A 4ª Vara Cível de Vitória condenou uma agência de turismo a indenizar os integrantes de uma família em R$1500 para cada e a restituir valores relativos à reserva de hotel (R$ 2.906,00) por ter rescindido o contrato com o estabelecimento que os receberia e não avisá-los.
Os autores da ação disseram na inicial que foram surpreendidos, ao chegar no hotel, com a informação de que a reserva havia sido cancelada. Eles se locomoveram para outro hotel e despendeu valores com novas diárias, já que a agência não resolveu o problema.
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