PROBLEMAS TÉCNICOS NO AVIÃO NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR

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    manutenção não programada
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    DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS – PROBLEMAS TÉCNICOS NO AVIÃO NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR – FATO INERENTE A ATIVIDADE

     

    AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

    Procedência. Insurgência da ré. Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros. Relação de consumo. Responsabilidade civil objetiva. Necessidade de manutenção não programada na aeronave. Ausência de prévia informação. Atraso e modificação do voo para o dia seguinte. Acréscimo de duas escalas e majoração do tempo de viagem. Defeito. Transtornos experimentados pelo consumidor que superam o mero aborrecimento. Danos morais evidenciados. Dever de indenizar caracterizado. Valor arbitrado adequado. Mantença integral da conclusão de primeiro grau. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1086525-66.2017.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)

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    Responsabilidade Civil. Transporte aéreo. Problemas técnicos. Atraso de voo em razão de manutenção de aeronave Fortuito interno, a ser suportado pela prestadora de serviço. Dano moral comprovado. Valor da indenização mantido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1041988-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

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    Apelação. Serviços de transporte aéreo. Ação de indenização por danos morais. Atraso de voo doméstico superior a 4 horas. Sentença de improcedência. Apelo do autor baseado em atraso com justificativa não comprovada (manutenção da aeronave). Dano moral configurado por razão de consequente falta dele demandante ao compromisso de trabalho na cidade do destino (TRT 2º Região). Relação de consumo. Aplicação do CDC. Reforma da sentença. Recurso Provido.

    (TJSP;  Apelação 1013833-69.2017.8.26.0003; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

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