Qual é o prazo de prescrição no processo ético-disciplinar da OAB?

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    Mestre

    Qual é o prazo de prescrição no processo ético-disciplinar da OAB?

    No processo ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o prazo de prescrição é uma questão fundamental que estabelece o limite de tempo dentro do qual a ação disciplinar pode ser iniciada contra um advogado por infrações éticas. De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e seu regulamento, o prazo de prescrição é regulado da seguinte forma:

    1. Prazo Geral de Prescrição: A prescrição ocorre em cinco anos, contados a partir da data do fato. Isto significa que qualquer infração ética cometida pelo advogado deve ser objeto de processo disciplinar dentro de cinco anos após a ocorrência do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que cessou.
    2. Interrupção da Prescrição: O prazo prescricional pode ser interrompido por qualquer ato inequívoco que importe instauração de processo disciplinar, reiniciando-se o prazo a partir do ato interruptivo.

    Esses dispositivos visam assegurar que as ações disciplinares sejam conduzidas de maneira oportuna, garantindo a justiça e a eficácia das medidas disciplinares. É importante que os advogados e as partes interessadas estejam cientes desses prazos para que possam tomar as medidas apropriadas dentro dos limites legais estabelecidos.

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