Família que teve reserva em hotel cancelada será indenizada por agência de turismo

Data:

reserva cancelada
Crédito: Witthaya Prasongsin | iStock

A 4ª Vara Cível de Vitória condenou uma agência de turismo a indenizar os integrantes de uma família em R$1500 para cada e a restituir valores relativos à reserva de hotel (R$ 2.906,00) por ter rescindido o contrato com o estabelecimento que os receberia e não avisá-los.

Os autores da ação disseram na inicial que foram surpreendidos, ao chegar no hotel, com a informação de que a reserva havia sido cancelada. Eles se locomoveram para outro hotel e despendeu valores com novas diárias, já que a agência não resolveu o problema.

A empresa disse que era somente uma intermediadora entres os hóspedes e o estabelecimento e que não tinha conhecimento sobre a rescisão contratual. Por fim, disse que, ao ser informada da situação, providenciou reacomodação para a família no dia seguinte ao ocorrido.

O juiz identificou que as provas dos autos confirmaram a reserva de hospedagem no hotel parceiro da ré por 5 dias. Também analisou o comprovante de pagamento das outras diárias no estabelecimento em que os autores passaram a primeira noite da viagem. Para o magistrado, eles passaram por situação angustiante diante da falha no serviço prestado pela agência de viagens.

Para o juiz, é “Evidente a responsabilidade da ré em responder pelos danos sofridos, pois a falha na prestação do serviço é manifesta, pois os autores escolheram um hotel e foram acomodados em outro, passando por momentos de angústia quando receberam a notícia da inexistência de reserva”.

Processo nº 0002232-89.2015.8.08.0024

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo