Significado de Mandado Monitório
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Marcado: ação monitória, credor, devedor, dívida, embargos, ferramenta, juiz, mandado monitório, prova, título executivo
O mandado monitório é um instrumento jurídico utilizado em alguns sistemas de direito, como o brasileiro, no âmbito do processo civil. Ele é emitido pelo juiz em situações onde existe uma dívida clara e de fácil comprovação, mas que ainda não foi paga.
O mandado monitório é uma forma de acelerar o processo de cobrança, permitindo que o credor obtenha um título executivo judicial de forma mais rápida.
Características do mandado monitório incluem:
Emissão de Mandado: O juiz emite um mandado que ordena o devedor a pagar a dívida ou apresentar defesa dentro de um prazo determinado.
Conversão em Título Executivo: Se o devedor não pagar a dívida e também não apresentar defesa dentro do prazo, o mandado se converte automaticamente em título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a execução da dívida.
Possibilidade de Defesa: O devedor tem o direito de apresentar defesa (embargos) contra o mandado monitório. Se isso ocorrer, o processo segue o trâmite normal.
O mandado monitório é uma ferramenta útil para credores em casos onde a existência da dívida é evidente, mas ainda assim não foi satisfeita pelo devedor.
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