Diferenças entre Arras e Cláusula Penal
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Marcado: arras, cláusula penal, contrato
Tanto as arras quanto a cláusula penal são mecanismos jurídicos usados em contratos para garantir o cumprimento de obrigações, mas têm funções e efeitos legais distintos. Vamos examinar as principais diferenças entre esses dois conceitos:
### Arras
As arras são um sinal ou garantia dada no momento da celebração de um contrato, com a finalidade de assegurar a execução do negócio. Este sinal pode ser em dinheiro ou qualquer outro bem aceito pelas partes.
– **Função**: Confirmar a celebração do contrato e garantir sua execução.
– **Efeito em caso de descumprimento**:
– **Arras Confirmatórias**: Se uma das partes desiste do contrato, a outra pode reter as arras como forma de compensação.
– **Arras Penitenciais**: Permitem a desistência do contrato pela parte que as deu, perdendo-as em favor da outra parte, ou pela parte que as recebeu, devolvendo-as em dobro.
### Cláusula Penal
A cláusula penal é um acordo dentro de um contrato pelo qual uma parte se compromete a pagar uma certa quantia ou cumprir uma penalidade específica caso não cumpra o contrato conforme acordado.
– **Função**: Estabelecer uma penalidade para o caso de inadimplemento (descumprimento) de uma ou mais obrigações estipuladas no contrato.
– **Efeito em caso de descumprimento**: A parte inadimplente deve pagar a penalidade estipulada na cláusula penal, independentemente de dano. Este valor pode ser uma quantia fixa de dinheiro ou outra forma de compensação.
### Diferenças Principais
1. **Objetivo**:
– **Arras**: Garantem a celebração e a execução do contrato; têm um papel mais ativo na fase inicial da relação contratual.
– **Cláusula Penal**: Destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, funcionando como um mecanismo de dissuasão e compensação para o caso de descumprimento.
2. **Natureza Jurídica**:
– **Arras**: Constituem um sinal dado como garantia de que o contrato será honrado.
– **Cláusula Penal**: É uma penalidade acordada que uma parte deve ao outro em caso de não cumprimento das obrigações contratuais.
3. **Efeito do Descumprimento**:
– **Arras**: Dependendo do tipo, podem permitir a desistência do contrato com a perda ou devolução do valor.
– **Cláusula Penal**: Exige o pagamento da penalidade estabelecida, que é independente de prova de prejuízo.
Ambos os instrumentos são essenciais para reforçar a segurança jurídica dos contratos, cada um atuando de maneira a complementar a estabilidade das relações contratuais, porém com aplicações e consequências específicas.
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