Jurisprudências sobre Tornozeleira eletrônica – Coletânea
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30/01/2018 às 20:09 #124732Wilson Furtado RobertoMestre
Jurisprudências sobre Tornozeleira eletrônica – Coletânea
Apelação Criminal. Dano qualificado. Sentença condenatória. Defesa requer absolvição por ausência de provas. Materialidade e autoria induvidosas. O próprio Apelante, nas duas fases da persecução penal, confessou que rompeu a tornozeleira eletrônica. Laudo pericial atesta avaria no equipamento estatal. Estado de necessidade não configurado. Condenação bem decretada. Pena dosada com critério. Regime prisional aberto. Reincidência impede a concessão da substituição da carcerária por penas restritivas de direitos. – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0000043-02.2015.8.26.0457; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 8ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Pirassununga – 3ª Vara; Data do Julgamento: 01/08/2017; Data de Registro: 08/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DANO QUALIFICADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DESTRUIÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – DENÚNCIA REJEITADA – ATIPICIDADE AFASTADA – TEMA CONTROVERSO – PRESENÇA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO PARA RECEBER A DENÚNCIA E DETERMINAR O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0001367-77.2015.8.26.0408; Relator (a): Euvaldo Chaib; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ourinhos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 27/07/2017)
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Apelação Criminal – DANO QUALIFICADO – Condenação – Necessidade – Destruição de tornozeleira eletrônica – Intenção de fuga que não descaracteriza a infração penal – Não acolhimento da tese de atipicidade – Prescrição da pretensão punitiva em concreto, na modalidade retroativa – Reconhecimento de ofício –– EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
(TJSP; Apelação 0001096-53.2013.8.26.0274; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Itápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2017; Data de Registro: 07/07/2017)
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30/01/2018 às 20:41 #124741Wilson Furtado RobertoMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO – Perda dos dias remidos à razão de 1/6 – ABANDONO DO REGIME SEMIABERTO – Impetração visando que a perda seja de 1/3, diante da gravidade da conduta do sentenciado – POSSIBILIDADE – Conduta do sentenciado que revelou total desprezo do sentenciado por seu processo de ressocialização e causando prejuízo ao Estado ao se livrar da tornozeleira eletrônica – Perda dos dias remidos que deve ser de 1/3 – Recurso provido.(TJSP; Agravo de Execução Penal 9000788-03.2016.8.26.0032; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba – 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 07/06/2017)
30/01/2018 às 20:43 #124743Wilson Furtado RobertoMestreCorreição Parcial. Afirmação de falta de justa causa para a ação penal. Decisão que rejeitou a defesa preliminar. Ato que não constituiu “error in procedendo” ou inversão tumultuária do processo. Conhecimento como ordem de “habeas corpus”. Réu denunciado por dano a tornozeleira eletrônica. Alegação de que o bem não integra o patrimônio público de forma a ensejar a desclassificação da conduta e a ilegitimidade de parte do Ministério Público. Decurso do prazo decadencial da ação penal privada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Inocorrência da comprovação, de plano, da propriedade privada do objeto material do crime de dano. Regulamentação e controle do serviço público pela Secretaria de Administração Penitenciária. Bem afetado ao patrimônio estatal. Hipótese de manifesta incongruência entre o fato e sua classificação jurídica não demonstrada. Conhecimento da correição parcial como “habeas corpus” e denegação da ordem.(TJSP; Correição Parcial 2022876-56.2016.8.26.0000; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lins – 1ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/04/2017; Data de Registro: 22/05/2017)
30/01/2018 às 20:45 #124745Wilson Furtado RobertoMestreAgravo em Execução Penal. Falta grave. Descumprimento de condição imposta para a saída temporária. Sentenciado que se ausentou do endereço declinado ao juízo, circunstância apurada pelo relatório de monitoramento (tornozeleira eletrônica). Prejudicial de mérito. Prescrição. Insubsistência. Lapso de três anos aplicável à hipótese (art. 109, VI, CP) não alcançado, entre o ato de indisciplina e a decisão que o reconheceu na esfera administrativa. Prejudicial rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por atipicidade de conduta. Impossibilidade. Conduta que se subsume ao tipo descrito no artigo 50, VI, da LEP. Benefício que se baseia no senso de responsabilidade e no compromisso assumido pelo agravante, que tinha ciência e concordou com os esclarecimentos acerca do funcionamento e regramento geral do monitoramento eletrônico. Falta grave caracterizada. Decisão mantida. Interrupção do lapso para a obtenção de benefícios prisionais, inclusive livramento condicional, indulto e comutação. Efeito decorrente da prática de infração disciplinar de natureza grave. Precedentes do STF. Súmulas 441 e 535, do STJ, desprovidas de caráter vinculante. Redução do quantum relativo à perda dos dias remidos, imperativa. Ausência de fundamentação para a aplicação da fração máxima prevista em lei. Gravidade concreta que justifica a perda de ¼ dos dias remidos ou a remir. Agravo provido, em parte.(TJSP; Agravo de Execução Penal 7001933-05.2016.8.26.0073; Relator (a): Juvenal Duarte; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017)
30/01/2018 às 20:46 #124747Wilson Furtado RobertoMestreAGRAVO EM EXECUÇÃO – Dano a tornozeleira eletrônica – Alegações preliminares de prescrição e falta de oitiva judicial – Pedido de absolvição – Falta de laudo pericial – Pedidos subsidiários de não interrupção do lapso temporal e revogação da perda dos dias remidos – IMPOSSIBILIDADE – Não ocorrência da prescrição – Não aplicação da Lei n. 8.112/90 – Falta de exigência legal para que a oitiva seja judicial – Falta Grave devidamente comprovada pelos depoimentos e confissão da sentenciada – Prescindibilidade do laudo pericial – Limitação da perda do tempo remido e a remir anteriores à falta a 1/3, fixado regularmente, em conformidade com os fatos e em decisão devidamente fundamentada – Inteligência da nova redação dada ao artigo 127 da Lei de Execução Penal – Nova contagem se faz necessária a fim de punir sentenciado, dando resposta à sua transgressão, com relação a progressão de regime – Negado provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Execução Penal 9000929-65.2016.8.26.0050; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 2ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 31/01/2017; Data de Registro: 03/02/2017)
30/01/2018 às 20:48 #124764Wilson Furtado RobertoMestreHabeas-corpus – Tráfico Ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas – Defesa preliminar, nos moldes do art. 55, da Lei 11.343/03, apresentada parcialmente por inobservância do disposto da lei nº 9.296/96 – Ausência de transcrição dos diálogos contidos na interceptação telefônica – Suspensão do prazo para o oferecimento da defesa preliminar em sua integralidade. Subsidiariamente, requer a concessão da liberdade provisória, reconhecimento do excesso de prazo, aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, prisão domiciliar ou a aplicação de tornozeleira eletrônica – Impossibilidade – Presentes os requisitos do art. 312, do CPP – A simples ultrapassagem dos prazos legais não assegura ao paciente o direito à liberdade – Prisão mantida – Ordem denegada.(TJSP; Habeas Corpus 2180052-98.2016.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Ribas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bastos – Vara Única; Data do Julgamento: 27/10/2016; Data de Registro: 01/11/2016)
30/01/2018 às 20:49 #124766Wilson Furtado RobertoMestreExecução Penal. Falta grave. Prescrição. Inocorrência. Integração da lei pela analogia. Falta grave praticada após edição da Lei nº 12.234/10. Incidência do novo artigo 109(VI), do CP. Triênio prescricional ali previsto que não foi ultrapassado entre a data dos fatos e a da decisão judicial, que reconheceu configurada a falta grave. Absolvição. Impossibilidade. Réu confesso. Agentes de Segurança Penitenciária confirmaram ter o réu violado tornozeleira eletrônica. Manutenção da decisão de primeiro grau.(TJSP; Agravo de Execução Penal 7001106-28.2016.8.26.0482; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 06/10/2016; Data de Registro: 19/10/2016)
30/01/2018 às 20:51 #124768Wilson Furtado RobertoMestreApelação Criminal – Crime de dano ao patrimônio público (rompimento de tornozeleira eletrônica) – Ausência de manifestação dos i. representantes do parquet – Desnecessária a conversão do julgamento em diligência diante do disposto no artigo 601, caput e §1º, do CPP, e do resultado que se dará ao julgamento, favorável à acusação – Mérito – Absolvição por atipicidade de conduta, por ausência de dolo específico ou com espeque no princípio da insignificância – Impossibilidade – Delito que não exige, para sua caracterização, dolo específico – Ausência de previsão no ordenamento jurídico do princípio da insignificância – Inocorrência de bis in idem entre a sanção administrativa (imposta pelo juízo das execuções) e a condenação penal – Esferas jurídicas distintas – Forma qualificada comprovada – Bem que integra o patrimônio público – Inteligência do instituto da afetação – Penas corretamente exasperadas, diante da personalidade do recorrente, das circunstâncias do caso concreto e da presença da agravante da reincidência – Regime (semiaberto), adequado – Condenação confirmada em 2º grau que impõe imediata expedição de mandado de prisão – Precedente do STF (HC/SP nº 126.292) – Recurso não provido.(TJSP; Apelação 0007289-64.2012.8.26.0001; Relator (a): Juvenal Duarte; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional I – Santana – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/09/2016; Data de Registro: 27/09/2016)
30/01/2018 às 20:53 #124770Wilson Furtado RobertoMestreExecução penal – Prescrição da pretensão punitiva de acordo com o Estatuto dos Servidores da União – Prazo de 180 dias – Aplicação do art. 109, inciso VI, do Código Penal em detrimento da Lei nº 8.112/90 que é diploma estranho ao âmbito penal – Nulidade – Inocorrência – Preliminar rejeitada; Execução penal – Falta grave – Prévia oitiva na fase judicial – Art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal – Sentenciado acompanhado de defesa técnica durante o procedimento administrativo – Preliminar rejeitada; Execução penal – Prática de falta grave pelo condenado – Violação de tornozeleira eletrônica e abandono do regime semiaberto – Art. 50, inciso II, da Lei de Execução Penal – Comprovação através de procedimento investigatório – Desclassificação para falta média – Impossibilidade; Remição – Prática de falta grave pelo condenado – Fuga – Interrupção do cumprimento da pena – Perda de 1/3 dos dias remidos – Exegese do art. 127 da LEP, com a redação da Lei nº 12.433/11 – Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Execução Penal 7003184-35.2014.8.26.0071; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 10/08/2016; Data de Registro: 10/08/2016)
30/01/2018 às 20:54 #124772Wilson Furtado RobertoMestreExecução Penal – Prescrição de falta disciplinar de natureza grave – Ausência de previsão legal – Possibilidade de reconhecimento mediante aplicação analógica do prazo previsto na lei penal – Entendimento Conquanto não haja previsão expressa em lei, o reconhecimento da prescrição da falta de natureza grave cometida pelo reeducando tem sido admitido perante os Tribunais Superiores mediante aplicação analógica da lei penal, após a fluência do menor dentre os lapsos temporais previstos no CP, qual seja aquele de 02 anos. Execução Penal – Apuração de falta grave em procedimento disciplinar – Ausência de oitiva do condenado em Juízo antes da aplicação da penalidade – Procedimento que não viola o Princípio contraditório É irrelevante a ausência de oitiva do sentenciado, bem como de manifestação das partes em Juízo, se o reeducando teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos na fase administrativa, desde que nesta tenham sido evidentemente respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Execução Penal – Falta grave – Reeducando que não retorna após autorização de passar o “dia das mães” fora do estabelecimento prisional – Postagem devolvendo tornozeleira eletrônica nos correios por alegado defeito – Irrelevância – Conduta de maior reprovabilidade – Perda de 1/3 dos dias remidos e por remir – Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, ocorra em seu grau máximo, se a falta grave revestir-se de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Enquadra-se nessa última hipótese o reeducando que não retorna após autorização de passar o “dia das mães” fora do estabelecimento prisional. Observe-se ser irrelevante o fato de ter ele postado sua tornozeleira eletrônica nos correios para devolvê-la por alegado defeito, mesmo porque tal não afastaria seu dever de retornar à prisão para retomar o cumprimento de pena.(TJSP; Agravo de Execução Penal 7002394-11.2016.8.26.0482; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 07/07/2016; Data de Registro: 11/07/2016)
30/01/2018 às 20:55 #124774Wilson Furtado RobertoMestreDano qualificado. Réu que, em cumprimento de pena, danifica tornozeleira eletrônica e não retorna de saída temporária. Confissão do acusado respaldada pela prova. Palavra do policial militar responsável pela apreensão do aparelho coerente e segura. Delito que não exige, para sua caracterização, dolo específico. Impossibilidade de reconhecimento do crime de bagatela. Condenação bem decretada. Penas fixadas no mínimo. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido, afastada a matéria preliminar, expedindo-se mandado de prisão.(TJSP; Apelação 3001078-95.2013.8.26.0236; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ibitinga – Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/06/2016; Data de Registro: 24/06/2016)
30/01/2018 às 20:56 #124776Wilson Furtado RobertoMestreApropriação indébita. Réu fugitivo de sistema prisional que não devolve sistema de monitoramento (tornozeleira eletrônica) nada data marcada para tal, conforme assinatura de termo. Fato atípico. Não demonstração do dolo de se apropriar do bem. Inequívoca intenção de fuga, e não de disposição do equipamento como se fosse seu. Recurso provido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para trancamento da ação penal em relação ao corréu.(TJSP; Apelação 0026252-78.2011.8.26.0576; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/05/2016; Data de Registro: 20/05/2016)
30/01/2018 às 20:57 #124778Wilson Furtado RobertoMestrePENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SINAL INDICANDO AFASTAMENTO IRREGULAR. FALTA MÉDIA – INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 114, I, DO C.P – INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO SOBRE EVENTUAL FUNCIONAMENTO IRREGULAR DA UNIDADE PORTÁTIL DE RASTREAMENTO (TORNOZELEIRA). NÃO JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO. SANÇÃO REGULAR.1. Prazo prescricional com aplicação, por analogia, do menor prazo previsto no Código Penal, no caso, o de dois anos, previsto no seu artigo 114, inciso I. Inexistência do decurso do prazo entre a data da falta cometida e a da decisão “a quo”.2. O agravante deixou o estabelecimento penitenciário portando tornozeleira eletrônica, a qual, em determinado momento, acusou seu afastamento (abandono da área delimitada para a saída temporária). Contudo, logo em seguida, voltou a indicar regularidade na área. Constata a ausência de qualquer intercorrência com o serviço de monitoramento, conforme documentação atestada, decidiu o MM. Juiz, apoiado no art. 146, parágrafo único, II, da LEP, determinar a revogação da saída temporária. Por ausência de justificativa plausível por parte do sentenciado, não há falar em reforma da decisão. Retorno ao regime fechado decorrente, por sua vez, de resultado de Agravo em Execução, que lhe cassou o regime semiaberto.(TJSP; Agravo de Execução Penal 0050857-31.2015.8.26.0000; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 03/05/2016)
30/01/2018 às 20:58 #124780Wilson Furtado RobertoMestreHabeas Corpus – Paciente condenado no regime semiaberto – Ausência de vagas – Pleiteia a concessão da ordem para que seja imediatamente removido a estabelecimento compatível com o regime semiaberto ou para que possa aguardar a vaga em prisão albergue domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica – Indeferimento in limine da impetração.
(TJSP; Habeas Corpus 2051945-36.2016.8.26.0000; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim – 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2016; Data de Registro: 21/03/2016)
30/01/2018 às 21:03 #124782Wilson Furtado RobertoMestre“HABEAS CORPUS”. EXECUÇÃO PENAL. (1) PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA (NATAL E ANO NOVO). PREJUDICADO. (2) REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (“WRIT” SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL). (3) REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO NO ÂMBITO DO “HABEAS CORPUS”. IMPOSSIBILIDADE. (4) ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. “HABEAS CORPUS” DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. (5) REMÉDIO HEROICO PREJUDICADO EM PARTE, E, NO MAIS, NÃO CONHECIDO.
1. No caso concreto, o pedido relativo à concessão de saída temporária de Natal/2015 e Ano Novo/2016 está prejudicado, porque já ultrapassadas as referidas datas comemorativas.
2. A medida cabível contra as decisões do Juiz das Execuções Penais é o agravo de execução penal (art. 197, da LEP). A irrestrita impetração de “habeas corpus” substitutivo de recurso próprio compromete a racionalidade do sistema processual, bem como a aplicação célere e eficaz do remédio constitucional servível para socorrer situações especiais. Por isso, não se deve conhecer do presente “writ” em relação à insurgência quanto ao decreto de regressão de regime prisional por prática de falta grave. Precedentes do STJ.
3. Além disso, a análise do acerto ou desacerto da decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave demandaria incursão no acervo fático-probatório do procedimento instaurado na Origem, o que não pode ser feito em sede de “habeas corpus”. Precedentes do STF e do STJ.
4. Conquanto seja possível, em casos de manifesta ilegalidade, a concessão de “habeas corpus” de ofício, verifica-se que não é a hipótese dos autos. A regressão de regime prisional foi decretada à luz de elementos informativos coligidos em regular procedimento administrativo, que confirmaram a ocorrência de fato apto a configurar falta grave (inobservância das condições impostas para o gozo de saída temporária sob monitoramento com tornozeleira eletrônica, eis que o reeducando saiu do perímetro autorizado).
5. Remédio heroico prejudicado em parte, e, no mais, não conhecido.
(TJSP; Habeas Corpus 0078633-06.2015.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/03/2016; Data de Registro: 07/03/2016)
30/01/2018 às 21:05 #124784Wilson Furtado RobertoMestreHabeas corpus. Preso em regime semiaberto que, em saída temporária, danifica tornozeleira eletrônica, com o fim de fugir. Falta grave que, porém, não configura crime de dano. Ordem concedida.
(TJSP; Habeas Corpus 2007975-83.2016.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Plantão – 15ª CJ – Catanduva – Vara Plantão – Catanduva; Data do Julgamento: 03/03/2016; Data de Registro: 04/03/2016)
30/01/2018 às 21:06 #124786Wilson Furtado RobertoMestreHABEAS CORPUS – Roubo qualificado e formação de quadrilha – Impetração visando a concessão de liberdade provisória com colocação de tornozeleira eletrônica ou o reconhecimento do excesso de prazo – IMPOSSIBILIDADE – Pedido não conhecido com relação à liberdade provisória – Pedido já apreciado no HC 2144062-80.2015.8.26.0000 – Inviável apenas a contagem aritmética dos prazos para a ultimação da instrução criminal sem considerar as características individuais de cada feito – Aplicabilidade do princípio da razoabilidade – Não extrapolado prazo razoável para o encerramento do processo – Processo com cinco réus, citados por precatória e com advogados diferentes – Aditamento à denúncia, em atendimento ao acórdão proferido por esta Câmara em sede de embargos de declaração opostos em habeas corpus impetrado pelo corréu José Angelo – Renovação das citações e intimações dos defensores para re-ratificarem as defesas apresentadas – Autos aguardando o cumprimento de precatórias expedidas para INTERROGATÓRIO dos réus – Negado seguimento a Recurso em HC interposto perante o STJ, não reconhecendo o excesso de prazo – Denegada a ordem, na parte conhecida.
(TJSP; Habeas Corpus 2203416-36.2015.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaratinguetá – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/11/2015; Data de Registro: 20/11/2015)
30/01/2018 às 21:07 #124788Wilson Furtado RobertoMestreAGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.
Anotação de falta disciplinar de natureza grave, prevista nos artigos 50, inciso VI, e 39, inciso V, ambos da lei 7.210/84. Descumprimento de ordem de recolhimento ao endereço declinado durante a saída temporária de Natal, detectado por sistema de monitoramento de tornozeleira eletrônica. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 7007189-94.2015.8.26.0482; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 12/11/2015; Data de Registro: 17/11/2015)
30/01/2018 às 21:09 #124790Wilson Furtado RobertoMestreHabeas Corpus – Execução Penal – Insurgência contra a r. decisão que “revogou o regime semiaberto” em virtude do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, consistente no desrespeito ao perímetro permitido para o gozo de saída temporária – Alegação de defeito na tornozeleira eletrônica – Inadmissibilidade – Os incidentes de execução penal desafiam recurso específico à sua impugnação, o de Agravo em Execução (art. 197, LEP), não se prestando o remédio heroico, por evidente inadequação processual, como sucedâneo dessa via recursal, pelo que exsurge imperioso indeferir-se o seu processamento. Precedentes. Habeas corpus liminarmente indeferido.
(TJSP; Habeas Corpus 0071064-51.2015.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 05/11/2015; Data de Registro: 12/11/2015)
30/01/2018 às 21:10 #124792Wilson Furtado RobertoMestreAgravo em Execução. Cometimento de falta grave. Rompimento da tornozeleira eletrônica. Penalidades. Regressão ao regime fechado. Perda de 1/3 dos dias remidos e reinício da contagem do prazo para fins de benefícios prisionais, salvo o livramento condicional. A defesa, em preliminar, busca o reconhecimento da prescrição da falta disciplinar. Subsidiariamente requer a nulidade da sindicância pela falta de oitiva judicial do sentenciado. Quanto ao mérito, pleiteia a absolvição ou a desclassificação da conduta para falta média, além do afastamento do reinício da contagem do prazo para aquisição de benefícios prisionais. Inocorrência da prescrição. Aplicação do menor prazo previsto no Código Penal, de 03 anos. Sentenciado ouvido previamente na esfera administrativa, acompanhado de advogado da FUNAP. Apresentação de defesa técnica. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Preliminar rejeitada. Falta grave caracterizada. Incabível a absolvição. Agravo improvido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 7008499-10.2015.8.26.0071; Relator (a): Péricles Piza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 09/11/2015; Data de Registro: 12/11/2015)
30/01/2018 às 21:11 #124794Wilson Furtado RobertoMestreFALTA GRAVE – prescrição contada na forma do artigo 109, VII, CP – não decorrido o prazo prescricional – desobediência a ordem judicial em saída temporária consistente em retorno ao lar após a hora determinada – verificação por monitoramento de tornozeleira eletrônica – interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime – dias remidos e a remir até a data da falta, fixados na decisão de primeiro grau em 1/3 – atendendo à ausência de consequências graves decorrente da falta, reduz-se a fração para 1/6 – provimento parcial para este fim.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0030912-58.2015.8.26.0000; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 13/08/2015; Data de Registro: 15/08/2015)
30/01/2018 às 21:12 #124796Wilson Furtado RobertoMestreAgravo em execução penal – Falta grave – Saída temporária – Desobediência de ordem judicial – Ausência do local de residência – Recurso defensivo – Absolvição – Inadmissibilidade – Seguros depoimentos testemunhais – Validade – Violação das normas pré-estabelecidas – Acionamento da tornozeleira eletrônica – Ciência do agente comprovada documentalmente – Falta grave caracterizada – Infringência ao artigo 11 da Portaria 01/14 expedida pelo VEC local e artigo 124, II, da LEP – Condenação mantida – Perda de 1/3 dos dias remidos sem fundamentação – Redução ao patamar de 1/6 adequado ao caso concreto. Agravo parcialmente provido”.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 7006152-32.2015.8.26.0482; Relator (a): Salles Abreu; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 05/08/2015; Data de Registro: 11/08/2015)
30/01/2018 às 21:13 #124798Wilson Furtado RobertoMestreMais Jurisprudências sobre Tornozeleira Eletrônica:
30/01/2018 às 21:20 #124799Wilson Furtado RobertoMestreHABEAS CORPUS – Roubo majorado e receptação – Prisão preventiva – Inteligência dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal – Requisitos objetivos e subjetivos verificados – Decisão do Juízo fundamentada – Liberdade provisória incabível – Descabimento de medidas cautelares diversas da prisional (notadamente uso de tornozeleira eletrônica), ante a efetiva necessidade da custódia, no caso concreto, para garantia da ordem pública – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 0031298-88.2015.8.26.0000; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/06/2015; Data de Registro: 30/06/2015)
30/01/2018 às 21:24 #124801Wilson Furtado RobertoMestreApelação Cível Ação Indenizatória Pretensão de reparação por danos morais em razão do falecimento do irmão, vítima de detento beneficiado com saída temporária para o feriado da Páscoa que desativou sua tornozeleira eletrônica antes da prática do crime de latrocínio Fato que pressupõe ser foragido o ora presidiário – Sentença que julgou improcedente a demanda Caso de negligência do Estado Dor intensa presumível, que foge aos contratempos do dia-a-dia Responsabilidade subjetiva Ato omissivo Reforma da decisão com o parcial provimento recursal apenas para minorar o valor pleiteado para R$ 150.000,00, em atenção ao princípio da razoabilidade – Recurso parcialmente provido
(TJSP; Apelação 3008625-02.2013.8.26.0071; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/12/2014; Data de Registro: 17/12/2014)
30/01/2018 às 21:26 #124803Wilson Furtado RobertoMestreExecução penal. FALTA GRAVE. Invocação de nulidade do procedimento por ausência de oitiva judicial. Inocorrência. Oitiva do sentenciado pelo diretor do estabelecimento prisional realizada na presença de Advogado da FUNAP. Admissibilidade. Observância da imposição constante do art. 118, § 2º, da LEP, assim como contraditório e ampla defesa. Inexistência de prejuízo. Preliminar rejeitada. Execução penal. Falta grave. Abandono. Sentenciado que, após romper tornozeleira eletrônica, permaneceu foragido por nove meses, apenas retornando ao cárcere por ter sido recapturado. Motivos alegados que não excluem a configuração da infração disciplinar grave. Decisão acertada no tocante à caracterização da falta disciplinar de natureza grave. Anotação mantida. Execução penal. Decretação da perda de 1/3 dos dias remidos, considerando como novo marco a data da infração disciplinar. Alegação de que a transgressão não reinicia o cômputo para a obtenção de benefícios. Inadmissibilidade. Imposição de perda de 1/3 dos dias remidos que se mostrou adequada e proporcional à conduta imputada ao agravante. Fundamentação sucinta, mas válida. Nenhuma disposição sobre interrupção do prazo para fins de outros benefícios. Decisão integralmente mantida. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0014558-89.2014.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba – 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 29/04/2014; Data de Registro: 30/04/2014)
30/01/2018 às 21:27 #124805Wilson Furtado RobertoMestreAgravo em Execução Penal – Falta Grave – Saída do perímetro permitido com uso de tornozeleira eletrônica – Conduta não punível – DÁ-SE PROVIMENTO ao presente recurso para afastar o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave imputada a Cícero Pinto Barbosa, não impondo a ele qualquer punição.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0172613-75.2013.8.26.0000; Relator (a): Borges Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 03/12/2013; Data de Registro: 03/12/2013)
30/01/2018 às 21:28 #124811Wilson Furtado RobertoMestreAgravo em Execução. Falta Grave. Saída do perímetro permitido com uso de tornozeleira eletrônica. Conduta não punível. Provimento.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0136848-77.2012.8.26.0000; Relator (a): Alberto Mariz de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 23/04/2013; Data de Registro: 29/04/2013)
30/01/2018 às 21:28 #124813Wilson Furtado RobertoMestreHABEAS CORPUS: Impetração objetivando salvo-conduto para saída temporária do dia das crianças, sem a exigência de utilização de tornozeleira eletrônica. Festividade que já transcorreu há mais de três meses. Ordem prejudicada pela perda do objeto.
(TJSP; Habeas Corpus 0196583-41.2012.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 07/02/2013; Data de Registro: 15/02/2013)
30/01/2018 às 21:30 #124815Wilson Furtado RobertoMestreHabeas Corpus. Pedido de saída temporária para o dia das crianças independente do fornecimento de tornozeleira eletrônica pelo Poder Público. Referidas festividades aconteceram em outubro, de sorte que as alegações restam ultrapassadas. Informação dando conta que o trânsito externo sequer foi requerido junto ao Juízo natural da causa. Writ não conhecido.
(TJSP; Habeas Corpus 0197080-55.2012.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/12/2012; Data de Registro: 06/12/2012)
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