LEI MARIA DA PENHA – Inúmeras Jurisprudências
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21/06/2018 às 11:03 #140517Suporte JuristasMestre
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA, PRATICADOS SOB CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER [ART. 129, ART. 147 E ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C OS ARTS. 5º, III, E ART. 7°, I E II, DA LEI N. 11.340/06]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. CRIME DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RÉU QUE INFRINGE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI N. 11.340/06 QUE ENSEJA PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA CRIME AUTÔNOMO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
“O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. Na hipótese de descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite-se requisição de auxílio policial e também a decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a execução da ordem da autoridade, afastando, desse modo, a caracterização do delito previsto no art. 330 do Código Penal (STJ. AgRg no AREsp 699.637/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)”.
CRIME DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS COERENTES E FIRMES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS QUE POSSUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO E SÃO SUFICIENTES PARA DAR A CERTEZA NECESSÁRIA DA OCORRÊNCIA DO CRIME. ADEMAIS, LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE.
“A violência doméstica, como o próprio tipo já diz, ocorre no ambiente familiar, impossibilitando, muitas vezes, a presença de qualquer testemunha. Assim, a palavra da própria vítima acaba sendo o único meio probatório e o que mais se aproxima da realidade fática do ocorrido, devendo-se tê-la como válida para amparar a condenação, tanto mais se considerada a inexistência de motivos que justifiquem seu interesse em incriminar o acusado gratuitamente” (Apelação Criminal n. 2010.064450-4, de Sombrio, rel. Des. Newton Varella Júnior. Data: 01.08.2012).
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR TER PRATICADO A CONDUTA SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE, PELA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À DEFESA. ART. 156 DO CPP. PRESSUPOSTOS DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS.
“Inexistindo nos autos prova robusta de que a vítima tenha atentado contra a integridade física do réu, tem-se que a suposta repulsa do acusado fora empreendida de modo exacerbado e desproporcional, logo não deve ser acolhida a tese da legítima defesa. (TJSC, Apelação Criminal n. 0002056-05.2015.8.24.0012, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 07-02-2017)”.
CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA PELO RÉU QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO TIPO PENAL.
“Não caracteriza a forma privilegiada do crime de lesões corporais (§ 4.º do art. 129 do CP) quando este não foi cometido logo após injusta provocação da vítima, nem por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção” (Apelação Criminal n. 2010.046085-0, de Araranguá, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, j. 22.3.2012).
CRIME DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVA EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INFRAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. PROVA INDICIÁRIA NÃO CORROBORADA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS COM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA ‘F’, DO CÓDIGO PENAL, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA DEFESA E DESPROVIDO O APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0010072-75.2012.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 26-04-2018).
21/06/2018 às 11:32 #140521Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL, PRATICADO SOB CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER [ART. 129, DO CÓDIGO PENAL, C/C OS ARTS. 5º, III, E ART. 7°, I E II, DA LEI N. 11.340/06]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS COERENTES E FIRMES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS QUE POSSUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO E SÃO SUFICIENTES PARA DAR A CERTEZA NECESSÁRIA DA OCORRÊNCIA DO CRIME. ADEMAIS, LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE.
“A violência doméstica, como o próprio tipo já diz, ocorre no ambiente familiar, impossibilitando, muitas vezes, a presença de qualquer testemunha. Assim, a palavra da própria vítima acaba sendo o único meio probatório e o que mais se aproxima da realidade fática do ocorrido, devendo-se tê-la como válida para amparar a condenação, tanto mais se considerada a inexistência de motivos que justifiquem seu interesse em incriminar o acusado gratuitamente” (Apelação Criminal n. 2010.064450-4, de Sombrio, rel. Des. Newton Varella Júnior. Data: 01.08.2012).
CONDENAÇÃO MANTIDA. POSTULADA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06 PELA INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÃO PRATICADA PELO ESPOSO DA VÍTIMA NO AMBIENTE DOMÉSTICO.
“Demonstrada a agressão cometida pelo companheiro no âmbito da unidade doméstica, não há que se falar em afastamento da incidência da Lei Maria da Penha (TJSC, Apelação n. 0003571-40.2013.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-05-2016)”.
PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL EXIGE PARA SEU RECONHECIMENTO O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA (MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E FORMA DE EXECUÇÃO) E SUBJETIVA (UNIDADE DE DESIGNOS OU VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS EVENTOS). CRIMES PRATICADOS COM INTERVALO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0003498-35.2015.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 26-04-2018).
21/06/2018 às 11:33 #140523Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTS. 5º, INCISOS II E III E 7º, INCISO I, AMBOS DA LEI N. 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ANEMIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE AMEAÇOU DE MORTE SUA EX-ESPOSA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM TODAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADEMAIS, DELITO FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE APENAS QUE O MAL PROMETIDO SEJA IDÔNEO E CAUSE TEMOR NA VÍTIMA. CONDUTA TÍPICA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
“[…] a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos […]” (TJSC, Apelação Criminal n. 0043758-92.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 11.07.2017)
PLEITO DE AFASTAMENTO DO SURSIS. ALEGAÇÃO DE QUE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME ABERTO É MENOS GRAVOSO QUE AS CONDIÇÕES IMPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INSTITUTO QUE SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. DEVER DE CONCESSÃO DO SURSIS PELO MAGISTRADO QUANDO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO EM RAZÃO DA SAÚDE QUE DEVEM SER APRESENTADAS PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
“[…] muito embora o prazo de cumprimento de pena em regime aberto seja menor, comparado ao sursis, o seu cumprimento é mais benéfico ao réu apelante, tendo em vista que não estará sujeito as regras do cárcere’ (TJSC – Apelação Criminal n. 2012.068541-0, da Capital, Quarta Câmara Criminal, Rela. Desa. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, j. em 05/12/2013) […]” (TJSC, Apelação Criminal n. 0008876-15.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01.03.2018)
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PELO JUÍZO A QUO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000013-94.2017.8.24.0216, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-04-2018).
21/06/2018 às 11:38 #140525Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL) COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURGÊNCIA RESTRITA À DOSIMETRIA DA PENA. ALMEJADO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E AMPARADA NAS GRAVES PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTUM DE AUMENTO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. DOSIMETRIA MANTIDA. PLEITO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EVENTUAL RECUSA DO BENEFÍCIO QUE DEVE SER ALEGADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2016.8.24.0048). IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS A TÍTULO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 0001034-07.2016.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-04-2018).
21/06/2018 às 11:53 #140528Suporte JuristasMestre[attachment file=140530]
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL E NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSIVIDADE MÍNIMA NÃO VERIFICADA. BEM JURÍDICO TUTELADO. INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER. LESÃO EXPRESSIVA. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO.
A aplicação do princípio da insignificância exige “a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC n. 98.152, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, j. 19-5-2009). No caso sub judice, as agressões foram praticadas contra a mulher no âmbito familiar. Assim, malgrado tratar-se de demanda envolvendo crime de lesões corporais leves, não é possível aplicar o princípio da insignificância, já que não se vislumbram a mínima ofensividade da conduta do agente, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade de sua ação e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado, este consubstanciado na integridade física da mulher.
2.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. INFRAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO MAIS GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL.
As vias de fato, previstas no Decreto-Lei n. 3.688/1941, consubstanciam uma infração subsidiária, pois “o tipo penal demonstra que somente se dá relevo à contravenção penal descrita no art. 21 desta Lei, caso outra infração mais grave não se configure (ex.: lesão corporal, perigo de vida, tentativa de homicídio etc.)” (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 156).
3.DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. PLEITO DE MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA VALORAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE ABUSO.
4.ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. REINCIDÊNCIA PELO DELITO DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) QUE, ISOLADAMENTE, NÃO JUSTIFICA O INÍCIO DO RESGATE DA REPRIMENDA CORPORAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0012379-85.2015.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quinta Câmara Criminal, j. 19-04-2018).
21/06/2018 às 12:00 #140532Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006).LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARMENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. APELANTE QUE FOI DEFENDIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO SEM PODERES ESPECIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS AMPLAMENTE COMPROVADAS. LESÕES CONSTATADAS POR LAUDO PERICIAL. PALAVRAS DA VÍTIMA NAS DUAS FASES PROCESSUAIS, AS QUAIS REVESTEM-SE DE ESPECIAL RELEVÂNCIA, CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA (CPP, ART. 156). MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO QUE É DE RIGOR. PRETENDIDO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM OUTRA COMARCA. ANÁLISE DO PEDIDO QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXEGESE DO ART. 66, V, “A”, DA LEI 7.210/1984. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE.. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA (AUTOS 000516-81.2010.8.24.0048). IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0024382-62.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-04-2018).
21/06/2018 às 12:01 #140537Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006).LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARMENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. APELANTE QUE FOI DEFENDIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO SEM PODERES ESPECIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS AMPLAMENTE COMPROVADAS. LESÕES CONSTATADAS POR LAUDO PERICIAL. PALAVRAS DA VÍTIMA NAS DUAS FASES PROCESSUAIS, AS QUAIS REVESTEM-SE DE ESPECIAL RELEVÂNCIA, CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA (CPP, ART. 156). MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO QUE É DE RIGOR. PRETENDIDO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM OUTRA COMARCA. ANÁLISE DO PEDIDO QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXEGESE DO ART. 66, V, “A”, DA LEI 7.210/1984. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE.. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA (AUTOS 000516-81.2010.8.24.0048). IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0024382-62.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-04-2018).
21/06/2018 às 12:02 #140539Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AMEAÇA, AMBOS COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ARTS. 129, §9º, E 147, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, COM O USO DE UMA FACA, AMEAÇOU MATAR A OFENDIDA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. INFORMANTE QUE CONFIRMOU AS AMEAÇAS PROFERIDAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DE SUAS DECLARAÇÕES, ANTE A CLANDESTINIDADE EM QUE OS CRIMES DESSA JAEZ SÃO PRATICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. […] a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos […] (TJSC, Apelação Criminal n. 0043758-92.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 11.07.2017). REQUERIDO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. MAJORANTE RECONHECIDA SEMPRE QUE A VIOLÊNCIA É BASEADA NO GÊNERO DA VÍTIMA E QUE IMPLICA EM RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO, APESAR DA EXISTÊNCIA DESTA NO CASO. EXEGESE DO ART. 5º, INCISO III, DA LEI N. 11.340/06 QUE ESTABELECE DISPOSITIVOS PROTETIVOS E PROCEDIMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM PELA INCIDÊNCIA DOS INSTITUTOS DA LEI MARIA DA PENHA E DA AGRAVANTE. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ESTABELECIDA EM 1 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA ETAPA, REALIZADO O AUMENTO DE MAIS 1 (UM) MÊS, EM VIRTUDE DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA ‘F’, DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER ADOTADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0009022-63.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-04-2018).
21/06/2018 às 12:03 #140541Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO EM ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 147 C/C ART. 61, II, “F”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTENÇÃO DE INTIMIDAR EVIDENCIADA. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
A “aplicação da legislação especializada (Lei Maria da Penha) concretiza-se nas específicas situações descritas no art. 5º (âmbito da unidade doméstica, âmbito da família ou qualquer relação íntima de afeto) e sob as formas de violência determinadas em seu art. 7º (de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral)” (Habeas Corpus n. 134.670/SP, de relatoria do eminente e saudoso Min. Teori Zavascki).
PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ESTABELECIDA EM 1 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA ETAPA, REALIZADO O AUMENTO EM 1 (UM) MÊS, EM VIRTUDE DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, “F”, DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DESARRAZOADA. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0006189-72.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 12-04-2018).
21/06/2018 às 17:53 #140571Suporte JuristasMestre[attachment file=140573]
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA QUE DESCREVEM A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME SOBRE A MATÉRIA FÁTICA E ELEMENTOS DE PROVA ESGOTADO. CASO QUE SE AMOLDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP), RATIFICADA POR OCASIÃO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43 E 44. – O agente que ameaça sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, ainda que por interposta pessoa, comete o delito descrito no art. 147, caput, do Código Penal, com incidência na Lei 11.340/2006. – Confirmada ou decretada a condenação neste Juízo ad quem, admite-se a execução provisória da pena, tendo em vista o esgotamento do revolvimento da matéria fática e dos elementos de prova, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, sem que se possa falar em afronta ao princípio da presunção de inocência, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292/SP, ratificado quando do indeferimento das medidas cautelares objeto das ADCs 43 e 44. – Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. – Recurso conhecido e desprovido. V
(TJSC, Apelação Criminal n. 0002469-28.2015.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-04-2018).
21/06/2018 às 17:54 #140574Suporte JuristasMestre[attachment file=140576]
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA QUE DESCREVEM A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME SOBRE A MATÉRIA FÁTICA E ELEMENTOS DE PROVA ESGOTADO. CASO QUE SE AMOLDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP), RATIFICADA POR OCASIÃO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43 E 44. – O agente que ameaça sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, ainda que por interposta pessoa, comete o delito descrito no art. 147, caput, do Código Penal, com incidência na Lei 11.340/2006. – Confirmada ou decretada a condenação neste Juízo ad quem, admite-se a execução provisória da pena, tendo em vista o esgotamento do revolvimento da matéria fática e dos elementos de prova, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, sem que se possa falar em afronta ao princípio da presunção de inocência, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292/SP, ratificado quando do indeferimento das medidas cautelares objeto das ADCs 43 e 44. – Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. – Recurso conhecido e desprovido. V
(TJSC, Apelação Criminal n. 0002469-28.2015.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-04-2018).
21/06/2018 às 17:56 #140577Suporte JuristasMestre[attachment file=140579]
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (CP, ART. 147) – LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/06) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E UNÍSSONAS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, “F”, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI ELEMENTAR DO TIPO PENAL – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – EXASPERAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS – QUANTUM DE AUMENTO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA – ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0011035-35.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-04-2018).
21/06/2018 às 17:59 #140581Suporte JuristasMestre[attachment file=140583]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA ”F”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 7º, DA LEI N. 11.343/06). ALEGADA OMISSÃO INDIRETA EM RELAÇÃO AO AUMENTO PERPETRADO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASES DOSIMÉTRICAS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. EMBARGANTE MULTIRREINCIDENTE. TESE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
“É inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da oposição de embargos de declaração” (STJ, EDcl no HC n. 288.875/MG, Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 3/2/2015)” (TJSC. Embargos de Declaração n. 0050585-90.2013.8.24.0023, da Capital, Terceira Câmara Criminal, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 24.01.2017).
(TJSC, Embargos de Declaração n. 0004873-46.2014.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-04-2018).
21/06/2018 às 18:01 #140584Suporte JuristasMestre[attachment file=140586]
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147, “CAPUT”, CÓDIGO PENAL) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP). INCIDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. RITO DA LEI 11.340/06. INCIDÊNCIA DE “BIS IN IDEM”. DESCABIMENTO. LEI QUE VERSA SOBRE DISPOSITIVOS PROTETIVOS E PROCEDIMENTAIS. MODERAÇÃO DA PENA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO DE 1/6 NÃO FUNDAMENTADO. MINORAÇÃO DEVIDA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DOS CRIMES IMPUTADOS. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP). POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0004513-26.2015.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 05-04-2018).
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