota e Navegação: As aeronaves seguem rotas predefinidas, muitas vezes controladas por controladores de tráfego aéreo. A navegação é auxiliada por sistemas de posicionamento global (GPS) e equipamentos de navegação de bordo.
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Eficiência de Tempo: Uma das principais vantagens do transporte aéreo é sua velocidade. Viagens que levariam dias ou semanas por outros meios de transporte podem ser concluídas em questão de horas.
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Conexão Global: O transporte aéreo permite a conexão global, com voos que conectam cidades e países em todo o mundo. Isso impulsiona o turismo, o comércio internacional e a cooperação global.
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Impacto Ambiental: O transporte aéreo pode ter um impacto ambiental significativo devido às emissões de gases de efeito estufa. As companhias aéreas têm buscado tecnologias mais eficientes em termos de combustível e medidas para reduzir seu impacto ambiental.
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Inovação e Tecnologia: O setor de transporte aéreo está em constante evolução, com avanços tecnológicos em aeronaves, sistemas de navegação, comunicação e entretenimento a bordo.
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Economia e Empregos: O transporte aéreo desempenha um papel importante na economia, gerando empregos nas áreas de aviação, turismo, manutenção de aeronaves e serviços relacionados.
Em resumo, o transporte aéreo é um modo de transporte que envolve o uso de aeronaves para movimentar pessoas, mercadorias e carga aérea. É caracterizado por sua velocidade, eficiência e capacidade de conexão global, desempenhando um papel fundamental na economia global e na conectividade entre regiões e países.
Tópico: Significado de Espaço Aéreo
Espaço Aéreo
O espaço aéreo refere-se à porção da atmosfera acima de um determinado território que é controlada por um país. É uma área sobre a superfície terrestre onde o país exerce soberania para fins de navegação aérea e segurança.
As características principais do espaço aéreo incluem:
- Soberania Nacional: Cada país tem soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e águas territoriais.
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Regulação do Tráfego Aéreo: Inclui o gerenciamento e a regulação do tráfego de aeronaves, garantindo a segurança e a eficiência dos voos.
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Defesa e Segurança: É vital para a defesa nacional e é monitorado para proteger contra ameaças externas ou internas.
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Uso Civil e Militar: Utilizado tanto para operações de aviação civil (como voos comerciais e privados) quanto para operações militares.
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Normas Internacionais: Regulado por convenções internacionais, como a Convenção de Chicago, que estabelece diretrizes para o uso do espaço aéreo e a aviação civil.
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Espaço Aéreo Controlado e Não Controlado: Pode ser classificado como controlado (com serviços de controle de tráfego aéreo) ou não controlado.
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Altitude: Não tem um limite superior claramente definido, mas a soberania de um país geralmente se estende até onde sua capacidade de controlar o espaço é eficaz.
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Corredores Aéreos Internacionais: Existem rotas designadas para a aviação internacional que passam pelo espaço aéreo de vários países, e o uso dessas rotas é regulado por acordos internacionais.
O espaço aéreo é um recurso crucial para o transporte, a comunicação e a defesa, e seu uso e controle são aspectos importantes da soberania e da governança nacional.
Tópico: Significado de FAB
FAB
A sigla “FAB” refere-se à Força Aérea Brasileira, um dos três ramos das Forças Armadas do Brasil, ao lado do Exército e da Marinha.
A FAB tem várias funções e características importantes:
- Defesa do Espaço Aéreo: Responsável pela defesa e controle do espaço aéreo brasileiro.
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Missões Militares e Humanitárias: Realiza operações militares, busca e salvamento, e missões humanitárias, tanto em território nacional quanto em colaborações internacionais.
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Controle de Tráfego Aéreo: Gerencia o tráfego aéreo civil em todo o Brasil, garantindo a segurança dos voos.
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Formação e Treinamento: Inclui a formação e o treinamento de pilotos, técnicos e especialistas em aviação e defesa aérea.
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Equipamentos e Tecnologia: Opera uma variedade de aeronaves, desde caças e aviões de transporte até helicópteros e drones.
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Missões de Paz: Participa de missões de paz das Nações Unidas e de operações de ajuda humanitária internacional.
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Pesquisa e Desenvolvimento: Envolvida em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da aviação e defesa.
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História e Tradição: Possui uma história rica e uma tradição significativa na defesa e no desenvolvimento aéreo do Brasil.
A Força Aérea Brasileira desempenha um papel crucial na defesa nacional, na segurança do espaço aéreo e em diversas operações que requerem capacidade aérea.
Contrato de Transporte Aéreo
O contrato de transporte aéreo é um acordo legal entre um passageiro ou remetente de carga e uma companhia aérea, no qual a companhia se compromete a transportar o passageiro ou a carga de um local para outro, em troca de um pagamento. Este tipo de contrato é regulado por leis nacionais e internacionais e inclui termos e condições que definem as responsabilidades e direitos de ambas as partes envolvidas.
Aspectos importantes de um contrato de transporte aéreo incluem:
- Itinerário e Horários: Detalhes sobre os locais de partida e chegada, datas e horários dos voos.
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Tarifas e Pagamento: O custo do transporte e as condições de pagamento.
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Bagagem: Regras e limites para bagagem, tanto de mão quanto despachada, e as taxas aplicáveis por excesso.
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Cancelamentos e Atrasos: Políticas e compensações em caso de cancelamentos, atrasos ou alterações no voo.
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Responsabilidade: Limites de responsabilidade da companhia aérea em casos de danos, perdas ou atrasos na entrega de bagagens ou cargas, e em casos de acidentes ou incidentes.
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Condições Especiais: Regras para transporte de animais, itens perigosos, requisitos para passageiros com necessidades especiais, entre outros.
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Regulamentações Internacionais: Em voos internacionais, o contrato é frequentemente regido por convenções internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, que estabelecem normas para responsabilidade e direitos dos passageiros.
O contrato de transporte aéreo é fundamental para estabelecer um entendimento claro entre a companhia aérea e o cliente, garantindo que os serviços sejam realizados conforme acordado e proporcionando proteção legal para ambas as partes.
Extravio de Bagagem
O extravio de bagagem ocorre quando as malas ou pertences de um passageiro não chegam ao destino final no mesmo voo que o passageiro, ou são perdidos pela companhia aérea.
Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo erros de manuseio, problemas de etiquetagem, transferências equivocadas entre voos ou problemas operacionais no aeroporto.
Aspectos do extravio de bagagem:
- Notificação Imediata: Os passageiros devem notificar a companhia aérea assim que perceberem que sua bagagem está extraviada.
- Rastreamento da Bagagem: As companhias aéreas geralmente utilizam sistemas de rastreamento para localizar e devolver as bagagens perdidas.
- Direito à Compensação: Passageiros têm direito a compensação por inconvenientes causados e, em alguns casos, pelo valor dos itens perdidos.
- Prazos para Resolução: Há prazos específicos dentro dos quais a companhia aérea deve encontrar e devolver a bagagem. Após esse período, a bagagem pode ser considerada permanentemente perdida.
- Reembolso de Despesas: Passageiros podem ser reembolsados por despesas emergenciais devido ao extravio, como a compra de itens de primeira necessidade.
- Seguro de Viagem: Alguns passageiros optam por seguros de viagem adicionais que cobrem o extravio de bagagem.
O extravio de bagagem pode ser uma experiência frustrante para os viajantes, e conhecer os direitos e procedimentos pode ajudar a gerenciar a situação mais eficientemente.
Tópico: Significado de Atraso de Voo
Atraso de Voo
O atraso de voo refere-se à situação em que uma viagem aérea não ocorre no horário programado. Isso pode acontecer por uma variedade de razões, incluindo condições climáticas adversas, problemas técnicos, questões de tráfego aéreo, entre outros.
Os atrasos podem variar em duração e impacto, afetando tanto os planos de viagem dos passageiros quanto as operações das companhias aéreas.
Aspectos relacionados ao atraso de voo:
- Direitos dos Passageiros: Em muitos países, os passageiros têm direitos específicos em caso de atrasos significativos, incluindo compensações, reacomodações em outros voos, refeições e hospedagem.
- Comunicação e Assistência: As companhias aéreas geralmente são obrigadas a informar os passageiros sobre o status do voo e fornecer assistência durante o atraso.
- Causas Variadas: Os atrasos podem ser causados por fatores controláveis pelas companhias aéreas ou por motivos de força maior, fora do controle delas.
- Impacto nos Planos de Viagem: Pode afetar conexões, compromissos e outros arranjos de viagem dos passageiros.
- Medidas Compensatórias: Dependendo da legislação local e das políticas da companhia aérea, podem ser oferecidas compensações ou alternativas de viagem.
É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e das políticas da companhia aérea em caso de atrasos de voo para poderem tomar as medidas adequadas.
Direito do Passageiro
O “direito do passageiro” refere-se ao conjunto de leis e regulamentos destinados a proteger e garantir os direitos das pessoas que utilizam diferentes modos de transporte, como aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário. Estes direitos visam assegurar que os passageiros sejam tratados de forma justa e recebam assistência adequada, especialmente em situações como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem.
Principais aspectos do direito do passageiro:
- Compensação e Assistência: Em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou overbooking, os passageiros podem ter direito a compensações financeiras, reacomodações, reembolsos ou assistência.
- Direitos em Caso de Bagagem Extraviada ou Danificada: Incluem compensações por perda, danos ou atraso na entrega da bagagem.
- Informações Claras e Transparentes: Direito a receber informações precisas e claras sobre horários, tarifas e condições do serviço.
- Assistência Especial: Direitos específicos para passageiros com necessidades especiais, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Direitos em Viagens Internacionais: Proteções adicionais sob tratados internacionais, como a Convenção de Montreal para transporte aéreo.
Esses direitos variam de acordo com a legislação local e internacional e podem ser diferentes dependendo do país e do tipo de transporte. É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos para garantir que sejam respeitados e para saber como agir em caso de problemas.
Tópico: Significado de No-Show
No-Show
No-show é um termo que se refere a uma situação em que uma pessoa que fez uma reserva ou compromisso não comparece ou não se apresenta na hora e local acordados, sem cancelar ou avisar previamente sobre a ausência.
Esse termo é frequentemente usado em diversos contextos, como em reservas de hotéis, consultas médicas, voos, eventos e reservas em restaurantes.
Quando alguém é rotulado como “no-show”, isso significa que essa pessoa não apareceu conforme o esperado, deixando um compromisso ou reserva vazio. Isso pode causar problemas para as empresas ou prestadores de serviços, especialmente quando eles reservaram recursos ou tempo específicos para atender a essa pessoa.
Muitas empresas têm políticas relacionadas a no-shows, que podem incluir penalidades financeiras, cobranças de taxas ou até mesmo a perda de depósitos em caso de não comparecimento sem aviso prévio. O objetivo dessas políticas é incentivar as pessoas a serem pontuais e a respeitar os compromissos agendados. Portanto, é importante estar ciente das políticas de no-show ao fazer reservas e, se necessário, cancelar ou reagendar compromissos com antecedência, caso não seja possível comparecer.
Custas Judiciais
última modificação: 17/08/2023 11:59ATENÇÃO!
Informações
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- Nas guias de custas judiciais em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.
Cadastramento para emissão da Guia de Custas Judiciais
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Guia de Custas Judiciais
- Custas Iniciais
- Recurso (em caso de pagamento do preparo de recurso em dobro, emita duas guias distintas e faça o recolhimento de ambas)
- Recurso Juizados Especiais (Recurso Inominado e Agravo nos Juizados Especiais)
- Autenticações (Somente para processos físicos)
- Certidão de 2ª instância
- Custas complementares
- Custas Finais
- Custas intermediárias
- Custas de depósito público
- Guia de Diligência – Oficial de Justiça
- Guia de Diligência – Correios
Manuais para emissão das guias de custas judiciais
Devolução de Custas Judiciais
Importante
Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected], durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.
A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.
Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.
A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:
I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);
II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;
III – recolhimento em duplicidade;
IV – concessão de gratuidade de justiça;
V – determinação judicial ou administrativa.
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Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 123 Milhas é uma empresa que atua na distribuição de milhas, oferecendo passagens aéreas para destinos nacionais e internacionais a preços mais acessíveis. A empresa mantém uma central de ajuda para responder a perguntas frequentes dos clientes. Caso a resposta desejada não esteja disponível, os clientes podem entrar em contato com a empresa através do WhatsApp, e-mail ou telefone.
A sede da 123 Milhas está localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas a empresa presta serviços para clientes em todo o Brasil.
Os números de telefone do SAC da 123 Milhas são 4000-1253 (para capitais e regiões metropolitanas) e (31) 3507-6615 (para outras áreas do país). Esses números estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem ser usados para obter informações ou cancelar voos. No entanto, a 123 Milhas não oferece a opção de remarcar voos ou transferir a titularidade de passagens aéreas por telefone ou qualquer outro meio. Se um cliente não puder voar na data ou horário marcado no bilhete, ele deverá cancelar a passagem aérea, o que pode resultar em multas.
A 123 Milhas não possui um número de atendimento ao cliente 0800 e não realiza vendas por telefone. Para obter informações sobre compras e valores, especialmente durante a pandemia, os clientes são aconselhados a usar o WhatsApp ou e-mail.
Além dos números de telefone, a 123 Milhas também oferece atendimento pelo WhatsApp. O número para contato é +55 (31) 9397-0210.
A empresa também disponibiliza um formulário de contato (Fale Conosco) em seu site.
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Para obter mais informações sobre a empresa e se manter atualizado sobre as novidades, você pode acessar o blog da 123 Milhas: blog.123milhas.com.
Acompanhe aqui diversas Decisões Judiciais sobre Atraso de Voo do TJSP
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDÊNCIA – RECURSO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
1.Valor da indenização – Danos morais – Cancelamento e atraso de voo, com necessidade de pernoite não programado – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos e condutas das partes, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares, de rigor sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que, conquanto inferior ao almejado (daí o só parcial provimento ao apelo), bem atende aos fins a que se destina.
2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Considerando-se as particularidades da demanda e o trabalho adicional realizado em segundo grau de jurisdição de rigor a fixação dos honorários advocatícios no limite da lei de regência.
RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1121810-86.2018.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte autora. Descabimento. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do art.252 do RITJSP. Inaplicabilidade da norma prevista pelo art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários em desfavor da parte autora pelo Juízo de origem. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1062238-68.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo. Sentença de procedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão recursal que diz respeito apenas ao ‘quantum’ fixado pelo Juízo de origem a título de dano moral. Parte autora que desembarcou no aeroporto de Guarulhos, conforme programado, mas teve cancelado o seu voo para o município de Bauru. Quantum indenizatório que merece ser mantido em R$4.000,00. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável o disposto no artigo 85, §11, do CPC, pois não foram fixados honorários advocatícios em benefício do Patrono da parte ‘ex adversa’. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1014457-40.2019.8.26.0071; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS E MORAIS. ATRASO NO VOO DE IDA E O CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA.
1.Atraso no voo de ida em razão de manutenção não programada. Chegada ao destino às 19:30, enquanto a previsão era para chegar às 12:35. Perda de compromisso.
2.Cancelamento do voo de volta em razão de alteração da malha viária. Manejo do voo para o dia seguinte.
3.Ausência de caso fortuito ou força maior.
4.Danos morais configurados, inclusive considerando a situação peculiar das requerentes.
5.Indenização arbitrada em R$ 19.080,00 , valor este, considerado o arcabouço probatório trazido aos autos, não exorbitante. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1053508-32.2018.8.26.0576; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – TRANSPORTE AÉREO REGIONAL – cancelamento automático e unilateral de trecho de volta por no show na ida – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABUSIVIDADE ASSENTE – dano moral caracterizado – ABORRECIMENTOS QUE DESBORDAM dO MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM as especificidades do CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE provido.
(TJSP; Apelação Cível 1058499-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – TRANSPORTE AÉREO – CHEGADA DA AUTORA COM ATRASO DE 21 HORAS – ASSISTÊNCIA DEFICIENTE – PASSAGEIRA QUE TEVE QUE SER SOCORRIDA DE MADRUGADA PELO POSTO MÉDICO DO AEROPORTO – DANO MORAL INDENIZÁVEL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC A PERMITIR A REPARAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DA CITAÇÃO, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1026229-13.2019.8.26.0002; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Apelação. Contrato de transporte. Ação de reparação de danos. Falha na prestação de serviço. Atraso no voo e perda da conexão. Alegação de elevado tráfego aéreo não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Transtornos suportados pelo autor que exorbita o mero aborrecimento. Embarque somente no dia seguinte. Danos morais configurados. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1012461-17.2019.8.26.0003; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – Ação de reparação de danos – Voo cancelado e passageiro realocado a outro com partida prevista 24 horas após o horário agendado para o embarque – Sentença de procedência que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 e danos materiais no importe de R$ 632,72 – Apelação da ré – Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Alegações recursais genéricas – Danos morais verificados na hipótese vertente diante do prolongado atraso e absoluta falta de assistência material – Empresa ré que não logrou comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior em virtude das condições climáticas, apresentando mero “print-screen”, sem maiores detalhes – Autor que ante a ausência de suporte da companhia para aguardar 24 horas, terminou a viagem por meio terrestre, dirigindo por 7 horas após voo de 12 horas – Quantum indenizatório corretamente mensurado pelo douto Magistrado a quo em R$ 12.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1033762-20.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Pedido fundamentado em razão de atraso de voo – Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00 Inconformismo com relação ao valor da indenização – Montante fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Condenação mantida – Valor condizente com o dano – Recurso improvido
(TJSP; Apelação Cível 1004015-28.2019.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença alterada, apenas para determinar que os juros de mora devem incidir a partir da citação (art. 405, CC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação Cível 1019481-14.2018.8.26.0482; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência em parte – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1052098-36.2018.8.26.0576; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Atraso de voo – Parcial procedência da demanda – Recurso de apelação da autora, requerendo a majoração do quantum indenizatório em relação aos danos morais, fixado, pelo Juízo de piso, em R$3.000,00 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral in re ipsa – Atraso de mais de onze horas, sem a devida prestação de informação e assistência à autora – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto, sendo apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1004681-02.2019.8.26.0011; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
Apelação Cível. Ação Indenizatória. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso de 13 horas em voo. Realidade incontroversa. Julgamento do RE 636331 e ARE 766618 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema 210. Convenções de Varsóvia e de Montreal que devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas, também, em outras questões de direito material envolvendo o transporte aéreo internacional, sendo certo, ainda, que se tratando de danos morais, aplica-se o CDC. Danos materiais. Ré que juntou aos autos apenas “telas sistêmicas”, produzidas unilateralmente, que não têm a propriedade de demonstrar a pretendida assistência ao autor, por serem documentos unilateralmente produzidos. Acolhimento do demonstrativo de gastos do autor, para ressarcimento pela ré, pois não restou provado que o cancelamento do voo teve amparo em força maior, caso fortuito ou qualquer outro fato excludente da responsabilidade da requerida. Quantia em dólares da data da despesa, convertida em reais, sem incidência de IOF (porque não demonstrado), que deverá ser convertida em direitos especiais de saque na data da publicação do v. acórdão. Inteligência dos artigos 22.1 e 23.1 do Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Pretensão indenizatória que está dentro do teto de 4.150 direitos especiais de saque para a hipótese tratada. Dano moral. Não ocorrência. Mudança na interpretação do Colendo Superior Tribunal de Justiça para casos de atrasos de voo, e no sentido de que o dano moral, agora, deve estar demonstrado nos autos. Autor que não demonstrou quais compromissos profissionais que não foram honrados, nem se vislumbra qualquer ofensa a direitos de sua personalidade, dor profunda que cause modificações no seu estado anímico ou mesmo imposição de alguma situação vexatória que extrapole os reveses comumente experimentados no dia a dia da vida moderna. Condenação patrimonial da ré, em virtude dos gastos efetuados, que já está determinada neste julgamento, sem se haver provado danos morais no presente caso. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com readequação dos ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação.
(TJSP; Apelação Cível 1002651-89.2019.8.26.0529; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)
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Jurisprudências sobre Atraso de Voo (Voo Atrasado) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
TRANSPORTE AÉREO – Atraso de voo superior a nove horas – Prestação de serviço defeituoso – Dever da companhia aérea de ressarcir os danos morais experimentados pelo passageiro – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, valor proporcional ao fato e suas consequências – Sentença condenatória mantida – Recurso não provido, com fixação de honorários recursais (art. 85, §§ 1° e 11, do CPC).
(TJSP; Apelação Cível 1039072-41.2018.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2012; Data de Registro: 19/12/2019)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte Aéreo – Danos morais – Sentença de parcial procedência – Recurso das autoras – Pretensão de majoração do quantum arbitrado a titulo de danos morais – Possibilidade – Cancelamento de voo por falha mecânica – Problema técnico da aeronave que se trata de fato totalmente previsível, não caracterizando hipótese de caso fortuito ou força maior, restando pela responsabilidade objetiva da ré – Artigo 927, parágrafo único do CPC e art. 14 do CDC – Autoras que realizaram o segundo trecho, distante 500 quilômetros e durante, aproximadamente, 10 horas, de ônibus convencional fornecido pela apelada – Dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento – Valor da indenização arbitrado para R$ 10.000,00 para cada recorrente, com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Sucumbência alterada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1008425-39.2019.8.26.0032; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
Transporte aéreo de passageiros. Indenização por danos morais. Atraso de voo por período superior a quinze horas. Danos morais. Aborrecimentos que extrapolam os ordinários. Responsabilidade objetiva. Indenização devida e estipulada com equidade. Sentença de parcial procedência reformada para majorar o valor da indenização e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Apelação provida.
(TJSP; Apelação Cível 1006988-26.2019.8.26.0011; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contrato de transporte aéreo internacional – Autora que alega ter sofrido dano moral em virtude de “overbooking”, que causou o atraso de cerca de 4 (quatro) horas no horário de partida do voo – Sentença que julgou improcedente o pedido da autora – Insurgência da requerente – Descabimento – Ausência de dano moral – Hipótese em que os elementos coligidos aos autos denotam a ocorrência de atraso de tão somente 2 (duas) horas – Ausência de demonstração de que a autora tenha sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à sua honra ou imagem – Circunstâncias fáticas a indicarem mero dissabor cotidiano – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1065774-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento do voo de volta por não comparecimento ao de ida (‘no show’). Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Cabimento. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do artigo 489, §1º, do CPC/15, na hipótese. Cancelamento da passagem aérea referente ao trecho de volta em decorrência do não comparecimento ao trecho de ida (“no show”). Prática abusiva. Dano material correspondente ao valor da passagem aérea adquirida em relação ao mesmo trecho. Dano moral ‘in re ipsa’. Precedentes deste E. TJSP e do STJ. ‘Quantum’ fixado em R$5.000,00. Ônus da sucumbência atribuídos à parte ré. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, já considerados os previstos no art.85, §11, do CPC. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1040258-65.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
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Vítima reatou o relacionamento e o agressor pediu a revogação da medida cautelar
Homem que agrediu esposa em voo deve permanecer de tornozeleira eletrônica. O entendimento unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/funcionario-limpeza-banheiro-cinema-adicional-insalubridade/
O Ministério Público Federal (MPF) pediu informações à companhia aéreaAvianca Brasil e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre quais medidas vêm sendo tomadas para minimizar os prejuízos causados aos clientes da Avianca por conta da crise instalada na empresa. Em nota, o MPF informa que a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o caso e garantir que os consumidores não tenham seus direitos violados.
A nota diz que o intuito é possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das medidas adotadas em relação aos transtornos causados aos passageiros por causa de atrasos e cancelamentos de voos pela Avianca. O MPF também questiona a atuação da Anac diante das notícias de descumprimento da Resolução Anac nº 400, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo.
A 3CCR solicita, no ofício enviado à Avianca, informações detalhadas sobre elaboração de plano de contingência adotado diante do cenário atual e a incerteza de que a empresa aérea irá cumprir regularmente os compromissos assumidos com os passageiros. Tanto a Avianca quanto a Anac têm prazo de 10 dias para resposta.
Notícia produzida com informações do DCI.
A Comissão Mista da Medida Provisória do setor aéreo no Congresso Nacional aprovou a abertura do segmento para o capital estrangeiro, cujo limite de participação em companhias foi elevado de 20% para 100%. Além disso, o colegiado aprovou a determinação para que as empresas voltem a ter a franquia gratuita de bagagens em voos nacionais e internacionais.
O retorno da gratuidade para bagagens foi incluído no relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-AM) porque houve um consenso entre os senadores de que a cobrança, permitida há pouco mais de três anos, não resultou efetivamente em uma redução do preço das passagens.
A proposta volta com as franquias de bagagens existentes à época da edição da Resolução da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) nº 400, de 2016, que permitiu a cobrança das bagagens.
O relatório aprovado também estabeleceu às companhias a exigência de que 5% dos voos sejam em rotas regionais por um prazo mínimo de dois anos.
O texto da MP segue agora para o plenário da Câmara e do Senado e tem até o dia 22 de maio para ser aprovado, prazo de sua validade.
Com informações do Tribuna PR.
A Avianca anunciou que reduzirá sua oferta de voos. Isso porque a Anac cancelou matrícula de 10 aviões dos 35 da frota da empresa devido a uma ação judicia movida pela Constitution Aircraft.
A Anac também determinou a suspensão da venda de passagens para voos impactados pela perda de aviões e peças.
Com a determinação, foram cancelados 179 voos até dia 17/04. A Avianca disse que reembolsará passageiros que foram afetados pelo cancelamento.
Com informações da Folha de S. Paulo.
O aeroporto internacional de Guarulhos (SP) vai impedir que a Avianca Brasil decole voos em seus terminais a partir de 12/04 segundo trouxe em nota a administradora GRU Airport. As decolagens só serão permitidas se a Avianca realizar o pagamento pelo uso das instalações do aeroporto.Com essa falta de pagamento, o aeroporto decidiu cobrar antecipadamente as taxas pelo uso dos terminais pela Avianca. O terminal de Guarulhos concentra a maior operação da companhia aérea no país.A GRU Airport não informa o valor total da dívida da Avianca, mas se estima que seja em torno de R$ 25 milhões.
Notícia publicada no Uol Economia.
A partir de abril, a companhia aérea Avianca vai deixar de operar 21 rotas, equivalente a aproximadamente 40% dos destinos nos quais a companhia atua atualmente.A empresa informou que os passageiros que já adquiriram passagem para os destinos encerrados poderão solicitar o reembolso, que será feito em até sete dias após o pedido. Além desse prazo de sete dias para o ressarcimento, a Avianca deverá fazê-lo no mesmo meio pelo qual o pagamento foi efetuado.Nos sites Passageiro Digital, da Anac, e no da própria Avianca o passageiro pode obter mais informações sobre os procedimentos.Veja as rotas encerradas:- Aracaju-Salvador
- Belém-Guarulhos
- Fortaleza-Bogotá
- Salvador-Bogotá
- Brasília-Cuiabá
- Brasília-Fortaleza
- Brasília-Galeão
- Brasília-Maceió
- Brasília-Salvador
- Florianópolis-Galeão
- Fortaleza-Galeão
- Guarulhos-Galeão
- Galeão-Foz do Iguaçu
- Galeão-João Pessoa
- Galeão-Natal
- Galeão-Porto Alegre
- Galeão-Salvador
- Maceió-Salvador
- Petrolina-Recife
- Petrolina-Salvador
- Recife-Salvador
Você sabia que tem direito ao ressarcimento da passagem no mesmo modelo do pagamento efetuado ou realocação sem sem custo em voo de outra empresa aérea se a companhia cancelar a rota?
(Com informações do Todos a bordo – Uol.)
Companhias Aéreas – Telefones
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Verifique a seguir os telefones importantes que você poderá precisar durante as férias e/ou viagens de negócios
Azul Linhas Aéreas
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A está à disposição no Brasil pelos telefones:
- 4003 1118 (Capitais e regiões metropolitanas)
- 0800 887 1118 (Demais localidades)
Latam Airlines (TAM Linhas Aéreas)
0300 570 5700 (Central de Vendas, Fidelidade e Serviços (todo o Brasil))
4002 5700 (Central de Vendas, Fidelidade e Serviços (capitais))
+55 11 4002 5700 (Ligações no exterior)
0800 123 200 (Fale com a gente (SAC))
Gol Linhas Aéreas
Central de Vendas GOL: 0300 115 2121
Exclusivo para informações, compra de passagens, auxílio para realizar emissão, dúvidas sobre regras na hora da viagem, alteração/remarcação de voos (24 horas).
SAC: 0800 704 0465
Para elogios, sugestões, solicitações, cancelamentos ou reclamações, entre em contato pelo telefone do SAC.
Atendimento Smiles
Smiles e Prata:
0300 115 7001 – 06h – 00hDiamante e Ouro:
0300 115 7007 – 24hDeficientes Auditivos:
0800 709 0466 – 24hVendas pela internet: serviço GRATUITO
Deficientes auditivos: 0800 709 0466
Importante: Tenha o código de reserva em mãos para agilizar seu atendimento.
Avianca Linhas Aéreas
4004-4040 (capitais)0300-789-8160 (demais regiões)Atendimento telefônico SAC: 0800-286-6543No caso de problemas com a bagagem despachada: +55 11 2820-8500Passaredo Linhas Aéreas
O SAC é seu canal direto com a Passaredo Linhas Aéreas Promocionais.
SAC – Atendimento ao Cliente: 0800 770 3757
Horário de atendimento: Diariamente das 07h:00 às 23h:00
Atendimento ao Cliente via e-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda a sexta: 08h:00 às 17h:40
Atendimento para pessoas com Deficiência Auditiva: Utilize o Chat Online
UNITED AIRLINES
A United Airlines é a uma das maiores companhias aéreas dos Estados Unidos e do mundo. Foi fundada em 1926 sob o nome de Boeing Air Transport.
Companhia aérea: United Airlines Inc.
Site: http://www.united.com
Aliança: Star Alliance.Atendimento ao cliente SAC: 0800-942-3372.
Atendimento SAC para deficiente auditivo: 0800-942-3371.
Os telefones da central de reservas:
– São Paulo: (11) 3145-4200.
– Brasil: 0800-16-23-23.E-mail para contato: [email protected]
AMERICAN AIRLINES
- Dados legais:
American Airlines Inc.
Rua Dr. Fernandes Coelho, 64
7º, 8º e 9º andares – Pinheiros
São Paulo – SP – CEP: 05423-040
Tel.: 11 – 3004-5000
CNPJ: 36.212.637/0001-99
No Brasil
Idioma Telefone Atendimento (Horário de Brasília) Português 3004-5000 (capitais e regiões metropolitanas)
0xx11 3004-5000 (demais localidades)06:00 – 23:00 Inglês 3004-5000 (capitais e regiões metropolitanas)
0xx11 3004-5000 (demais localidades)24 horas Nos Estados Unidos e no Canadá
Idioma Telefone Atendimento (Horário Central dos EUA) Inglês 800-433-7300 24 horas Espanhol 800-633-3711 24 horas Francês 800-756-8613 07:00 – 18:00 Português 866-824-8717 06:00 – 19:00 Crioulo 800-833-5767 07:00 – 16:00 Japonês 800-237-0027 Domingo – quinta-feira: 07:00 – 00:00
Sexta-feira – sábado: 07:00 – 19:00Chinês mandarim 800-492-8095 07:00 – 00:00 Portadores de deficiência auditiva ou de fala Disque 711 para ser transferido para o National Relay Service 24 horas Anac
Todas as localidades 0800-725-4445.
Infraero
Todas as localidades 0800-727-1234.
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