Quando cabe recurso para o Conselho Federal da OAB – CFOAB?
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Marcado: CFOAB, Conselho Federal, oab, recurso
Recursos para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) são cabíveis em determinadas circunstâncias no âmbito dos processos disciplinares e decisões administrativas dentro da estrutura da OAB. Os principais casos em que um recurso pode ser dirigido ao Conselho Federal são:
Uniformização de Jurisprudência: Em casos em que há divergência na interpretação de normas entre diferentes seccionais, ou quando uma decisão do Conselho Seccional contraria súmula ou jurisprudência consolidada do Conselho Federal, cabe recurso ao CFOAB para uniformização.
Matérias de Grande Relevância: Recursos também podem ser considerados quando a matéria discutida é de grande relevância para a advocacia ou quando envolve questões institucionais significativas.
Revisão de Decisões: O Conselho Federal também pode revisar suas próprias decisões ou as dos Conselhos Seccionais em casos excepcionais, quando houver novos fatos ou circunstâncias que justifiquem a alteração do julgado.
Questões de Direito: Se uma decisão de um Conselho Seccional for contrária à legislação ou à Constituição, o recurso para o CFOAB pode ser admitido para correção de tais questões.
Estes recursos são fundamentais para garantir a coerência, a justiça e a legalidade das decisões no âmbito da OAB, proporcionando um mecanismo de controle e uniformidade nas decisões em todo o território nacional.
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