Quais são as sanções disciplinares da OAB?
As sanções disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e são aplicadas a advogados que cometem infrações disciplinares.
O processo disciplinar busca assegurar a conduta ética dos advogados, mantendo os padrões profissionais e a confiança pública na advocacia. As sanções têm como objetivo não apenas punir, mas também educar e prevenir futuras infrações. Aqui estão as principais sanções disciplinares previstas pela OAB:
1. Censura
- Descrição: A censura é aplicada em casos de infrações éticas de menor gravidade ou quando é a primeira vez que o advogado comete uma infração disciplinar.
- Publicidade: A censura é aplicada de forma confidencial, a menos que seja reiterada, caso em que pode se tornar pública.
2. Suspensão
- Descrição: A suspensão é imposta em casos de infrações mais graves ou de reincidência em infrações que anteriormente resultaram em censura. Durante o período de suspensão, o advogado está proibido de exercer atividades profissionais relacionadas à advocacia.
- Duração: Pode variar de 30 dias a até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
- Publicidade: A sanção e suas razões são publicadas nos órgãos oficiais para conhecimento público, exceto em situações que envolvem segredo de justiça.
3. Exclusão
- Descrição: A exclusão é a penalidade mais severa e é aplicada em casos de infrações extremamente graves, como a prática de crimes incompatíveis com a advocacia ou por incapacidade moral grave.
- Consequências: O advogado excluído perde definitivamente o direito de exercer a advocacia.
- Publicidade: Assim como a suspensão, a exclusão é publicada para conhecimento público.
4. Multa
- Descrição: A multa pode ser aplicada juntamente com outras sanções ou de forma isolada, dependendo do caso específico.
- Valor: Varia geralmente entre uma e dez vezes o valor da anuidade da OAB, conforme determinado pelo conselho competente.
Processo Disciplinar
- Investigação: Qualquer pessoa pode denunciar um advogado por infração ética à OAB. A denúncia será analisada em um processo disciplinar conduzido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
- Defesa: O advogado tem o direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo disciplinar.
- Decisão: Após a investigação e a fase de defesa, o Tribunal de Ética decide pela aplicação de uma sanção, se for o caso. As decisões podem ser recorridas aos Conselhos Estaduais e ao Conselho Federal da OAB (CFOAB).
Essas sanções disciplinares são fundamentais para manter a integridade e a confiança na profissão jurídica, assegurando que os advogados atuem de acordo com os altos padrões éticos e legais exigidos pela OAB e pela sociedade.