LEI MARIA DA PENHA – Jurisprudências – TJRS
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12/02/2018 às 07:10 #128532Wilson Furtado RobertoMestre
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 65 DO DEC-LEI N.º 3.688/41. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. EX-COMPANHEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06 (MARIA DA PENHA). AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
A conduta prevista no referido artigo 65 se processa mediante ação pena pública incondicionada, nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei nº 3.688/41. Desta forma, não é possível a decretação da extinção da punibilidade do réu com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal, porquanto tal dispositivo é aplicável apenas às ações penais privadas.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.
(Recurso em Sentido Estrito Nº 70075523662, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 18/12/2017)
12/02/2018 às 07:12 #128534Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=140037]
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 61, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PREFACIAL REJEITADA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Estando em conformidade com o art. 41 do CPP, descabe aventar inépcia da denúncia. No caso, há a exposição dos fatos e de todas as circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, não se observando qualquer dificuldade para que os réus exerçam a ampla defesa e o contraditório.
- Havendo a comprovação da existência do fato (e da conduta dolosa) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar carência de provas para fins condenatórios. No particular, o acusado, por diversas vezes, através de ligações telefônicas, realizadas do próprio número, por acinte, perturbou a tranqüilidade da vítima, sua ex-companheira.
PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO RECURSAL DESPROVIDO.
(Apelação Crime Nº 70075654434, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)
12/02/2018 às 07:14 #128536Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=140038]
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E ATO OBSCENO. CONCURSO MATERIAL. ARTS. 147 E 233, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAÇA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. APENAMENTO CONFIRMADO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
- Havendo a comprovação da existência dos fatos (e da conduta dolosa no tocante ao delito de ameaça) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar absolvição. A conduta do réu, de ameaçar sua prima, dizendo que iria matá-la, demonstra firme propósito de causar mal injusto e grave, bem como causar temor à ofendida. Além disso, praticou ato obsceno ao retirar o pênis para fora das vestes e mostrar para quem quisesse ver. Condenação mantida.
- No tocante ao pleito de redução das penas-bases, verifica-se que carece de interesse recursal, uma vez que foram aplicadas ao réu as penas isoladas de multa, ambas no mínimo legal (10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), para cada delito, o que totalizou 20 (vinte) dias-multa, à fração mínima, na forma do artigo 69 do Código Penal.
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Possibilidade de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pois o réu foi assistido pela Defensoria Pública.
RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
(Apelação Crime Nº 70075523415, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)
18/06/2018 às 21:13 #140039Suporte JuristasMestre[attachment file=140040]
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18/06/2018 às 21:15 #140041Suporte JuristasMestre[attachment file=140042]
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