Divulgar foto sem autorização caracteriza dano moral

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Empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao fotógrafo

Divulgar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral. O entendimento é do Juízo de Direito da 5º Vara Cível de João Pessoa. No caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização ao fotógrafo Giuseppe Stuckert.

fotografia
Créditos: Blackzheep | iStock

No caso, a empresa usou a imagem para divulgar serviços turísticos. O advogado Wilson Furtado Roberto entrou com um pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele alegou violação dos direitos autorais do seu cliente.

A empresa não apresentou defesa contra a acusação e disse que a imagem tinha sido usada de forma meramente ilustrativa. O juiz Onaldo Rocha de Queiroga disse que a Lei de Direitos Autorais considera a fotografia obra intelectual protegida e que a sua violação configura dano moral.

O magistrado afirmou, ainda, que a simples publicação da imagem não trouxe prejuízos ao profissional, o que descarta a possibilidade do dano material. A empresa também foi sentenciada a pagar 20% dos honorários advocatícios. O processo transitou em julgado.

Processo 0044100-09.2013.815.2001

Clique aqui para ler a decisão.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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