Os linchamentos públicos representam uma ameaça à crença no Direito Penal?

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    Em um Estado Democrático de Direito é salutar, como já sugere o próprio nome, que o Direito se faça presente na vida das pessoas e seja respeitado ou seguido por elas. O progresso do Direito Penal na história, por exemplo, representa uma segurança ao cidadão frente ao Estado, porque por mais que este ainda detenha o monopólio da violência essa, de regra, não pode se dar sobre os corpos dos indivíduos. Os suplícios foram deixados para trás e o consenso geral, sobretudo materializado no primado moderno da dignidade humana no âmbito do Direito Internacional, é que a punição deve ser humanizada e deve visar à ressocialização. No Brasil, recentemente, a sociedade civil ou os ditos “cidadãos-de-bem” vêm promovendo linchamentos públicos com uma frequência assombrosa, muitas vezes cometendo crimes mais graves e cruéis do que aqueles que dizem combater, como homicídio e tortura. Sendo assim, o Direito Penal, enquanto norma, não está ameaçado? Será que tais práticas, para além de qualquer coisa, não representam uma descrença escancarada no Direito Penal? Como lidar com tal fenômeno contemporâneo? Isso não afeta diretamente o Estado Democrático de Direito? Os linchamentos públicos indicam que uma parcela da população querem um outro tipo de Estado, um Estado de Exceção?

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