Responsabilidade civil e criminal em acidentes de trânsito
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Marcado: acidente de trânsito, criminal, responsabilidade civil, trânsito
Em acidentes de trânsito, as responsabilidades civil e criminal dos envolvidos podem ser aplicadas de acordo com a natureza do acidente e as consequências dele.
Aqui está como essas responsabilidades geralmente são determinadas:
A responsabilidade civil decorre da obrigação de indenizar danos causados a terceiros. No contexto de acidentes de trânsito, isso geralmente inclui danos materiais (como danos a veículos e propriedades) e danos morais ou físicos (como lesões corporais ou morte).
A responsabilidade criminal é atribuída quando a conduta do motorista ao volante configura crime, conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou no Código Penal.
Em ambos os casos, a determinação da responsabilidade é influenciada por fatores como a conclusão das investigações policiais, os relatórios de acidentes, testemunhas, vídeos e outros elementos que ajudem a esclarecer as circunstâncias do acidente. A responsabilização civil e criminal tem como objetivos compensar as vítimas, punir comportamentos inadequados e dissuadir futuras infrações.
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